Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Questionados, 90% disseram que inovação na empresa é algo importante ou muito importante
POR VICTOR CAPUTO
Uma pesquisa realizada pela aceleradora ACE descobriu como empresas enxergam e inovação – e quais são os principais empecilhos para que ela aconteça. Época NEGÓCIOS
teve acesso exclusivo à pesquisa. Entre os entrevistados de grandes
empresas, o principal obstáculo ressaltado por eles é o perfil da
liderança. Em seguida, estão itens como treinamento e indicadores da
inovação.
Entrevistados
de pequenas e média empresas mostram um panorama levemente diferente:
concordam com os outros quesitos, mas não colocam o perfil da liderança
como um dos três principais obstáculo.
Os dados vão em linha com o que
ouvimos repetidas vezes de especialistas de inovação: para a grande
empresa inovar, a liderança precisa estar comprometida com o assunto.
Curiosamente,
a pesquisa mostra que não falta consciência de que inovar é vital. Ao
serem questionados, 90% disseram que inovação na empresa é algo
importante ou muito importante. Apenas 2,4% disseram que é irrelevante.
Apesar
da consciência, empresas deixaram a desejar: 39,8% disseram que o nível
de inovação visto em suas empresas nos últimos 36 meses foi bom ou
muito bom; 32,5% disseram que foi moderado; e 27,6%, que foi baixo.
Para a pesquisa, a Ace ouviu 123 gestores – 40 eram de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 300 milhões.
As sucessivas crises econômicas ocorridas no Brasil desde
2014 impediram o país de recuperar as mais de 3,752 milhões de perdas
registradas no pessoal ocupado assalariado em 2015 e 2016, revela
pesquisa do Cadastro Central de Empresas (Cempre), divulgada hoje (26),
no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
A crise iniciada em 2014 reduziu também o total de empresas e outras
organizações formais ativas, que totalizaram 5.029.109 em 2017,
remetendo ao patamar do início da década de 2010, quando havia 5.128.568
empresas e organizações.
Para a Agência Brasil, a analista da pesquisa do
Cempre, Denise Guichard Freire, observou que “desde a crise de 2014, o
país ainda não conseguiu se recuperar. O Produto Interno Bruto (PIB,
soma de todos os produtos e serviços produzidos) cresceu 1% em 2017, mas
não foi suficiente para recuperar as perdas de 2015 e 2016. É preciso
ainda um crescimento econômico sustentado por algum tempo para poder
recuperar os níveis de 2013, que teve mais empresas, cerca de 5,4
milhões”.
Ela avaliou que o total do pessoal ocupado assalariado (45.070.312)
melhorou em 2017 em relação ao ano anterior (44.519.619), mas se
apresentou menor que o de 2011 (45.184.019). Na série histórica de 2007 a
2017, o maior contingente de pessoal ocupado assalariado foi observado
em 2014 (48.271.711. Houve recuperação de 550.693 assalariados em 2017,
mas esse resultado é insuficiente diante das perdas dos dois anos
anteriores.
Estatísticas
Tomando-se por base o ano de 2007, quando teve início a divulgação da
série atual das estatísticas do Cempre, o número de empresas e
organizações formais brasileiras subiu de 4.420.345 para 5.029.109 em
2017, mostrando saldo líquido de 608,8 mil organizações.
O crescimento foi de 13,8%. Nessa década, o pessoal ocupado e os
assalariados subiram 21,8% e 22,9%, respectivamente, passando de
42.641.175 para 51.939.251 e de 36.658.326 para 45.070.312.
O valor total dos salários e outras remunerações aumentou 54,9% em
termos reais, isto é, descontada a inflação do período, subindo de R$
1,1 trilhão para R$ 1,7 trilhão.
Do mesmo modo, houve expansão de 23,1% no salário médio mensal, que
passou de R$ 2.314,08 para R$ 2.848,77. Em termos de salários mínimos,
houve perda de 11,8%: de 3,4 para 3 salários mínimos de 2017 em relação a
2007.
Sexo e escolaridade
Na série histórica do Cempre iniciada em 2009, primeiro ano da
análise de informações sobre o pessoal ocupado assalariado, de acordo
com o sexo e o nível de escolaridade, observou-se redução da diferença
salarial entre homens e mulheres de 25% para 20,7%.
