Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
A Arábia Saudita anunciou a suspensão de importações de
carnes de aves e produtos derivados de sete unidades da JBS e outros
quatro frigoríficos brasileiros. De acordo com comunicado publicado no
site oficial da Saudi Food & Drug Authority (SFDA), a agência
governamental que regula alimentos e medicamentos no país, as restrições
começarão a valer a partir do dia 23 deste mês. O motivo não foi
informado.
Da JBS, serão vetadas as compras das unidades de aves que ficam
localizadas em Passo Fundo e Montenegro, e de plantas da Seara Alimentos
de Brasília, Campo Mourão, Amparo, Ipumirim e Caxias do Sul. Acionada
pela reportagem, a JBS afirmou em nota que procurou a Saudi Food and
Drug Authority (SFDA), autoridade sanitária do governo da Arábia
Saudita, para dialogar e entender as motivações para o bloqueio das
exportações de carne de frango para o país. “A produção antes destinada à
Arábia Saudita já foi redirecionada para outros mercados”, segundo a
empresa.
As outras proibições são referentes à importação de produtos
de três fábricas da Vibra Agroindustrial S/A e uma da companhia
Agroaraçá Alimentos.
O Ministério da Agricultura e o Ministério das Relações Exteriores
afirmam que receberam com “surpresa e consternação” a decisão da Arábia
Saudita de suspender as importações de carne de aves de 11 frigoríficos
brasileiros. Em nota publicada no site oficial, após acionadas pela
reportagem, as pastas comentam que não houve nenhum contato prévio das
autoridades sauditas – e que ainda não estão claras as justificativas
para as proibições.
O documento também diz que o governo brasileiro já está em contato
com a Arábia Saudita e com a embaixada do país em Brasília para
esclarecer a informação. “Todas as vias bilaterais e multilaterais serão
empregadas com vistas à pronta resolução da questão. Caso se comprove a
interposição de barreira indevida ao comércio, o Brasil poderá levar o
caso à Organização Mundial do Comércio (OMC).”
Os
ministérios acrescentaram que o Brasil obedece a todos os requisitos
sanitários estabelecidos pelo mercado da Arábia Saudita e “reitera os
elevados padrões de qualidade e sanidade seguidos por toda nossa cadeia
de produtos de origem animal, assegurados por rigorosas inspeções do
serviço veterinário oficial”.
A decisão do governo saudita consta em documento publicado nesta
quinta-feira (6) no site oficial da Saudi Food & Drug Authority
(SFDA).
Conhecida por ser, entre outras coisas, o berço das massas no
mundo, a Itália agora conta com uma invenção que promete mudar a forma
como produzimos e comemos pizza: uma máquina de venda automática – como
essas de bebidas ou de livros no metrô de São Paulo – que faz pizzas em
menos de três minutos.
A “Mr. Go Pizza” fica em Roma e os clientes podem escolher até quatro
tipos diferentes de pizza, que custam entre 4,50 e 6 euros. Todo o
processo de amassar a massa e cobri-la com recheio é feito pela própria
máquina – e o consumidor consegue ver tudo por uma janelinha de vidro.
Como era de se esperar, a máquina dividiu opiniões entre os italianos
e, segundo a CNN, teve gente que gostou da novidade, mas a preferência
nacional segue com a tradicional pizza feita artesanalmente.
A Embraer informou nesta terça-feira que assinou um contrato
de longo prazo com a Breeze Airways, aérea de baixo custo (low-cost) dos
Estados Unidos, para o Programa Pool de suporte que fornecerá uma
grande variedade de componentes reparáveis para a frota de jatos E190 e
E195 da companhia.O acordo inclui cobertura total de reparação de componentes e peças,
assim como acesso a um grande estoque no centro de distribuição da
Embraer, apoiando o início da operação da companhia aérea.
