O FAQ, aqui
reproduzido, simula perguntas reais de usuários de serviços
consulares. Tira as suas dúvidas sobre tipos de visto e procedimentos
adequados para a sua solicitação.
DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO
1: Quais documentos são necessários para a solicitação de visto para o Brasil?
R: Consulte a Embaixada/Consulado brasileiro onde o
visto será solicitado. Apenas eles podem informar acerca de documentação
e procedimentos para a concessão de vistos. Os contatos estão
disponíveis em em “Serviços do Itamaraty” do
site do Itamaraty.
ANDAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VISTO
1. Meu amigo pediu um visto para o Brasil e gostaria de saber se foi aprovado.
R: Informações sobre o andamento de solicitações de
visto devem ser requeridas diretamente à Embaixada/Consulado brasileiro
onde o visto foi solicitado.
2. Minha empresa solicitou um Visto de Trabalho ao
Ministério do Trabalho e Emprego e gostaria de saber sobre o andamento
do pedido.
R: Uma vez que a autorização para visto foi solicitada
ao Ministério do Trabalho e Emprego, as informações sobre o andamento da
solicitação devem ser requeridas diretamente ao Ministério do Trabalho e
Emprego, onde o processo é tramitado. Após o deferimento do pedido de
visto, as informações devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado
indicado pela empresa quando fez o pré-cadastro na página do Ministério
do Trabalho e Emprego.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA
1. Meu visto está para expirar. Como posso fazer a prorrogação?
R: A prorrogação do prazo de estada do estrangeiro no Brasil é feita pela Polícia Federal.
TRANSFORMAÇÃO DE VISTO
1. Onde peço a transformação do meu visto no Brasil?
R: A transformação de vistos é feita pelo Ministério da Justiça.
VISTO VENCIDO
1. O visto do meu amigo está vencido. Como ele pode regularizar a situação no Brasil?
R: A legislação imigratória brasileira proíbe a
legalização da estada de clandestino e de irregular. Portanto, o
estrangeiro deve deixar o Brasil e solicitar novo visto.
CARTA-CONVITE
1. Qual é o modelo de carta-convite?
R: Não há um modelo de carta-convite, mas alguns itens
que devem estar presentes, tais como: nome completo do interessado,
nacionalidade, objetivo da viagem ao Brasil e prazo de estada. Essa
carta deve ser autenticada em cartório brasileiro e o documento original
enviado ao interessado, para que possa apresentá-la à autoridade
consular, no momento da solicitação do visto.
VISTO DE ESTUDANTE
1. Meu Visto de Estudante expirou. Como posso renová-lo no Brasil?
R: Não é possível renovar um visto já expirado. O
estrangeiro deve deixar do Brasil e solicitar novo Visto de Estudante
junto a qualquer Embaixada/Consulado brasileiro, no exterior.
2. Vim ao Brasil para estudar na USP, mas decidi mudar para a UnB. Preciso de um novo visto?
R: Sim. O Visto de Estudante é concedido para um
determinado curso em uma instituição de ensino definida. Caso o
estrangeiro mude de curso e/ou de instituição de ensino, deverá tramitar
novo Visto de Estudante junto a qualquer Embaixada/Consulado
brasileiro, no exterior.
3. Preciso da autorização do Itamaraty para
solicitar um Visto de Estudante em Embaixada/Consulado brasileiro que
não esteja no meu país de origem?
R: Não. O Visto de Estudante está isento do critério da
jurisdição consular. Portanto, pode ser solicitado em qualquer
Embaixada/Consulado brasileiro.
VISTO DE TRABALHO
1. Como faço para contratar um estrangeiro para trabalhar na minha empresa?
R: A empresa interessada em contratar o estrangeiro
deve solicitar um Visto de Trabalho para ele junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego, no Brasil. Para mais informações, visite o site
http://www.mte.gov.br/trab_estrang/.
2. O estrangeiro foi ao Consulado e o informaram que
a autorização para a concessão de Visto de Trabalho não chegou. Vocês
podem confirmar o envio?
