domingo, 6 de outubro de 2013

Mulher aprende a fazer e vender bolo pela internet e triplica renda


"Como fazer bolo com pasta americana" e "como criar um site gratuito" foram as duas buscas no Google utilizadas pela doceira Dora Carvalho

Dora Carvalho virou garota-propaganda do programa do Google para pequenos empreendedores Foto: Bruna Saniele / Terra
Dora Carvalho virou garota-propaganda do programa do Google para pequenos empreendedores
Foto: Bruna Saniele / Terra

  • São Paulo
“Como fazer bolo com pasta americana” e “como criar um site gratuito” foram as duas buscas utilizadas pela doceira Dora Carvalho, 53 anos, no Google, para aprender a transformar a vontade de criar bolos e bem casados em um negócio bem sucedido. Usuária do “Conecte seu Negócio”, Dora se tornou a garota-propaganda do programa criado pela gigante de buscas em parceria com o Sebrae para micro e pequenos empreendedores. Moradora da Vila Moraes, na região Sudoeste de São Paulo, ela é a principal estrela do comercial utilizado para divulgar o programa  que conta com 60 mil participantes no País.

“Meu filho me ensinou a mexer na internet eu fui entrando, procurando, e aprendendo a fazer bolos, confeitar, melhorar o estilo. Depois aprendi sozinha a fazer o site e hoje tem gente até em Aracajú que conhece meus doces”, diz orgulhosa a ex-estudante de direito, que trabalhava como auxiliar administrativa quando teve um problema de saúde e precisou deixar o emprego, em 2011. Sem dinheiro, resolveu levar a sério a paixão antiga de confeitar e conseguiu fazer com que a renda líquida de R$ 1,5 mil mensais, que conseguia com a venda de doces, chegasse a R$ 5 mil em 24 meses.

“Eu já fazia bolo em casa, mas as pessoas não me conheciam muito. Quando comecei a pesquisar e fazer uns bolos mais sofisticados, pegava tudo na própria internet, não fui fazer curso, aprendi tudo ali. Aí comecei a divulgar e nesses dois anos que eu fiz o site minha vida virou de ponta cabeça. No começo eu fazia oito bolos por mês, hoje a procura é muito maior, chego a fazer 30”.  

Em dois anos, Dora conseguiu ampliar a sua cozinha e em três anos quer ter uma loja para além de vender seus produtos, oferecer cursos e capacitar a comunidade local. “Eu queria fazer uma coisa melhor e me arrisquei para aprender a chegar onde eu quero. Agora é hora de crescer e ajudar os outros”.


Conecte seu Negócio

 
O programa “Conecte seu negócio” é uma parceria do Google e com o Sebrae  e visa ajudar micro e pequenas empresas a criar o seu primeiro site de maneira mais simples. Quem se cadastra paga um preço promocional para usar o programa de publicidade da gigante de buscas, o AdWords. A criação do site, a hospedagem e o endereço(domínio) da página na internet são gratuitas durante um ano.

Brasil entra definitivamente na mira das montadoras alemãs



Novo Golf será produzido no País Foto: Reuters
Novo Golf será produzido no País
Foto: Reuters
Volkswagen, Daimler, Audi e BMW: uma depois da outra, as maiores marcas de automóveis da Alemanha anunciaram investimentos no País.

Nas últimas semanas, as montadoras alemãs Volkswagen, Audi e Daimler anunciaram investimentos no Brasil que, somados, chegam a R$ 1,5 bilhão. O montante anunciado por cada marca é de cerca de 500 milhões.

"O Brasil será um importante mercado no futuro. Com a produção local, nós vamos participar disso", afirmou o diretor mundial de produção da Daimler, Andreas Renschler, ao lado da presidente Dilma Rousseff, na última terça-feira, ao confirmar uma fábrica em Iracemápolis, no interior de São Paulo.

Dois dias depois, foi a vez de o presidente da Volkswagen, Thomas Schmall, unir-se ao coro. "Quarenta por cento dos brasileiros hoje não conseguem comprar carro, o que significa um potencial e um mercado muito grande", disse ele, que também havia se reunido com Dilma para comunicar os planos da montadora para a fábrica em São José do Pinhais, no Paraná.
A Volks foi a quarta montadora alemã a dar esse passo no intervalo de um ano. A primeira havia sido a BMW, que anunciara uma fábrica em Santa Catarina em outubro de 2012. Duas semanas atrás, foi a vez de a Audi comunicar novos investimentos na fábrica que mantém em parceria com a Volks em São José dos Pinhais.