Denise Guichard Freire analisou que isso ocorreu devido à melhoria da
participação da mulher em empresas formais, que era de 41,9% em 2009 e
subiu para 44,6%, enquanto a participação masculina caiu de 58,1% para
55,4%, na mesma base de comparação.
Do mesmo modo, aumentou em 6,1 pontos percentuais a participação das
pessoas ocupadas assalariadas com nível superior, passando de 16,5% em
2009 para 22,6%, enquanto o pessoal ocupado sem nível superior de
escolaridade retrocedeu de 83,5% para 77,4%.
A pesquisa registra, ainda, crescimento de 12,1% no pessoal ocupado
assalariado total de 2009 para 2017; e de 6,8% no pessoal assalariado do
sexo masculino e de 19,4% entre as mulheres, “quase o triplo dos
homens”.
Do saldo de 4,9 milhões de novos postos de trabalho assalariados no
período, 3,3 milhões (67,3%) foram ocupados por mulheres, e 1,6 milhão
(32,7%) por homens.
Nível de escolaridade
Olhando pelo nível de escolaridade, o pessoal assalariado sem nível
superior cresceu 3,8%. Entre os empregados assalariados com nível
superior de escolaridade, o aumento observado atingiu 53,8%.
De acordo com a pesquisa, do saldo de 4,9 milhões de novos postos
assalariados, 3,6 milhões (73,6%) foram ocupados por pessoas com nível
superior e 1,3 milhão (26,4%) por pessoas sem nível superior.
Assim, a participação relativa do pessoal assalariado com nível
superior completo cresceu 6,1 pontos percentuais entre 2009 e 2017, indo
de 16,5% para 22,6%.
“A gente observa que a participação tanto das mulheres como dos
homens com nível superior completo vem aumentando ao longo desse
período. Em todos os anos houve aumento do assalariado com nível
superior. Até nos anos de crise, o pessoal assalariado com escolaridade
completa aumentou, pouco mas aumentou. Quer dizer, a redução foi no
pessoal assalariado sem nível superior”, salientou a analista da
pesquisa do Cempre. “Estão conseguindo se manter no mercado de
trabalho”, completou.
A distribuição percentual do pessoal ocupado assalariado caiu 2,8% na
Região Sudeste entre 2007 e 2017 (de 52,1% para 49,3%). Nas demais
regiões, houve incremento de 0,6% (Norte), 1,1% (Nordeste), 0,2% (Sul) e
1% (Centro-Oeste).
Documento
defende que tributação aos mais ricos seja aplicada no combate ao
aquecimento global, construção de creches e investimentos na saúde e
educação
O investidor americano George Soros - POOL/AFP/Arquivos
Alguns dos maiores bilionários dos Estados Unidos se uniram
para pedir mais impostos para eles mesmos e outros detentores de grandes
fortunas. Em carta aos candidatos à presidência nas eleições de 2020,
nomes como Abigail Disney,
uma das herdeiras do complexo de animação e entretenimento, George
Soros, magnata famoso por suas ações filantrópicas, e Chris Hughes, um
dos fundadores do Facebook, defendem a taxação dos mais ricos para o
financiamento de programas sociais.
“Estamos escrevendo para chamar todos os candidatos à presidência,
sejam eles republicanos ou democratas, para apoiar um imposto sobre a
fortuna moderada de um décimo dos 1% mais ricos dos americanos – sobre
nós”, disse o comunicado postado no New York Times nesta segunda-feira
(24).
O documento foi assinado por 18 representantes de algumas das
famílias mais ricas dos EUA, incluindo Molly Munger, Louise e Robert
Bowditch, Sean Eldridge, Stephen English, Agnes e Catherine Gund, Nick
Hanauer, Arnold Hiatt, Regan Pritzker, Justin Rosenstein, Stephen
Silberstein, Ian Simmons e Liesel Pritzker Simmons.
A carta aberta afirma que a medida faz parte das propostas de
campanha dos democratas Elizabeth Warren , Beto O’Rourke e Pete
Buttigieg, mas que “algumas idéias são importantes demais aos Estados
Unidos para que façam parte de apenas algumas plataformas de
candidatos.”
