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quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Credit Suisse se retira do processo de falência do Banco Santos
Por
discordar da atuação do juiz no processo e ver um ambiente de
negociação ainda muito conturbado, o Credit Suisse retirou sua proposta
de gestão dos ativos da massa falida do Banco Santos. A desistência da
instituição financeira vem após a 2ª Vara de Falências do Tribunal de
Justiça de São Paulo ter anulado a Assembleia-Geral de Credores feita em
maio. Na ocasião, a proposta do Credit Suisse foi aprovada com mais de
70% dos votos, tendo superado dois concorrentes no processo. Para juiz, havia risco de Edemar Cid Ferreira voltar a morar em sua mansão antes que credores fossem pagos. Reprodução
A então vitória do Credit Suisse parecia ser o capítulo final da
falência do Bancos Santos, processo que já dura mais de dez anos. Os
credores recuperaram pouco mais de um terço do valor que tinham no
banco. O passivo da instituição de Edemar Cid Ferreira é estimado em
mais de R$ 2 bilhões.
Apenas os credores quirografários têm R$ 1,6
bilhão a receber. Do total de 2.000 credores, 61% têm menos de R$ 30 mil
a receber.
De encaminhada, a situação passou novamente à
incerteza em agosto, quando o juiz Paulo Furtado declarou nulo o acordo
aprovado na assembleia e determinou que o Credit Suisse fizesse nova
proposta em 30 dias. Para o julgador, o plano traçado pela
administradora faria com que a família do dono do Banco Santos recebesse
alguns bens de volta antes que parte dos credores tivesse sido paga.
A famosa mansão
O juiz afirmou que ocorreram diversas ilegalidades na assembleia que
aprovou a proposta: houve problemas na assinatura da lista de presença,
de identificação de credores e o indevido cômputo de votos dos que se
abstiveram.
Em sua decisão, Furtado também falou sobre a famosa
mansão de Edemar. “A proposta do Credit Suisse culmina por também
permitir ao falido retomar o imóvel em que residia, mesmo que sem
satisfação integral dos credores quirografários, imóvel esse que
comprovadamente foi adquirido com recursos subtraídos da instituição
financeira por ele controlada.”
A família de Edemar Cid Ferreira
recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar manter a
decisão da assembleia, mas teve o recurso negado pelo desembargador
Carlos Alberto Garbi.
Parte no processo, o Credit Suisse buscou
argumentar que não eram verdadeiras as afirmações de que sua proposta
privilegiava o falido em detrimento do credor. Não convenceu e, em
vez de fazer nova proposta, como foi reiterado pelo desembargador,
decidiu se retirar do imbróglio.
"O fato é que o ambiente do
presente processo não se encontra pacificado e, se isso não ocorrer,
nenhuma proposta sera minimamente exequível", afirmou o Credit Suisse ao
se retirar, por meio de petição feita pelos advogados Michael Altit e André Luiz Lima Daibes, do escritório Motta, Fernandes Rocha.
Credores primeiro
Sobre a parcialidade de sua proposta, o Credit Suisse se defendeu
afirmando que levou o plano para análise do Ministério Público e da
massa falida, representada pelo administrador judicial. "Todos tiveram
acesso ao teor da proposta, apresentada há mais de 21 meses, formularam
perguntas, sugeriram ajustes que, sempre que possível, foram devidamente
implementados e incorporados”, afirmaram os advogados.
Já quanto
ao suposto privilégio do falido sobre os credores, a defesa do Credit
Suisse ressalta que, segundo a proposta apresentadas, "todos os credores
quirografários, de largada, darão quitação de seus créditos mediante o
recebimento de todos os ativos da massa. Ou seja, todos os credores
quirografários terão recebido os seus créditos, na integralidade,
mediante participação direta nos ativos que hoje pertencem à massa, de
modo que não se pode falar que o falido receberá qualquer valor ou ativo
antes dos credores, como afirmado na decisão".
No final da
petição na qual informa sua saída, o Credit Suisse busca manter uma
porta aberta e diz que, caso o ambiente do processo se pacifique, pode
voltar e fazer nova proposta.
Clique aqui para ler a petição na qual o Credit Suisse informa a retirada de sua proposta.
Clique aqui para ler a decisão da 2ª Vara de Falências do TJ-SP que anulou a decisão da Assembleia-Geral de Credores.
Clique aqui para ler decisão do TJ-SP que negou recurso contra decisão de anular a Assembleia-Geral de Credores.
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