segunda-feira, 25 de abril de 2022

Panvel divulga startups selecionadas para programa de aceleração


Iniciativa com foco no ecossistema de inovação valoriza vários setores 
 
O programa tem duração de aproximadamente cinco meses e valoriza a inovação aberta e a nova geração de empreendedores

 

O Panvellabs, laboratório de inovação do Grupo Panvel, anunciou as seis startups selecionadas na primeira edição do programa de aceleração de startups. A iniciativa com foco no ecossistema de inovação fomenta soluções e novas oportunidades nos segmentos de saúde e bem-estar, experiência do cliente e inteligência operacional. Nesta primeira etapa do programa, foram destacadas as startups Lincon Health e Harmo, de Florianópolis (SC), Clic Health ID, de Porto Alegre (RS), Proffer, do Rio de Janeiro (RJ), Diamond Bigger, de Vitória (ES), e Stack, de Belo Horizonte (MG).

As startups selecionadas serão acompanhadas de perto e receberão mentoria e consultoria especializada para o desenvolvimento e o aprimoramento em seis pilares: produto, mercado, capital, time, gestão e canais. O programa tem duração de aproximadamente cinco meses e valoriza a inovação aberta e a nova geração de empreendedores, identificando soluções com impacto para a sociedade.

A gaúcha Clic Health ID, por exemplo, propõe solução baseada em algoritmos médicos certificados e inteligência artificial que estratifica o risco de saúde com dados personalizados e gera predições quanto ao risco de desenvolvimento de comorbidades, agravamento de doenças já existentes ou riscos de internação. "Com o programa de aceleração, avançamos no relacionamento com startups, avaliando suas soluções, gestão, mercado e demais pilares que integram a nossa proposta, de forma que possamos co-construir seu sucesso e participar, inclusive, como sócios num futuro próximo", afirma Alexandre Arnold, diretor de TI da Panvel.

 

 

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BR do Mar estimula construção de navios no Brasil, mas há entraves


O alto custo do aço no país é um dos principais problemas 
 
 
Programa de estímulo ao transporte por cabotagem para construção de navios no Brasil pode não sair do papel

A lei nº 14.301 que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) para construção de navios no Brasil pode não sair do papel. O especialista em comércio exterior, com mais de 50 anos de experiência, Paulo César Alves Rocha da consultoria LDCComex explica o que precisa ser feito para aplicar a lei. Com objetivo de estimular a construção de embarcações no Brasil e possibilitar por algum tempo o afretamento de embarcações estrangeiras, a lei 14.301 foi promulgada em janeiro deste ano. Ela também abre a possibilidade para dois tipos de proprietários de embarcações: empresas de navegação e companhias que investem apenas na compra ou construção de embarcações com a finalidade de fretá-las. Na prática, a nova lei pode encontrar entraves para a real aplicação.

"Esta nova lei procura fazer voltar a crescer a indústria de construção naval no Brasil, que já foi uma das maiores no mundo. Mas devido a problemas no passado, em que por vezes a indústria naval teve problemas econômico-financeiros logo após curto tempo em que incentivos governamentais foram concedidos, é preciso entender alguns entraves que existem e que podem atrapalhar a efetivação da BR do Mar", opina Paulo César Alves Rocha, especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior.

Com mais de 50 anos de experiência, Rocha explica que existem diversos tipos de indústria navais no país. Entre elas estão estaleiros para construção de embarcações de apoio marítimo, estaleiros para construção de embarcações de passageiros e pequenas cargas, estaleiros para reforma e manutenção de embarcações, entre outras. "Existem estaleiros para construção de navios, estaleiros para construção de navios especiais e plataformas para a indústria de óleo e gás ou para geração de energia eólica, indústrias de partes para a indústria naval (motores a hidrocarbonetos, motores elétricos, geradores e compressores aero derivados, componentes eletrônicos, válvulas), indústrias que fornecem chapas, indústrias que fazem estruturas ou blocos para embarcações. Assim não se deve esperar mesmos resultados de um determinado incentivo para todos os tipos, pois o conceito de cada uma delas internamente e a sua formação de custos é bem diferente", defende o especialista.