O texto expõe que o valor acumulado por 1/10 dos 1% mais abastados do
país é equivalente ao total da poupança de 90% das famílias
norte-americanas. Os bilionários defendem que o valor dos impostos sejam
investidos em ações sociais, como o combate ao aquecimento global,
construção de creches, empréstimos para pessoas de baixa renda, entre
outras áreas.
“Aqueles de nós que estão assinando esta carta desfrutam de fortunas
incomuns, mas cada um de nós quer viver em uma América que resolva os
maiores desafios do nosso futuro comum”, afirmou o grupo.
Fiesc e CNI debateram o futuro dos acordos comerciais brasileiros
Da Redação
redacao@amanha.com.br
O futuro dos acordos
comerciais do Brasil e os desafios a serem enfrentados no setor
estiveram em debate nesta terça-feira (25), em seminário promovido pela
Câmara de Comércio Exterior da Fiesc, na sede da Federação, em
Florianópolis. O gerente de negociações internacionais da CNI, Fabrizio
Panzini, apresentou as negociações comerciais em andamento com a União
Europeia, Coreia do Sul, Canadá, Associação Europeia de Livre Comércio
(EFTA) e Chile. No encontro, CNI e Fiesc discutiram os impactos de
medidas na área e avaliaram que a redução das tarifas de importação
precisa ser vista com cautela.
O
presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar (foto), destacou que uma das
prioridades da Federação é internacionalização. “A indústria de Santa
Catarina é diferenciada. Somos o segundo estado do país com a maior
participação da internacionalização no PIB, atrás apenas do Amazonas. O
comércio internacional representa em torno de 25% do produto interno
bruto catarinense. Somos um estado com uma corrente de comércio
internacional muito intensa e temos que trabalhar para que se fortaleça
ainda mais. Temos cinco bons portos que nos diferenciam e nos trazem
vantagem competitiva e a isso se soma uma indústria protagonista,
competitiva, inovadora e nascida no estado”, afirmou Aguiar, lembrando
de grandes marcas catarinenses que vêm se destacando no mercado nacional
e internacional.
Nas
exposições sobre as prioridades empresariais na Organização Mundial do
Comércio, Panzini chamou atenção para o acordo do Mercosul com a União
Europeia, que deve ser firmado ainda nesta semana, após uma série de
negociações. “O setor têxtil e de vestuário, que é tão forte em Santa
Catarina, deve estar entre os mais beneficiados com o acordo, pela
redução das tarifas”, explicou. Panzini ainda disse que o acordo está
entre as medidas que sinalizam uma maior abertura econômica do país.
Outra medida prevista pelo governo federal é a redução das tarifas de
importação, o que, para ele, precisa ser visto com cautela. “Temos no
país, e em Santa Catarina, indústrias de bens de capital importantes,
difusores de tecnologia e emprego, mas o crescimento dos investimentos
depende também do fortalecimento da economia, não basta reduzir as
tarifas”, argumentou.
A
presidente da Câmara de Comércio Exterior da Fiesc, Maria Teresa
Bustamente, complementou que a diminuição da tarifa precisa ser
planejada, para não prejudicar especialmente as micro e pequenas. “A
redução tarifária é importante, mas não pode ser abrupta, tem de ser
baseada em estudos e análises, considerando o que as empresas
brasileiras precisam fazer para se preparar”, afirmou.
“Se o combate à corrupção destrói direitos fundamentais, não combatemos a corrupção, destruímos a democracia”, diz o professor Juarez Tavares.
Advogado, ex-procurador da República e titular de Direito Penal da
Uerj, ele analisa que o Judiciário brasileiro, “punitivista por
excelência”, desrespeita direitos fundamentais em nome de soluções
simbólicas, como se o Direito Penal fosse capaz de melhorar a sociedade.
Na
opinião de Tavares, o Executivo se acostumou a empurrar para o
Judiciário os efeitos de sua “incompetência administrativa” com o
argumento de que punições severas ajudarão a resolver o problema. E os
tribunais aprenderam a se deixar convencer por esse tipo de “argumento
falacioso”, afirma, em entrevista à ConJur.
O
professor concorda com a tese do colega Raúl Zaffaroni de que o
Judiciário integra uma espécie de “agência penal” para jogar no mesmo
time que o Ministério Público. Tudo isso em desfavor do réu – ou, melhor
dizendo, do cidadão.
