segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Fusão entre Randgold e Barrick cria a maior mineradora de ouro do mundo



Fusão entre Randgold e Barrick cria a maior mineradora de ouro do mundo


A compra de parte Randgold Resources pela canadense Barrick Gold criará a maior mineradora de ouro do mundo. O negócio é avaliado em US$ 18 bilhões (aproximadamente R$ 73 bilhões), informou a BBC News.

As empresas possuem os maiores campos de ouro em escala mundial, com extração de aproximadamente 182 milhões de quilos por ano. Segundo informações, a Barrick controlará 75% das ações da Randgold.

As ações das duas empresas caíram cerca de 30% neste ano devido a queda no preço do ouro. O valor do metal chegou a registrar queda de 8% nos últimos meses. A Barrick e a Randgold esperam que a fusão lhes permita reduzir custos e aumentar as margens de lucro.

“Nossa indústria tem sido criticada por seu foco de curto prazo, crescimento indisciplinado e retornos ruins sobre o capital investido. A empresa resultante da fusão será muito diferente”, disse Mark Bristow, diretor executivo da Randgold.

Os analistas também dizem que as minas da Barrick, que estão em países relativamente estáveis, complementam os ativos da Randgold, em locais de maior risco.
“Do ponto de vista de Randgold, o negócio diversifica a exposição dos mercados africanos de alto risco e dos ativos mais estáveis ​​da Barrick na América do Norte”, disse Nicholas Hyett, da Hargreaves Lansdown.


 https://www.istoedinheiro.com.br/fusao-entre-randgold-e-barrick-cria-a-maior-mineradora-de-ouro-do-mundo/

Casino nega proposta de fusão do Carrefour e diz ser alvo de ‘manipulação’

Resultado de imagem para logo do Carrefour

O grupo francês Casino confirmou neste domingo, 23, em comunicado divulgado por sua matriz, que foi procurado pelo rival – igualmente francês – Carrefour para a celebração de uma fusão global entre as gigantes. No mesmo comunicado, o Casino – dono do Grupo Pão de Açúcar no Brasil – afirmou não ter interesse no negócio, após realizar uma reunião do conselho de administração.

O movimento do Carrefour vem sendo alvo de comentários do mercado desde o início deste ano. Na semana passada, voltaram a ficar fortes os rumores de que uma proposta de união seria colocada na mesa – como realmente agora ficou claro que ocorreu. O movimento veio em meio a um ataque especulativo do mercado financeiro contra o Casino nos últimos meses.

“O conselho reiterou de forma unânime sua inteira confiança na estratégia do Casino para a criação de valor (para a companhia) baseada em seu posicionamento único no mercado”, frisou o comunicado. “O Casino, desta forma, tem a intenção de tomar todas as medidas necessárias para defender seu interesse corporativo.”

De acordo com o Casino, o conselho de administração levou em consideração, na hora de deliberar sobre a proposta do Carrefour, as barreiras para a consolidação dos negócios na França e no Brasil – as duas empresas disputam a liderança de mercado em ambos. Essa realidade, segundo o grupo francês, pesou para a decisão de rejeitar a proposta.

No comunicado, o Casino observou ainda que seus ativos internacionais estão sendo alvo de um ataque para reduzir o valor de mercado da empresa. Segundo a empresa, as manipulações ocorreram “em uma escala sem precedentes ao longo dos últimos meses”.
As apostas contra o Carrefour, de acordo com uma reportagem da Bloomberg publicada há cerca de dez dias, são reforçadas pelas desconfianças em relação ao nível de endividamento da companhia. O fato de várias moedas estrangeiras – incluindo o real – estarem perdendo valor frente ao dólar também não ajuda a companhia, que arrecada cerca de 40% de suas receitas fora da França.

Procurado pela reportagem, o Carrefour não quis comentar o assunto. 


Macau prepara lei para acabar com ‘offshore’ no país até 2021


 Torre de Macau
  O Governo de Macau quer reforçar a cooperação "com as organizações internacionais e promover a transparência fiscal e da justiça tributária.


