A partir desta sexta-feira (1), entra em vigor
a Convenção das Nações Unidas sobre o Uso das Comunicações Eletrônicas
em Contratos Internacionais, que tem por objetivo reforçar a segurança
jurídica e a previsibilidade comercial onde as comunicações eletrônicas
são usadas em contratos internacionais.
Sua adoção pelos Estados dá uma contribuição significativa para que seja implementado um comércio “sem papel”.
Entre os outros objetivos da Convenção está a remoção de obstáculos
legais para o uso de comunicações eletrônicas que podem surgir a partir
dos termos de acordos internacionais celebrados antes da utilização
generalizada dos meios eletrônicos.
Além disso, o acordo visa promover a modernização e harmonização da
legislação de comércio eletrônico existente e fornecer às jurisdições
que ainda não adotaram leis sobre transações eletrônicas um moderno
conjunto de regras, tanto para uso doméstico quanto internacional.
Assim, por exemplo, a adoção do tratado remove qualquer dúvida sobre a
aceitação do uso de comunicações eletrônicas para satisfazer os
requisitos de forma escrita decorrentes da Convenção sobre o
Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958
(a “Convenção de Nova York”) e a Convenção das Nações Unidas sobre
Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, de 1980 (a “CISG”).
A nova convenção contém também uma disposição sobre o reconhecimento transfronteiras das assinaturas eletrônicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário