Empresa disputava pela propriedade intelectual da marca
- POR ÉPOCA NEGÓCIOS ONLINE
A marca de artigos esportivos Adidas perdeu
o direito à exclusividade no uso do logotipo de 3 faixas na Europa. A
decisão, que partiu do Tribunal Geral da União Europeia, considera as
listras paralelas como "uma marca comum".
A
adidas tentava provar que o uso de três listras paralelas, independente
de sua direção, havia recebido um caráter distintivo na Europa, fazendo
com que os consumidores associassem o padrão à marca, e assim também
seriam capazes de diferenciar os produtos Adidas em meio a outros, diz a
CNBC.
O
tribunal, no entanto, não considerou o logo como propriedade exclusiva
da Adidas. “A Adidas não prova que essa marca adquiriu, em todo o
território da UE, caráter distintivo após o uso que foi feito dela”,
disse o tribunal. Ou seja, as três faixas ainda são apenas três faixas.
Em
2014, a empresa alemã também se envolveu em uma briga pela propriedade
intelectual do logotipo. Naquele ano, o tribunal reconheceu que apenas
as faixas que possuem a mesma largura e distanciamento das utilizadas
pela fabricante seriam consideradas como plágio, diz a CNBC. No entanto, a decisão foi revogada em 2016 pelo escritório Europeu de Propriedade Intelectual.
Em declaração à CNBC,
a Adidas disse estar “decepcionada com a recente decisão” e afirma
estar avaliando opções e aguardando orientações do Tribunal para a
proteção da sua marca de 3 faixas.
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