quarta-feira, 17 de abril de 2013

Brasil e Argentina criam federação entre América do Sul, Oriente Médio e Norte da África

 
 
 
Os presidentes da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, Marcelo Sallum, e da Câmara de Comércio Árabe Argentina, Edgard Omar Figueredo, assinaram, em Buenos Aires, o estatuto que cria a Federação das Câmaras de Comércio Árabes Sul-Americanas.

“A ideia é aproveitar os 88 anos de experiência da Câmara Argentina e os 60 da nossa entidade para motivar e ajudar os países sul-americanos a fundar suas câmaras árabes, assim teremos mais força na federação”, afirmou o diretor-geral da Câmara Brasileira, Michel Alaby (foto), que participou do evento de lançamento da federação no Clube Sírio-Libanês portenho.

De acordo com ele, o objetivo principal da entidade regional é aumentar o intercâmbio econômico e o turismo entre a América do Sul e os países árabes, e proporcionar um intercâmbio cultural entre as duas regiões.

A criação da federação foi prevista nas discussões da Cúpula América do Sul-Países Árabes (Aspa), encontro de chefes de estado e de governo das duas regiões realizado em 2005, no Brasil, em 2009, no Catar, e no ano passado, no Peru.

O próximo passo, segundo Alaby, será fomentar a instalação de câmaras de comércio árabes em outras nações sul-americanas, como Uruguai, Bolívia, Paraguai e Venezuela.

O ex-presidente da Câmara Brasileira Orlando Sarhan foi escolhido como presidente da federação, que terá Figueredo como vice-presidente e o próprio Alaby como secretário-geral. Foram indicados ainda três conselheiros, Rubens Hannun e Nahid Chicani, respectivamente vice-presidente de Comércio Exterior e diretor tesoureiro da Câmara Brasileira, e Sattam Al Kaddour, secretário-geral da Câmara Argentina.
 
Comex

Ações da indústria brasileira contra importados caem por falta de provas

 
 
 
Quase metade dos pedidos da indústria para que sejam adotadas barreiras contra importados é rejeitada ou retirada pelos próprios empresários antes de se transformarem em investigação no Ministério do Desenvolvimento, informou  a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres (foto).

A maioria dessas petições é arquivada após uma análise inicial, por não ser possível provar que as importações, mesmo em alta, foram a causa de problemas para seus competidores no Brasil ou causaram dano à produção nacional. 

“É uma angústia da indústria que chega até nós. O empresário vê o mercado se expandir, mas o seu crescimento não acompanha a demanda”, explicou a secretária.

Preocupada em preservar empregos na indústria nacional e promover o avanço econômico, a presidente Dilma pôs em prática, nos últimos dois anos, um conjunto de medidas, que, grosso modo, dificultam importações. 

Dados da Organização Mundial do Comércio (OMC) mostram que o problema é global e praticamente triplicou neste ano o número de reclamações de membros contra medidas protecionistas de outros países. 

São 23 em 2012 contra oito no ano passado e dezessete em 2010. 
O Brasil, apesar de não ter sido alvo de nenhuma acusação formal de protecionismo, vem adotando, na visão de especialistas, uma postura cada vez mais fechada no mercado nacional, mas sem ferir as normas estabelecidas pelo órgão internacional.

“Existem medidas que são protecionistas, mas são legais, de acordo com a OMC. Elas estão dentro das regras do comércio internacional, como, por exemplo, o recente aumento do imposto de importação de cem produtos anunciado pelo Brasil”, diz Welber Barral, da consultoria BarralMJorge, referindo-se ao aumento de alíquota de importação de 12% para 25%, em média, para estimular a compra de produtos nacionais. 

Ele reconhece, porém, ser comum que em períodos de crise os países adotem posturas comerciais mais fechadas, podendo causar reclamações no órgão internacional. “Em um mercado mais competitivo, as nações querem proteger suas indústrias e também querem acabar com as barreiras que existem lá fora”, 
explica.

O ponto a ser destacado é que a lista de ações de Dilma não para na lista dos cem produtos. 
Além da lista, o governo brasileiro tem atuado, sempre legalmente, em outras frentes protecionistas, como o aumento de 30 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados e a taxação de transações financeiras em dólar, com o aumento do IOF.  
 
Fonte: Comex- redação, com agências.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Imposto de Renda: brasileiros no exterior devem prestar contas com a Receita


 
 
 
Da mesma forma, estrangeiros que vivem no Brasil estão obrigados a reunir os mesmos documentos de cidadãos brasileiros para declarar o Imposto de Renda.

