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Sem
encerrar por completo a discussão da matéria, o Supremo Tribunal
Federal definiu, nesta quarta-feira (10/4) que é inconstitucional a
tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais
brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil,
contanto que estas não estejam sediadas em paraísos fiscais. O
STF também decidiu, que, no caso de empresa controlada sediada em
paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do
lucro líquido ainda no exterior. Apenas para estes dois modelos, o STF proclamou a decisão com efeito vinculante. O
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (foto), comemorou a decisão
da Corte em favor da tributação de empresas localizadas em paraísos
fiscais. "O Tribunal validou
uma política de controle de elisão fiscal. Não é uma política voltada
para contribuintes maliciosos, mas que buscam evitar a erosão de sua base tributária por políticas tributárias de outros países, o que gera um tipo de guerra fiscal", disse. Essa
política, na avaliação de Adams, além de coibir práticas ilegais,
também busca impedir o uso de saídas legais para reduzir o pagamento de tributos. "Eu
posso abrir uma empresa e ter benefício lá fora. Com isso, evita-se que
os incentivos sejam auferidos e que empresas migrem e vão para outros países atrás de benefícios", considerou Adams. Segundo
o advogado da União, o governo deixaria de arrecadar R$ 36 bilhões caso
o Supremo julgasse inconstitucional toda a Medida Provisória de 2001
que prevê a cobrança sobre as empresas. Para as companhias que terão de
recolher o tributo, Adams afirmou apenas que o governo "está sempre aberto" para resolver situações em que há geração de passivos. "Esta
é uma questão que precisa ser tratada na Fazenda, na Receita Federal,
mas o governo normalmente tem sido sensível, pois tem preocupações com a
economia."
Fonte: redação, com agências e com o Consultor Jurídico |
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