Mas
ele não acredita que essa seja uma característica isolada do
Judiciário. É um poder fruto da sociedade em que está inserido. “A
sociedade brasileira é autoritária. É uma sociedade formada por 350
anos de escravidão, 350 anos em que se conformaram a obter tudo do outro
sem nada em troca”, diz. Juarez
Tavares é pós-doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main,
na Alemanha. Lá estudou com sua grande referência acadêmica, e amigo
íntimo, Winifried Hassemer, que foi juiz do Tribunal Federal
Constitucional da Alemanha.
Leia a entrevista:
ConJur
— Como um estudioso do Direito Penal e alguém que passou pelo
Ministério Público Federal e hoje advoga, que visão o senhor tem do
Judiciário?
Juarez Tavares — Muito crítica. O
Judiciário tem função contra majoritária, de dar conformidade às regras
de defesa de direitos fundamentais, ainda que seja contra os anseios da
sociedade. Nesse sentido, o Judiciário brasileiro foi configurado
conforme as constituições europeias do pós-guerra. As constituições
alemã, portuguesa, espanhola e italiana estabeleceram a finalidade de
impedir que, mediante relação muito estreita entre a execução de regras
jurídicas e a defesa de direitos fundamentais, não houvesse a
possibilidade de se retroceder a fenômenos como o nazismo. Portanto, com
base nisso, os judiciários foram sendo estruturados para decidir contra
majoritariamente.
ConJur — E decidem?
Juarez Tavarez — Nem as constituições europeias e nem a de outros lugares do mundo puderam desempenhar essa função de maneira eficaz.
ConJur — Mas nunca puderam ou deixaram de poder?
Juarez Tavares — Puderam
em determinados momentos, mas não puderam durante todo o tempo. Sempre
houve interferência do poder político que pudesse ditar decisões
conforme seus interesses. Tanto no Brasil quanto em outros países.
ConJur — Até mesmo na Europa?
Juarez Tavares — Lá
houve uma diminuição da interferência do Legislativo e do Executivo com
a criação da União Europeia, principalmente com o Tribunal de Justiça
da União Europeia e da Corte Europeia de Direitos Humanos. Um
exemplo interessante: na Alemanha vigorava uma regra que estabelecia
uma medida de segurança que podia ser imposta por prazo indeterminado
depois de cumprida a pena definitivamente. Era a chamada medida de
segurança pós-delito. Houve um agravo e a medida foi declarada
constitucional pela corte constitucional alemã. Houve recurso ao
Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que determinou que essa medida
fosse alterada, pois violava pactos internacionais de direitos humanos. A
Alemanha chegou a mudar a lei, mas de tal forma que o tribunal teve de
se pronunciar de novo. Portanto,
mesmo que haja supervisão por esses tribunais europeus, a política pode
violar essas decisões. Por isso digo que o Judiciário é um poder
contingente: tem a estrutura para ser um poder contra majoritário, mas
na prática esse poder vem sendo derretido.
ConJur — E por influência da política?
Juarez Tavares — Evidentemente.
Mas há uma particularidade dessa influência política. Tanto a
Constituição brasileira quanto as europeias são chamadas de analíticas.
Elas dispõem exaustivamente quais são os direitos fundamentais que devem
ser protegidos. Só que esses direitos não são dispostos como regras de
absoluta observância, mas como simples princípios. Então os tribunais
entendem que podem interpretar esses princípios conforme seus
interesses. Ou o juiz decide mediante a ponderação de princípios.
ConJur — Interesses políticos?
Juarez Tavares — Por
exemplo, quando o princípio da legalidade é confrontado com o princípio
da segurança pública e daí se flexibiliza o princípio a legalidade em
nome de uma suposta proteção da sociedade. Mas não se flexibiliza o
princípio da legalidade, porque ele é essencial à ordem democrática.
ConJur — Foi o que se discutiu com a criminalização da homofobia, não?
Juarez Tavares — É
um exemplo clássico. A homofobia foi declarada crime pelo Supremo
Tribunal Federal numa violação direta ao princípio da legalidade.