Brasileiros que vivem no exterior são obrigados a apresentar informações ao fisco, especialmente se têm vínculos com seu país de origem. 

Mesmo que seus ganhos tenham origem em outra nação, é comum manter imóveis, ganhos de capital, dividendos, bens financeiros e contas bancárias no Brasil.
 
Segundo Bruno Drummond, sócio-diretor da Drummond CPA e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, o expatriado – quem reside legalmente em outro país – precisa apresentar à Receita a Declaração de Saída Definitiva do País , até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esta declaração substitui a do IR no Brasil e desobriga o expatriado de preenchê-la enquanto permanecer no exterior.
 
Quem sair do país permanentemente sem apresentar a Declaração de Saída no primeiro ano de sua ausência ainda será considerado residente do Brasil, e estará obrigado a prestar contas com o fisco, lembra Drummond, da CPA. Brasileiros nesta situação devem entregar a declaração no mesmo prazo que qualquer cidadão: até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril.Drummond ressalta que o expatriado que tiver dependentes com CPF e que também estejam fora do Brasil no período devem ser mencionados na Declaração de Saída da Receita.
 
 COMO DECLARAR NOS EUA
 
Brasileiros que morem nos EUA devem prestar atenção às rígidas regras para declarar o Imposto de Renda à IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal norte-americana. A data para entrega do IR no país, referente ao ano-calendário anterior, termina no dia 15 de abril do ano seguinte.O prazo, contudo, é mais flexível.
 
"O contribuinte que, por algum motivo, não conseguir entregar a declaração até o prazo estipulado poderá preencher um formulário chamado pedido de extensão, onde informa o porquê da necessidade do adiamento”, explica Drummond.Geralmente, o fato de morar fora dos Estados Unidos é condição indispensável para a justificativa ser aceita, informa o especialista.  
 
Assim, a data de entrega pode se estender, normalmente, até 15 de junho do mesmo ano.O sócio-diretor da CPA ressalta que, para preencher a declaração do IR nos EUA, não é preciso ter um contador, mas o responsável por declarar deve se certificar – principalmente no caso de impostos de expatriados – que a pessoa que irá preparar o imposto deve conhecer a legislação em vigor, bem como direitos e deveres do contribuinte para que não incorra em multas e desagrados com a receita norte-americana como, por exemplo, auditorias.
 
DEDUÇÃO DE IMPOSTO 
 
Conforme a lei norte-americana, brasileiros que passaram no teste substancial de residência – já vivem nos EUA há mais de 183 dias – ou no de residência autêntica (conhecido como “bona-fide residency test”) têm direito a deduzir até US$ 95,1 mil de sua renda anual relacionada às receitas vindas do Brasil em 2012. “Além disso, o imposto para investidores, ao invés da tarifa fixa de 30% sobre ganho de capitais, terá variação de 0% a 28%”, complementa o consultor da CPA. 
 
NORTE-AMERICANOS NO BRASIL 
 
Norte-americanos que vivem no Brasil, aponta o especialista, devem ter as mesmas preocupações com a documentação de pessoas físicas brasileiras na hora de declarar o IR por aqui: CPF, informes de rendimento, relação de dependentes – se houver – e relação de bens (inclusive contas bancárias e investimentos).O prazo de entrega é o mesmo: 30 de abril. Pessoas com nacionalidade dos EUA podem deduzir gastos tanto da declaração do IR no Brasil como de seu país de origem. 
 
Entre eles, despesas com moradia (aluguel) e educação. “O cidadão americano, independente do local de residência, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, diz Drummond.   
 
Fonte: IG
 

ICI-BR – O Instituto de Comércio Internacional do Brasil



 

 

 




Qual a imagem do comércio internacional no Brasil?

O início de nossa história está fundamentalmente ligado ao trânsito internacional de mercadorias, desde o pau-brasil, açúcar, ouro e café nos tempos de colônia mono-culturista escravagista. Teria esse passado menos digno, de dominação externa e exploração interna, criado uma barreira que impede que as trocas com outros países sejam vistas como uma atividade nobre? Ou teria um momento histórico posterior, como a equivocada política econômica de substituição de importações adotada no período de ditadura militar, compreendida entre 1964 e 1985, viciado de maneira irreversível a mentalidade brasileira?

Países que são exemplo de desenvolvimento, como Alemanha, Estados Unidos, Japão e Suécia, e de crescimento, como o Chile e a China, apresentam em suas políticas econômicas vasta abertura a importações e exportações, desenvolvendo sua produção industrial e modelos de qualidade de acordo com padrões internacionais de consumo e tecnologia. Teriam esses países alguma dúvida quanto à importância do comércio internacional?

