sexta-feira, 1 de março de 2013

Ninguém vai perder dinheiro se investir no Brasil', diz Gleisi


Por André Borges e Assis Moreira | Valor




LONDRES - A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, abriu o seminário sobre planos de investimento em infraestrutura no Brasil, encontro que acontece nesta sexta-feira em Londres.


Joel Ryan/AP/Valor 
 
 
A ministra Gleisi Hoffmann no seminário promovido pelo Valor nesta sexta-feira, 1, em Londres
Falando a uma plateia de aproximadamente 300 pessoas, Gleisi defendeu a estabilidade do ambiente regulatório e econômico do país, e afirmou que essas condições, aliadas à necessidade que o Brasil tem de ampliar a sua infraestrutura, abrem uma grande oportunidade para investimento.

“Nossa maior deficiência é a área de infraestrutura e investimento é o grande compromisso do país. Ninguém vai perder dinheiro se investir no Brasil”, comentou Gleisi. “O governo quer acertar e está aberto para todos os que quiserem ser parceiros do país”, disse a ministra, na abertura do “Brazilian Infrastructure Forum 2013”, evento organizado pelo Valor.

Gleisi destacou os planos de concessões nas áreas de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, que preveem investimentos de US$ 235 bilhões, e disse que o governo tem aprimorado suas propostas de concessão, para torná-las cada vez mais atraentes.

A ministra destacou ainda a atuação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada recentemente para atuar como integradora das ações da área de infraestrutura. “Erraremos menos e avançaremos mais. Agora temos apenas uma porta de entrada para facilitar aos senhores a busca por informações”, comentou.

O evento da qual a ministra participa em Londres é a segunda etapa de um “road show” que o governo brasileiro está realizando a fim de atrair investidores privados para grandes projetos de infraestrutura no Brasil.

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Estados Unidos reconhecem cachaça como produto de origem brasileira












Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil


Brasília - Os Estados Unidos reconheceram a cachaça como produto de origem exclusiva brasileira. A decisão vale a partir de 11 de abril e significa que, para levar no rótulo o nome de cachaça, o produto deverá ser fabricado no Brasil e de acordo com os padrões de qualidade brasileiros. Atualmente, o destilado é vendido nos EUA sob o nome genérico de brazilian rum.  O Brasil também reconhecerá como destilados exclusivos norte-americanos o bourbon e o tenessee whiskey em um prazo de 30 dias.
O reconhecimento foi divulgado hoje (27) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na avaliação do secretário de Relações Internacionais da pasta, Célio Porto, a mudança abrirá o mercado dos EUA para a cachaça brasileira. Para Vicente Bastos, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), haverá desenvolvimento da produção do destilado, com aumento das exportações, atualmente em um patamar modesto. "No ano passado foram apenas US$ 20 milhões, dos quais US$ 2 milhões foram para os Estados Unidos", disse. De acordo com ele, a cadeia produtiva da cachaça emprega cerca de 600 mil pessoas em todo o país.
Para Bastos, além de impulsionar o mercado, a alteração nas regras norte-americanas é o primeiro passo para assegurar a manutenção da qualidade do produto. "Nós temos que evitar o que ocorreu com a vodca e com o rum. Um era da Rússia e o outro do Caribe, mas transformaram-se em destilados genéricos, que qualquer país pode fabricar. Além da perda de mercado, isso traz perda de qualidade. Com o reconhecimento, para levar o nome de cachaça [a bebida] terá que se espelhar em nossos padrões. No Brasil há um decreto definindo o que é cachaça, mas tem que obter a regulamentação do restante dos países", disse, referindo-se ao Decreto n° 4062/2001.
Segundo o presidente do Ibrac, o reconhecimento dos EUA é resultado de negociações iniciadas em 2001 com a participação do governo e do setor privado. Há conversações iniciadas também com a União Europeia sobre o assunto. "Na Comunidade Europeia há vários exemplos de marcas de destilados, vinhos e queijos que são considerados exclusivos. Isso ajuda a assegurar mercado para o país produtor", disse.
 
