"O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade"
Brasília – Confira a entrevista
do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, concedida ao portal
UOL, sobre as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, à
juízes e juízas que cometem atos ilegais no exercício da função:
O
presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio
Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem
atos ilegais no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele disse que afastar
juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade."
"Acho
que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que
uma verdadeira punição", disse, defendendo mudanças nas penas
"absolutamente brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional). "Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela algo mais
atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de que
um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à
corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário --mesmo
que proporcional."
Hoje, a perda do cargo de juiz (e consequente
cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal
transitada em julgado.
Lamachia comentou a pena dada à juíza
Clarice Maria de Andrade, punida com uma "pena de disponibilidade"
imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por manter uma
adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba
(PA).
"O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por
dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira
um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai
ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo
religiosamente pelo erário?", questiona.
Lamachia também ataca a
diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito
punição. "Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é
exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de
aposentadoria. Por que essa diferenciação?"
O presidente faz
questão de ressaltar que a OAB defende a continuidade do princípio da
vitaliciedade (que garante que um juiz não deixa sua função em nenhum
momento). O princípio foi criado para impedir que a demissão vire uma
forma de pressão em julgamentos.
"A vitaliciedade é fundamental!
Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados
corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade Não se pode
emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar determinadas
punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves
infrações", disse.
Para o presidente, a forma como as punições
ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com
retidão. "Além da punição nos termos da Loman, ela ainda conspira contra
a esmagadora maioria da magistratura brasileira e com a própria classe,
que premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes brasileiros.
Isso afeta o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida inteira de
forma correta, íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham na
ilegalidade sendo premiados", comentou.
Mudança na lei
O
presidente da OAB diz que é preciso mudar a lei para a punição de
cassação de aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa.
"Tenho defendido que possa se cortar a remuneração magistrado já na
condenação, claro que respeitando o devido processo legal e direito de
defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da
lei. Precisamos é mudar a lei", explica.
Claudio Lamachia diz que,
além da Loman, será preciso mudar a Constituição. "Teríamos que ter uma
alteração também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93,
inciso 7, incluindo a condição de exoneração ao magistrado", explicou
Segundo
ele, já existem duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição)
tramitando no Congresso para alterar a lei dos magistrados, mas diz que
ainda vai buscar mais informações sobre elas. "Vou fazer um exame, pois
pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse condão direto permitindo a
exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se elas precisarem de
alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para ver se vamos
fazer alguma coisa", disse.
Uma das ideias defendidas por Lamachia
é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se
aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as
contribuições previdenciárias. "Não precisa tirar tudo, mas ele não pode
é contar com uma aposentadoria vitalícia", finalizou.
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