Quarto maior mercado de automóveis do mundo

 
Os números falam por si: o Brasil se tornou o quarto maior mercado de automóveis do mundo. Nos últimos dez anos, o número de carros registrados no País quase dobrou.

"Mas o negócio do carro não é fácil no Brasil", afirma o especialista em indústria automotiva da Universidade de Duisburg-Essen, Ferdinand Dudenhöffer. "Se você importar veículos, são cobradas taxas de até 30%, então é necessário ter a produção no País", diz.

Além disso, há o "efeito ioiô", comenta Dudenhöffer: "O Brasil sempre foi um mercado de relativa instabilidade, com altos e baixos". Contudo, o especialista em automóveis diz que, com cerca de 3,6 milhões de novos registros por ano, o mercado se tornou muito interessante para as montadoras.


Difícil acesso ao mercado

 
Mas BMW, Audi e Daimler não pretendem que seus veículos sejam fabricados integralmente no Brasil. Na maioria dos casos, trata-se do sistema CKD, do inglês complete knocked down, que significa que os carros são importados como kits completos e montados no país. Isso é suficiente para contornar as altas taxas alfandegárias.

Entretanto, a Audi planeja produzir o modelo Q3 no sistema semi knocked down, em que os componentes do veículo são parcialmente comprados ou fabricados no país. Por ser uma subsidiária da Volkswagen, a Audi tem a vantagem de ter a maior fabricante de automóveis do País do Brasil como aliada.

A Volks, por sua vez, quer produzir a sétima geração do Golf no Brasil. O modelo, segundo Schmall, é o melhor da empresa. De acordo com ele, as unidades produzidas no Paraná serão idênticas às alemãs.


Tendência de SUV compacto

Impression que três marcas estejam apostando no SUV compacto (sigla em inglês para veículo utilitário esportivo). A Daimler planeja fabricar o GLA; a Audi, o Q3; e a BMW deve produzir o X1.

O executivo da Audi Bernd Martens está convencido dessa estratégia: "Nas taxas de crescimento do Brasil, particularmente dos veículos mais caros, o segmento de SUV é de grande importância", argumenta.

A Daimler se afastou da sua estratégia antiga de produzir carros compactos. A empresa já fabricou automóveis no Brasil entre 1999 e 2010, incluindo o Classe A. A antiga fábrica de carros foi renovada e passou a produzir caminhões em 2012. Esse é o caminho certo, afirma o especialista em automóveis Ferdinand Dudenhöffer: "Os modelos atuais são certamente mais adequados aos novos mercados mundiais que o antigo Classe A."

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Com planejamento, site que vende presentes indesejados triplica faturamento


Plano ajudou a saber exatamente o público a ser atingido, analisar o comportamento do usuário e diminuir a taxa de rejeição - o número de usuários que entram em um site, mas saem sem interagir com a plataforma

Marcela Calazans (direita), 29 anos, e Fernanda Calazans (esquerda), 27 anos, são sócias de um brechó virtual de Vitória Foto: Bruna Saniele / Terra
Marcela Calazans (direita), 29 anos, e Fernanda Calazans (esquerda), 27 anos, são sócias de um brechó virtual de Vitória
Foto: Bruna Saniele / Terra

Sem saber o que fazer com duas roupas que foram presentes do namorado, compradas em uma promoção e, por isso, sem possibilidade de devolução, a publicitária Roberta Calazans, 30 anos, resolveu tentar vender os produtos na internet. Fernanda, 27 anos, e Marcela, 29 anos, suas irmãs, também juntaram artigos que não estavam mais em uso e assim nasceu, em 2009, o “Ganhei do Ex” (em referência ao atual marido que quase perdeu o posto de namorado por comprar os presentes que ela não gostou), brechó virtual de Vitória (ES).

O sucesso do blog, que recebia cerca de 30 pedidos por dia para vender os artigos, fez com que as irmãs resolvessem criar uma empresa e profissionalizar o negócio em 2010. Segundo elas, a linguagem do site e o layout eram voltados para o público que elas pretendiam atender: mulheres adolescentes.

