sexta-feira, 26 de abril de 2013

TÍMIDO AVANÇO NA DESBUROCRATIZAÇÃO DO VISTO DE TRABALHO

Emissão de visto temporário de curta duração fica mais simples para trabalhadores estrangeiros. Interessados em vir ao Brasil para prestar serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia podem solicitar a documentação.

O trabalhador estrangeiro que pretende vir ao Brasil para transferir tecnologia ou prestar serviço de assistência técnica e que não tenha vínculo empregatício com qualquer empresa brasileira poderá ter o visto temporário concedido desde que sua estada no País não ultrapasse 90 dias.

A Resolução Normativa nº 100 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), publicada nesta quarta-feira (24/04/2013) no Diário Oficial da União, passa a valer em 9 de maio e simplifica a emissão de visto temporário para este tipo de profissional.

Agora, o estrangeiro que vier ao Brasil para transferência de tecnologia ou prestar serviço de assistência técnica por até três meses passa a ser enquadrado no inciso V do artigo 13 (que define a quem pode ser concedido o documento) da Lei nº 6.815.

“Na verdade estamos fazendo uma grande reavaliação dos procedimentos de vistos de trabalho. O CNIg criou uma comissão especial que está avaliando a atual política de imigração, normas e regras para emissão de vistos no trabalho no Brasil. A ideia dessa comissão é verificar pontos para que a atual legislação possa ser simplificada, para que os tramites sejam simples, rápidos e com baixa burocracia”, explica o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida.

Apesar de não exigir o vínculo empregatício com empresa nacional, o documento só é concedido para os casos em que exista um contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre a pessoa jurídica brasileira e a pessoa jurídica estrangeira.

A prorrogação deste visto temporário e a sua transformação em permanente é vedada pela legislação. Além disso, a documentação será cedida uma única vez a cada período de 180 dias para o mesmo cidadão estrangeiro.

Os pedidos de vistos devem ser realizados nos consulados brasileiros no exterior sem a necessidade de tramitação do Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa é a de que o processo de emissão do visto fique de 10 a 15 dias mais rápido sem a necessidade do trâmite pelo ministério.

A solicitação do documento é feita pela empresa brasileira que irá contratar os serviços do trabalhador estrangeiro ligado a uma empresa fora do Brasil. Para isso, ela deve apresentar carta-convite atestando o vínculo entre o estrangeiro e o serviço a ser prestado no Brasil e a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso existam indícios de substituição de mão-de-obra nacional, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar ao Ministério da Justiça o cancelamento do visto. O mesmo pode ocorrer caso venha a existir uma relação de emprego formal entre trabalhador estrangeiro e a empresa brasileira.

“O profissional (estrangeiro) tem um outro conhecimento e ele pode trazer informações importantes. Ainda que não haja obrigatoriedade de apresentar um treinamento, é comum que exista uma absorção de conhecimento por parte dos brasileiros. Esta nova regra viabiliza investimentos por parte das empresas, como aquisição de máquinas e equipamentos do exterior e ao mesmo tempo aumenta o intercâmbio de experiências”, avalia Almeida.

O trâmite, porém, não muda para o profissional estrangeiro que irá passar mais de 90 dias em território brasileiro. A empresa brasileira precisa enviar a documentação básica para o Ministério do Trabalho e Emprego, como a comprovação de contrato de prestação de serviço, da experiência profissional mínima de 3 anos do profissional e plano de treinamento para que o estrangeiro transfira conhecimento para seus pares brasileiros.

Menos burocracia

Desde 2009, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.655 que pretende atualizar a legislação vigente sobre imigração. Até a sua votação, o CNIg tem feito estudos para implantar medidas de simplificação do processo de concessão de vistos, como o envio de documentação pela internet (espera-se que o sistema seja implementado até o fim do primeiro semestre de 2013) e a desoneração do envio de documentação obrigatória.

“Queremos que todos os pedidos de vistos que entrem no Ministério do Trabalho e Emprego sejam feitos diretamente pela internet, sem a necessidade de envio de documento físico. Estamos avaliando também se os documentos que são pedidos são realmente necessários. Existe hoje a regra de que todo o documento tem de passar por tradução juramentada e ser legalizado pela embaixada. Vamos tentar simplificar um pouco mais para baixar a carga documental”, explica o presidente do CNIg.

(Portal Brasil – 24/04/2013)

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