Caso esses países tivessem tratado o comércio internacional como uma atividade duvidosa, sujeita a repentinas intervenções governamentais e sinuosa estrutura normativa, que favorece o subjetivismo dos aplicadores destas normas, teriam prosperado de maneira tão auspiciosa?

Ao menos a primeira das quatro indagações merece resposta: o Brasil não tem clareza do significado do comércio internacional. Se de um lado a exportação de commodities com seus preços em alta garantiram uma década de superávit comercial, de outro a ineficiência de nossas indústrias - causada principalmente pelo custo de tributos, problemas logísticos, corrupção, falta de mão-de-obra técnica qualificada, imprevisibilidade e confusão normativa (“Custo Brasil”), – faz com que a importação seja sempre uma ameaça ao setor produtivo local.

Dessa maneira, um mundo inteiro de oportunidades para um país dotado de riquezas naturais e mão-de-obra abundante acaba por se tornar uma intimidação, numa visão tapuia que remonta ao Brasil colônia.

Já as outras três perguntas são meramente retóricas, com respostas óbvias. Ora, não pode um país deixar de prosperar por mágoas históricas e planos falidos, sendo o melhor exemplo disso os gigantescos fluxos comerciais entre as quatro maiores economias do mundo – Estados Unidos, China, Japão e Alemanha – que se quisessem teriam fartas razões históricas para não manterem relações. Tampouco no Brasil o ocorrido no passado deve servir para prejudicar o glorioso futuro que a abertura comercial lhe reserva.

Pois é óbvio que o comércio internacional traz uma infinidade de oportunidades para aqueles que sabem praticá-lo. É com clareza de propósito que os países que listamos como desenvolvidos e  em franco crescimento obtiveram os resultados que lhes favoreceram: focando o comércio exterior como uma nobre atividade técnica, merecedora de dedicação e conhecimento específico a ser desenvolvida, os ganhos foram obtidos.    

Algumas das questões que compõem o “Custo Brasil” estão longe de nosso alcance, como a pesada carga tributária e as deficiências logísticas[1]. Outras, porém, – no que tange especificamente ao comércio exterior – são objeto do trabalho do Instituto de Comércio Internacional do Brasil (ICI-BR).

A finalidade social do Instituto compreende o trabalho de desenvolvimento de mão-de-obra técnica para o perfeito cumprimento das normas de comércio internacional pelas empresas com atividades no Brasil, em busca de previsibilidade para as operações de comércio exterior, obtida com o esclarecimento quanto à estrutura normativa existente. Com a perfeita fluência operacional se elimina a possibilidade de qualquer assédio criminoso, tornando a corrupção nas operações aduaneiras obsoleta. Além disso, como representante do Setor Privado, o ICI-BR trabalhará pelo amadurecimento e modernização do Sistema Aduaneiro do Brasil.

Teremos como meta o desenvolvimento e valorização do profissional de comércio exterior – que passará a ser reconhecido no Brasil como um técnico de destacada importância, competência e preparação[2]. No Brasil, assim como ocorre no mundo desenvolvido, as pessoas e empresas passarão a reconhecer a seriedade do Departamento de Comércio Exterior e seus profissionais.

Entidade educacional sem fins lucrativas concebida em 2006 e criada em 2009, o ICI-BR vem se destacando pela organização de seminários internacionais inéditos no Brasil, como foram o “Customs Compliance – Novos Rumos Aduaneiros” em 2011[3], e o “Global Customs Forum – Impulsionando a Facilitação Comercial para o Desenvolvimento Econômico da América Latina”[4] em 2012. Em 2013 inicia-se a nova era do ICI-BR, com o aumento das atividades do Instituto.

É hora do Brasil dar a real importância ao comércio internacional, nobre atividade repleta das oportunidades de crescimento e desenvolvimento que nosso país precisa. Deixemos para a história o passado de dúvidas e inseguranças quanto às trocas internacionais e saudemos a chegada do ICI-BR, que muito trabalhará pela modernização do comércio exterior brasileiro!
 

[1]Como brasileiros contamos com o sucesso da Secretaria dos Portos, reinstalação das ferrovias e melhora das rodovias para modernização da estrutura logística interna.

