quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Suzano compra ativos florestais e pequena hidrelétrica


Suzano anunciou que comprou uma pequena central hidrelétrica e ativos florestais e imobiliários




São Paulo – A Suzano Papel e Celulose comprou ativos florestais e imobiliários da Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré e da Cosima – Siderúrgica do Maranhão no valor equivalente a US$ 245 milhões.

Além disso, a fabricante anunciou a compra de uma pequena central hidrelétrica da Mucuri Energética, da Queiroz Galvão Energia.

São 75 mil hectares de imóveis nos Estados do Maranhão e de Tocantins, dos quais 40 mil agricultáveis e as florestas plantadas nelas.

Segundo fato relevante, o objetivo é aumentar o abastecimento de madeira da Unidade Imperatriz, para atender à expansão da produção de celulose na unidade; reduzir o raio médio das florestas que a abastecem e maior competitividade no seu custo de madeira no longo prazo.

Também ontem a companhia assinou contrato para comprar da Queiroz Galvão Energia a totalidade das ações da Mucuri Energética, que possui uma pequena central hidrelétrica nos municípios de Carlos Chagas e Pavão, com capacidade de geração equivalente a 19 MW médios, pelo equivalente a US$ 14 milhões.

Ambas as operações estão sujeitas a aprovações de autoridades.

Lucro do Santander Brasil avança 10% e fica acima de expectativas


Em relação ao segundo trimestre, o lucro do Santander cresceu 4,3%




São Paulo – O Santander Brasil reportou lucro líquido gerencial, que não exclui o ágio do Real, de R$ 1,884 bilhão no terceiro trimestre de 2016, cifra 10,30% maior que a registrada no mesmo intervalo do ano passado, de R$ 1,708 bilhão.

Em relação ao segundo trimestre, foi visto aumento de 4,3%. O banco também anunciou lucro líquido societário de R$ 1,436 bilhão, elevação de 13,43% ante R$ 1,266 bilhão, em um ano e de 6,5% na comparação com o segundo trimestre.

A carteira de crédito ampliada do Santander Brasil foi a R$ 310,965 bilhões ao final de setembro, saldo 0,8% superior em relação ao registrado no término de junho, de R$ 308,377 bilhões. Em um ano, quando estava em R$ 331,922 bilhões, foi identificado declínio de 6,3%.

O crescimento do crédito no terceiro trimestre foi estimulado, principalmente, pelo financiamento ao consumo que cresceu 6,0% em relação aos três meses anteriores e ainda a pessoa física com alta de 1,9%. Na contramão, crédito à pequena e média empresa encolheu 0,6% e às grandes empresas diminuiu 0,3%.

Os ativos totais do banco encerraram o terceiro trimestre em R$ 661,186 bilhões, queda de 5,9% na comparação com um ano antes, quando totalizou R$ 702,407 bilhões. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, de R$ 655,194 bilhões, o crescimento foi de 0,9%.

Ao final de setembro, o patrimônio líquido final do Santander chegou a R$ 58,695 bilhões, alta de 10,8% em relação a um ano, de R$ 52,976 bilhões. No comparativo trimestral, quando totalizou R$ 56,779 bilhões, houve expansão de 3,4%. O banco também divulgou patrimônio líquido de R$ 61,321 no terceiro trimestre, aumento de 6,46% em um ano.

O retorno sobre o patrimônio líquido médio (ROE, na sigla em inglês) ficou em 13,1% no terceiro trimestre contra 13% no segundo. Em um ano, estava em 12,8%.

O Santander Brasil comenta seus resultados do terceiro trimestre em teleconferência com analistas e investidores, às 9h30, em inglês com tradução simultânea para português, e às 10h30, em coletiva de imprensa, na sede do banco, em São Paulo.

O lucro líquido gerencial do Santander Brasil no terceiro trimestre superou a projeção de analistas do mercado financeiro. A cifra de R$ 1,884 bilhão foi 30,9% maior que a de R$ 1,439 bilhão, estimada por sete casas consultadas peloBroadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, (Deutsche Bank, Goldman Sachs, BTG Pactual, JPMorgan, UBS e duas casas que preferiram não ser identificadas).

Em relação ao terceiro trimestre de 2015, quando ficou em R$ 1,708 bilhão, o lucro líquido gerencial do Santander foi 10,30% maior. Na comparação o segundo trimestre aumentou 4,3%.

O Broadcast considera que o resultado está em linha com as projeções quando a variação para cima ou para baixo é de até 5%.


JBS cancela planos de reorganização após negativa do BNDESPar


Holding cancelou os trabalhos que estavam sendo desenvolvidos há meses para reorganizar o grupo


São Paulo- A maior processadora de carne bovina do mundo JBS anunciou nesta quarta-feira cancelamento dos trabalhos que vinha desenvolvendo há meses para promover uma reorganização societária que previa a criação de uma holding que agruparia os negócios internacionais da empresa.