Em junho de 2013, elas resolveram investir em uma análise mais aprofundada do comportamento do usuário e descobriram que estavam falando com o público errado. “Nós usávamos uma linguagem engraçadinha, o site tinha um layout ‘fofinho’, porque achávamos que o nosso público principal era adolescente. Depois descobrinhos que quem mais compra pelo site são as mulheres de 18 a 30 anos, aí resolvemos fazer alterações”, diz Fernanda.

Outro problema do site era o tempo excessivo que o usuário levava para se cadastrar e para concluir a transação. Com a melhora nesses quesitos, o faturamento de junho, quando foram efetuadas as mudanças, até este mês de outubro aumentou 50%. “Com essas mudanças conseguimos também melhorar muito o número de cadastros, que passou de 200 para 400 por dia. As vendas também ampliaram significativamente: hoje vendemos cerca de 100 peças por dia, 3 mil por mês”, conta Marcela.  
   
Saber exatamente o público a ser atingido, analisar o comportamento do usuário e diminuir a taxa de rejeição -  o número de usuários que entram em um site, mas saem sem interagir com a plataforma. Esses são pontos fundamentais para garantir o sucesso de um negócio na internet, diz Giovanna De Marchi, gerente do Google para o projeto Conecte Seu Negócio.

Segundo Giovanna, além de garantir que o site está apto a atingir da melhor maneira o seu público, a ferramenta permite realizar mudanças que terão efeito concreto. “É uma ferramenta de fácil aplicação que vai significar um ganho expressivo para o site”, diz.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VISTOS

O FAQ, aqui reproduzido,  simula perguntas reais de usuários de serviços consulares. Tira as suas dúvidas sobre tipos de visto e procedimentos adequados para a sua solicitação. 

DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO

1: Quais documentos são necessários para a solicitação de visto para o Brasil?
R: Consulte a Embaixada/Consulado brasileiro onde o visto será solicitado. Apenas eles podem informar acerca de documentação e procedimentos para a concessão de vistos. Os contatos estão disponíveis em em “Serviços do Itamaraty” do site do Itamaraty.

ANDAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VISTO

1. Meu amigo pediu um visto para o Brasil e gostaria de saber se foi aprovado.
R: Informações sobre o andamento de solicitações de visto devem ser requeridas diretamente à Embaixada/Consulado brasileiro onde o visto foi solicitado.
2. Minha empresa solicitou um Visto de Trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego e gostaria de saber sobre o andamento do pedido.
R: Uma vez que a autorização para visto foi solicitada ao Ministério do Trabalho e Emprego, as informações sobre o andamento da solicitação devem ser requeridas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, onde o processo é tramitado. Após o deferimento do pedido de visto, as informações devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado indicado pela empresa quando fez o pré-cadastro na página do Ministério do Trabalho e Emprego.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA

1. Meu visto está para expirar. Como posso fazer a prorrogação?
R: A prorrogação do prazo de estada do estrangeiro no Brasil é feita pela Polícia Federal.

TRANSFORMAÇÃO DE VISTO

1. Onde peço a transformação do meu visto no Brasil?
R: A transformação de vistos é feita pelo Ministério da Justiça.

VISTO VENCIDO

1. O visto do meu amigo está vencido. Como ele pode regularizar a situação no Brasil?
R: A legislação imigratória brasileira proíbe a legalização da estada de clandestino e de irregular. Portanto, o estrangeiro deve deixar o Brasil e solicitar novo visto.

CARTA-CONVITE

1. Qual é o modelo de carta-convite?
R: Não há um modelo de carta-convite, mas alguns itens que devem estar presentes, tais como: nome completo do interessado, nacionalidade, objetivo da viagem ao Brasil e prazo de estada. Essa carta deve ser autenticada em cartório brasileiro e o documento original enviado ao interessado, para que possa apresentá-la à autoridade consular, no momento da solicitação do visto.

VISTO DE ESTUDANTE

1. Meu Visto de Estudante expirou. Como posso renová-lo no Brasil?
R: Não é possível renovar um visto já expirado. O estrangeiro deve deixar do Brasil e solicitar novo Visto de Estudante junto a qualquer Embaixada/Consulado brasileiro, no exterior.

2. Vim ao Brasil para estudar na USP, mas decidi mudar para a UnB. Preciso de um novo visto?
R: Sim. O Visto de Estudante é concedido para um determinado curso em uma instituição de ensino definida. Caso o estrangeiro mude de curso e/ou de instituição de ensino, deverá tramitar novo Visto de Estudante junto a qualquer Embaixada/Consulado brasileiro, no exterior.