Nó tributário
Entre os principais entraves para a real aplicação da lei neste segmento está o alto custo do aço no país. De Acordo com Rocha, embarcações tem em peso seu maior insumo o aço, mas, segundo ele, no Brasil, produtor de minério de ferro e com diversas e competitivas mundialmente siderúrgicas, é comum importação de aço para embarcações enquanto a exportação das siderúrgicas é grande. "Ao mesmo tempo indústrias de motores a combustão, de válvulas e de tubulação por vezes não se instalam no Brasil, embora aqui o mercado seja grande. A questão é centrada na tributação, para uma siderúrgica é por vezes mais seguro juridicamente exportar produtos de aço do que vender no mercado nacional a regimes tributários e aduaneiros que, por vezes, são sujeitos à contestação pelas autoridades tributárias. Para a indústria naval por sua vez é mais seguro importar com tributação por vezes reduzida em regimes tributários e aduaneiros do que tentar comprar no mercado nacional os mesmos produtos, por falta de segurança jurídica nos mesmos regimes", explica.

Rocha conta que acompanha há décadas a tentativa do Ministério das Minas e Energia para encontrar uma solução para o setor. Segundo ele, múltiplas interpretações de autoridades fiscais dificultam encontrar um caminho viável para o setor no Brasil. O especialista orienta pontos que poderiam retirar os entraves e tornar a lei definitivamente aplicável no país. "Acompanho a indústria naval desde 2001 e acredito que a solução para o nó tributário da indústria naval e para a as operações das empresas de navegação previstas na BR do MAR, seja uma lei complementar", sugere.

O especialista ainda apresenta termos que deveriam nortear a lei complementar. Para ele, isenção de tributos federais e estaduais para o fornecimento por empresas brasileiras de produtos de aço para a indústria naval, mantendo-se os eventuais créditos tributários, poderia ser um dos caminhos. A possibilidade de as siderúrgicas importarem produtos a serem fornecidos à indústria naval sem tributos federais e estaduais, desde que comprovem terem exportados três vezes produtos de sua fabricação, seria outra solução. "A lei complementar deve dar os mesmos tratamentos ao setor ferroviário, inclusive às disposições da BR do Mar sobre empresas que comprem locomotivas e vagões e os afretem", defende o especialista.

 

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Destine 5% de sua carteira ao futuro da tecnologia


O 5G e o metaverso oferecem novas oportunidades de investimento 
 
 
Sob o aspecto do investimento, não resta dúvida de que “ganha dinheiro quem chega antes”, e, neste caso, perderá quem não for visionário, alerta Mendlowicz neste artigo

O processo de digitalização dos negócios e atividades terá o 5G como aliado fundamental para destravar os problemas de conectividade, no momento que a infraestrutura desta tecnologia estiver acessível nas diferentes regiões do País, permitindo acessar a internet com muita rapidez e alta qualidade. Embora ainda não se saiba quanto tempo levará até que essa rede 5G esteja operando em âmbito nacional, não resta dúvida de que a corrida para ganhar dinheiro com essa tecnologia já começou. E isso não se restringe apenas às empresas cujos negócios serão favorecidos com a maior conectividade, mas também novos negócios e até os universos virtuais, como o metaverso, em uma cadeia de oportunidades inclusive para quem olha o mercado de ações em busca de boas opções de investimentos.

No rastro do 5G, a transformação digital trará novas possibilidades para os usuários, ao ampliar a utilização de tecnologias como a Inteligência Artificial, a realidade virtual e aumentada e a Internet das coisas (IoT). O metaverso levará as pessoas para o mundo virtual, permitindo realizar reuniões virtuais dentro de uma sala, com a participação do seu próprio avatar. Novas formas de vivenciar eventos com o uso de óculos conectados de realidade virtual colocarão os usuários dentro de um jogo de futebol ou de um grande show como o Rock in Rio, com a possibilidade de comprar roupas e outros objetos associados a esses eventos.