Em comunicado ao mercado, a companhia afirmou que a decisão foi tomada depois que o braço de participações do BNDES (BNDESPar) se manifestou contrariamente à proposta. O BNDESPar detém 20,36 por cento das ações da JBS.

A empresa já havia pedido aprovação de detentores de bônus para a reorganização e feito registro para abertura de capital nos Estados Unidos.

O anúncio fez as ações da JBS voltarem a leilão após caírem cerca de 15 por cento, nos primeiros negócios desta quarta-feira.

Representantes do BNDES não puderam comentar o assunto de imediato.

“A JBS (…) continuará investindo no fortalecimento da sua posição como líder global no setor de alimentos em um momento de recuperação gradual da economia mundial e dos fundamentos do setor de alimentos, buscando e propondo alternativas que visem maximizar valor aos seus acionistas”, afirmou a companhia no comunicado ao mercado.

O plano de reorganização foi oficialmente informado ao mercado em maio deste ano. A ideia era criar uma empresa que reuniria todas as operações internacionais da companhia fora do Brasil, além da Seara Alimentos. A expectativa era que a nova empresa, que se chamaria JBS Foods International, fosse listada na bolsa de Nova York. O grupo esperava concluir a reorganização em novembro.

A JBS Foods International reuniria uma base de ativos que vai da Argentina aos EUA, além de Reino Unido e Austrália. A nova empresa teria 35 bilhões de dólares em receita anual e 115 mil funcionários em mais de quatro continentes.
 

Credit Suisse se retira do processo de falência do Banco Santos



Por discordar da atuação do juiz no processo e ver um ambiente de negociação ainda muito conturbado, o Credit Suisse retirou sua proposta de gestão dos ativos da massa falida do Banco Santos. A desistência da instituição financeira vem após a 2ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo ter anulado a Assembleia-Geral de Credores feita em maio. Na ocasião, a proposta do Credit Suisse foi aprovada com mais de 70% dos votos, tendo superado dois concorrentes no processo.
Para juiz, havia risco de Edemar Cid Ferreira voltar a morar em sua mansão antes que credores fossem pagos. Reprodução
A então vitória do Credit Suisse parecia ser o capítulo final da falência do Bancos Santos, processo que já dura mais de dez anos. Os credores recuperaram pouco mais de um terço do valor que tinham no banco. O passivo da instituição de Edemar Cid Ferreira é estimado em mais de R$ 2 bilhões.

Apenas os credores quirografários têm R$ 1,6 bilhão a receber. Do total de 2.000 credores, 61% têm menos de R$ 30 mil a receber.

De encaminhada, a situação passou novamente à incerteza em agosto, quando o juiz Paulo Furtado declarou nulo o acordo aprovado na assembleia e determinou que o Credit Suisse fizesse nova proposta em 30 dias. Para o julgador, o plano traçado pela administradora faria com que a família do dono do Banco Santos recebesse alguns bens de volta antes que parte dos credores tivesse sido paga.


A famosa mansão


O juiz afirmou que ocorreram diversas ilegalidades na assembleia que aprovou a proposta: houve problemas na assinatura da lista de presença, de identificação de credores e o indevido cômputo de votos dos que se abstiveram.

Em sua decisão, Furtado também falou sobre a famosa mansão de Edemar. “A proposta do Credit Suisse culmina por também permitir ao falido retomar o imóvel em que residia, mesmo que sem satisfação integral dos credores quirografários, imóvel esse que comprovadamente foi adquirido com recursos subtraídos da instituição financeira por ele controlada.”

A família de Edemar Cid Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar manter a decisão da assembleia, mas teve o recurso negado pelo desembargador Carlos Alberto Garbi.

Parte no processo, o Credit Suisse buscou argumentar que não eram verdadeiras as afirmações de que sua proposta privilegiava o falido em detrimento do credor. Não convenceu e, em vez de fazer nova proposta, como foi reiterado pelo desembargador, decidiu se retirar do imbróglio.

"O fato é que o ambiente do presente processo não se encontra pacificado e, se isso não ocorrer, nenhuma proposta sera minimamente exequível", afirmou o Credit Suisse ao se retirar, por meio de petição feita pelos advogados Michael Altit e André Luiz Lima Daibes, do escritório Motta, Fernandes Rocha.


Credores primeiro


Sobre a parcialidade de sua proposta, o Credit Suisse se defendeu afirmando que levou o plano para análise do Ministério Público e da massa falida, representada pelo administrador judicial. "Todos tiveram acesso ao teor da proposta, apresentada há mais de 21 meses, formularam perguntas, sugeriram ajustes que, sempre que possível, foram devidamente implementados e incorporados”, afirmaram os advogados.

Já quanto ao suposto privilégio do falido sobre os credores, a defesa do Credit Suisse ressalta que, segundo a proposta apresentadas, "todos os credores quirografários, de largada, darão quitação de seus créditos mediante o recebimento de todos os ativos da massa. Ou seja, todos os credores quirografários terão recebido os seus créditos, na integralidade, mediante participação direta nos ativos que hoje pertencem à massa, de modo que não se pode falar que o falido receberá qualquer valor ou ativo antes dos credores, como afirmado na decisão".