“Estamos muito felizes em estender nossa parceria com a Embraer para
incluir o Programa Pool, confirmando não apenas que teremos acesso
imediato a um estoque de peças de forma mais eficiente, mas melhora
muito nossa manutenção de aeronaves e confiabilidade de cronograma,
reduzindo também nosso investimento inicial e permitindo um
gerenciamento mais eficiente de nosso estoque de peças de reposição”,
disse em nota o vice-presidente de Operações Técnicas e Programa de
Frota da Breeze Airways, Amir Nasruddin.
“Cada novo contrato do Programa Pool destaca a importância do suporte
direto da Embraer e é uma oportunidade fantástica para fortalecer a
parceria com nossos clientes. Neste caso específico, apoiando uma
companhia aérea que inicia operações, a responsabilidade é ainda maior
com o objetivo de garantir uma boa entrada em serviço e a operação das
aeronaves”, disse no comunicado a head de Suporte Global Ao Cliente e
Pós-Venda da Embraer Serviços & Suporte, Danielle Vardaro.
De acordo com a Embraer, o Programa Pool de serviços permite
aos operadores minimizar investimentos em recursos e estoques de alto
custo, tendo acesso à expertise técnica da fabricante e sua ampla rede
de prestadores de serviços para reparo de componentes. “Os resultados
são uma significativa economia nos custos de reparo e estoque, redução
no espaço necessário para armazenamento e eliminação de recursos
necessários para gerenciamento de reparos, garantindo níveis de
desempenho”, disse a empresa na nota.
A corretora de seguros e consultoria MDS Brasil anunciou a
aquisição da QH Consult, empresa do segmento educacional que possui
portfólio de seguros e soluções financeiras para colégios e instituições
de ensino superior. Segundo a MDS, a QH Consult está presente em 21
Estados e apresentou ótima performance financeira nos últimos anos,
aumentando o faturamento em mais de 60% no ano de 2020, em comparação ao
ano anterior.
A empresa possui dois seguros principais no segmento de educação: o
primeiro é voltado ao custeio das mensalidades do aluno em caso de
desemprego, óbito do responsável financeiro, invalidez e acidentes ou
doença, enquanto o segundo é contratado pelas instituições de ensino
particulares com foco na cobertura contra acidentes dentro e nas
redondezas da escola ou em viagens e excursões promovidas pelos
colégios.
De acordo com a MDS, estima-se que, hoje, 87% das instituições de
ensino ainda não contrataram nenhum seguro educacional. Nesta
porcentagem, estão 38.060 escolas com 8,3 milhões de alunos.
O levantamento apontou que uma média de 22% das famílias brasileiras
têm um integrante matriculado no ensino privado. A QH Consult tem 52% do
share de mercado neste segmento e segue com o objetivo de garantir a
proteção e o acesso ao estudo para os brasileiros que ainda não
contrataram este tipo de serviço.
Para o CEO da MDS Brasil, Ariel Couto, a QH Consult agregará
ainda mais valor ao mercado no qual a companhia atua, afinal, o setor
espera um avanço exponencial nos próximos anos. “Para 2021 temos a meta
de dobrar o faturamento apresentado no último ano – principalmente por
se tratar de um segmento que ainda tem baixa penetração no mercado,
estimada em 13% dos alunos ativos”, afirma o líder.
SÃO PAULO (Reuters) – O Nubank informou nesta terça-feira que
recebeu aval do Banco Central para a compra da corretora Easynvest,
enquanto avança em produtos de investimentos para sua base de cerca de
35 milhões de clientes no Brasil e se prepara para listar ações na
bolsa.
O Nubank já havia recebido o aval do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) para o negócio, anunciado em setembro passado,
envolvendo cerca de 1,5 milhão de clientes e 26 bilhões de reais de
ativos sob custódia da Easynvest.
“Enquanto os trâmites finais da aquisição são tratados, o Nubank e a
Easynvest avançam no plano de transição e integração dos serviços, em
trabalho conjunto para os próximos passos. Por enquanto, as plataformas
permanecem operando com experiências, aplicativos e centrais de
atendimento distintos”, afirmou o Nubank em nota.