3. Preciso da autorização do Itamaraty para solicitar um Visto de Estudante em Embaixada/Consulado brasileiro que não esteja no meu país de origem?
R: Não. O Visto de Estudante está isento do critério da jurisdição consular. Portanto, pode ser solicitado em qualquer Embaixada/Consulado brasileiro.

VISTO DE TRABALHO

1. Como faço para contratar um estrangeiro para trabalhar na minha empresa?
R: A empresa interessada em contratar o estrangeiro deve solicitar um Visto de Trabalho para ele junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil. Para mais informações, visite o site http://www.mte.gov.br/trab_estrang/.

2. O estrangeiro foi ao Consulado e o informaram que a autorização para a concessão de Visto de Trabalho não chegou. Vocês podem confirmar o envio?

R: Somente podemos confirmar o envio de autorização para concessão de visto caso seja apresentada, por escrito, a negativa de recebimento da Embaixada/Consulado brasileiro indicado para receber a autorização no processo do Ministério do Trabalho e Emprego.

3. Nossa empresa solicitou um Visto de Trabalho que já foi deferido e enviado ao Consulado em Nova York. Entretanto, o estrangeiro está em Tóquio. Seria possível reenviar a autorização de Visto de Trabalho para o Consulado em Tóquio?

R: O procedimento é possível. Entretanto, todos os pedidos de mudança de Embaixada/Consulado são considerados excepcionais e devem vir acompanhados de justificativas plausíveis para a excepcionalidade. As solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail da Divisão de Imigração - dim@itamaraty.gov.br. Além das justificativas, deverão ser apresentados:
- Número completo e correto do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Nome completo do estrangeiro
- Número do ofício de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (não confundir com página e edição do Diário Oficial da União);
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização foi enviada;
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização deve ser enviada.
O pedido será analisado e a resposta sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação será encaminhada por e-mail. Em caso de indeferimento, a empresa chamante pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar o envio de um ofício de retificação. Caso a solicitação seja novamente indeferida, será preciso abrir um novo processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo se aplica a vistos autorizados pelo Conselho Nacional de Imigração.

VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

1. Sou argentino e gostaria de viver e trabalhar no Brasil. É possível?
R: Sim. Cidadãos da Argentina, do Paraguai, do Uruguai, do Chile, da Bolívia, do Peru e da Colômbia podem solicitar o Visto de Residência Temporária junto à Embaixada/Consulado brasileiro com jurisdição sobre o seu local de residência, no exterior. Caso o estrangeiro já esteja no Brasil, em situação imigratória regular, a residência poderá ser solicitada à Polícia Federal.

VIPER
1. Como posso pedir um Visto Permanente?
R: O visto permanente pode ser concedido em 3 casos:
a) reunião familiar (Resolução Normativa 36 do Conselho Nacional de Imigração);
b) transferência de aposentadoria (Resoluções Normativas 45 e 95 do Conselho Nacional de Imigração);
c) investidor estrangeiro (Resolução Normativa 84 do Conselho Nacional de Imigração).

Caso o estrangeiro se encaixe em algum dos casos acima, poderá solicitar seu Visto Permanente.

2. Como meu esposo estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente para ele junto à Embaixada/Consulado brasileiro mais próximo de sua residência, no exterior. Caso o estrangeiro já esteja no Brasil, em situação imigratória regular, a permanência poderá ser solicitada à Polícia Federal.

3. Como meu companheiro estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente, para companheiro, sem distinção de sexo, com base na Resolução Normativa 77 do Conselho Nacional de Imigração. O estrangeiro deve vir ao Brasil ao abrigo de Visto de Turista e, uma vez no País, requerer o visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho e Emprego.

RETIFICAÇÃO

1. Fui fazer o registro na Polícia Federal, mas não pude porque há um erro no visto e/ou no Formulário de Pedido de Visto. O que fazer?
R: O visto e o Formulário de Pedido de Visto podem ser retificados na Divisão de Imigração, em Brasília, ou nos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores espalhados pelo Brasil. Todos os contatos estão disponíveis no site do Itamaraty – em “Serviços do Itamaraty”.

2ª VIA DE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO

1. Perdi o Formulário de Pedido de Visto e, por isso, não consegui fazer o registro na Polícia Federal. Como posso conseguir uma 2ª via?