Edição: Fábio Massalli
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Brasil perde posição de sexta maior economia do mundo


 

01 de Março de 2013 • 09h42 •  atualizado 10h00
01 de março  de 2013




A economia brasileira cresceu 0,6% no quarto trimestre do ano passado na comparação com o terceiro trimestre, acumulando em 2012 expansão de 0,9%, o pior resultado em três anos. Com os números de 2012, que ficaram em linha com as expectativas do mercado, a economia brasileira perdeu a sexta colocação no ranking mundial para o Reino Unido.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira, em relação ao quarto trimestre de 2011, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou crescimento de 1,4% no último trimestre. 
 
O indicador foi afetado pelo mau desempenho dos setores industrial e agropecuário, além dos investimentos.Um dado positivo foi o crescimento de 0,5% da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), uma medida de investimento, no último trimestre de 2012, quando comparado com julho a setembro, interrompendo uma série de quatro quedas seguidas. 
 
No ano, porém, ela registrou contração de 4,0%.Também o setor industrial encerrou 2012 com contração, de 0,8%, mas chegou ao final do ano com um pequeno crescimento, de 0,4% no quarto trimestre, ante o terceiro.O setor de agropecuária teve queda trimestral de 5,2%, com alta de 2,3% no ano passado. 
 
Pesquisa Reuters mostrou que o PIB brasileiro cresceria 0,7% no quarto trimestre sobre julho-setembro, segundo a mediana de previsões de 36 analistas, com as projeções variando de 0,4% a 1,2%.As estimativas para o PIB do ano apontavam expansão de 0,9%, pela mediana de 41 previsões, numa faixa de 0,8% a 1,2%.

 
Reuters News

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Escândalo bilionário de refinaria pode levar petistas e dirigentes da Petrobras para a cadeia





Sol quadrado – Como noticiamos anteriormente, a compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras é o grande escândalo que o PT vinha abafando, mas acabou chegando ao Tribunal de Contas da União e com largas chances de aterrissar na Justiça Criminal.

O estranho negócio, que causou prejuízo de pelo menos US$ 1 bilhão à empresa e seus acionistas, tem como protagonistas pessoas muito próximas a Lula e, sob a ótica do escândalo, tem todos os ingredientes necessários para superar com folga o Mensalão do PT. No olho do furacão estão Guido Mantega, ministro da Fazenda e atual presidente do Conselho de Administração da Petrobras; José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-presidente da estatal petrolífera e atualmente secretário no governo Jaques Wagner; Almir Guilherme Barbassa, diretor financeiro da empresa e presidente da Petrobras International Finance Co., a caixa de Pandora da empresa; Nestor Cerveró, diretor financeiro da BR Distribuidora; e Alberto Feilhaber, funcionário da Petrobras durante duas décadas e há alguns anos trabalhando na Astra Oil, uma das empresas do grupo que atraiu a Petrobras para a refinaria de Pasadena e depois largou a bomba nas mãos dos brasileiros.

O escândalo ganha contornos maiores e mais perigosos porque à época do negócio, que pode acabar em tribunal de Nova York a pedido de investidores internacionais, a presidente do Conselho de Administração da Petrobras era Dilma Rousseff, que posicionou-se contra o projeto apresentado por José Sérgio Gabrielli, seu desafeto, mas que por imposição de Lula foi obrigada a aceitar o negócio.
Com um terço do seu valor corroído nos últimos três anos e enfrentando sérios problemas de fluxo de caixa, inclusive com direito a atraso no pagamento de fornecedores, a Petrobras vem assustando o mercado financeiro, cujos analistas apostam em um rombo de alguns bilhões de dólares na estatal. 

Esse crime em termos de governança corporativa que o PT cometeu na Petrobras é infinitamente mais danoso do que a eventual privatização da empresa.

Acontece que nenhum ser humano minimamente lógico e dotado de inteligência, a ponto de ser guindado a cargos de direção em uma empresa como a Petrobras, aceita um negócio lesivo, como a compra da refinaria texana, sem que haja um plano diabólico por trás.

O Ministério Público Federal (MPF) já se debruça sobre o preâmbulo de uma ação que investigará casos concretos de superfaturamento em contratos firmados pela Petrobras durante a gestão de José Sérgio Gabrielli.

Na mira do MPF também estão outros escândalos envolvendo a Petrobras, como o da Gemini, empresa através da qual governo brasileiro repassou, não de graça, o monopólio de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma companhia norte-americana.

