O Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
calcula em R$ 41 bilhões o valor das garantias a serem pagas aos
credores do Banco Master. Se confirmado, esse será o maior resgate feito
pelo Fundo. Até então, o posto era ocupado pelo Banco Bamerindus, que
levou a um total de R$ 3,7 bilhões em resgate em 1997, o equivalente a
R$ 19,6 bilhões se corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor –
Amplo).
Em
número de clientes, o maior resgate segue sendo para o Bamerindus, com
mais de 3,9 milhões de clientes pagos na época. No caso do Master, o FGC
estima que são 1,6 milhão de clientes a serem reembolsados. Em seguida
está o Banorte, com 146,5 mil clientes na época da insolvência, em maio
de 1996.
O FGC disse ainda ter, até setembro, patrimônio de R$ 160
bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa para o
exercício de sua atividade.
Reembolsos
Após
um administrador nomeado pelo Banco Central assumir a gestão, será
elaborada uma lista detalhada dos detentores de dívidas do banco. Assim
que esse processo for concluído, o FGC reembolsará os investidores até o
limite segurado, que é de R$ 250 mil por CPF investidor. Valores acima
desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial,
que pode se arrastar por anos.
Na hipótese de ocorrer a
intervenção/liquidação de mais de uma instituição ou conglomerado
financeiro em um período de quatro anos, os pagamentos de garantia a
serem realizados a uma mesma pessoa são limitados ao valor máximo de R$ 1
milhão.
Os pagamentos a serem feitos pelo FGC incluem os CDB (Certificado de Depósito Bancário)
do Master, um dos principais pontos sensíveis do banco, que emitia
esses títulos de crédito com promessa de retorno bem acima das taxas
praticadas no mercado, consideradas até mesmo ‘irreais’ pelos analistas.
Em
comunicado, o FGC, cuja principal fonte de recursos são as
contribuições periódicas das instituições financeiras associadas, disse
que o pagamento da garantia será feito após o envio da base pelo
liquidante indicado pelo Banco Central.
“Todos
os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de
pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja
concluído e disponibilizado ao FGC”, diz o comunicado do Fundo
Garantidor.
Solicitação de pagamento ao FGC
O
FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma
instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do
app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de
solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.
No
aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime
especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o
pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o
seu pedido.
Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro
Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia
Após
o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos
valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as
demais etapas pelo aplicativo.
Pagamento a Pessoas Jurídicas (PJ)
Para
empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia
do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das
informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento
é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo
CNPJ, em nome da empresa.
Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos
a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser
conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de
Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não
movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de
recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Intervenção e liquidação
O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, uma intervenção de 120 dias e a liquidação extrajudicial do Banco Master.
A
intervenção e a liquidação extrajudicial são determinadas pelo BC para
interromper o funcionamento de um banco, corretora ou fintech e promover
a retirada daquela empresa, de forma organizada, do sistema financeiro
nacional. Essa decisão costuma ser tomada quando o BC constata que não é
possível recuperar a saúde financeira de uma instituição – no jargão de
mercado, uma insolvência irrecuperável – ou quando forem cometidas
graves infrações às leis.
Também foram liquidadas a corretora e o
banco de investimentos que pertenciam à instituição. Somente o Will
Bank, uma fintech pertencente ao grupo, não foi alvo da autoridade
monetária, diante do interesse de investidores estrangeiros em comprar a
empresa.
O BC também nomeou a empresa EFB Regimes Especiais e
Empresas como a liquidante do Banco Master. O responsável técnico da
empresa é Eduardo Felix Bianchini. Caberá a ele a função de liquidante
extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da
sociedade. A decisão de liquidar o Banco Master também determina o
bloqueio dos bens dos controladores e ex-administradores, entre eles o
banqueiro Daniel Vorcaro.
Com informações de PlatôBR e Reuters