terça-feira, 23 de abril de 2013

Lei de Resíduos Sólidos; Risco de Apagão na Logística Reversa

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro








A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu o p estabeleceu o princípio da responsabilidade compartilhada e obrigou todos os atores envolvidos a gerenciarem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a disposição  regular dos rejeitos. Estabeleceu, também, prazos para ser implementada  cadeia de fluxo de materiais na logística reversa.
A implementação do marco legal é complexa, envolve edição de planos, programas, leis estaduais e municipais, regulamentos, edição de cadastros, acordos setoriais, contratos de toda ordem, consórcios, criação de instituições de gestão e regulação, etc. 
 
No entanto, salvo exceções – as quais são, é verdade, numerosas, o que se vislumbra é um grande risco de sofrermos apagão logístico na gestão dos resíduos sólidos, no Brasil.
 
No setor público, prefeituras e governos estaduais apresentam desconhecimento,  falta de  vontade política, incapacidade gerencial e  nenhuma estrutura técnica. Esses fatores impedem o acesso dessas pobres administrações à verba já disponibilizada no caixa da União,  também existente nos organismos multilaterais e  nos bancos de desenvolvimento brasileiros.
 
Desanima o desleixo com que prefeitos recém-empossados e gestores estaduais em meio de mandato tratam a questão,  tão importante para a segurança quanto para a saúde da população. 
 
Falta de verba é a desculpa esfarrapada  que encontram para não envidar esforços na busca de profissionais competentes e gestores capazes de elaborar planos, programas e projetos de gestão  de resíduos minimamente aceitáveis. 
 
Se a burocracia e a incompetência são fatores já esperados do Poder Público brasileiro, historicamente perdulário,  surpreende que a tão festejada  iniciativa privada também esteja agindo com a mesma incompetência.
 
Nos últimos anos temos acompanhado uma sucessão de encontros, seminários, congressos, cafés da manhã, almoços, jantares, cursos, excursões turísticas com visitas técnicas, festas de karaokê, etc. Tudo a pretexto de “capacitar administradores do mercado” para lidar com a logística reversa e o fluxo de materiais descartados no sistema e “gerar energia”...
 
De fato, isso tem gerado divisas para empresas de eventos e agências de viagens. No entanto,  a pobreza de conhecimentos adquirido ou produzido com toda essa movimentação é  inversamente proporcional ao número de palpiteiros gerados no período. 
 
Há um descompromisso do mercado com o cumprimento do marco legal.
 
A falta de visão do poder público e a cegueira do setor privado nos leva à perda de uma simbiose mais que necessária entre ambos.  Com isso, perde o Brasil o bonde da nascente economia verde. 
 
O binômio: geração de energia – gestão de resíduos,  forma a pedra de toque da nascente economia do Século XXI, sem a qual pouco ou nada se fará em prol da sustentabilidade do planeta.
 
Atolados, porém, na vala do imediatismo e da superficialidade, empresários reagem negativamente a enfrentar o desafio de bem cumprir a Lei de Resíduos Sólidos, de olho nos custos e, com isso, não enxergam  oportunidade que têm de  criar uma estrutura de gestão de fluxo de materiais
 
Essa estrutura de gestão de fluxos é necessária para firmar  uma política de preços – evitando a sazonalidade na coleta e destinação dos materiais  recicláveis. Também é necessária para  agregar atores e valores, e permitir a transformação dos resíduos em insumos, gerando vantagem competitiva e redução de carga fiscal.
 
A estrutura de gestão exige uma entidade gestora, organizada por setor econômico, visando atender á particularidades de cada fluxo de materiais afetos à atividade. 
 
Ocorre que os setores empresariais tornaram-se reféns absolutos de associações de classe desprovidas de conhecimento da causa,  verdadeiros “sequestradores institucionais”, que buscam desviar o foco do debate, negando valor ao modelo europeu de gestão de resíduos sólidos.
 
O fato é que o mercado europeu organizou entidades gestoras  de resíduos por setor, submete-se à diretivas que constituem a referência de nossa legislação e, em breve, irá nos cobrar standards similares, até mesmo a título de barreira não tarifária.
 
Do outro lado, a Administração Pública sofre com a falta de talentos políticos, enfrenta a corrupção, administra incompetências e mesquinhos interesses burocráticos...questões que  impedem que uma  postura inovadora, visando implementar a nova política de resíduos, possa ocorrer nos Municípios, de forma a  desonerar os contribuintes e prestar serviço ao setor privado na coleta seletiva, segregação e alimentação do fluxo de materiais da logística reversa. 
 
Por não enxergarem toda essa simbiose, gestores públicos e privados permanecem expostos  num deserto de talentos, em meio a lamentações, correndo o risco de se verem devorados pelas águias do Ministério Público, autoridades policiais e fiscais incrustrados na administração, organismos de defesa do meio ambiente e concorrentes internacionais,  ávidos, seja pela prevalência do interesse público ou pela hegemonia de interesses comerciais, mas nem um pouco interessados na sobrevivência de uma economia que não soube dar destino ao que produziu.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado, formado pela USP, sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, membro do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, consultor do PNUD e do Banco Mundial.

(OBS: versão original escrita para o Site “Última Instância”)

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