Macau está a preparar uma lei para acabar com as atividades das ‘offshore’ em 2021, de forma a responder a uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). “As instituições ‘offshore’ existentes podem continuar a exercer atividade (…) até ao final de 2020 e, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, as autorizações (…) que ainda não tenham cessado serão caducadas”, informou esta sexta-feira em comunicado o Conselho Executivo de Macau, que concluiu a discussão da proposta de lei.

O Governo de Macau procura desta forma reforçar a cooperação “com as organizações internacionais no combate conjunto à fuga e à evasão fiscal transfronteiriça e a promover, de forma ativa, o aperfeiçoamento da transparência fiscal e da justiça tributária”. Em dezembro de 2017, a União Europeia chegou a apontar Macau como uma das 17 jurisdições não cooperantes para fins fiscais, decisão que reverteu um mês depois. Na altura, o Governo saudou a saída da “lista negra” e reiterou a intenção de continuar a cooperar com a comunidade internacional para combater a fuga e evasão fiscal transfronteiriça.
 
 
De resto, já se previa que a convenção multilateral da OCDE, que prevê a troca automática de informações sobre contas financeiras com os países membros da União Europeia, entrasse em vigor em Macau a 01 de setembro. No início deste ano, as autorizações concedidas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e ao Banco Português de Investimento (BPI) para o estabelecimento de instituição financeira ‘offshore’ sob a forma de sucursal em Macau foram revogadas, a do BPI em fevereiro e a da CGD em fevereiro.
 
A CGD e o BPI eram os dois únicos bancos portugueses a operar uma licença ‘offshore’ em Macau, tendo sido ambas as autorizações concedidas em 2005. Para já, esta proposta de lei quer que as ‘offshore’ deixem de beneficiar da isenção do imposto de selo, relativamente aos bens móveis e imóveis que as mesmas venham a adquirir. Por outro lado, os quadros dirigentes e técnicos especializados das ‘offshore’ que venham a ser autorizados a fixar residência na Região Administrativa Especial de Macau não poderão mais usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto profissional. Finalmente, as ‘offshore’ deixarão de ter o benefício fiscal relativo ao imposto complementar de rendimentos, segundo a proposta de lei que quer revogar o regime jurídico desta atividade e os respetivos diplomas complementares, sendo, no entanto, estabelecidas disposições transitórias. A mesma proposta prevê incentivos: as ‘offshore’, desde que procedam à alteração da sua firma e objeto social no prazo de 90 dias a contar da data de caducidade da autorização de atividade, ficarão isentas do pagamento dos respetivos impostos, taxas, emolumentos notariais e de registo comercial.
 
 
 https://www.dinheirovivo.pt/internacional/macau-prepara-lei-para-acabar-com-as-offshore-no-territorio-em-2021/

O Supremo e suas guinadas interpretativas "sem precedentes"









Na última aula, debatemos a respeito das guinadas interpretativas do Supremo Tribunal Federal. O tema se espraia por diversos aspectos. O escolhido para a coluna deste sábado diz respeito à sistemática da repercussão geral e se os critérios para o seu reconhecimento e posterior sobrestamento dos recursos extraordinários que envolve o mesmo “tema” estende-se ou não a ações de competência originária da corte. Eis o extrato das discussões.

Não que concordemos com os critérios ou mesmo a qualidade das decisões que reputam que essa ou aquela questão constitucional possui ou não repercussão geral, nos termos do artigo 1.035 do Código de Processo Civil e, antes dele, do artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal; afinal, somos daqueles que ainda interpretam o CPC à luz da CF.

Sobre isso, os professores Lenio Streck, Igor Raatz e Júlio Rossi já se posicionaram em outra oportunidade[1].

Mas se for para legitimar e aplicar o instituto da repercussão geral, que o Supremo Tribunal Federal o leve a sério, nem que seja com o único fim de estabelecer uma “sistemática” para todos os temas que não prescindem da definição da tal “macro tese”.

O que não se pode admitir é o uso discricionário do referido “instrumento” a serviço — diga-se de passagem da própria jurisdição/poder — contra uma legítima expectativa posta, tanto no texto constitucional quanto no Código de Processo Civil, em favor do jurisdicionado.

Não é de hoje que os critérios para que se repute uma questão “transcendente” fogem a uma racionalidade plena, analítica e efetiva do caso.