No mês passado, o Nubank havia anunciado sua primeira
experiência para investimentos com o início dos testes de três fundos
multimercado, com aplicações a partir de 1 real.
Também em abril, a Reuters publicou citando fontes que o Nubank
iniciou preparativos para a listagem em bolsa nos Estados Unidos, o que
pode ocorrer este ano.
O
Conselho Nacional de Justiça, por meio do Fórum Nacional da Saúde,
estuda ações para atender a um possível aumento da judicialização no
período pós-pandemia. A preocupação do colegiado é buscar a estruturação
de ações e o diálogo interinstitucional. As medidas também estão sendo
discutidas no âmbito dos Comitês Estaduais da Saúde, especialmente com o
reforço para as ações conciliatórias.
ReproduçãoMediação pode ser ferramenta para prevenir judicialização na saúde após pandemia
Durante a crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, muitos
tratamentos eletivos foram suspensos, quer por receio dos pacientes em
irem ao hospital, quer por necessidade da instituição de saúde em focar
no atendimento dos casos de Covid-19. Com isso, espera-se que essa
demanda reprimida sufoque o sistema de saúde e os casos acabem na
Justiça.
Nesse sentido, o Fórum está elaborando um plano de ação,
que tem por fundamento o monitoramento das demandas de saúde destinadas
ao atendimento de serviços previstos nas políticas públicas de saúde,
principalmente na atenção primária e secundária. A finalidade é fomentar
a execução das políticas na atenção básica e especializada à saúde e,
em última análise, prevenir a judicialização.
Para tanto, o Fórum
da Saúde busca a estruturação de ações para organizar a atuação e o
diálogo interinstitucional, e construir, juntamente com os gestores
estaduais e municipais de saúde, uma política pública que não seja
imposta por meio de decisões judiciais, mas discutida e implementada por
todos em cooperação.
“Será o momento para o Sistema de Justiça e o
Sistema de Saúde conversarem entre si para apontarem os problemas e
oferecerem caminhos que possibilitem redução na intervenção judicial”,
explica a supervisora do Fórum, conselheira Candice Jobim.
Em
âmbito nacional, a conversa entre os poderes Executivo e Judiciário já
acontece. Por sugestão do Comitê Executivo Nacional do Fórum, o
Ministério da Saúde tem compartilhado uma nota informativa sobre suas
ações contra o novo coronavírus, como as realizadas no âmbito da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) para o enfrentamento da
Covid-19; o protocolo de manejo clínico da doença na atenção primária; a
habilitação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) adulto e
pediátrica; e o monitoramento da capacidade operacional dos
estabelecimentos de saúde frente a pandemia, entre outros.
O
material, apresentado também aos Comitês Estaduais da Saúde, tem o
objetivo de contribuir com o monitoramento e resolução das demandas, e
auxiliar a magistratura brasileira no julgamento de novas ações sobre o
tema. “
Essa troca de informações facilita a criação de critérios e
parâmetros para o monitoramento das ações judiciais relativas à saúde –
que deve ser sempre comparativo e contínuo”, afirma a chefe de gabinete
da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde,
Maria Inês Pordeus Gadelha, que também integra o Comitê Executivo do
Fórum e é responsável pela elaboração da nota informativa.
Resolução
Uma das medidas adotadas pelo Fórum foi a edição da Resolução CNJ 388/2021,
que reestrutura os Comitês Estaduais de Saúde, aprovada pelo CNJ no
último dia 6 de abril. O objetivo é fortalecer os grupos, especialmente
no momento da pandemia. A norma deve padronizar a estrutura e
funcionamento dos comitês, que são compostos por representantes da
Justiça Federal e Estadual.