Confira abaixo como a refinaria de Pasadena transformou-se em um bilionário barril de pólvora prestes a explodir e escândalo que que ronda a refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco

Pasadena

A compra de uma refinaria de petróleo em Pasadena, nos Estados Unidos, considerada obsoleta e pequena para os padrões locais, é o escândalo da vez e tem tirado o sono de muitos integrantes da cúpula petista, preocupados com a reverberação do caso se as investigações avançarem na direção certa, como já demonstra o Ministério Público Federal.

O bisonho negócio começou com a empresa belga Astra Oil comprando a Pasadena Refining System por US$ 42 milhões. Passado um ano, os belgas venderam metade da empresa norte-americana à Petrobras por US$ 360 milhões.

Como todo escândalo petista sempre tem um capítulo extra, a Petrobras foi obrigada pela Justiça dos Estados Unidos, após uma confusão programada, a pagar US$ 839 milhões por uma refinaria sem condições de processar o petróleo brasileiro. A estatal petrolífera tenta, sem sucesso, se desfazer do mico criado, não por acaso, pelo ex-presidente da empresa, o petista José Sérgio Gabrielli de Azevedo, que ostenta em seu o currículo o título de PhD em Economia pela Boston University.

A presidente Dilma Rousseff ejetou Gabrielli do comando da estatal, mas desde então não mais tocou no assunto que, quando é lembrado, causa incômodo e nervosismo generalizado no terceiro andar do Palácio do Planalto.

Até agora, a Petrobras recebeu apenas uma oferta pela refinaria em Pasadena: US$ 180 milhões. Atual presidente da empresa, Maria das Graças Foster não sabe o que fazer. Se aceitar a única proposta, colocará no já sacrificado caixa da Petrobras um prejuízo de pouco mais de US$ 1 bilhão, mas há quem garanta que essa conta macabra passa de US$ 1,6 bilhão.

Abreu e Lima

O caso da refinaria de Pasadena é um considerável escárnio, que exige explicação por parte de Dilma Rousseff e de Lula, mas o calo maior no pé da Petrobras está construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Anunciada por Lula com a pirotecnia oficial que todos conhecem, a refinaria de Abreu e Lima deveria seria erguida em parceria com a Venezuela do tirano e moribundo Hugo Chávez, que até o momento não aportou um tostão no empreendimento. Com a Venezuela, que tem 40% do negócio, deixando de honrar o compromisso, restou ao governo brasileiro usar o dinheiro do contribuinte para não interromper a obra.

Com previsão inicial de investimento na casa dos US$ 3 bilhões, o orçamento da refinaria pernambucana já saltou para incríveis e absurdos US$ 20 bilhões, podendo ganhar, até o final do empreendimento, um acréscimo de mais US$ 10 bilhões.

Como o anúncio da morte de Hugo Chávez é uma questão de tempo e será feito somente quando interessar aos bolivarianos que brigam pelo poder na Venezuela, a participação do governo de Caracas na refinaria pernambucana passa a ser uma inflamável incógnita. Pelo desenrolar dos fatos em Caracas, o governo brasileiro terá de arcar com toda a conta referente à construção da refinaria Abreu e Lima. O que permitirá que a corrupção circule à vontade nas raias de mais uma fanfarrice com o carimbo estelar do Partido dos Trabalhadores.

- See more at: http://ucho.info/escandalo-bilionario-de-refinaria-texana-pode-levar-petistas-e-dirigentes-da-petrobras-para-a-cadeia#sthash.CsbNA2sU.dpuf

Escândalo bilionário de refinaria pode levar petistas e dirigentes da Petrobras para a cadeia