Estendeu-se, mediante interpretação analógica in malam partem[em
prejuízo do réu], uma disposição que não estava contida na ordem penal
para uma situação que poderá suscitar controvérsias sobre a necessidade
da sua proteção por meio de norma penal, mas violando o princípio da
legalidade. E, por meio da violação do princípio da legalidade, tudo é
possível. Por exemplo, através de uma interpretação analógica, dizer que
a ocupação de imóveis vazios, necessária à sobrevivência de determinado
grupo de pessoas, é um ato terrorista.
ConJur
— Essa influência política nos tribunais pesa sempre a favor da
condenação – ou, nesse caso, para sobrepor a segurança à legalidade?
Juarez Tavares — Existe
uma falácia de que os tribunais são coniventes com o crime. Na verdade,
quase todos os tribunais são muito rigorosos na aplicação da lei penal.
ConJur — Por que isso acontece?
Juarez Tavares — É
fácil compreender. O grande penalista Raúl Zaffaroni tem uma expressão
muito significativa para designar o Judiciário que é “agência de
persecução criminal”. Segundo ele, o sistema punitivo é formado pela
Constituição e pela ordem jurídica local: os órgãos policiais normais, o
Ministério Público e o que ele chama de “agência judicial”, que faz
parte do poder de persecução do Estado. Consequentemente, é preciso que o
juiz seja muito garantista, muito fiel à observância dos direitos
fundamentais, para que não se deixe levar pela onda punitivista. O
Executivo induz à conclusão de que sua incapacidade administrativa pode
ser complementada por meio da intervenção penal e os tribunais se
deixam convencer por esse tipo de argumento, que é também falacioso,
puramente simbólico: não é possível conseguir, através do Direito Penal,
que todas as pessoas observem a fila do cinema, que cumprimentem umas
às outras, seja amáveis, não se divorciem, se amem.
ConJur — Mais especificamente, como avalia o Judiciário brasileiro?
Juarez Tavares — O
Poder Judiciário brasileiro é punitivista por excelência. São raros os
juízes que têm comportamento adequado à defesa dos direitos
fundamentais. Homologam as acusações propostas pelo MP, haja vista o
número de condenações, que é muito grande, estamos em 770 mil presos e
360 mil mandados de prisão não cumpridos. Há um dado de que 80% das
sentenças condenatórias são mantidas pela segunda instância. Na
Alemanha, por exemplo, isso fica em torno de 50%, o que é natural. E
veja que lá 97% das penas são restritivas de direitos, não implicam em
privação de liberdade.
ConJur — E como avalia o Ministério Público? Juarez Tavares — O MP não é
exclusivamente um órgão de persecução criminal. Quando foi concebido,
foi como órgão autônomo, com independência funcional e para defesa da
Constituição. Ele não pode acusar como bem entende, tem que se ater aos
princípios constitucionais. Existe uma disposição no Estatuto de Roma
segundo a qual o MP deve apreciar todas as provas, contra e a favor do
acusado. O MP não é um órgão meramente acusatório, é também um órgão de
defesa da Constituição, tem obrigação de defender direitos fundamentais.
Quando ele só acusa sem parar, como fica o réu?
ConJur — O que o senhor acha da ideia de acabar com o papel de fiscal da lei do MP em casos penais?
Juarez Tavares — A
concepção da Constituição de 1988 foi bastante inteligente, porque
estabeleceu o MP como o maior órgão do Estado, mas que não pode
discrepar da estrutura fundamental da ordem democrática. Portanto, o MP
não pode atuar contra a Constituição, mesmo que isso signifique
contrariar o interesse da acusação.
ConJur — O senhor mencionou a Alemanha, onde estudou durante muitos anos. Lá existe essa pressão popular em cima do Judiciário?
Juarez Tavares — Em
termos. Há alguns anos participei de um congresso e havia um jurista
francês bastante conservador. Um americano defendeu que a União Europeia
instalasse antenas de captação de conversas telefônicas para combater o
crime organizado. Imediatamente o francês se levantou e disse “isso é
um absurdo, viola direitos fundamentais consagrados desde a Revolução
Francesa! É um absurdo total, é uma interferência no meu direito
subjetivo de não ser interceptado nas minhas conversas privadas”. Há uma
mentalidade democrática. Não adianta estruturar o melhor Judiciário do
mundo se não há um ambiente democrático, uma mentalidade de proteção da
pessoa humana.