Ao assistir um jogo de futebol, por exemplo, será possível comprar uma chuteira do Neymar ou a camiseta do seu time, com o uso da tecnologia blockchain, que garante segurança e rastreabilidade às transações. Ou será possível ainda comprar e montar o seu álbum digital de figurinhas com NFT's (Non-fungible Token, ou, em português, token não fungível), uma espécie de certificado digital estabelecido via blockchain, que define a originalidade e exclusividade de bens digitais.

Mas sem o 5G e uma infraestrutura de conectividade nada disso será viável, porque estas tecnologias necessitam de alta capacidade de conexão. Assim como o 4G trouxe maior velocidade à internet com a possibilidade de transferir arquivos pesados ou criar apps, o 5G será fundamental para que a realidade virtual e aumentada ou o metaverso avancem. Segundo um estudo realizado em 2021 pelo IDC e Instituto IT Mídia, o 5G pode gerar US$ 25,5 bilhões em negócios nos próximos quatro anos.

Essas tecnologias também demandam semicondutores, um componente que tem se tornado escasso no atual cenário internacional, e que se constitui em grande oportunidade para as empresas que fabricam chips, como a Taiwan Semicondutores (TSMC), no contexto do avanço da digitalização da sociedade. Antes mesmo que essas tecnologias avancem são visíveis as oportunidades que poderão permitir ganhos financeiros no futuro da parte de quem participar do processo de digitalização acelerada, seja como fornecedor de tecnologia, produtos, sistemas ou soluções, ou ainda como consumidor ou mesmo investidor.

Sob o aspecto do investimento, não resta dúvida de que "ganha dinheiro quem chega antes", e, neste caso, perderá quem não for visionário. O mundo precisa de tecnologia, e é isso que trará dinheiro. As empresas de telecom que irão ofertar o 5G, os fabricantes de semicondutores, os desenvolvedores dessas novas tecnologias e da blockchain e os segmentos que poderão oferecer novos produtos e serviços, como os games, integram o grupo com grande potencial de ganhar dinheiro e, consequentemente, de trazer elevados retornos aos seus investidores.

Em quais empresas investir ou em qual momento exatamente, isto precisa ser avaliado, inclusive considerando o risco de se perder dinheiro em determinado momento, pois o risco sempre existe no mercado financeiro. Não se trata de aplicar todos os recursos nessa direção, mas de destinar, por exemplo, 5% da carteira de investimentos ao futuro da tecnologia, seja em empresas que já estão na bolsa brasileira ou empresas estrangeiras que possuem BDR (Brazilian Depositary Receipt) aqui, entre outras possibilidades. Lembrando que esse não é um futuro distante, afinal, como dizia o visionário Einstein, "eu não penso no futuro, ele chega rápido demais".

*Charles Mendlowicz é economista. Ele é classificado como o maior influenciador na área de investimentos financeiros do País, segundo ranking da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

 

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Vale-alimentação: o que muda para as PMEs com a nova MP?


Medida provisória que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve afetar empresas; entenda como PMEs devem oferecer o benefício de vale-alimentação de forma segura 

 

 

 

 

 

 Alimentação: entenda os principais pontos e obrigações para empresas que oferecem vale-alimentação para funcionários (Getty Images/d3sign)

 

 

 

 

 

 

 

 

Alimentação: entenda os principais pontos e obrigações para empresas que oferecem vale-alimentação para funcionários (Getty Images/d3sign)
 
 
 
 
 

Por Raphael Cornélio, sócio do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados

 

As modificações constantes nas condições de trabalho, motivadas pelos mais diversos fatores, fizeram com que o tema “alimentação” adquirisse especial atenção no mercado de trabalho.

Motivados pela necessidade de fornecimento de alimentação aos trabalhadores, mas de uma forma que não onerasse demasiadamente o empregador, o legislador criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujo objetivo principal é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.

Por esta razão, foram criadas diversas vantagens aos empregadores caso aderissem ao PAT e fornecessem alimentação a seus trabalhadores.