Para a conselheira Candice Jobim, a
medida facilitará o diálogo interinstitucional com os diversos atores do
Sistema de Justiça e do sistema de saúde, de forma a contribuir com
ações referentes às demandas de saúde, especialmente quanto à
racionalização e qualificação da judicialização no Brasil.
Além
disso, espera-se que, com a estrutura padronizada, os comitês consigam
identificar e suprir as falhas da política pública local pelo diálogo.
“A padronização dos comitês pode colaborar com essa conversa. Afinal, há
uma expectativa de que a pandemia vá terminar, mas não sabemos quando.
Logo, não há porque perder de vista a questão da mediação”, ressalta o
membro do Comitê Executivo e ex-conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian.
Em
São Paulo, a coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, desembargadora
Vera Angrisani, informou que a justiça estadual é responsável por 93%
das ações sanitárias, enquanto apenas 7% são da justiça federal. O
diálogo entre Judiciário e Executivo também é uma realidade. “Temos
discutido como diminuir a litigiosidade e oferecer uma prestação célere
por meio da mediação, evitando que a demanda seja ajuizada”.
No
estado, quando um paciente precisa de leito, a unidade de saúde o
cadastra no sistema CROSS, que faz a regulação do paciente e oferta de
serviços de saúde. A partir disso, um médico recebe, avalia e encaminha o
paciente para um leito que seja adequado às suas necessidades. Quando
há problemas que podem se tornar uma questão judicial, há um e-mail que
envia as demandas diretamente aos magistrados.
Além disso, o
comitê tem parceria no programa governamental Acessa SUS: o Estado
analisa o pedido de medicamento e tenta consegui-lo, antes de se tornar
uma queixa na Justiça. “Eliminamos a demanda na fase pré-processual
incluindo a Defensoria Pública nesse processo”.
Impactos
Segundo o ex-conselheiro Arnaldo Hossepian, o aumento da judicialização
poderá ter duas vertentes. A primeira, vai obrigar o Estado a fornecer o
que está previsto na política pública; a organizar a fila da saúde; e a
dar acesso ao medicamento básico. “Depende de quanto a ressaca da
pandemia vai impactar cada região”.
Hossepian lembrou que o
orçamento da saúde nem sempre é suficiente para prestigiar as políticas
públicas e a falta de recursos não permite cumprir decisões judiciais
que ultrapassam o planejamento local. Por isso, a outra via refere-se ao
que não está previsto.
“Para os medicamentos e tratamentos que
não estão no SUS, o CNJ tem estrutura montada, por meio dos Núcleos de
Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) Estaduais e Nacional, para
não trazer déficit ao erário. Para essas demandas, se não tiver
evidências científicas, o magistrado tem como enfrentar essa situação”,
observa.
Além disso, com um sistema disponível 24 horas por dia pela plataforma e-NatJus,
o CNJ disponibiliza subsídios técnicos e fundamentos científicos que os
magistrados necessitam para bem decidir, tendo como principal objetivo a
qualificação e a racionalização da judicialização da saúde no Brasil.
Informações
do Comitê Estadual da Saúde em São Paulo dão conta que a maior procura,
atualmente, é por leitos de UTI para pacientes infectados pelo novo
coronavírus e, posteriormente, a expectativa é que as reclamações sejam
relacionadas às sequelas da doença. “Temos percebido um incremento de
demanda nas áreas de cardiologia, nefrologia, angiologia e neurologia,
todos referentes a pacientes que tiveram Covid”, reforçou Vera
Angrisani.
O Comitê paulista contribui com o registro de notas
técnicas no e-NatJus e está trabalhando em uma pesquisa sobre o serviço
no Poder Judiciário local. “Lembramos os magistrados que há uma
plataforma de subsídios que ele pode utilizar. Também fizemos parceria
com o Conselho Regional de Medicina que, quando o médico verifica que o
paciente quer judicializar, ele preenche um formulário para dar
informações ao magistrado sobre o medicamento ou tratamento que está
prescrevendo”, explica a desembargadora.
