As
novas regras de tributação do lucro de empresas coligadas ou
controladas por companhias brasileiras no exterior deverão se basear no
que se chama de "alíquota base". Na prática, é como se a Receita fixasse
um percentual de tributação. Se as controladas ou coligadas do exterior
forem taxadas num percentual superior ao fixado pela Receita, não
haverá imposto devido no Brasil - desde que já tenha sido recolhido o
tributo no país onde o resultado foi obtido.
Se a taxação no país onde estão as coligadas e controladas for inferior à alíquota fixada, a controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda e a Contribuição sobre Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.
Um ponto de discussão é a tributação de resultados vindos de paraísos fiscais, locais em que geralmente a tributação sobre a renda é inferior a 20%. Nesses casos, governo quer tributar integralmente qualquer resultado e não deve flexibilizar essa posição.
A discussão sobre a tributação dos resultados das empresas brasileiras no exterior ganhou urgência com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação sobre a constitucionalidade da cobrança. O problema afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal.
O levantamento feito pelo Valor mostra disputas de R$ 43,3 bilhões. A proposta do governo inclui também o parcelamento dessas dívidas.
A avaliação que o governo está fazendo é que será preciso amortecer o impacto financeiro da dívida com a Receita Federal e, ao mesmo tempo, criar regras que não dificultem em excesso a internacionalização das empresas brasileiras.
A área econômica também estuda dar até oito anos para que as empresas paguem os impostos sobre os resultados das controladas no exterior.
O raciocínio é que durante esse período a empresa pode reinvestir lucros e financiar o plano de expansão no exterior sem ser onerada por tributos. "É uma forma de financiar as empresas", diz um participante das conversas.
Um dos pontos de maior dificuldade técnica diz respeito à consolidação dos lucros obtidos pelas empresas em diferentes países.
O setor privado quer que o prejuízo ocorrido num determinado país possa ser abatido dos ganhos obtidos por outras coligadas ou controladas num outro local.
A Receita Federal resiste, por considerar que a medida abre uma brecha no planejamento tributário sem que o Fisco tenha qualquer forma de controle sobre operações realizadas.
Há propostas intermediárias. Por exemplo: só poderiam ser consolidados resultados obtidos por empresas operacionais, ou seja, aquelas que têm fábricas, trabalhadores e produtos. Ficariam de fora as chamadas "empresas de papel", que são muitas vezes usadas para aproveitar vantagens fiscais num país ou planejamento tributário.
Outra proposta é limitar essa consolidação a países cuja legislação e nível de tributação seja semelhante ao Brasil.
De acordo com um participante das discussões, o assunto ainda não está "maduro", mas há pontos de convergência entre o que oferece o governo e o que defende a iniciativa privada. Um modelo mais definitivo também só será possível depois da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Se a taxação no país onde estão as coligadas e controladas for inferior à alíquota fixada, a controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda e a Contribuição sobre Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.
Um ponto de discussão é a tributação de resultados vindos de paraísos fiscais, locais em que geralmente a tributação sobre a renda é inferior a 20%. Nesses casos, governo quer tributar integralmente qualquer resultado e não deve flexibilizar essa posição.
A discussão sobre a tributação dos resultados das empresas brasileiras no exterior ganhou urgência com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação sobre a constitucionalidade da cobrança. O problema afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal.
O levantamento feito pelo Valor mostra disputas de R$ 43,3 bilhões. A proposta do governo inclui também o parcelamento dessas dívidas.
A avaliação que o governo está fazendo é que será preciso amortecer o impacto financeiro da dívida com a Receita Federal e, ao mesmo tempo, criar regras que não dificultem em excesso a internacionalização das empresas brasileiras.
A área econômica também estuda dar até oito anos para que as empresas paguem os impostos sobre os resultados das controladas no exterior.
O raciocínio é que durante esse período a empresa pode reinvestir lucros e financiar o plano de expansão no exterior sem ser onerada por tributos. "É uma forma de financiar as empresas", diz um participante das conversas.
Um dos pontos de maior dificuldade técnica diz respeito à consolidação dos lucros obtidos pelas empresas em diferentes países.
O setor privado quer que o prejuízo ocorrido num determinado país possa ser abatido dos ganhos obtidos por outras coligadas ou controladas num outro local.
A Receita Federal resiste, por considerar que a medida abre uma brecha no planejamento tributário sem que o Fisco tenha qualquer forma de controle sobre operações realizadas.
Há propostas intermediárias. Por exemplo: só poderiam ser consolidados resultados obtidos por empresas operacionais, ou seja, aquelas que têm fábricas, trabalhadores e produtos. Ficariam de fora as chamadas "empresas de papel", que são muitas vezes usadas para aproveitar vantagens fiscais num país ou planejamento tributário.
Outra proposta é limitar essa consolidação a países cuja legislação e nível de tributação seja semelhante ao Brasil.
De acordo com um participante das discussões, o assunto ainda não está "maduro", mas há pontos de convergência entre o que oferece o governo e o que defende a iniciativa privada. Um modelo mais definitivo também só será possível depois da decisão do Supremo Tribunal Federal.
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