Contudo, o tema é continuamente alvo de modificações legislativas, tal como ocorreu recentemente com a Medida Provisória 1.108/2022, o que torna difícil saber como as empresas podem aderir a este programa e se beneficiarem de seus benefícios.

Para eliminarmos estas dúvidas, apresentaremos os pontos de destaque do benefício relativo à alimentação e das regras do PAT, que permitirão às PMEs fornecerem este benefício de forma segura.

 

Como as PMES podem oferecer vale-alimentação

 

Inscrição no PAT

 

O fornecimento de alimentação ao empregado não é condicionado à inscrição no PAT, contudo, a inscrição neste Programa traz diversos benefícios fiscais que são muito atrativos. Assim, caso a PME queira estes deverá realizar sua inscrição no Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Modalidades de fornecimento

 

Para fins de fornecimento deste auxílio, as PMEs poderão optar por algumas modalidades, cabendo a elas escolher o que lhe for mais conveniente.

a) Refeição in natura (por meio de cozinhas próprias ou contratadas);

b) Distribuição de alimentos (cestas de produtos), ou

c) Moeda eletrônica na modalidade “refeição convênio” ou “alimentação convênio” (cartão magnético que permite a aquisição de produtos em estabelecimentos conveniados — conhecidos como “vale-refeição” e “vale-alimentação”).

Cabe alertar que existe diferenciação nas modalidades refeição convênio e alimentação convênio. Enquanto na primeira o trabalhador somente poderá adquirir produtos em restaurantes e estabelecimentos similares, no segundo somente poderão ser adquiridos gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados). Nada impede que ambos os convênios (refeição e alimentação) sejam fornecidos concomitantemente.

A única exceção, inclusive prevista na Lei, é com relação ao pagamento em espécie, ou seja, em dinheiro. É expressamente vedado o fornecimento de benefício relativo à alimentação por meio de pagamento em dinheiro.

 

Quais são as regras para oferecer vale-alimentação para os funcionários?

 

Fornecimento é facultativo

 

Conforme a legislação nacional, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação. Assim, ao contrário do que ocorre com o vale-transporte, o fornecimento de um benefício relacionado à alimentação pelo empregador, seja ele pecuniário ou in natura, é facultativo, cabendo à PME decidir sobre seu fornecimento.

Cabe ressaltar que este benefício será obrigatório caso esteja previsto em contrato de trabalho ou em normas coletivas (acordos, convenções e sentenças normativas).


Não pode ser gratuito

 

A alimentação custeada pelo empregador não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configura rendimento tributável dos trabalhadores.

No entanto, para a manutenção deste caráter indenizatório e seus benefícios, ele deverá ser custeado parcialmente pelo empregado, pois o fornecimento de forma gratuita o caracterizará como parcela de natureza salarial, incidindo, assim, todos os encargos sobre o valor pago. Não existe previsão de valor mínimo a ser descontado do empregado na legislação, mas os Tribunais entendem que mesmo pequenos valores são suficientes.

 

Deve ser para todos e ter o mesmo valor

 

Anteriormente, o valor total dos benefícios concedidos aos trabalhadores de baixa renda não poderia jamais ser inferior àqueles concedidos aos trabalhadores de renda mais elevada, o que permitia o pagamento de benefícios maiores para os empregados de baixa renda. A partir do Decreto 10.854/2021 esta diferenciação não é permitida. O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

 

Pressupõe o trabalho

 

Este benefício é cedido ao trabalhador para que o use durante a jornada de trabalho. Caso o empregado não compareça ao trabalho, independentemente se teve ou não justificativa, nos casos de férias ou durante o recebimento de benefícios previdenciários, o empregador não deverá fornecer o benefício relativo ao dia, podendo, inclusive, realizar o desconto ou compensação do valor, caso já o tenha adiantado.

 

Quais são os benefícios fiscais para empresas que aderem ao PAT?

 

O maior benefício que uma PME terá ao se cadastrar no PAT é a possibilidade de deduzir as despesas com alimentação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A regra atualmente praticada, que segue as diretrizes da Lei nº 9.532/1997, limita esta exclusão a 4% do lucro tributável do exercício, no entanto, eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes.