ConJur — O Brasil, então, não tem essa mentalidade democrática?
Juarez Tavares — Não
tem. A sociedade brasileira é autoritária. É uma sociedade formada por
350 anos de escravidão, 350 anos em que se conformaram a obter tudo do
outro sem nada em troca. Então o egoísmo se estabeleceu nas elites do
Brasil.
ConJur — Então não é o Judiciário que é punitivista, é o brasileiro.
Juarez Tavares — A
sociedade brasileira, de forma geral. Um exemplo: 54% dos brasileiros
são negros, segundo o IBGE, mas só 1,7% dos juízes são negros, segundo
dados do CNJ. Esse dado é impressionante.
ConJur
— É comum a conclusão de que o país saiu de um excesso de leniência com
o crime para um excesso de punição. Faz sentido isso?
Juarez Tavares — Não.
O Brasil sempre foi um Estado punitivista, mas ultimamente, com “lava
jato” e outros, se tornou mais visível um tipo de corrupção que é comum
por aqui desde os tempos do Império — e não se instalou por aqui nos
últimos oito anos e destruiu o país. Aconteceu também que certas coisas
passaram a ter mais publicidade. Na época da ditadura existia uma
comissão de combate ao contrabando que foi dissolvida porque se
descobriu que ela passou a integrar-se no contrabando. Isso é conhecido
porque um dos integrantes dessa comissão depois virou banqueiro do jogo
do bicho. E não houve transparência. Hoje há.
ConJur — Muitos dizem que o recente combate à corrupção atropelou direitos fundamentais pelo caminho. Concorda?
Juarez Tavares — Estou
de acordo. Não vejo como possível sacrificar um direito fundamental
para fins utilitaristas. Se o combate à corrupção destrói direitos
fundamentais, não combatemos a corrupção, destruímos a democracia.
ConJur — Há o argumento de que os resultados superam os custos.
Juarez Tavares — Os
supostos resultados são bastante controversos. Foram obtidos por meio
de delação premiada, e os grandes delatores são sempre os maiores
beneficiários da corrupção. Os delatados foram prejudicados por não ter
sido os primeiros a delatar, e os delatores hoje gozam de benefícios que
não estão nem previstos em lei. Isso é um absurdo total.
ConJur
— Queria falar do professor alemão Winifried Hassemer. Recentemente
soubemos que a biblioteca dele foi enviada ao Brasil, aos seus cuidados e
da Fernanda Tórtima.
Juarez Tavares — Isso.
Eu o conheci em 1984 e ele morreu em 2014, então foram muitos anos de
amizade. Ele era uma figura humana muito especial. Tinha um pensamento
liberal muito enraizado, era da terceira geração da Escola de Frankfurt,
vinha de uma tradição bastante antiautoritária, sempre preocupado com a
defesa da Constituição alemã. Para ele, era fundamental que ela fosse
preservada, para que não se voltasse ao estado de autoritarismo. Certa
vez ele me disse: “Nos meus julgamentos, tenho em vista, precipuamente, a
defesa da pessoa humana. Só quando vejo que a defesa da pessoa humana
contribui para que as outras pessoas sejam destruídas na sua
personalidade digo que essa pessoa merece alguma punição”. Esse era o
pensamento dele.
ConJur — Ele escreveu o prefácio do seu último livro, da tese de pós-doutorado, não foi?
Juarez Tavares — Isso.
A minha tese é dogmática, uma tese puramente jurídica, sobre os crimes
omissivos. Parte da preocupação de como equacionar direitos e omissão.
Há duas formas de o Estado criminalizar um comportamento: mediante norma
proibitiva ou mediante a exigência que o sujeito adote determinado
comportamento, que seria uma norma determinativa. Proibir é fácil. É
proibido matar alguém, pronto. Agora, quando eu digo que é equiparado a
matar alguém não dar comida, tudo muda. Ela não matou, mas não deu
comida e permitiu que morresse. Portanto, como fundamentar a punição a
esse tipo de omissão?
ConJur — Por que o assunto preocupa?