Sol quadrado – Como noticiamos anteriormente, a compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras é o grande escândalo que o PT vinha abafando, mas acabou chegando ao Tribunal de Contas da União e com largas chances de aterrissar na Justiça Criminal.
O estranho negócio, que causou prejuízo de pelo menos US$ 1 bilhão à empresa e seus acionistas, tem como protagonistas pessoas muito próximas a Lula e, sob a ótica do escândalo, tem todos os ingredientes necessários para superar com folga o Mensalão do PT. No olho do furacão estão Guido Mantega, ministro da Fazenda e atual presidente do Conselho de Administração da Petrobras; José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-presidente da estatal petrolífera e atualmente secretário no governo Jaques Wagner; Almir Guilherme Barbassa, diretor financeiro da empresa e presidente da Petrobras International Finance Co., a caixa de Pandora da empresa; Nestor Cerveró, diretor financeiro da BR Distribuidora; e Alberto Feilhaber, funcionário da Petrobras durante duas décadas e há alguns anos trabalhando na Astra Oil, uma das empresas do grupo que atraiu a Petrobras para a refinaria de Pasadena e depois largou a bomba nas mãos dos brasileiros.
O escândalo ganha contornos maiores e mais perigosos porque à época do negócio, que pode acabar em tribunal de Nova York a pedido de investidores internacionais, a presidente do Conselho de Administração da Petrobras era Dilma Rousseff, que posicionou-se contra o projeto apresentado por José Sérgio Gabrielli, seu desafeto, mas que por imposição de Lula foi obrigada a aceitar o negócio.
Com um terço do seu valor corroído nos últimos três anos e enfrentando sérios problemas de fluxo de caixa, inclusive com direito a atraso no pagamento de fornecedores, a Petrobras vem assustando o mercado financeiro, cujos analistas apostam em um rombo de alguns bilhões de dólares na estatal. Esse crime em termos de governança corporativa que o PT cometeu na Petrobras é infinitamente mais danoso do que a eventual privatização da empresa.
Acontece que nenhum ser humano minimamente lógico e dotado de inteligência, a ponto de ser guindado a cargos de direção em uma empresa como a Petrobras, aceita um negócio lesivo, como a compra da refinaria texana, sem que haja um plano diabólico por trás.
O Ministério Público Federal (MPF) já se debruça sobre o preâmbulo de uma ação que investigará casos concretos de superfaturamento em contratos firmados pela Petrobras durante a gestão de José Sérgio Gabrielli.
Na mira do MPF também estão outros escândalos envolvendo a Petrobras, como o da Gemini, empresa através da qual governo brasileiro repassou, não de graça, o monopólio de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma companhia norte-americana.
Confira abaixo como a refinaria de Pasadena transformou-se em um bilionário barril de pólvora prestes a explodir e escândalo que que ronda a refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco
Pasadena
A compra de uma refinaria de petróleo em Pasadena, nos Estados Unidos, considerada obsoleta e pequena para os padrões locais, é o escândalo da vez e tem tirado o sono de muitos integrantes da cúpula petista, preocupados com a reverberação do caso se as investigações avançarem na direção certa, como já demonstra o Ministério Público Federal.
O bisonho negócio começou com a empresa belga Astra Oil comprando a Pasadena Refining System por US$ 42 milhões. Passado um ano, os belgas venderam metade da empresa norte-americana à Petrobras por US$ 360 milhões.
Como todo escândalo petista sempre tem um capítulo extra, a Petrobras foi obrigada pela Justiça dos Estados Unidos, após uma confusão programada, a pagar US$ 839 milhões por uma refinaria sem condições de processar o petróleo brasileiro. A estatal petrolífera tenta, sem sucesso, se desfazer do mico criado, não por acaso, pelo ex-presidente da empresa, o petista José Sérgio Gabrielli de Azevedo, que ostenta em seu o currículo o título de PhD em Economia pela Boston University.
A presidente Dilma Rousseff ejetou Gabrielli do comando da estatal, mas desde então não mais tocou no assunto que, quando é lembrado, causa incômodo e nervosismo generalizado no terceiro andar do Palácio do Planalto.
Até agora, a Petrobras recebeu apenas uma oferta pela refinaria em Pasadena: US$ 180 milhões. Atual presidente da empresa, Maria das Graças Foster não sabe o que fazer. Se aceitar a única proposta, colocará no já sacrificado caixa da Petrobras um prejuízo de pouco mais de US$ 1 bilhão, mas há quem garanta que essa conta macabra passa de US$ 1,6 bilhão.
Abreu e Lima
O caso da refinaria de Pasadena é um considerável escárnio, que exige explicação por parte de Dilma Rousseff e de Lula, mas o calo maior no pé da Petrobras está construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Anunciada por Lula com a pirotecnia oficial que todos conhecem, a refinaria de Abreu e Lima deveria seria erguida em parceria com a Venezuela do tirano e moribundo Hugo Chávez, que até o momento não aportou um tostão no empreendimento. Com a Venezuela, que tem 40% do negócio, deixando de honrar o compromisso, restou ao governo brasileiro usar o dinheiro do contribuinte para não interromper a obra.
Com previsão inicial de investimento na casa dos US$ 3 bilhões, o orçamento da refinaria pernambucana já saltou para incríveis e absurdos US$ 20 bilhões, podendo ganhar, até o final do empreendimento, um acréscimo de mais US$ 10 bilhões.
Como o anúncio da morte de Hugo Chávez é uma questão de tempo e será feito somente quando interessar aos bolivarianos que brigam pelo poder na Venezuela, a participação do governo de Caracas na refinaria pernambucana passa a ser uma inflamável incógnita. Pelo desenrolar dos fatos em Caracas, o governo brasileiro terá de arcar com toda a conta referente à construção da refinaria Abreu e Lima. O que permitirá que a corrupção circule à vontade nas raias de mais uma fanfarrice com o carimbo estelar do Partido dos Trabalhadores.
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Cresce o Número de Estrangeiros na USP

