Em
2019, já dá para sentir plenamente o efeito das normas sobre trocas de
informação tributária da OCDE (as “CRS” e afins). Percebe-se que abrir
qualquer tipo de estrutura no exterior ficou mais demorado, mais
trabalhoso e mais caro.
Alguns anos atrás, abrir trustes no exterior para estruturar heranças
ou abrir holdings empresariais em paraísos fiscais para intermediar
aquisições (“M&A) era um assunto relativamente simples. As normas
tributárias a serem observadas eram as normas brasileiras e a estrutura
no exterior seguia um esquema padrão.
Hoje, tudo é mais difícil. Especialmente porque os bancos estão sujeitos a normas muito mais rigorosas.
Na prática, bancos da maioria dos países grandes atuam como fiscais
tributários para o governo do país em que estão localizados. Seja devido
a normas americanas (FATCA), seja devido a normas da OCDE (CRS), a
maior parte dos bancos acaba sendo forçada a comunicar ao fisco quem tem
contas bancárias e qual o valor nelas.
Em muitos casos, os bancos também informam quem é o beneficiário
final das contas. Isto é, quem é a pessoa física que instituiu o truste,
ou a empresa, etc.
Verificar todos esses detalhes dá muito trabalho para os bancos.
Em paralelo a essa chatice documental, corre um outro fenômeno: há um
excesso de liquidez no mundo. Tem muito dinheiro circulando, e
circulando não só dentro de um país, mas se movendo rapidamente entre
continentes.
Se há muito dinheiro em movimento, há também muita demanda por
serviços bancários. E, como é normal na economia, a amplitude do mercado
atrai a especialização. Em outras palavras, o excesso de dinheiro
estimula a criação de modelos financeiros muito especializados (nichos).
Ou seja, os bancos estão cheios de clientes propondo operações cada
vez mais ousadas. Simultaneamente, o peso da lei sobre os bancos é cada
vez maior.
Naturalmente, os bancos tendem a focar nos clientes mais fáceis, que
geram maior renda, e fugir dos clientes que tenham complicações legais,
mesmo as mais remotas.
As consequências disso para mim e para meus clientes são as seguintes:
- APRESENTAÇÃO DE SLIDES DETALHANDO A OPERAÇÃO É REQUISITO PARA A ABERTURA DA CONTA
As normas internacionais utilizam conceitos como “beneficiário final”, “local da geração de riqueza” e “planejamento fiscal abusivo”.
Para facilitar, os bancos normalmente já pedem que qualquer estrutura
financeira seja apresentada em PowerPoint, ressaltando esses itens.
Além disso os bancos já querem que a apresentação destaque a origem
dos recursos, para ter certeza de que não vêm de corrupção, tráfico de
drogas ou outros crimes.
O cliente é que tem que vender seu caso ao banco, para ser aceito.
- PARECER JURÍDICO PRÉVIO
Agora não. O banco solicita um parecer tributário (pago pelo
cliente), justamente para não ter que gastar tempo de sua equipe
jurídica interna. O parecer normalmente descreve se a operação constitui
evasão fiscal ou simples planejamento fiscal.
Se isso é maçante, por outro lado permite ao cliente apresentar-se
como um investidor limpo e facilita a análise do caso pelos
departamentos de integridade (“compliance”).
- SELEÇÃO CRITERIOSA DE JURISDIÇÕES E SEGMENTAÇÃO CONFORME A ORIGEM DO DINHEIRO
Os labirintos legais acabaram criando trilhas para o dinheiro, conforme as brechas na regulação.
Assim, é comum notar que investimento Chineses na África e, em alguns
casos, na América do Sul, serão roteados por bancos sediados nas Ilhas
Maurício (um pequeno país que fica perto da África) ou via Hong Kong.
Já estruturas que envolvam a Ásia Central (ex: Paquistão) ou os países árabes terão Dubai como foco.
Andorra, Suíça e outras jurisdições tradicionais têm se especializado em assuntos Europeus.
Qualquer coisa que envolva diretamente os EUA ou cidadãos americanos é tratado como caso à parte.
A utilização dessas trilhas facilita um pouco a aprovação das operações, pois os bancos já as conhecem.
- CONTAS ONLINE
As fintechs têm cumprido seu papel de facilitar transações.
Para operações consideradas pequenas (nesse meio, qualquer coisa
abaixo de um milhão de dólares) há excelente opções de contas virtuais
junto a operadoras de pagamento e empresas de câmbio. Algo como Paypal,
Transferwise, etc.
Essas contas não são seguras o suficiente para preservar a fortuna de
uma família ou o fluxo de caixa de uma empresa com operações
relevantes. Mas funcionam bem para aplicações pessoais temporárias ou
para o gerenciamento de faturamentos esporádicos.
- CRIPTOMOEDAS
As tecnologias de criptomoeda têm servido para facilitar e aerar os grandes projetos de captação de recursos.
Em temos simples: os lançamentos de moeda (ICO – Initial Coin Offering) permitem que o banco substitua o “compliance” de dezenas de investidores pela análise do organizador do evento.
Esses projetos não podem ser executados em qualquer lugar. Jurisdições como Malásia e Singapura são mais propícias para isso.
Mas é um caminho muito interessante, especialmente para retirar
recursos de países com controles cambiais muito fortes (o que é comum na
Ásia e em alguns países da América Latina).
https://adler.net.br/empresas-no-exterior-offshore-e-trusts-por-que-esta-mais-dificil-de-abrir-e-quais-as-alternativas/