Recomendação
Para aprimorar a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid-19,
o CNJ está orientando e sensibilizando os magistrados na adoção de
providências relacionadas aos procedimentos tendentes à resolução das
demandas de saúde. Nesse sentido, o Conselho tem reforçado, por meio de
recomendações, que os magistrados utilizem as informações técnicas de
medicina baseada em evidências disponibilizadas na plataforma NatJus
Nacional para embasar decisões relativas às demandas que envolvam o
direito à saúde.
“O objetivo é que haja uma qualificação da
judicialização. Segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ,
cerca de dois milhões de processos do Poder Judiciário são relacionados
ao direito à saúde. Apenas em 2019, foram juizados 474.429 mil novas
ações ao relacionadas ao tema”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo
Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
O Fórum Nacional da Saúde
também está levantando informações sobre a estrutura, gestão, demanda e
tempo de atendimento, entre outros, dos serviços de atenção primária e
secundária da saúde. Uma pesquisa nacional, que está sendo finalizada
pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), vai dimensionar o
tamanho da rede de atendimento, bem como os índices de judicialização do
setor.
“Os dados vão ajudar a construir um Plano Nacional com
indicadores de melhorias na prestação dos serviços de saúde e redução da
judicialização”, explica a supervisora do Fórum, conselheira Candice
Jobim.28
Após a coleta e o tratamento dos dados, os Comitês
Estaduais de Saúde elaborarão suas propostas para solução dos conflitos
mais recorrentes, o que contribuirá no aperfeiçoamento do acesso
universal à saúde da população local. As propostas elaboradas servirão
de subsídio para a elaboração do Plano Nacional para o Poder Judiciário –
“Judicialização e Sociedade: ações para acesso à saúde pública de
qualidade”.
Esse plano vai apresentar uma proposta de execução de
ações pelos Comitês Estaduais de Saúde, sob supervisão do Fórum da
Saúde, com objetivos como acompanhar os indicadores de melhorias na
prestação da atenção primária e secundária à saúde; acompanhar e
monitorar indicadores da redução da judicialização; e avaliar outras
medidas específicas para adoção pelos Comitês de Saúde do CNJ. Com informações da assessoria do CNJ.
Anular
uma sentença arbitral é aprimorar o sistema, é prestigiar as outras
sentenças arbitrais que são boas. É também impedir que isso ocorra
novamente, porque senão vira um sistema autoritário.
A opinião é do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Fernando Maia da Cunha.
Especialista em Direito Empresarial, foi presidente da Seção de Direito
Privado do TJ-SP no biênio 2010/2011. Na ocasião, idealizou a criação
da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, da qual foi integrante de
2012 a 2016.
Maia da Cunha foi magistrado de carreira no TJ-SP de
janeiro de 1981 até sua aposentadoria em setembro de 2019. Em
entrevista exclusiva à ConJur, o agora sócio consultor do Warde Advogados
falou sobre a modernização e informatização do tribunal nos últimos 15
anos, de anulações e sigilos em sentenças arbitrais e da importância das
Câmaras Empresariais.
"Era imprescindível que São Paulo tivesse
uma jurisprudência que desse segurança jurídica à grande comunidade
empresarial que se concentra no estado. A Câmara Empresarial em seguida
se uniu à Câmara de Recuperação e Falência, e, hoje, há duas Câmaras
Empresariais que têm feito um trabalho excelente na jurisprudência",
afirmou.
Leia a entrevista:
ConJur— Por que o senhor decidiu ingressar na magistratura e, ao se aposentar, atuar na advocacia? Maia da Cunha — Ser juiz sempre foi um sonho. Na
primeira instância, ser juiz de Vara Cível no Fórum João Mendes quase 12
anos, integrar o TRE de 2002 a 2004, participar de comissões e da
criação dos Juizados de Pequenas Causas (hoje Juizados) e integrar o 1º
Colégio Recursal (então único no Estado), nos idos de 1985, foram
aprendizados muito ricos para minha carreira.
