domingo, 7 de abril de 2013

STF pode livrar empresas de cobrança bilionária


                                      

 

Tribunal julga inconstitucional cobrança de impostos sobre lucros obtidos no exterior, mas decisão ainda não foi proclamada pela Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas com sede no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras empresas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e mantém suspenso o destino do caso.
O presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, havia pautado o julgamento da ADI, cujo julgamento se arrasta desde 2003, e dois recursos extraordinários que começariam a ser analisados e teriam o condão de zerar o placar. Para o governo, um julgamento começando do zero daria um fôlego, pois adiaria a decisão, cujo impacto é bilionário, e garantiria o voto dos novos ministros da Corte que não participaram das fases anteriores do processo. Desde que começou o julgamento da ADI, seis ministros deixaram a Corte.
Na sessão de ontem, Joaquim Barbosa proferiu o último voto para encerrar o julgamento da ADI. Ele considerou que as empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais não podem ter os lucros tributados.
Entretanto, mesmo dando o último voto, Barbosa não quis proclamar o resultado da ADI.
Tributos. Na opinião do presidente, seria melhor considerar o julgamento dos recursos extraordinários, começando do zero, do que concluir a análise da ADI. "O julgamento da ação direta não nos dá resultado algum", disse o presidente durante a sessão. Uma das razões seria a existência de votos em diferentes sentidos e com argumentos distintos contra a cobrança dos tributos.
Durante o julgamento, três ministros cobraram a conclusão da ação. Afinal, o resultado teria efeitos sobre os demais processos. Dias Toffoli, por exemplo, argumentou que havia maioria para, pelo menos, julgar inconstitucional a cobrança de tributos sobre os lucros de empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais.
As outras questões, como a incidência de tributos sobre o lucro de empresas controladas ou se a decisão valeria para o futuro apenas, seriam decididas nos julgamentos dos outros recursos.
Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.
O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões da Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procurado-ria-Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale já possui valor próximo a esse em disputa.
• Cálculo: R$ 30 bi é quanto está sendo cobrado da Vale pela Receita Federal R$ 36,6 bi é quanto a causa deve representar em impostos.
Fonte: O Estado de S. Paulo - 04/04/2013.

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