Fruto do aumento da importância do Brasil no cenário internacional ou da crise nos países desenvolvidos, o fato é que o número de alunos estrangeiros estudando na mais renomada universidade do país, a USP (Universidade de São Paulo), tem crescido de forma constante nos últimos quatro anos.


Em 2009, eram 690 os estudantes que faziam intercâmbio na universidade. Em 2012, esse número saltou para 1088. Neste ano, o ritmo se acelerou e agora são 1427, um aumento de 31% em relação ao ano passado. O balanço, no entanto, é provisório, pois as matrículas ainda estão em andamento e a universidade costuma receber mais estudantes no segundo semestre.

De acordo com a VRERI (Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais) da USP, o crescimento levou a reitoria a orientar que todas as unidades da universidade criassem escritórios próprios de relações internacionais para mediar os intercâmbios com instituições estrangeiras.

Segundo a USP, além do aumento do interesse pelo país, outro fator que contribuiu para o maior fluxo de intercambistas foi o fato de universidades mais tradicionais, como as dos Estados Unidos e do Reino Unido, terem ficado mais caras. Também pesou o aumento no número de convênios fechados entre as unidades da USP com universidades estrangeiras e a boa colocação da universidade nos rankings que medem a qualidade de instituições universitárias no mundo. No ano passado, a USP ficou em primeiro lugar em uma lista das melhores universidades da América Latina.
 
Gringos

O estudante Jarryns Cabezas, 22, veio de Lima, no Peru, onde fazia curso de Produção, Qualidade e Marketing na PUC (Pontifícia Universidade Católica) local. Chegou a São Paulo no dia 15 de fevereiro e diz pretender ficar entre 6 a 7 meses, assistindo aulas na Escola Politécnica.  “A USP é uma universidade importante, com um reconhecimento mundial. É a primeira no ranking do continente. Amigos que estudaram aqui antes me recomendaram”, disse, justificando a sua escolha pela USP. Sobre a estadia no Brasil, ele contou ter boas expectativas. “Espero aprender muito, f­azer amigos, e viver as diferenças culturais.”

Luis Duarte, 23, veio de Portugal, onde estudava Engenharia Informática na Universidade da Madeira.  “Queria fazer intercâmbio em um lugar mais longe possível das minhas origens. Resolvi então vir para o Brasil, e para a USP, que é bastante reconhecida mundialmente.” Duarte também falou que planeja um tempo de estadia entre 6 a 7 meses. “Quero fazer quatro matérias e depois tirar um tempo para conhecer o país.”

A chilena Gabriela Morales, 23, veio da Universidade de Valparaíso, no Chile, onde fazia Engenharia de Produção.  Ela não chegou sozinha – está acompanhada de seu namorado, Agustín Benavides, que também faz intercâmbio. Gabriela é outra que menciona o bom posicionamento da USP no ranking de universidades. “A USP é a primeira da América Latina e isso contou muito. Também tenho amigos que estiveram aqui no ano passado e que me recomendaram. Disseram que as aulas e os professores eram muito bons.” As recomendações, porém, não se restringiram somente à natureza acadêmica da instituição. “Contaram para nós que aqui tem festas toda quinta, sexta e sábado. Estamos esperando para ver.”