No tribunal,
presidir a Seção de Direito Privado em 2010/2011, compor a 1ª Câmara
Empresarial por vários anos, integrar o Conselho Superior da
Magistratura, participar do Conselho Superior da Enfam (Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados) e dirigir a Escola
Paulista da Magistratura em 2014/2016, dentre outras, foram experiências
riquíssimas. Foram quase 39 anos vivendo intensamente o sonho de ser
juiz e participar de tudo que eu podia ser útil.
Me aposentei por
várias razões. A minha forma de julgar implicava conhecimento e estudo
pessoal de cada caso concreto, o que não era mais possível pela
quantidade de recursos. Não, pelo menos, com as minhas limitações, o que
gerava grande prejuízo à família, aos estudos e participação na área
acadêmica. Resolvi que precisava de mais tempo sem prejudicar a minha
atuação jurisdicional. Tive uma carreira feliz na magistratura e estou
feliz hoje na consultoria que faço na advocacia.
ConJur— O senhor participou do maior projeto de racionalização e modernização da Justiça de São Paulo. Como foi essa aventura? Maia da Cunha — Os últimos 15 anos foram de
transformações no mundo em geral e não poderia ter sido diferente na
Justiça de São Paulo. Difícil fazer uma narrativa porque as mudanças
foram acontecendo ao longo do tempo. Particularmente, dentre tantos
outros fatos e circunstâncias, considero relevantes destacar, nesse
processo de modernização, a eleição para metade do Órgão Especial
(2005), a integração dos presidentes de Seção ao Conselho Superior da
Magistratura (2010) e elegibilidade de todos os desembargadores para os
cargos de direção do TJ (2012). As decisões que ponderam as iniciativas
dos mais jovens com a experiência dos mais antigos costumam ser
benéficas aos órgãos judiciais. Esses três pontos trouxeram ao tribunal,
paulatinamente, uma modernização. O tribunal ficou mais
democrático. Para mim, particularmente, como disse, foi muito
enriquecedor participar, direta e indiretamente, desse processo.
ConJur — Como
o senhor avalia a resposta do Judiciário à pandemia, com trabalho
remoto, audiências virtuais e uso cada vez maior de novas tecnologias? O
caminho do Judiciário é esse: investimentos em informatização?
Maia da Cunha — A pandemia veio depois da minha saída, mas só
ouvi elogios em relação às providências tomadas pelo TJ-SP. Em menos de
15 dias, sem parar e não obstante a sua grandeza em todos os aspectos, o
tribunal passou a funcionar remotamente. Isso é um feito que merece
todos os elogios à gestão atual do TJ-SP, que responde por quase 25% dos
processos em andamento no Brasil, ou seja, dos 77 milhões em
tramitação, 19 milhões estão no TJ-SP. Só na primeira instância são 320
comarcas e 1.529 varas. E agora tudo funcionando virtualmente. A
informatização do tribunal, como em tudo, é um caminho inevitável. E o
que se fez na pandemia certamente não seria possível se não fossem os
investimentos que o TJ fez na informática nos últimos dez anos.
Além
disso, a produtividade alcançada faz presumir que não voltará mais a
ser o que era. Será presencial e virtual, eu penso — talvez na proporção
de 60% virtual e 40% físico, desde que sempre haja um juiz na comarca
[após a entrevista, o TJ-SP publicou uma resolução que regulamenta o teletrabalho após a pandemia].
ConJur — Até
que ponto a automatização do processo judicial vai substituir pessoas?
Como o senhor vê projetos com robôs e inteligência artificial?
