O Banco de Brasília (BRB) está em vias de adquirir o Banco Master, emissor de CDBs bastante
populares entre as pessoas físicas que investem via plataformas de
investimento, já que costumam pagar rentabilidades elevadas, bem acima
da média de mercado.
A transação, antecipada pelo jornal O Globo na semana passada, deve totalizar R$ 2 bilhões e ainda depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Banco Central, que, segundo fontes ouvidas pela publicação, tende a barrar a operação.
Caso seja aprovada, porém, ao menos parte dos CDBs do grupo
financeiro adquirido deve passar para o guarda-chuva do BRB, um banco
estatal cujo sócio majoritário é o governo do Distrito Federal.
Segundo entrevista do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, à
jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, o grupo financeiro do Master
tem hoje R$ 52 bilhões em CDBs emitidos, mas o Banco de Brasília
assumiria apenas uma parte deste passivo, totalizando R$ 29 bilhões.
Os CDBs assumidos pelo BRB, segundo Costa, seriam aqueles emitidos pelo próprio Banco Master e pelo Will Bank, banco digital do grupo.
Já os R$ 23 bilhões em CDBs emitidos pelo Banco Master de Investimentos e pelo Voiter —
outra instituição financeira que oferecia títulos de rentabilidade
elevada a pessoas físicas — não entrariam no pacote, pois estas duas
subsidiárias não seriam adquiridas pelo BRB.
Banco Master em risco
Se no mercado financeiro grandes potenciais de retorno também
costumam vir acompanhados de grandes riscos, com os CDBs do Master e
suas subsidiárias não é diferente.
As rentabilidades oferecidas pelos papéis chegam a superar os 120% do
CDI, e em certos casos já chegaram a bater os 140% do CDI, taxas
bastante elevadas para esse mercado.
O mercado, porém, tem encarado o Master como um banco de saúde
financeira frágil e, nos últimos meses, vinha desconfiando da capacidade
da instituição financeira de honrar os compromissos assumidos com os
investidores que compraram seus títulos.
Nesse cenário, criou-se uma expectativa em torno da divulgação do
balanço de dezembro do banco de Daniel Vorcaro, que ainda não foi
publicado.
Outro mau sinal foi o aumento da dificuldade do Master de captar
recursos de investidores institucionais. O banco fracassou, por exemplo,
em uma tentativa de emissão de títulos no exterior.
Também chamou a atenção a recusa da Caixa Asset, gestora da Caixa Econômica Federal, de investir em um lote de até R$ 500 milhões em CDBs do Master.
O plano inicial era vender R$ 1 bilhão em duas operações, mas o
parecer técnico da Caixa classificou a operação como atípica pelo alto
valor e pelo risco dos papéis, considerando o modelo de negócios do
Master como “de difícil compreensão” e com “alto risco de solvência”.
Ainda segundo fontes do mercado financeiro ouvidos pelo jornal O
Globo, o Master vinha com problemas de liquidez e tinha contratado um
assessor, a Galápagos Capital, para tentar negociar uma venda.
Mas embora vários bancos grandes tenham sido sondados, incluindo Itaú, Bradesco e Santander, nenhum deles sequer quis conversar, diz o jornal. Só o BTG tinha interesse na carteira de crédito, mas não topou assumir o risco dos CDBs, ainda de acordo com a publicação.
Garantia do FGC para a pessoa física
Para o investidor de CDBs, tudo isso é um sinal amarelo, mas a princípio não eleva tanto o risco dos investimentos.
Isso porque os CDBs contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para
depósitos de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira
emissora dos papéis, independentemente da plataforma de investimentos em
que os títulos tenham sido adquiridos. O montante inclui principal e
juros.
Assim, respeitado este limite — além do limite global de R$ 1 milhão
por CPF para todas as instituições financeiras emissoras —, o titular do
CDB realmente não teria muito com que se preocupar, pois em caso de
quebra do banco, seu investimento seria ressarcido pelo FGC.
No caso do Master, porém, o volume de R$ 52 bilhões emitidos pelo
grupo assusta, pois representa praticamente metade dos R$ 107,8 bilhões
que o FGC tem para socorrer clientes dos bancos que quebram.
A insolvência do Master, portanto, talvez obrigasse os participantes
do FGC — uma entidade privada sem fins lucrativos alimentada pelas
contribuições das próprias instituições financeiras brasileiras — a
aportar mais recursos.