O francês Olivier Dhavid veio da cidade de Lille, na França, mas há mais tempo – está na USP há um ano e meio. Lá, estudava engenharia na universidade Centrale Nantes. “Vim porque é a melhor universidade da América Latina e também para poder aprender outra língua”, revela. O fato de o Brasil viver um crescimento econômico também foi um atrativo. “Aqui faço estágio em uma pequena empresa que faz túneis, e projetos na área de engenharia civil não faltam. Isso se deve ao bom desenvolvimento do país”. Apesar de criticar um pouco a “desorganização” local, Olivier diz que gosta da sociabilidade dos brasileiros, e pensa até em estender sua estadia, que inicialmente seria até julho deste ano. “Gosto muito da universidade, os professores são muito bons. Tenho até pensado em fazer mestrado e doutorado por aqui”, conta.
 
Boas-vindas

Para recepcionar e auxiliar os intercambistas de outros países que chegam à Poli, alguns estudantes criaram o Escritório Politécnico Internacional, conhecido como “iPoli”. “Nosso papel é o de receber os alunos estrangeiros, auxiliar com documentos, dar informações e até ajudar a inseri-los socialmente. Fazemos coisas como buscar no aeroporto e organizar passeios pelo centro da cidade”, conta Giulia Avallone, 18, uma das integrantes do iPoli. A entidade também assiste os estudantes brasileiros que queiram estudar no exterior. “Agora mesmo estamos organizando uma semana de palestras, onde vamos explicar aos alunos que queiram estudar fora quais os procedimentos que eles devem tomar”, revela.

J. R. Penteado

O Brasil desonera do imposto de renda pagamentos de juros de financiamento às exportações e comissões pagas por exportadores a residentes no exterior

by amalnasrallah
 
O país desonera da incidência do imposto de renda, tributando à alíquota zero, os rendimentos auferidos no Brasil, por residentes ou domiciliados no exterior relativos a: (i) juros decorrentes de financiamento para as exportações e (ii) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior.

Juros decorrentes de financiamento para as exportações

- A norma que prevê a desoneração dos juros e comissões decorrentes de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações brasileiras é o art. 1º, XI da Lei nº 9.481/97. Para auferir o benefício é obrigatório comprovar que os recursos tenham realmente sido aplicados no financiamento das exportações.

Esta comprovação pelo banco autorizado a operar em câmbio será efetuada mediante confronto dos pertinentes saldos contábeis globais diários, observadas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil (Portaria do Ministro da Fazenda nº 70/97). O Banco Central do Brasil regulou o tema por meio da Circular nº 2751/97 ( http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1997/pdf/circ_2751_v3_P.pdf ).

Comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior

- Às comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior igualmente são desoneradas do IR, por força do art. 1º, II, da Lei nº 9.481/97, desde que esteja o pagamento previsto no respectivo Registro de Exportação, contrato mercantil ou documento equivalente (Portaria do Ministro da Fazenda nº 70/97).

Saliento que, após a Lei nº 9.481/97 estabelecer a alíquota zero para as comissões pagas por exportadores, foi publicada a Lei nº 9.779 de janeiro de 1999, dispondo que os rendimentos de prestação de serviços, pagos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Contudo, como a Lei nº 9.481/97 é lei de caráter especial, prevalece sobre a Lei nº  9.779/99. Tanto é assim que o Decreto nº 6.761 de fevereiro de 2009 e, portanto, posterior à Lei nº 9.779/99 reafirmou que fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, relativos a: comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (art. 1º, III do Decreto nº 6.761/99).
Tributário nos Bastidores

Diferença entre "royalties" e remuneração dos servicos de "assistência técnica" em contratos internacionais e nacionais




Os pagamentos de “royalties” e remuneração dos serviços de “assistência técnica”  feitos a residentes no exterior têm conceito e tratamento diferenciado do que aqueles destinados a beneficiário residente e domiciliado em território nacional.

De fato, os conceitos de “royalties” e remuneração decorrente de “assistência técnica” utilizados ordinariamente nos tratados internacionais contra a dupla tributação (modelo OCDE) não são idênticos ao significado que lhe é conferido pelo direito brasileiro.

Os “royalties”, no direito pátrio são remunerações decorrentes da exploração lucrativa de bens incorpóreos (direito de uso) vinculados à transmissão de tecnologia, representados pela propriedade de invento patenteado, assim como conhecimentos tecnológicos, fórmulas, processos de fabricação, e ainda, marcas de indústria ou comércio notórias, aptas a produzir riqueza através da comercialização, em virtude da aceitação dos produtos que a representam, além do direito de explorar recursos vegetais, minerais e direitos autorais, conforme se verifica do artigo 22 da Lei nº 4.506/64, in verbis:

“Art. 22. Serão classificados como “royalties” os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos, tais como:

a)     direito de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;
b)     direito de pesquisar e extrair recursos minerais;
c)      uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;
d)     exploração de direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou obra.
e)      Parágrafo único. Os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento dos “royalties” acompanharão a classificação destes.”