Juarez Tavares — A grande
questão do Estado Democrático é impedir que o delito se constitua numa
simples infração de dever. Num estado autoritário, todos os cidadãos
devem respeito e fidelidade ao Estado. Num estado democrático, não. Cada
um faz o que quiser. O cidadão não precisa justificar sua conduta, o
Estado é que precisa. Então, um dos requisitos fundamentais para
caracterizar o crime de omissão é estabelecer que se aquela ação tivesse
sido feita, o resultado não teria acontecido. Mas como posso concluir
isso?
ConJur — A tese responde a essas perguntas?
Juarez Tavares — Essa
foi a contribuição do Hassemer, ele me chamou atenção para isso.
Cheguei à conclusão de que, para caracterizar um crime omissivo, é
preciso que haja quase certeza, mas mediante critérios rígidos de
probabilidade de que a ação impediria o resultado. Quer dizer, é
fundamental, na imposição de uma conduta omissiva, demonstrar-se que
efetivamente a aquela ação impediria o resultado que o Direito Penal
queira evitar. Mas com probabilidade nos limites da certeza, e não por
meio de critério de possibilidade.
ConJur — O senhor já viu esses princípios serem aplicados?
Juarez Tavares —Nos tribunais europeus, com vigor. Aqui, não. ConJur — A tese propõe uma retração da aplicação do Direito Penal, então, não?
Juarez Tavares — Exatamente.
O Direito Penal não pode ser confundido com o sistema penal. O sistema
penal é composto pelos órgãos de Estado encarregados de controlar a
criminalidade. O Direito Penal é um saber teórico que busca delimitar o
sistema penal. Portanto, uma teoria jurídico-penal só tem significado se
for uma teoria crítica, se puder delimitar com precisão quando as
normas penais vão ser executadas.
ConJur — E essa é a influência do professor Hassemer no seu pensamento?
Juarez Tavares — Justamente.
Ele me fez ver que a norma penal tem que ser anunciada em face da
delimitação do dever. Também me fez ver a necessidade de sempre se
questionar a legitimidade de uma proibição comum.
ConJur — Como assim?
Juarez Tavares — Hassemer
defendia que era indispensável verificar o sentido da proibição por
meio do Direito Penal, ver se ela implica menores restrições de direito
ou menores. No caso da homofobia, por exemplo, resulta em maiores,
porque ela não alcança um dos princípios fundamentais da ordem jurídica,
que é o da idoneidade: uma norma jurídica só pode criminalizar uma
conduta quando ela for idônea para alcançar os fins projetos por essa
norma. E a criminalização da homofobia não vai impor uma conduta de
respeito aos homossexuais e nem proteger os direitos e a integridade
deles. Mas vai ampliar a possibilidade real de persecução penal para
outros fatos não ligados à homofobia.
A Embraer anunciou nesta quarta-feira, 19, ter assinado com a
KLM Cityhopper contrato de intenção de compra de até 35 jatos E195-E2,
sendo 15 pedidos firmes com direitos de compra para outras 20 aeronaves
do mesmo modelo.
Com base nos atuais preços de lista da Embraer, o valor estimado do
negócio divulgado durante o Paris Air Show International é de US$ 2,48
bilhões – se exercido em sua integralidade.
Segundo comunicado da fabricante de aviões, o pedido será adicionado à carteira assim que o contrato firme for concluído.
O
Tribunal Penal Federal da Suíça determinou o afastamento do
procurador-geral da Suíça, Michael Lauber, e outros dois procuradores
das investigações relacionadas com a corrupção na Fifa.
Segundo as
decisões, os procuradores se tornaram suspeitos por manter encontros
não declarados e uma troca de mensagens por telefone com o presidente da
Fifa, Gianni Infantino. "Estes contatos foram muito além do âmbito das
regras formais estabelecidas pelo legislador", concluiu o tribunal. As
reuniões não são proibidas, mas precisariam ser documentadas.
A
decisão do tribunal diz respeito apenas ao caso Fifa. A promotoria
federal de Lauber abriu pelo menos 25 processos criminais desde que a
Fifa apresentou uma queixa em 2014 sobre suspeitas de lavagem de
dinheiro nos concursos de licitação da Copa do Mundo de 2018 e 2022.
Lauber é também responsável pelas investigações sobre a "lava jato", caso em que também é acusado de ter reuniões sigilosas, dessa vez com autoridades brasileiras envolvidas na operação.