 

Alterações da MP 1.108/2022

 

A MP trouxe regras novas para que as pessoas jurídicas mantenham os benefícios fiscais advindos de sua inscrição no PAT.

Atualmente é vedado que as empresas beneficiárias do PAT exijam ou recebam: a) qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; b) prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou; c) outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Essas regras não se aplicam aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 meses, contado da data de publicação da Medida Provisória, o que ocorrer primeiro. Porém, é vedada também a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com estas regras.

 

Penalidades

 

O descumprimento das regras acima elencadas, a execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do PAT pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará: a) Cancelamento da inscrição desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, b) Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, e; c) Aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Em suma, os valores pagos a título de vale refeição/alimentação não compõem a base de encargos previdenciários e trabalhistas, poderão ser abatidos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e permitirão que as PMEs ofertem um pacote de benefícios que as tornarão competitivas na aquisição e manutenção de talentos.

Logo, o vale refeição/alimentação, o fornecimento de cestas de produtos ou de refeições na empresa, apesar de não obrigatório, é um benefício muito importante no meio corporativo e traz diversas vantagens tanto para as PMEs quanto para seus empregados.

Contudo, para que as PMEs sejam beneficiadas por estas vantagens, convém sempre seguir as regras existentes na legislação, sob pena, não só de cancelamento da inscrição, mas de imposição de multas altas.

 

 https://exame.com/pme/vale-alimentacao-o-que-muda-para-pmes-nova-medida-provisoria/

 

Os dez cargos com maior diferença salarial entre homens e mulheres

 

Quais são os profissionais com a maior desigualdade salarial? Confira a lista feita com pesquisa do Banco Nacional de Empregos

 

 

 

 Diferença salarial: o cargo de desenvolvedor front-end tem a maior diferença entre salários (Getty Images/Denis Novikov)

 

 

 

 



Diferença salarial: o cargo de desenvolvedor front-end tem a maior diferença entre salários (Getty Images/Denis Novikov)
 
 
 

Com vagas de emprego e salário em alta, o setor de tecnologia apresenta a maior demanda por talentos. E, segundo levantamento do Banco Nacional de Empregos (BNE), também é onde existe a maior diferença de salários entre homens e mulheres.

O cargo de desenvolvedor front-end ficou no topo com a maior desigualdade de remuneração: a variação foi de 63% entre os salários dos homens e os das mulheres.

Segundo a consultoria IDados, que utiliza informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em média as mulheres ganham cerca de 20% a menos do que seus colegas do gênero oposto. Assim, os cargos no top 10 de desigualdade ficaram todos acima dessa média.

O Banco Nacional de Emprego é um site de currículos que está no mercado há 20 anos e tem mais de 135 mil empresas cadastradas. Na pesquisa de salários, foram considerados cargos de liderança, como gerentes e supervisores, mas também outras funções, como auxiliares e de analistas.

Segundo José Tortato, Chief Operating Officer (COO) do BNE, os dados mostram um reflexo da sociedade, pois os cargos com maior diferença salarial são de áreas e níveis hierárquicos diversos.

"Apesar da grande discrepância de gênero existir, também há um forte movimento nos setores de recursos humanos que buscam a igualdade. Inclusive, muitas empresas têm investido em programas de diversidade", diz.

Os dez cargos com maior diferença salarial entre gêneros

1. Desenvolvedor front-end

Variação de salário entre gêneros:: 63,2%

2. Técnico administrativo

Variação de salário entre gêneros:: 58%

3. Gerente geral

Variação de salário entre gêneros:: 57,9%

4. Supervisor de produção

Variação de salário entre gêneros: 56,3%

5. Supervisor de vendas

Variação de salário entre gêneros: 43,4%

6. Auxiliar de manutenção

Variação de salário entre gêneros: 41,7%

7. Engenheiro civil

Variação de salário entre gêneros: 38,6%

8. Gerente de projetos

Variação de salário entre gêneros: 36%

9. Analista de qualidade

Variação de salário entre gêneros: 35,8%

10. Comprador

Variação de salário entre gêneros: 31,2%

 