No entanto, a partir do momento em que a corte máxima do país “pinça” o tema que, ao menos por dois terços de seus ministros, parece exsurgir a necessidade de resolução de questão “relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”, exige-se a aplicação da solução ali encontrada/fundamentada para todo e qualquer recurso que aparentemente deva receber o mesmo tratamento.

Desse modo, não sendo negada a repercussão geral da questão constitucional “transcendente”, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de determinar a todo e qualquer recurso extraordinário em que se discuta a mesma matéria o sobrestamento (na origem), aguardando, assim, o “final feliz” a ser dado pela corte e, a partir disso, como uma avalanche de carimbos, aos demais seja conferida a mesma sorte (ou azar).

O mesmo raciocínio deve ocorrer nas hipóteses em que se tem uma repercussão geral reconhecida e afetada para julgamento e, ao mesmo tempo, possam tramitar no STF ações originárias cujo(s) objeto(s) seja(m) idêntico(s).

Claro, afinal qual é a função/finalidade/ratione (termo da moda para os precedentalistas) da existência do instituto da repercussão geral senão evitar dezenas de milhares de recursos ou mesmo ações de competência originária no STF que abordam a mesma situação fático-jurídica?

Mesmo havendo plena compatibilidade (pontos em comum, permitindo uma interpretação dita “analógica”), o STF, em um primeiro momento, negou peremptoriamente tal aplicação, ao fundamento de que a repercussão geral e toda a sua sistemática aplicar-se-ia apenas aos recursos.
Nesse sentido, entre outras, citam-se: ACOs 2.591, 2.128, 3.047 e 3.011[2].

Essa, portanto, era a orientação da corte.

Pouco tempo depois começaram a “pipocar” decisões que a esse entendimento não se filiavam, tais como as ACOs 2.932[3], 1.453[4] e 702[5].

Passou-se, então, sem qualquer “fato novo” ou “elemento superveniente” que levasse ao famoso — entretanto desconhecido por nós — “overruling” (os precedentalistas amam este termo) do entendimento anterior, convivendo-se com duas realidades, sem que sobre elas houvesse qualquer fundamento ou justificação em torno da prevalência de uma ou de outra. Em outras palavras: as decisões em sentido diametralmente opostos variavam de gabinete em gabinete no STF.

Percebe-se, assim, que sobrestar ou não (“eis a questão!”) ações originárias que veiculam a mesma pretensão sobre a qual incide a sistemática da repercussão geral é uma questão afeta à inteira discricionariedade de cada um dos 11 ministros do Tribunal. Simples e raso assim!

Em tempos em que a coerência, integridade e estabilidade restaram postas no texto processual de 2015, o qual, data maxima vênia, também deve pautar os pronunciamentos do STF (artigo 926), seria não só adequado, mas desenganadamente necessário, que a mais alta corte do país as adotassem na sinalização séria e segura de suas decisões, abandonando posturas individuais e sujeitas ao humor dos julgadores em cada dia da semana e independentemente do período diurno, vespertino ou noturno!




[1] Por quem os sinos dobram na suspensão nacional de processos? https://www.conjur.com.br/2017-out-10/opiniao-quem-sinos-dobram-suspensao-nacional-processos. Acesso: 20/9/2018.
[2] Em todas, destaca-se: “(...) O reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional veiculada em recurso extraordinário implica a possibilidade de sobrestamento tão somente de recursos que versem a mesma controvérsia, efeito que não atinge as ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de óbice à apreciação do mérito da presente ação”.
[3] “Tendo em vista a indicação à pauta dirigida do Tribunal Pleno do STF do Tema 899 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 636.886, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que versa sobre a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, reputo pertinente o sobrestamento do presente feito até o julgamento do mérito do referido caso líder, evitando-se eventuais decisões conflitantes e mantendo-se os efeitos da cadeia processual até aqui construída.”
[4] “1. Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Eros Grau na AO 1.323/DF, que suspendeu a sentença prolatada neste feito até a apreciação da apelação, ficou sem efeito o ato de fl. 104. 2. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão – versada na presente apelação – relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (Tema 163 – RE 593.068/SC). Para evitar a prolação de decisões contraditórias, convém aguardar a solução do Plenário. Determino, então, o sobrestamento desta ação originária até que julgado o RE 593.068/SC.”
[5] “1. Considerando o reconhecimento de repercussão geral da matéria nos autos do RE 1007271, Rel. Min. Edson Fachin, bem como o meu pedido de vista no RE 944.832, suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento final da questão. 2. Diante do exposto, com base no art. 21, I, do RI/STF, determino o sobrestamento da presente ação originária até que seja concluído o julgamento do RE 1007271, Rel. Min. Edson Fachin. 3. Aguarde-se o julgamento na Secretaria.”

