Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A Lei 12.305/2010, que instituiu
a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu o p estabeleceu o princípio
da responsabilidade compartilhada e obrigou todos os atores envolvidos a gerenciarem
a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a disposição regular dos rejeitos. Estabeleceu, também,
prazos para ser implementada cadeia de
fluxo de materiais na logística reversa.
A implementação do marco legal é
complexa, envolve edição de planos, programas, leis estaduais e municipais,
regulamentos, edição de cadastros, acordos setoriais, contratos de toda ordem,
consórcios, criação de instituições de gestão e regulação, etc.
No entanto, salvo exceções – as quais
são, é verdade, numerosas, o que se vislumbra é um grande risco de sofrermos
apagão logístico na gestão dos resíduos sólidos, no Brasil.
No setor público, prefeituras e
governos estaduais apresentam desconhecimento, falta de
vontade política, incapacidade gerencial e nenhuma estrutura técnica. Esses fatores
impedem o acesso dessas pobres administrações à verba já disponibilizada no
caixa da União, também existente nos organismos
multilaterais e nos bancos de desenvolvimento
brasileiros.
Desanima o desleixo com que prefeitos
recém-empossados e gestores estaduais em meio de mandato tratam a questão, tão importante para a segurança quanto para a
saúde da população.
Falta de verba é a desculpa
esfarrapada que encontram para não
envidar esforços na busca de profissionais competentes e gestores capazes de
elaborar planos, programas e projetos de gestão de resíduos minimamente aceitáveis.
Se a burocracia e a incompetência
são fatores já esperados do Poder Público brasileiro, historicamente perdulário,
surpreende que a tão festejada iniciativa privada também esteja agindo com a
mesma incompetência.
Nos últimos anos temos
acompanhado uma sucessão de encontros, seminários, congressos, cafés da manhã,
almoços, jantares, cursos, excursões turísticas com visitas técnicas, festas de
karaokê, etc. Tudo a pretexto de “capacitar administradores do mercado” para
lidar com a logística reversa e o fluxo de materiais descartados no sistema e
“gerar energia”...
De fato, isso tem gerado divisas
para empresas de eventos e agências de viagens. No entanto, a pobreza de conhecimentos adquirido ou
produzido com toda essa movimentação é
inversamente proporcional ao número de palpiteiros gerados no período.
Há um descompromisso do mercado
com o cumprimento do marco legal.
A falta de visão do poder público
e a cegueira do setor privado nos leva à perda de uma simbiose mais que
necessária entre ambos. Com isso, perde
o Brasil o bonde da nascente economia verde.
O binômio: geração de energia –
gestão de resíduos, forma a pedra de
toque da nascente economia do Século XXI, sem a qual pouco ou nada se fará em
prol da sustentabilidade do planeta.
Atolados, porém, na vala do
imediatismo e da superficialidade, empresários reagem negativamente a enfrentar
o desafio de bem cumprir a Lei de Resíduos Sólidos, de olho nos custos e, com
isso, não enxergam oportunidade que têm
de criar uma estrutura de gestão de fluxo de materiais.
Essa estrutura de gestão de
fluxos é necessária para firmar uma
política de preços – evitando a sazonalidade na coleta e destinação dos
materiais recicláveis. Também é
necessária para agregar atores e
valores, e permitir a transformação dos resíduos em insumos, gerando vantagem
competitiva e redução de carga fiscal.
A estrutura de gestão exige uma
entidade gestora, organizada por setor econômico, visando atender á
particularidades de cada fluxo de materiais afetos à atividade.
Ocorre que os setores
empresariais tornaram-se reféns absolutos de associações de classe desprovidas de
conhecimento da causa, verdadeiros “sequestradores
institucionais”, que buscam desviar o foco do debate, negando valor ao modelo
europeu de gestão de resíduos sólidos.
O fato é que o mercado europeu organizou
entidades gestoras de resíduos por setor,
submete-se à diretivas que constituem a referência de nossa legislação e, em breve,
irá nos cobrar standards similares, até mesmo a título de barreira não
tarifária.
Do outro lado, a Administração
Pública sofre com a falta de talentos políticos, enfrenta a corrupção,
administra
incompetências e mesquinhos interesses burocráticos...questões que
impedem que uma postura inovadora, visando implementar a nova
política de resíduos, possa ocorrer nos Municípios, de forma a
desonerar os contribuintes e prestar serviço
ao setor privado na coleta seletiva, segregação e alimentação do fluxo
de
materiais da logística reversa.
Por não enxergarem toda essa simbiose,
gestores públicos e privados permanecem expostos num deserto de talentos, em meio a lamentações,
correndo o risco de se verem devorados pelas águias do Ministério Público,
autoridades policiais e fiscais incrustrados na administração, organismos de
defesa do meio ambiente e concorrentes internacionais, ávidos, seja pela prevalência do interesse
público ou pela hegemonia de interesses comerciais, mas nem um pouco interessados
na sobrevivência de uma economia que não soube dar destino ao que produziu.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado, formado pela USP,
sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, membro do Green Economy
Task Force da Câmara de Comércio Internacional, consultor do PNUD e do Banco Mundial.
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