Maia da Cunha — Não acredito que a virtualização e os processos
digitais substituirão pessoas. A peculiaridade dos serviços judiciais
exige a presença das pessoas movimentando os computadores. Claro que não
é fora de propósito pensar que poderá haver redução em setores ou
departamentos específicos em que a inteligência artificial e robôs
poderão realizar os atos repetitivos ou de condutas semelhantes. Por
exemplo, nas execuções fiscais: além de uma quantidade absurda de
processos, o rito é o mesmo, então é possível usar robôs, que é o que
fazem os bancos hoje com a inteligência artificial. O que sei é que o TJ
estuda o fenômeno mais ou menos em sintonia com a própria
informatização.
ConJur — O que redução da faixa etária de juízes e desembargadores tem mudado o perfil da Justiça de São Paulo?
Maia da Cunha — É sempre salutar que os mais jovens participem
das decisões com os mais antigos. Isso mantém o tribunal mais
sintonizado com o mundo atual e suas alterações e desafios.
ConJur — O
senhor acredita que há um movimento de juízes se aposentando cada vez
mais cedo, como ocorreu com o ministro do STJ Nefi Cordeiro, que
surpreendeu a todos ao se aposentar aos 57 anos?
Maia da Cunha — Não consigo ver um "movimento" de juízes se
aposentando mais cedo. Houve uma transformação do mundo na última década
e o Judiciário não ficou fora das mudanças. Não tenho dados para
afirmar que hoje se aposentam mais magistrados do que há dez anos. Pode
ser que o tempo mostre que os atrativos da carreira não são mais
suficientes a manter os juízes e juízas até o tempo limite de idade.
No
TJ, houve aposentadorias nos últimos anos antes da compulsória. Talvez
um número acima do normal, mas acredito que não foi exatamente por falta
de atrativos na carreira, mas sim por circunstâncias peculiares aos
aposentados.
ConJur — Ano passado,
ministros do STJ, como o João Otavio Noronha e Rogério Schietti,
disseram que a Justiça de São Paulo rema contra questões pacificadas
pelos tribunais superiores, especialmente em matéria criminal. O senhor
acredita que juízes de São Paulo são mais punitivistas?
Maia da Cunha — Seria leviano da minha parte comentar o que
ocorre no Direito Criminal sem dele ter participado e sem ter elementos
acerca de descumprimento do que o STJ decide ou de maior rigor do que a
média. No que se refere ao Direito Privado, as decisões da 4ª Câmara,
ainda que com anotação de posicionamentos pessoais diferentes, sempre
seguiram a jurisprudência do STJ, especialmente aquelas resultantes de
recursos repetitivos. Em 2010/2011, quando fui presidente da Seção de
Direito Privado, não recebi reclamações a respeito.
ConJur— O
senhor participou da implantação da 1ª Câmara Empresarial do TJ-SP.
Como foi esse trabalho e qual a importância de ter a especialização na
área empresarial, especialmente em época de crise econômica?
Maia da Cunha — Quando assumi a presidência da Seção de Direito
Privado, tinha como uma das metas uma especialização maior do que a
existente. São Paulo concentra quase a totalidade das sedes das grandes
empresas. E o empresário é muito rápido, não tem paciência nem tempo
para esperar o fim de uma demanda que leva alguns anos. No fim do mês,
tem folha de pagamento, estoque, cliente e toda a dinâmica empresarial
da vida que segue. Então era uma grande pretensão que eu tinha.
A
primeira proposta que fiz para criação da Câmara Reservada de Direito
Empresarial acabou sendo aprovada, não sem muito trabalho de
convencimento do CSM e dos integrantes do OE. A proposta foi feita
oficialmente em novembro de 2010, que se transformou na Resolução 538
apenas em fevereiro de 2011.