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Cade divulga certidão aprovando compra da Somos, diz Kroton

Resultado de imagem para logo do CADE

A Kroton informa que foi divulgada nesta quarta-feira, 19, certidão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) certificando o trânsito em julgado da decisão da Superintendência Geral do órgão aprovando a operação sem restrições da compra do controle acionário da Somos.

Em nota, a Kroton diz que a conclusão da operação ainda está sujeita a outras condições suspensivas previstas no Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças, de 23 de abril.


 https://www.istoedinheiro.com.br/cade-divulga-certidao-aprovando-compra-da-somos-diz-kroton/

Cade firma acordo e Bradesco, Cielo e BB pagarão R$ 33,8 milhões

Resultado de imagem para logo do CADE


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou acordo com a Cielo e suas controladoras Bradesco e Banco do Brasil e encerrará processo que investiga condutas anticompetitivas adotadas pelas empresas. Pelo acordo, elas pagarão um total de R$ 33,8 milhões e se comprometeram a cessar as práticas irregulares. 

As instituições são investigadas por discriminar lojistas que usam “maquininhas” concorrentes da Cielo. Entre as práticas denunciadas está a não antecipação de crédito com base nos recebíveis para clientes de outras credenciadoras – o que, para muitos lojistas, é essencial para manutenção de suas atividades -, a cobrança de taxas maiores desses clientes e a venda casada de contratos da credenciadora e de serviços dos bancos, como a abertura de contas. 

A maior multa será paga pela Cielo, de R$ 29,7 milhões. O Bradesco pagará R$ 2,23 milhões e o BB, R$ 1,94 milhão. Trata-se do maior montante já pago por empresas em investigação de conduta unilateral, que ocorre quando uma empresa impõe barreiras a concorrentes no mercado. “O acordo permitirá um ambiente de maior liberdade de negociações entre clientes, credenciadoras e bancos”, afirmou o presidente do Cade, Alexandre Barreto. 

O conselheiro João Paulo Resende votou contra a homologação do acordo e fez duras críticas ao Cade por firmar acordos na casa de milhões com bancos que faturam bilhões e que “reiteradamente adotam condutas anticompetitivas”. “Estamos diante de um altíssimo nível de reincidência por parte de bancos e credenciadoras. Estamos falando dos agentes de maior poder econômico do Brasil, empresas com altíssimo faturamento. Os valores estão muito aquém da capacidade dissuasória”, afirmou.

Outros conselheiros também criticaram o valor e mostraram preocupação com as reiteradas irregularidades apresentadas no setor, apesar de terem votado a favor dos acordos. O inquérito contra bancos e credenciadoras foi instaurado em 2016. Em julho, o Itaú e sua controlada Credicard também firmaram acordo no mesmo processo com o Cade e pagaram R$ 21 milhões.
Cielo, Elo, Itaú e Redecard já haviam firmado acordo com o Cade em outro processo que investiga acordos de exclusividade entre bandeiras e credenciadoras de cartão de crédito.


 https://www.istoedinheiro.com.br/cade-firma-acordo-e-bradesco-cielo-e-bb-pagarao-r-338-milhoes/

Informação Negada Natura Não Confirma Rumores de Compra da Avon


Informação Negada

 A partir de rumores de mercado que informavam que a Natura, especializada em cosméticos, estava em negociação para a aquisição da fabricante Avon, o Jornal Giro News entrou em contato com a empresa, que negou a informação. Confira o posicionamento na íntegra: 

"A Natura Cosméticos S.A. informa que não existem negociações em curso sobre possível aquisição da Avon. A Natura ressalta ainda que não comenta rumores, de acordo com sua política de relacionamento com o mercado". 



 http://www.gironews.com/farma-cosmeticos/informacao-negada-49973/