Por sua vez, entende-se por remuneração de serviços de “assistência técnica” os valores pagos em contraprestação a serviços prestados a uma determinada pessoa, relacionados a aplicação de conhecimentos especializados, através de técnicos, desenhos, estudos ou instruções, compreendendo serviços de consultoria ou assessoramento envolvendo conhecimentos especializados de quem os presta em cada campo de ação, ainda que com a finalidade de possibilitar ou facilitar a utilização de patente ou processo de fabricação.

Nas convenções internacionais destinadas a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal (modelo OCDE), que se aplica nos casos de contratos internacionais por força do artigo 98 do CTN e artigo 997 do RIR/99, comumente, os “royalties” são tratados como remuneração de qualquer natureza pagos pelo uso ou pela concessão do uso de direitos de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas, de patentes, marcas de indústria ou de comércio, desenhos ou modelos, planos, fórmulas ou processos secretos, bem como pelo uso ou concessão do uso e equipamentos industriais, comerciais ou científicos e por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico (conforme artigo 12 do modelo – OCDE).

Do confronto entre os conceitos adotados nos acordos contra a dupla tributação (OCDE) e do conceito do direito pátrio, observa-se que existem divergências.

Nas convenções internacionais, em regra, o termo “royalties”, designa as remunerações derivadas da transferência de tecnologia, quais sejam, “uso ou concessão do uso e equipamentos industriais, comerciais ou científicos e informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico”.

Além disso, as convenções internacionais contra a dupla tributação, ao contrário das normas brasileiras, não consideram os rendimentos decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos de colher ou extrair recursos vegetais, florestais e de pesquisar e extrair recursos minerais como “royalties”, mas como rendimentos de bens imobiliários.

Um outro aspecto importantíssimo é averiguar o significado e alcance da expressão remuneração paga por “informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico” (art. 12 do modelo – OCDE) que tem caráter de “royalties” nas convenções internacionais. 

E isto porque é muito sutil na doutrina e legislação comparada os conceitos de “contratos de prestação de serviços técnicos, contratos de “assistência técnica” e contratos de know-how.

O contrato de “know-how” é aquele mediante o qual o licenciante transmite informações tecnológicas previamente existentes de natureza sigilosa que lhe pertencem, por cessão temporária ou definitiva de direitos, autorizando o licenciatário a explorar por conta própria, sem que o licenciante interfira na aplicação da tecnologia ou garanta o resultado.

Já o contrato de prestação de serviços tem por objeto a execução de serviços de conteúdo técnico especializado por parte do prestador, que utiliza sua experiência e conhecimentos usuais interligados à natureza da prestação, os quais, porém, não se destinam a ser transmitidos, mas meramente aplicados ao caso concreto mediante idéias, concepções e conselhos baseados em estudo pormenorizado. Em suma, a empresa prestadora de serviços aplica a tecnologia, mas não a disponibiliza ao cliente e tampouco autoriza sua exploração. Não obstante neste contrato os serviços tenham conteúdo técnico especializado, não há transferência de tecnologia.

Os contratos de “assistência técnica e serviços técnicos”, são aqueles cuja prestação de serviços não têm natureza autônoma e independente, mas complementar ou acessória de outra operação, prevista no mesmo contrato ou em separado. E isto porque nestes casos a transmissão da informação não se esgota na simples cessão de direitos, mas exige complementarmente uma atividade continuada de prestação se serviços, permanentes ou periódicos, pela qual a informação tecnológica seja plenamente colocada à disposição do cessionário.

Os principais elementos distintivos entre os contratos de “know-how” e prestação de serviços e “assistência técnica” residem no seguinte:

No contrato de know-how:
- no caráter secreto das informações fornecidas ou utilizadas;
- existe transferência de tecnologia;
- o transmitente não intervém na aplicação da tecnologia cedida, de tal modo que a aplicação das informações pelos cessionário se efetua por conta própria;
- o objeto do contrato pode realizar-se instantaneamente pela mera cessão de direito de uso;
- o transmitente não garante o resultado da tecnologia cedida;
- a remuneração ocorre através do pagamento de uma porcentagem do faturamento, produção ou lucro, trata-se de um rendimento de capital, pois retribui um capital tecnológico.

