O novo marco regulatório dos fundos de investimento começou a valer em outubro de 2023 e, segundo a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), já são 497 veículos em linha com a resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Do total, 387 são novos fundos e 110 são fundos adaptados, totalizando R$ 34,5 bilhões de patrimônio líquido.
“É muito cedo, foram três meses desde outubro. Ao longo do ano acreditamos ver uma adaptação bem mais relevante”, afirmou o vice-presidente da Anbima, Pedro Rudge, em entrevista coletiva nesta terça-feira. “Para a indústria de fundos vai ser uma grande movimentação, gestores e administradores estão bastante debruçados nesse processo de adaptação.”
Os dados apresentados pela Anbima também mostram que a classe de multimercados é a que tem o maior número de fundos adaptados à resolução 175 da CVM, com 167 fundos. Logo em seguida vêm os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), com 140. A lista segue com os fundos de ações (64), renda fixa (44), FIPs (39), previdência (33) e imobiliários (10).
Cerca de 10% dos fundos novos e adaptados à 175 declararam permitir ativos digitais em suas carteiras, segundo a Anbima. A nova regra prevê que os fundos podem investir até 10% do patrimônio líquido em criptoativos – assim como em títulos e contratos de investimento coletivo e valores mobiliários emitidos por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, entre outros.
Outra mudança trazida pela resolução 175 da CVM é que o investidor pessoa física poderá acessar fundos com 100% de exposição a ativos no exterior, ultrapassando o limite anterior de 20%. De acordo com os dados da Anbima, 51% dos fundos declararam a possibilidade de investir em ativos no exterior, sendo 27 fundos em até 20% da carteira, 62 em até 40% e 162 em até 100%.
Postergação de prazos
Os fundos têm até o fim de 2024 para adaptação do estoque à resolução. Já os fundos lançados desde 2 de outubro precisam vir em conformidade com o novo marco regulatório, com alguns pontos válidos a partir de 1º de abril de 2024. Mas Rudge, da Anbima, acredita que uma postergação de prazos seria “razoável.”
“Acredito que a CVM está avaliando a possibilidade de ter uma postergação da entrada em vigor do conjunto de regras previsto em abril. A resolução é super positiva, mas no meio do caminho tivemos o projeto de lei (PL) dos fundos fechados, que trouxe complexidade e trabalho operacional muito grandes. Tempo, energia e mão de obra tiveram que ser direcionados para colocar tudo em ordem por conta da tributação”, afirma Rudge. A solicitação formal da Anbima foi de uma postergação em seis meses.