R: A 2ª via do Formulário de Pedido de Visto pode solicitada à Embaixada/Consulado onde o visto foi concedido, à Divisão de Imigração, em Brasília, ou aos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores espalhados pelo Brasil. Todos os contatos estão disponíveisno site do Itamaraty – em “Serviços do Itamaraty”.

(Portal Consular – 05/10/2013)

Legalização/Visto : http://alciprete63.wix.com/esilda-alciprete



Lei de Falências requer revisão, mas não em novo Código






Apenas oito anos após entrar em vigor, a atual Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade, já precisa de uma atualização, na visão de especialistas da área. Novas regras podem vir com a aprovação do novo Código Comercial, cujo anteprojeto é discutido em comissão de juristas do Senado. Essa possibilidade assusta advogados. Eles concordam que, mesmo que esteja cumprindo seu papel, a Lei de Falências deve ter preceitos reformulados, principalmente em relação à concessão de crédito às recuperandas. Mas isso deve ser feito em lei própria e não dentro do novo Código.

Os princípios aplicáveis à falência e recuperação das empresas são tema da Seção VI do anteprojeto do novo Código Comercial apresentado ao Senado no mês passado. Sete artigos trazem definições e procedimentos. A comissão que elabora o texto recebe sugestões até o dia 18 de outubro no portal e-Cidadania, no site do Senado — clique aqui para acessar. O ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, é o presidente da comissão. O relator é o advogado Fábio Ulhoa Coelho, professor da PUC-SP.

De acordo com Fernando Sperb, advogado que atua na área Corporativa da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, uma das propostas de reforma do texto atual é excluir a obrigação de que a empresa, após pedir recuperação judicial, apresente certidões negativas de débito para que o plano seja aprovado pelos credores. Isso depende, ele diz, da exclusão da questão das falências do projeto de novo Código Comercial, discutido no Senado.

Para Joel Luis Thomaz Bastos, sócio do Dias Carneiro Advocacia, a Lei 11.101 trouxe grandes avanços para a sociedade. No entanto, alguns pontos do texto permitem interpretações subjetivas e, mesmo que isso seja comum em leis que regulam matéria complexa, tais aspectos são exatamente os que têm sido alvo de discussão judicial.

Ele cita a inclusão de determinados créditos no procedimento da recuperação judicial. Em relação à apresentação obrigatória das certidões negativas de débito, o especialista lembra que a inclusão foi um pedido do Fisco. A jurisprudência, no entanto, tem dispensado as companhias da obrigação.
Bastos concorda que o novo Código Comercial não deve tratar de falências. Para o advogado, a vantagem de uma lei exclusiva para o assunto é que todos os princípios e procedimentos relacionados à falência podem ser incluídos em um mesmo texto.

Segundo Domingos Fernando Refinetti, sócio-fundador do Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis Advogados, a lei cumpre sua parte, mas pode ser reformada para se tornar ainda mais eficiente. Ele aponta que é fundamental, em caso de alteração, que todos os envolvidos utilizem a experiência adquirida com a aplicação da Lei de Falências desde 2005 para que o texto seja aperfeiçoado. O objetivo deve ser produzir um instrumento “que efetivamente venha a contribuir com o reerguimento de empresas em real situação de crise financeira”.

Entre os pontos que ele destaca estão dúvidas sobre a concessão de crédito a empresas em recuperação. Refinetti defende ainda a redução da burocracia, maior profissionalização das empresas que atuam no setor de assessoria financeira e planos de recuperação e a adoção de instrumentos modernos de circulação de crédito, ativos e bens de empresas em crise. O advogado faz coro com os demais ao opinar pela não inclusão do tema no novo Código Comercial.

Exploração gás e petróleo devem ser reguladas por lei

 O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através da Resolução do CNPE nº 6 de 25 de junho de 2003, autorizou a realização da 12ª Rodada de Licitações de Petróleo e de Gás Natural, com a oferta de 240 blocos, para a exploração e produção de gás natural a partir de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais.

O gás natural convencional é todo o hidrocarboneto que permanece em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos.

De acordo com a literatura técnica, o gás natural não convencional (também chamado de: “shale gas”, gás de xisto, gás de folhelho, entre outros) é todo hidrocarboneto mantido em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído de folhelhos gasíferos e de formações com baixíssima porosidade.

