Decisão do STF abre caminho para Petrobras negociar suas controladas
O plenário (foto) do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6), por maioria,
liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas
públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso
aval legislativo ou processo de licitação. A decisão abre caminho para
que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo, possam vender
suas controladas. Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que a
dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às
subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam
precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.
O
plenário derrubou em parte decisão liminar (provisória) do ministro
Ricardo Lewandowski, relator de três ações diretas de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, que em junho do ano passado
havia suspendido a venda do controle acionário de empresas públicas,
sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas caso
não houvesse prévia autorização legislativa. A maioria dos ministros
entendeu que a jurisprudência do Supremo já dispensou a necessidade de
aprovação de lei específica para autorizar a criação ou compra de cada
uma das subsidiárias ou controladas, sendo preciso somente que a lei que
criou a própria estatal matriz permita que ela tenha subsidiárias no
geral. Dessa maneira, por paralelismo, também a venda do controle
acionário de cada uma dessas subsidiárias não precisa de aval
legislativo, decidiu a maioria do Supremo.
Em
relação ao processo licitatório, a maioria dos ministros entendeu ser
necessário algum tipo de procedimento competitivo que assegure
princípios constitucionais como os da escolha da melhor proposta e da
competitividade igualitária entre os interessados, sempre que se tratar
da alienação de controle acionário de subsidiárias. Tal procedimento
competitivo, porém, não precisa se dar pelas modalidades descritas na
Lei das Licitações (8.666/1993) ou na Lei das Privatizações (9491/1997),
decidiu a maioria do Supremo. Pode-se, por exemplo, adotar-se processos
simplificados, como aqueles previstos no Decreto 9.188/2017, que criou o
regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de
economia mista federais.
A
decisão dos ministros tem impacto imediato principalmente para a
Petrobras, cujo presidente-executivo, Roberto Castello Branco,
acompanhou o julgamento do plenário. Na semana passada, com base na
decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a
venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), uma empresa controlada
pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$
8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a
transferência de 90% das ações da subsidiária. Com a derrubada da
liminar de Lewandowski, o caminho deve ficar livre para que o negócio
seja consumado. A questão liminar de Fachin, porém, ainda vai ser
discutida no próximo dia 12 de junho pelo plenário do Supremo.
http://www.amanha.com.br/posts/view/7639
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