No final da petição na qual informa sua saída, o Credit Suisse busca manter uma porta aberta e diz que, caso o ambiente do processo se pacifique, pode voltar e fazer nova proposta.


Clique aqui para ler a petição na qual o Credit Suisse informa a retirada de sua proposta. 

Clique aqui para ler a decisão da 2ª Vara de Falências do TJ-SP que anulou a decisão da Assembleia-Geral de Credores. 


Clique aqui para ler decisão do TJ-SP que negou recurso contra decisão de anular a Assembleia-Geral de Credores. 



TST mantém execução contra empresário considerado sócio oculto

Dívida trabalhista






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A Justiça do Trabalho incluiu como devedor em uma execução trabalhista um empresário que havia saído da sociedade empresarial, mas que, segundo a Justiça, continuou atuando como "sócio oculto", sendo responsável legal pela empresa.

Ajuizado em 2012 por um operador de caldeira que trabalhou para a empresa por nove anos, o processo chegou à fase de execução em 2015, quando o empresário propôs embargos para evitar penhora, afirmando que saiu da firma em 2007. A 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, apesar da formalização de sua retirada da sociedade por meio da averbação da alteração do contrato social, documentos demonstravam que ele continuava sendo o responsável legal pela empresa, como "sócio oculto".

Em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central, a vara verificou que ele era o representante, responsável ou procurador da empresa, com poderes para movimentar contas bancárias abertas em 2011. Constatou também que adquiriu da própria empresa um imóvel, e concluiu, então, que ele se beneficiou do trabalho do profissional durante todo o período do contrato e que deveria responder integralmente pelo débito da ação.

O empresário interpôs agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando cerceamento de defesa e requerendo o retorno dos autos à origem para produção de provas e expedição de ofício aos bancos Bradesco e Santander. O TRT-4, porém, manteve a sentença, entendendo desnecessária a produção de mais provas documentais.

Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o industrial sustentou que a juntada das informações do Banco Central pelo próprio juízo, sem lhe dar oportunidade de as consultar, implicou ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, que garantem o direito à ampla defesa.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, negou provimento ao agravo. O relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que a sentença está amparada em documentos juntados aos autos, e não em presunção. "Havendo elementos que formem o convencimento do juiz acerca da matéria controvertida, não se cogita de ofensa ao artigo 5º da Constituição da República", afirmou.

Bresciani lembrou que, segundo o TRT-4, além de atuar na prática como representante da empresa, ele ainda adquiriu da própria empresa um imóvel "em nítida fraude contra credores". E destacou a conclusão do TRT-4 no sentido de que a retirada do sócio não passou "de uma simulação com o objetivo de retirar o imóvel, formalmente, do patrimônio da executada". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 http://www.conjur.com.br/2016-out-25/tst-mantem-execucao-empresario-considerado-socio-oculto


AIRR-342-15.2012.5.04.0661

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Dona da Brastemp tem lucro de US$ 238 milhões no 3º tri


Whirlpool, controladora da Brastemp e da Consul, divulgou lucro ligeiramente maior no terceiro trimestre


São Paulo – A Whirlpool, controladora das marcas Brastemp e Consul no Brasil, divulgou hoje que teve lucro líquido de US$ 238 milhões no terceiro trimestre do ano, ligeiramente maior que o ganho de US$ 235 milhões obtido em igual período de 2015. Na mesma comparação, o lucro por ação subiu para US$ 3,10, de US$ 2,95.

Com ajustes, o ganho por ação da Whirlpool ficou em US$ 3,66, abaixo da projeção da FactSet, de US$ 3,86. A receita caiu para US$ 5,25 bilhões no último trimestre, de US$ 5,28 bilhões um ano antes, ficando também aquém da previsão do mercado, de US$ 5,32 bilhões.

A receita foi prejudicada pelo fraco desempenho na Europa, que acabou contrabalançando bons resultados na América do Norte e na América Latina.

Para 2016, a Whirlpool prevê lucro ajustado por ação de US$ 14,00 a US$ 14,25, menor do que o consenso de US$ 14,61 da FactSet.

Com informações da Dow Jones Newswires.

Conselho Superior da DPU estuda nova faixa de renda para hipossuficiência




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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União está discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência. O órgão quer aperfeiçoar os parâmetros da Resolução 85/2014, que trata do tema, para que o atendimento da DPU seja ainda mais direcionado para a população que não tem condições de pagar um advogado.

Os conselheiros querem estabelecer um novo valor de faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica. Nada ainda foi definido pelos conselheiros, mas a ideia é que seja estabelecido um novo valor, desvinculado do salário mínimo, a ser reavaliado anualmente pelo Conselho Superior da DPU. Como regra geral, atualmente é considerada economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de três salários mínimos.

Com as mudanças, o conselho busca também ampliar a assistência a grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

 http://www.conjur.com.br/2016-out-24/conselho-superior-dpu-estuda-criterio-hipossuficiencia