quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF muda tributação a empresas no exterior, sem encerrar por completo o assunto



 
 
Sem encerrar por completo a discussão da matéria, o Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (10/4) que é inconstitucional a tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil, contanto que estas não estejam sediadas em paraísos fiscais. 
O STF também decidiu, que, no caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior. 
Apenas para estes dois modelos, o STF proclamou a decisão com efeito vinculante.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (foto), comemorou a decisão da Corte em favor da tributação de empresas localizadas em paraísos fiscais. 
"O Tribunal validou uma política de controle de elisão fiscal. Não é uma política voltada para contribuintes maliciosos, mas que buscam evitar a erosão de sua base tributária por políticas tributárias de outros países, o que gera um tipo de guerra fiscal", disse.
Essa política, na avaliação de Adams, além de coibir práticas ilegais, também busca impedir o uso de saídas legais para reduzir o pagamento de tributos. 
"Eu posso abrir uma empresa e ter benefício lá fora. Com isso, evita-se que os incentivos sejam auferidos e que empresas migrem e vão para outros países atrás de benefícios", considerou Adams.
Segundo o advogado da União, o governo deixaria de arrecadar R$ 36 bilhões caso o Supremo julgasse inconstitucional toda a Medida Provisória de 2001 que prevê a cobrança sobre as empresas. Para as companhias que terão de recolher o tributo, Adams afirmou apenas que o governo "está sempre aberto" para resolver situações em que há geração de passivos. 
"Esta é uma questão que precisa ser tratada na Fazenda, na Receita Federal, mas o governo normalmente tem sido sensível, pois tem preocupações com a economia."   
Fonte: redação, com agências e com o Consultor Jurídico

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