No método convencional, a extração do gás natural inicia-se com a operação de perfuração. Assim, tão somente pela pressão natural dos reservatórios e operações de bombeamento de compressão, o gás natural aflora na superfície.

Para a extração do gás natural não convencional utiliza-se a técnica de fraturamento hidráulico (hydraulic fracturing). Este método consiste na realização de perfuração vertical até atingir a camada de folhelho. Esta perfuração continua horizontalmente, por vários quilômetros. Após a perfuração, são injetadas enormes quantidades de água e produtos químicos, que provocam uma rede de micro fraturas na formação, permitindo assim ao gás preso, fluir para o interior da tubulação.

A Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Combustível (ANP) publicou no Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2013, o Edital da 12ª Rodada de Licitações para a Outorga dos Contratos de Concessão para Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.

O Edital não contempla modelos exploratórios para o exercício das atividades de extração e produção de petróleo e gás natural convencionais, mas possibilita o exercício da atividades de exploração e produção em recursos não convencionais conforme disposições contratuais e legislação aplicável.

No que tange aos recursos não convencionais, a minuta do contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural estabelece uma série de definições contratuais, tais como: a prorrogação da fase de exploração aplicável na hipótese de ocorrência de uma descoberta de recursos não convencionais; o período contratual contido na fase de exploração estendida que se inicia quando aprovado um plano de exploração e avaliação de recursos não convencionais propostos pelo concessionário após uma descoberta de recurso não convencional; o plano de exploração e avaliação de recursos não convencionais preparado pelo concessionário e aprovado pela ANP contendo a descrição e o planejamento físico-financeiro de todas as atividades exploratórias e de avaliação dos recursos não convencionais a serem realizadas pelo concessionário na área de concessão durante os períodos exploratórios estendidos.

Cabe observar a definição contratual de recurso não convencional constante do subitem 1.3.46 da Cláusula Primeira da referida minuta:

“1.3.46 - Recurso Não Convencional: acumulação de Petróleo e Gás Natural que, diferentemente dos hidrocarbonetos convencionais, não é afetada significativamente por influências hidrodinâmicas e nem é condicionada à existência de uma estrutura geológica ou condição estratigráfica, requerendo, normalmente, tecnologias especiais de extração, tais como poços horizontais ou de alto ângulo e fraturamento hidráulico ou aquecimento em retorta. Incluem-se nessa definição o Petróleo extrapesado, o extraído das areias betuminosas (“sand oil” ou “tar sands”), dos folhelhos oleíferos (“shale oil”), dos folhelhos ricos em matéria orgânica (“oil shale” ou xisto betuminoso) e das formações com baixíssima porosidade (“tight oil”). Consideram-se, também, na definição, o gás metano oriundo de carvão mineral (“coal bed methane” ou “coal seam gas”) e de hidratos de metano, bem como o Gás Natural extraído de folhelhos gaseíferos (“shale gas”) e de formações com baixíssima porosidade (“tight gas”).”

De acordo com Edital, o exercício da atividades de exploração e produção em recursos não convencionais deverá seguir a legislação aplicável. Mas, qual seria esta legislação?

Tanto o inciso II do artigo 6º da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), como o inciso XIV, do § 3º do artigo 1º da Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás Natural), definem o gás natural como:

Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.”

Então, para efeito estas Leis, o método de extração do gás natural é o convencional, ou seja, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos. Portanto tais diplomas legais tutelam somente atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural convencional.

Devido à metodologia de extração, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural não convencional deverão ser reguladas por lei, principalmente, se considerarmos a possível de contaminação dos lençóis freáticos e pela utilização de volume expressivo de água.

Megafazendas' lideram crescimento no Cerrado


TATIANA FREITAS
DE SÃO PAULO


De uma sala no coração do centro empresarial paulistano, Arlindo Moura, 64, comanda 290 mil hectares de soja, milho e algodão plantados em Minas, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Piauí -a área equivale a quase duas vezes a cidade de São Paulo. 

"Mas eu gosto mesmo é de ficar em Mato Grosso, perto do barulho das máquinas", afirma o disputado executivo do setor. Ele passa três dias por semana em Nova Mutum (MT) e outros dois na sede da empresa que preside, a Vanguarda Agro, uma "megafazenda" do século 21. 

