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quarta-feira, 19 de junho de 2019
Cade: MP da Liberdade Econômica não oferece riscos ao exercício do livre comércio
Alexandre Barreto disse que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
Alexandre Barreto, disse nesta segunda-feira, 17, que a autarquia
concluiu que a Medida Provisória (MP) 881/2019 não oferece nenhum risco
ao exercício do livre comércio. Afirmou também que não foi encontrado no
texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor.
"Nossa
preocupação inicial era sobre se a MP oferecesse riscos ao exercício do
livre comércio. Após analisarmos a MP, não enxergamos na MP nenhum
risco ao livre exercício concorrencial. Nesse sentido a MP é bem-vinda",
disse o presidente do órgão antitruste, durante o "Fórum Sobre a MP
881/2019 - Liberdade Econômica", que a Escola da Advocacia-Geral da
União (AGU) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
promovem hoje, na sede da federação, em São Paulo.
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