[2]Conforme consignamos em artigo anterior intitulado “A Transformação da Gestão do Comércio Exterior nas Empresas no Brasil”, de 26.1.2013, os gestores de comércio exterior nas sérias empresas brasileiras, em sua maioria, “tratam-se de gerentes corporativos vinculados ao negócio global, que respondem pelas metas comuns da operação, pela gestão de pessoas muitas vezes em diversos países em que a empresa internacional que representam possui operações e pelas políticas corporativas do grupo de que fazem parte. São profissionais destacados, muitas vezes trilíngues ou poliglotas, que têm o cumprimento absoluto e irrestrito das normas aduaneiras e a conduta anticorrupção como ponto de partida necessário e irrestrito para qualquer análise de plano de negócios. (...)Fruto de trabalho incessante e dedicação pessoal, esses profissionais – a quem objetivamos brindar, enaltecer e congratular pelo importante mérito próprio e pelo serviço prestado à nação brasileira – são pessoas que estão sempre em busca de aprimoramento, pelas suas leituras, pensamentos e esforços acadêmicos.”.

 Confira em:

 http://www.liraa.com.br/conteudo/2437/a-transformacao-da-gestao-do-comercio-exterior-nas-empresas-no-brasil
[3]Encontre detalhes no site  www.customscompliance.com.br
[4]Encontre detalhes no site http://www.globalcustomsforum.com.br/

Entra em vigor convenção da ONU que legaliza contratos eletrônicos abrindo caminho ao comércio ‘sem papel’






Convenção da ONU vai diminuir obstáculos para o comércio eletrônico. ONU Foto/Eric Kanalstein


A partir desta sexta-feira (1), entra em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre o Uso das Comunicações Eletrônicas em Contratos Internacionais, que tem por objetivo reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade comercial onde as comunicações eletrônicas são usadas em contratos internacionais.

Sua adoção pelos Estados dá uma contribuição significativa para que seja implementado um comércio “sem papel”.

Entre os outros objetivos da Convenção está a remoção de obstáculos legais para o uso de comunicações eletrônicas que podem surgir a partir dos termos de acordos internacionais celebrados antes da utilização generalizada dos meios eletrônicos.

Além disso, o acordo visa promover a modernização e harmonização da legislação de comércio eletrônico existente e fornecer às jurisdições que ainda não adotaram leis sobre transações eletrônicas um moderno conjunto de regras, tanto para uso doméstico quanto internacional.

Assim, por exemplo, a adoção do tratado remove qualquer dúvida sobre a aceitação do uso de comunicações eletrônicas para satisfazer os requisitos de forma escrita decorrentes da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958 (a “Convenção de Nova York”) e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, de 1980 (a “CISG”).

A nova convenção contém também uma disposição sobre o reconhecimento transfronteiras das assinaturas eletrônicas.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Governo quer levar agroexportadores brasileiros à feira na África do Sul
















 
 

Com o objetivo de estimular os representantes do agronegócio brasileiro e aumentar sua participação no mercado internacional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), participa da SAITEX/Africa's Big Seven, de 30 de junho a 2 julho de 2013, em Joanesburgo, África do Sul.

Produtores rurais, cooperativas, distribuidores, exportadores, importadores, associações e sindicatos, entre outros segmentos, têm até o dia 22 de abril para se inscrever. 

Para participar, os interessados podem se inscrever, gratuitamente pelo site www.agricultura.gov.br/internacional/eventos-missoes.

Cabem às empresas expositoras os custos inerentes ao envio de amostras e de seus representantes, tais como deslocamento, visto consular, hospedagem, alimentação e quaisquer outros gastos pessoais de seus representantes. 
A edição de 2012 atraiu cerca de 900 expositores de 45 países.

Fonte: Mapa

 


Experiência mundial mostra ao Brasil como combater subsídios chineses

  
 
 
 
Os bens exportados pela China têm sido objeto de muitas investigações do direito de compensação conduzidas pelas autoridades de todo o mundo, 
incluindo a Austrália, o Canadá, União Europeia, Índia, México, África do Sul e EUA. 

O Brasil não faz parte desta lista.
Na Organização Mundial do Comécio (OMC), os EUA, com 26 processos, lideram os casos envolvendo a China.

Em segundo aparece o Canadá, que impôs direitos compensatórios a dez produtos chineses. 

A União Europeia impôs mecanismos de compensação contra produtos chineses importados e está realizando várias investigações. 

No caso mais recente, o México reclama dos numerosos subsídios para produtores e exportadores de têxteis, fornecedores de fibras de algodão e química.

O estudo Relatório sobre as Política Industrial Chinesa, que a CNI encomendou ao escritório norte-americano King&Spalding, mostra como os diversos países lidam juridicamente com os subsídios chineses e apresenta caminhos para o Brasil enfrentar o problema. 

Os subsídios podem ser contestados em processos nacionais de medidas compensatórias e antissubsídios.

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