Fruto da união de dois grupos familiares com tradição na agricultura --Maeda e Pivetta-- com a Brasil Ecodiesel, antiga produtora de biodiesel, a V-Agro tem ações negociadas em Bolsa, controle difuso, gestão profissionalizada e planejamento estratégico. 

Por oferecer mais garantias aos credores, possui também acesso maior a recursos financeiros do que as fazendas tradicionais, permitindo-a investir em estudos hidrológicos, de análise de solo e no desenvolvimento de pessoas. 

O maior benefício, porém, é o da escala. "Para formar uma boa margem, é preciso comprar bem os insumos e vender bem a commodity. Com maior poder de barganha, você faz melhor as duas coisas", afirma Moura.
A V-Agro adota "o novo padrão de exploração agropecuária", como define o pesquisador Mauro de Rezende Lopes, da Fundação Getulio Vargas. Em estudo sobre o tema, Lopes mapeou 17 grupos nacionais e estrangeiros com o mesmo modelo da V-Agro. 

Juntos, têm meta de exploração de 3 milhões de hectares --o equivalente a um terço do território de Portugal. 

A onda de investimentos ganhou força a partir de 2000, com a alta das commodities, principalmente na nova fronteira agrícola brasileira, área conhecida como Mapitoba (Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia), onde o plantio de soja cresceu mais de 100% na última década.
EMPURRÃO
A expansão da produção agrícola para o Cerrado, onde a terra é menos fértil e as dificuldades logísticas são maiores, estimulou esse novo modelo de negócios. 

"Nas regiões onde há espaço para crescer é preciso ter ganho de escala e uso de alta tecnologia. No final das contas, isso é o que faz a diferença", afirma Aurélio Pavinato, presidente da SLC Agrícola, outra empresa que começou familiar e hoje segue rigorosos padrões de governança corporativa. 

A maior necessidade de investimento está no Cerrado. Lá, é preciso "fazer o solo", no jargão do setor, o que significa promover consecutivas aplicações de nutrientes para melhorar a fertilidade. Para que os padrões da nova fronteira agrícola se assemelhem ao solo do Sul do país, demora cerca de cinco anos. 

"A frase 'em se plantando, no Brasil, tudo dá' é lenda. Temos sol, mas o solo é pouco fértil em relação ao dos EUA e da Argentina. Precisamos investir na terra", diz Julio Piza, presidente da BrasilAgro, que atua no desenvolvimento de áreas agrícolas. 

Apesar do baixo valor agregado dos produtos vendidos, esse modelo de negócios proporciona boas margens de lucro. Segundo Lopes, da FGV, uma taxa de retorno de 12% é o mínimo exigido pelos investidores nessas empresas --que vão desde pessoas físicas que operam na Bolsa até fundos internacionais. 


DESVANTAGENS

 
Além do lucro na operação, as empresas ganham com a valorização da terra. Segundo a Informa Economics FNP, o preço da terra de alta produtividade em Uruçuí (PI), uma das principais áreas do Mapitoba, subiu 256% de 2003 a 2013. 

"Quanto mais elevado o preço da terra, mais difícil para o médio produtor encontrar área para produzir. Para o pequeno, nem se fala. O mercado acabou dando preferência a empresas maiores." 

A mesma lógica vale para os arrendamentos --modelo bastante adotado pelos grandes investidores, que optam por não imobilizar grande parte do dinheiro em terra. 

Por serem maiores, as novas empresas do agronegócio conseguem negociar melhor o valor do aluguel das terras, além de obter a preferência dos proprietários por apresentarem menor risco. 

O baixo nível de utilização da mão de obra local pelas "megafazendas" é visto como desvantagem. "Eles levam tudo", diz o pesquisador, que destaca também as dificuldades encontradas pelos grupos em encontrar profissionais mais qualificados. 

Mas o pesquisador não acredita que esse modelo possa elevar o preço dos alimentos. Mesmo se as "megafazendas" atingirem a meta de exploração de 3 milhões de hectares, elas representarão 5% da área atualmente destinada à produção de grãos. 

"Elas são uma parcela pequena. Há milhares de produtores de soja no Brasil." 


Fabio Braga/Folhapress
A fazenda Ribeiro do Céu, da empresa Vanguarda Agro, é um novo modelo da agropecuária nacional, no qual a larga escala é determinante devido ao aumento da produtividade.
Fazenda Ribeiro do Céu, da Vanguarda Agro, é um novo modelo da agropecuária nacional, no qual a larga escala é determinante