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terça-feira, 11 de junho de 2019
Para ministros do STF, conversas entre Moro e Dallagnol tornam ex-juiz suspeito
Para
ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e
o procurador da República Deltan Dallagnol mostram que o ex-juiz era
suspeito para julgar os processos da "lava jato". Mensagens entre os
dois reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo
(9/6) mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a
força-tarefa da "lava jato" por resultados. Para ministros do STF ouvidos pela ConJur, conversas mostram que Sergio Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos Lucas Pricken/STJSegundo ministros ouvidos pela ConJur,
as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das
partes nos processos. Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os
casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo
Penal. Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta
agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando
Moro esteve à frente da "lava jato". Mas descartam o argumento de que as
provas são nulas.
Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept,
Moro e os procuradores da "lava jato" divulgaram notas para chamar a
reportagem de criminosa, por ter se baseado num "ataque de hacker". Nesta segunda-feira (10/6), a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão.
Acredita-se
que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é
muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário. Mas pelo
menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser
usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores —
muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não
da defesa. Vem
se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser
consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício
ao réu. Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em
transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser
objetivo do MP, e não do juiz.
Por
ironia do destino, os procuradores da "lava jato" defendem desde seu
início que a nulidade das provas tenha efeito contido. Chegaram a propor
a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de "dez medidas
contra a corrupção".
Hoje,
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a
teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que
decorre dela também é.
Nas
"dez medidas", os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573,
justamente o capítulo das nulidades, para "estabelecer o aproveitamento
máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes". Ou seja,
impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da
acusação.
Outra
ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma
"ponderação dos direitos e interesses em jogo" antes de declarar uma
prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.
Pedro Canário é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
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