R: Somente podemos confirmar o envio de autorização
para concessão de visto caso seja apresentada, por escrito, a negativa
de recebimento da Embaixada/Consulado brasileiro indicado para receber a
autorização no processo do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Nossa empresa solicitou um Visto de Trabalho que
já foi deferido e enviado ao Consulado em Nova York. Entretanto, o
estrangeiro está em Tóquio. Seria possível reenviar a autorização de
Visto de Trabalho para o Consulado em Tóquio?
R: O procedimento é possível. Entretanto, todos os
pedidos de mudança de Embaixada/Consulado são considerados excepcionais e
devem vir acompanhados de justificativas plausíveis para a
excepcionalidade. As solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail da
Divisão de Imigração -
dim@itamaraty.gov.br. Além das justificativas, deverão ser apresentados:
- Número completo e correto do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Nome completo do estrangeiro
- Número do ofício de autorização do Ministério do
Trabalho e Emprego (não confundir com página e edição do Diário Oficial
da União);
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização foi enviada;
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização deve ser enviada.
O pedido será analisado e a resposta sobre o deferimento ou
indeferimento da solicitação será encaminhada por e-mail. Em caso de
indeferimento, a empresa chamante pode procurar o Ministério do Trabalho
e Emprego e solicitar o envio de um ofício de retificação. Caso a
solicitação seja novamente indeferida, será preciso abrir um novo
processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo se aplica a
vistos autorizados pelo Conselho Nacional de Imigração.
VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA
1. Sou argentino e gostaria de viver e trabalhar no Brasil. É possível?
R: Sim. Cidadãos da Argentina, do Paraguai, do Uruguai,
do Chile, da Bolívia, do Peru e da Colômbia podem solicitar o Visto de
Residência Temporária junto à Embaixada/Consulado brasileiro com
jurisdição sobre o seu local de residência, no exterior. Caso o
estrangeiro já esteja no Brasil, em situação imigratória regular, a
residência poderá ser solicitada à Polícia Federal.
VIPER
1. Como posso pedir um Visto Permanente?
R: O visto permanente pode ser concedido em 3 casos:
a) reunião familiar (Resolução Normativa 36 do Conselho Nacional de Imigração);
b) transferência de aposentadoria (Resoluções Normativas 45 e 95 do Conselho Nacional de Imigração);
c) investidor estrangeiro (Resolução Normativa 84 do Conselho Nacional de Imigração).
Caso o estrangeiro se encaixe em algum dos casos acima, poderá solicitar seu Visto Permanente.
2. Como meu esposo estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente para ele
junto à Embaixada/Consulado brasileiro mais próximo de sua residência,
no exterior. Caso o estrangeiro já esteja no Brasil, em situação
imigratória regular, a permanência poderá ser solicitada à Polícia
Federal.
3. Como meu companheiro estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente, para
companheiro, sem distinção de sexo, com base na Resolução Normativa 77
do Conselho Nacional de Imigração. O estrangeiro deve vir ao Brasil ao
abrigo de Visto de Turista e, uma vez no País, requerer o visto
diretamente ao Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho e
Emprego.
RETIFICAÇÃO
1. Fui fazer o registro na Polícia Federal, mas não
pude porque há um erro no visto e/ou no Formulário de Pedido de Visto. O
que fazer?
R: O visto e o Formulário de Pedido de Visto podem ser
retificados na Divisão de Imigração, em Brasília, ou nos Escritórios de
Representação do Ministério das Relações Exteriores espalhados pelo
Brasil. Todos os contatos estão disponíveis no
site do Itamaraty – em “Serviços do Itamaraty”.
2ª VIA DE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO
1. Perdi o Formulário de Pedido de Visto e, por isso,
não consegui fazer o registro na Polícia Federal. Como posso conseguir
uma 2ª via?
R: A 2ª via do Formulário de Pedido de Visto pode
solicitada à Embaixada/Consulado onde o visto foi concedido, à Divisão
de Imigração, em Brasília, ou aos Escritórios de Representação do
Ministério das Relações Exteriores espalhados pelo Brasil. Todos os
contatos estão disponíveisno
site do Itamaraty – em “Serviços do Itamaraty”.
(
Portal Consular – 05/10/2013)
Legalização/Visto : http://alciprete63.wix.com/esilda-alciprete