 

 https://exame.com/carreira/cargos-profissoes-diferenca-salarial-homens-mulheres/


Norges Bank Investment Management eleva pressão sobre conselho do Credit Suisse

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O maior fundo soberano do mundo quer uma explicação melhor e mais prestação de contas por contratempos recentes do Credit Suisse. O Norges Bank Investment Management, braço do BC da Noruega que opera o fundo de quase US$ 1,3 trilhão, afirmou no domingo que apoia uma proposta de acionista de uma auditoria especial na relação do banco com a Greensill Capital, uma parceira financeira que foi à falência em março de 2021.

O fundo ainda disse que votará na reunião anual de acionistas do banco, na sexta-feira, contra uma proposta para isentar o conselho e a alta gerência do conselho do Credit Suisse de eventuais problemas legais no caso.

A posição aumenta a pressão sobre o banco, que tem adotado passos recentes para melhorar sua cultura, após uma série de escândalos.

O fundo petroleiro, como é conhecido a unidade do Norges, tem 1,3% das ações do Credit Suisse. Suas decisões são monitoradas de perto por outros fundos soberanos e gestores de grandes montantes.

Como parte de um plano de melhoria, o Credit está revisando nomeações de altos cargos e planos de sucessões. Ele já informou que registrará prejuízo em seu balanço do primeiro trimestre, que sai nesta quarta-feira.

 

Enel negocia venda da distribuidora de energia Celg-D, dizem fontes


EXCLUSIVO-Enel negocia venda da distribuidora de energia Celg-D, dizem fontes

Logo da Enel em Milão

Por Tatiana Bautzer e Leticia Fucuchima

 

 

SÃO PAULO (Reuters) – A companhia italiana Enel está em negociações para vender sua distribuidora brasileira de energia Celg-D em um acordo que pode chegar a 2 bilhões de dólares, disseram quatro fontes com conhecimento do assunto.

A Celg-D distribui energia em Goiás e atende 3,27 milhões de clientes.

As fontes disseram que, entre as empresas interessadas em adquirir a Celg-D, estão a CPFL Energia, controlada pela State Grid Corporation of China, a Neoenergia, controlada pela espanhola Iberdrola, e a EDP Brasil, da qual a portuguesa EDP é a maior acionista.

Outras candidatas para a Celg-D, avaliada em cerca de 10 bilhões de reais, incluindo dívidas, são as brasileiras Energisa e Equatorial Energia. Excluindo dívida, a Celg-D vale cerca de 5 bilhões de reais.

A Enel e a Energisa não quiseram comentar. CPFL, EDP Brasil e Equatorial não responderam aos pedidos de comentários. A Neoenergia disse que não está interessada no ativo, depois de ter inicialmente se recusado a comentar.

O banco de investimento do Itaú Unibanco Holding está assessorando a Enel.

As ações da Enel subiram 1,9% nesta segunda-feira após a notícia sobre a negociação.

A Enel pagou 2,1 bilhões de reais para adquirir a Celg-D dos antigos controladores, a Eletrobras e o Estado de Goiás, em um leilão de privatização em 2016. Em 2020, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, criticou a Enel pela qualidade do serviço da Celg-D.

A Celg-D está entre as piores distribuidoras brasileiras de energia em qualidade de serviço, segundo ranking publicado pela Aneel. No ano passado, a empresa foi a terceira pior entre 29 empresas.

A Enel possui no Brasil quatro empresas de distribuição de energia nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, atendendo 18 milhões de clientes.

A EDP Brasil poderia ter sinergias se adquirisse a Celg-D. A empresa comprou no ano passado a transmissora Celg-T por 2 bilhões de reais em um leilão de privatização. O CEO da EDP Brasil, João Marques da Cruz, disse aos investidores na semana passada que a empresa avaliaria participar de processos competitivos por distribuidoras de energia à venda.

 

https://www.istoedinheiro.com.br/exclusivo-enel-negocia-venda-da/