No contrato de prestação de serviços:

- a prestação se serviços é objeto principal do contrato;
- a empresa se limita a utilizar a sua experiência e conhecimentos usuais da sua profissão, trata-se, em princípio, da realização de uma prestação de serviços, submetida ao regime de lucros das empresas;
- não há transferência de tecnologia, mas aplicação de tecnologia;
- a remuneração é fixada com base no custo demonstrado por critérios relativos ao trabalho desenvolvido, como por exemplo em função do número de horas despendidas;
- a OCDE qualifica a remuneração destes contratos como lucro de empresa, regulado no artigo 7º, tratando-se de serviços prestados em regime de empresa, por pessoas jurídicas ou entidades a ela equiparadas.

Contrato de assistência técnica:

- a prestação de serviços tem natureza complementar ou acessória em relação ao objeto principal do contrato;
- o objeto principal do contrato deve ser a transmissão de informação tecnológica.

Os conceitos acima são de suma importância, pois a OCDE, qualifica a remuneração dos contratos de prestação de serviços em geral, não como “royalties”, mas como lucro de empresa, tratando-se de serviços prestados em regime de empresa, por pessoas jurídicas ou entidades a ela equiparadas (art. 
7º).

Além disso, os serviços de “assistência técnica” e serviços técnicos, em razão de diversos Protocolos decorrentes de convenções firmadas pelo Brasil, sujeitam-se ao regime tributário dos “royalties”, conforme o art. 12 dos referidos diplomas.

E esta equiparação da contraprestação do contrato de “assistência técnica” aos “royalties” por Protocolos de algumas Convenções, é assim exatamente pelo fato de o contrato de “assistência técnica” possuir natureza instrumental e complementar no que concerne à transmissão de informação. 

Não obstante, referida equiparação deve ser entendida de maneira restrita, pois somente a “assistência técnica” de natureza subsidiária ao objeto principal do contrato e intimamente ligada à transmissão de “know-how” é que deve ser entendida como remunerada através de “royalties”.

Exatamente por este motivo, Alberto Xavier comenta que: “a qualificação da remuneração por “assistência técnica ou serviços técnicos” como royalty, por complementaridade ou acessoriedade, leva também a concluir que somente podem ser qualificados como de “assistência técnica e serviços técnicos para efeito das Convenções, aqueles contratos que – seja qual for a sua denominação – tenham caráter complementar ou instrumental de contratos de transferência de capital tecnológico, não podendo de modo algum abranger os contratos em que o objeto principal seja a prestação de serviços, ainda que de conteúdo técnico, pois a remuneração destes não é, por natureza, royalty, mas rendimento de trabalho autônomo (tratando-se de serviços pessoais) ou preço constitutivo do lucro de empresa (tratando-se  de  serviços  não  especiais)” (Direito Tributário Internacional – 7º Edição, Forense p. 627).

Portanto, só se pode falar em “assistência técnica” e “serviços técnicos” (ao menos no sentido em que a expressão é utilizada pelos Protocolos de aplicação das Convenções), quando existe um nexo de complementaridade ou instrumentalidade em relação a uma outra operação que aquela visa “assistir” e que consista numa transmissão de “know-how” em si mesmo considerada.

Finalmente, esclareço que complemento o post para acrescentar algumas perguntas que me foram feitas:

Significado de OCDE.

“A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, cuja sede é em Paris, França, é uma organização internacional composta por 34 membros…. A OCDE é um órgão internacional e intergovernamental que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia. Por meio a OCDE, os representantes se reúnem para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países membros”.  http://www.fazenda.gov.br/sain/pcn/PCN/ocde.asp

Esclareço ainda que a OCDE criou um modelo de tratado internacional contra a dupla tributação que é adotado por diversos países, mesmo aqueles que não são membros da OCDE, incluindo o Brasil.

Por isso a comparação entre o modelo da OCDE e a legislação brasileira, pois o Brasil adota o modelo em grande parte dos tratados que firma com outros países.

 Tributário nos Bastidores