Por
não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é
inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em
julgamento nesta quarta-feira (26/10), ao vetar a possibilidade de
aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e
a contribuir para a Previdência Social. O placar registrou 7 votos a 4.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e
sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam
parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
A validade
da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual
aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício
por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer
quando retornou ao trabalho.
Foram julgados os Recursos
Extraordinários 381.367, de relatoria do ministro Marco
Aurélio; 661.256, com repercussão geral, e 827.833, ambos de relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso.
Votaram contra o recálculo da
aposentadoria os ministros Dias Toffoli; Teori Zavascki; Edson Fachin;
Luiz Fux; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e a presidente do STF, Cármen
Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber;
e Ricardo Lewandowski.
A maioria dos ministros entendeu que
apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios
sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da
permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após
concessão da aposentadoria.
O ministro Dias Toffoli, que redigirá o
acórdão, a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que
compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as
contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos
benefícios, como é o caso da desaposentação. O voto havia sido
apresentado em outubro de 2014.
O julgamento foi retomado nesta
quarta. No início da sessão, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de
adiamento apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser
interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.
Para ter, é preciso devolver
Em parecer enviado nesta quarta ao Supremo, a Advocacia-Geral da União
defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o
segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A
AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a
Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da
Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre
suas receitas e despesas” do INSS. Em seu cálculo, a desaposentação
custaria R$ 7,7 bilhões por ano aos cofres do INSS. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 661.256, RE 827.833 e RE 381.367
http://www.conjur.com.br/2016-out-26/supremo-decide-desaposentacao-inconstitucional
* Texto atualizado às 22h15 do dia 26/10/2016 para acréscimo de informações.
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