A saída encontrada — a aquisição do Banco Master pelo BRB — ganha
ares de resgate de banco encrencado por meio de recursos públicos, dado
que o Banco de Brasília é relativamente pequeno e chega a ter patrimônio
líquido inferior ao do próprio Master.
O BRB, por sua vez, defende que a compra agrega valor ao banco, que pretende se tornar uma instituição de atuação nacional.
Uma boa e uma má notícia para o investidor de CDBs do Banco Master e do Will Bank
Dito isto, fica claro que, a princípio, a operação de aquisição pelo
BRB seria benéfica para os investidores de CDBs do Banco Master e do
Will Bank, pois a responsabilidade por arcar com os pagamentos desses
títulos ficaria com um banco mais solvente.
Ao Globo, o presidente da instituição garantiu que o BRB tem como
pagar a todos os investidores que passarem a fazer parte da sua carteira
após o fechamento do negócio.
Mas se esta é uma boa notícia, quem tem simultaneamente CDBs do BRB e
do Master/Will Bank deve ficar atento ao limite de garantia do FGC.
Isso porque, CDBs de liquidez diária do Banco Master e do Will Bank
passarão a ser considerados dentro do mesmo limite de R$ 250 mil por
instituição financeira que os títulos emitidos pelo BRB pouco tempo
depois de uma eventual aprovação da aquisição.
Segundo o regulamento do FGC, quando uma instituição associada
adquire outra, a garantia referente à adquirida, no caso de CDBs e
outros títulos cobertos, dura apenas até a data em que torna-se possível
resgatar esses papéis, caso esta data se dê 60 dias corridos (dois
meses) após o dia da publicação da aprovação da operação no Diário
Oficial da União (DOU).
Isso significa que, se a compra do Master pelo BRB for aprovada, em
um primeiro momento as garantias referentes aos títulos emitidos pelo
Banco Master e pelo Will Bank irão se manter separadas da garantia
referente ao BRB.
Dois meses após a publicação da aprovação no DOU, porém, o FGC
passará a considerar uma garantia única de R$ 250 mil para os títulos
das três instituições financeiras, como se o BRB os tivesse emitido.
Lembrando que isso vale a partir do dia em que os recursos de cada CDB
das instituições adquiridas ficarem disponíveis para resgate.
Como os CDBs de liquidez diária ficam disponíveis para resgate
imediatamente, os valores aplicados nos papéis de Master ou Will Bank
que tenham essa característica vão passar a integrar os mesmos R$ 250
mil de garantia referentes ao BRB já dois meses depois da possível
aprovação da operação.
Investidores que tenham aplicações em títulos de renda fixa
emitidos tanto por Master/Will Bank como pelo BRB podem, com isso,
acabar com parte do valor investido fora do limite da garantia do FGC,
caso os montantes aplicados nos papéis dessas três instituições
financeiras somem mais de R$ 250 mil.
Assim, seria importante resgatar o valor que ultrapassar este teto, a
fim de não ficar desprotegido. Lembrando que a garantia do FGC abarca
principal e juros.
Já quem tem CDBs de prazos maiores (e cujos recursos fiquem
indisponíveis para resgate antes do vencimento) pode aguardar o
vencimento do papel, pois até lá os papéis ficam sujeitos à garantia
referente ao emissor original, sem se somarem à garantia referente ao
BRB.
Ou seja, esses investidores não precisam se preocupar em ultrapassar o limite do FGC no BRB.
Uma dica para quem investe em CDBs
Fusões e aquisições entre instituições financeiras que emitem CDBs e
outros títulos de renda fixa sujeitos à garantia do FGC, como LCIs e LCAs, são frequentes no mercado.
Além disso, às vezes há várias instituições financeiras emissoras
dentro de um mesmo grupo empresarial e sujeitas a um mesmo valor de
garantia, sem que os investidores se deem conta disso ao investir.
Para evitar passar do limite de R$ 250 mil por emissor, o site do FGC
divulga duas páginas onde é possível verificar a relação das
instituições participantes que pertencem ao mesmo conglomerado
financeiro e que, portanto, ficam sujeitas ao mesmo limite de garantia:
*Com informações do jornal O Globo.
**Matéria
atualizada às 11h08 de 1 de abril de 2025 para correção do prazo entre a
aprovação da operação de fusão e aquisição e a data em que os depósitos
à vista da instituição adquirida passam a ficar sujeitos ao mesmo valor
de garantia da instituição adquirente, de acordo com o regulamento mais
atualizado do FGC.