Era imprescindível que São Paulo
tivesse uma jurisprudência que desse segurança jurídica à grande
comunidade empresarial que se concentra no estado. A Câmara Empresarial
em seguida se uniu à Câmara de Recuperação e Falência, e, até hoje, há
duas Câmaras Empresariais que têm feito um trabalho excelente na
jurisprudência. Ao longo do tempo e com a participação efetiva do
desembargador Manoel Pereira Calças [ex-presidente do TJ-SP], um
entusiasta do Direito Empresarial, as Câmaras ficaram exclusivas, e
foram criadas as Varas Empresariais na capital e na 1ª RAJ, que inclui
mais de 30 comarcas ao redor da cidade de São Paulo.
ConJur — Desde
o início da pandemia, aumentou a demanda da área empresarial com mais
pedidos de recuperação judicial e de falências. Há algum caminho para se
evitar o acúmulo de processos em Varas e Câmaras Empresariais? Como o
senhor vê a atuação do Legislativo em questões empresariais ao longo da
pandemia, como a Lei 14.112/20?
Maia da Cunha — A Lei 14.112
criou uma obrigatoriedade na conciliação como tentativa de desafogar um
pouco a recuperação judicial. Mas a única forma de fazer uma
conciliação, com uma negociação mais equilibrada, é entrar com uma ação
cautelar pedindo para o juiz conceder uma tutela para suspender as
execuções. E aí ocorre mais judicialização. Quer dizer, para tentar
resolver a judicialização compondo os interesses, antes é preciso ir ao
Judiciário. Não há outra solução no caso da recuperação porque sem
equilíbrio da devedora e credores não há conciliação. E acredito que até
junho haverá outro aumento substancial de insolvências em decorrência
da segunda onda da pandemia.
ConJur — A arbitragem tem
sido um tema recorrente no Judiciário brasileiro e houve um aumento no
número de sentenças arbitrais anuladas em 2ª instância. Como o senhor vê
a arbitragem? É preciso melhorias no modelo?
Maia da Cunha — A arbitragem sempre foi um caminho para a
solução dos conflitos empresariais, especialmente os de empresas de
grande porte. A legislação é clara e a jurisprudência dos tribunais
sempre prestigiou a justiça arbitral. Todo modelo precisa de constante
melhoria, sob pena de não serem corrigidos problemas que podem ocorrer.
Algum aumento nas ações de nulidade da sentença arbitral, bem como
algumas anulações, não desprestigiam o instituto da arbitragem. Há
previsão legal do controle judicial de legalidade da sentença arbitral.
E, dentro das hipóteses de revisão previstas na Lei de Arbitragem,
não pode ser visto como prejudicial à justiça privada. Anular uma
sentença arbitral é aprimorar o sistema, é prestigiar as outras
sentenças arbitrais que são boas. É também impedir que isso ocorra
novamente, porque senão vira um sistema autoritário.
ConJur — O
TJ-SP também tem retirado o sigilo de sentenças arbitrais e alguns
magistrados têm criticado o fato de o segredo de Justiça ser a regra
nesse modelo. Para o senhor, as sentenças arbitrais devem ser mantidas
em sigilo ou deve-se priorizar a transparência?
Maia da Cunha — A questão do sigilo dos procedimentos de
arbitragem não é tão nova. Diante das grandes mudanças ocorridas na
sociedade em geral depois da edição da Lei de Arbitragem, talvez seja um
bom momento para a comunidade jurídica refletir a respeito. Há pontos
positivos e pontos negativos. Ao mesmo tempo que pode preservar as
empresas envolvidas e seus litígios, não contribui com a jurisprudência
para o aprimoramento do Direito Empresarial. Se pode preservar as
empresas, também pode prejudicar o direito que, sobretudo nas companhias
abertas, os acionistas têm de conhecer os litígios que as envolvem. De
outro lado não há aperfeiçoamento do Direito Empresarial porque, embora
sejam grandes juristas que proferem as sentenças arbitrais, as decisões
ficam em segredo. O risco é criar um direito próprio de uma comunidade
que não é tão grande. Seja como for, o sigilo não pode ser motivo para
evitar a discussão judicial e a necessidade de transparência se assim
entendeu o tribunal naqueles casos concretos.