Logo após vencer uma antropofágica eleição para o comando do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o piauiense
Marcus Vinícius Furtado Coêlho viu,
no início do ano, as seccionais divididas. Quinze anos de paz regada a
acordos de rodízio na Presidência acabaram em clima de inimizade. Hoje,
passados nove meses, a entidade não mostra sequelas. Pelo contrário,
adquiriu musculatura ao diminuir o tom dos discursos por punições a
bandidos na sociedade e focar batalhas onde podia ser protagonista.
O que tem dado bons resultados.
A primeira vitória foi a derrubada
da Emenda Constitucional 62/2009, fruto da chamada PEC do Calote, que
permitia ao poder público parcelar o pagamento de seus precatórios e
fazer leilões para quem quisesse receber primeiro — e menos do que tinha
direito. Em março, o Supremo Tribunal Federal declarou a norma
inconstitucional.
A mais recente veio na última semana, quando a
Câmara dos Deputados rejeitou, por maioria esmagadora, projeto de lei
que pretendia acabar com o Exame de Ordem.
Nesse ínterim, o
Conselho Federal assumiu brigas paulistas no Conselho Nacional de
Justiça. A seccional bandeirante foi uma das que se opuseram à
candidatura de Marcus Vinícius, mas teve o apoio dele contra norma do
Tribunal de Justiça do estado que reduziu o horário de atendimento nos
fóruns. A regra acabou suspensa por uma liminar confirmada pelo Plenário
do Conselho. Reclamação contra outro tribunal com sede em São Paulo, o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foi encampada pela OAB no
CNJ, que defendeu — e ganhou — o direito de a advocacia ter assento na
comissão de concurso para juízes federais da corte.
Escolher as
brigas — e os adversários — garantiu poder de fogo. O novo Código de
Processo Civil, um dos projetos de lei mais polêmicos sobre temas
jurídicos em tramitação no Congresso, tem a assinatura da Ordem em temas
caros como a igualdade de honorários a serem pagos tanto pelo
particular quanto pelo poder público em causas opondo Fazenda e cidadão,
e as tão aspiradas férias dos advogados, com a suspensão dos prazos
processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto já passou pelo
Senado e aguarda votação na Câmara.
As conquistas encorajaram a
entidade a ser intérprete das manifestações de junho e encampar
bandeiras pouco ligadas à classe, como a reforma política e o Saúde +10,
projeto em que a autarquia propõe que o governo federal seja obrigado a
gastar 10% do orçamento com o sistema público de saúde. Segundo Marcus
Vinícius, o texto é de iniciativa popular e já conta com 2 milhões de
assinaturas.
O avanço deu ainda coragem ao Conselho Federal para
mexer em um vespeiro: decidir se a quarentena a que se submetem juízes
aposentados para advogar vale também para os escritórios dos quais são
sócios. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que sim. A decisão
respondeu a uma consulta formulada há mais de três anos e causou
polêmica. Na Justiça, a norma tem sido contestada, tendo sido derrubada
liminarmente e, posteriormente, declarada válida pelo ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
Estão na mira, agora,
batalhas pela criação das sociedades individuais de advogados e da
inclusão da classe no regime tributário do Simples, a criminalização da
violação de prerrogativas e o pagamento de honorários sucumbenciais nas
causas trabalhistas.
No próximo dia 23 de outubro, a Ordem faz a
última audiência pública para entregar ao Ministério da Educação sua
proposta para reformar o curso de Direito no país, após fazer audiências
em todas as seccionais desde março. No próximo ano, devem sair também
novas regras para os Tribunais de Ética da OAB — o que passa pela
revisão das atuais restrições em vigor, como a que proíbe o marketing
pelos profissionais.
Marcus Vinícius visitou a redação da
ConJur no
último dia 12 de outubro, acompanhado do presidente da Comissão
Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti,
quando concedeu a entrevista.
Leia trechos da conversa:
ConJur
— A última campanha pela Presidência da OAB foi muito disputada e criou
dissensões principalmente em relação às seccionais de São Paulo e
Paraná. Como está o quadro agora?
Marcus Vinícius — Está tudo pacificado. Fui homenageado
pela Academia Paulista de Letras Jurídicas e o presidente Marcos da
Costa, da OAB-SP, esteve sentado comigo na mesma mesa durante o jantar. O
Paraná está totalmente integrado também. Vou, inclusive, fazer um
evento em Foz do Iguaçu a convite da seccional. A Ordem hoje não tem
mais aquele clima de oposição. Isso ficou na eleição. Eu chamei os que
perderam e abri as portas. Basta ver os atuais integrantes das
comissões. Além disso, várias vitórias de São Paulo tiveram a
participação do Conselho Federal. Um exemplo foi a questão da redução do
horário de expediente para atendimento a advogados no Tribunal de
Justiça. Entramos no CNJ a favor da OAB de São Paulo. Outro exemplo foi o
da manutenção do nome do indicado da OAB para compor a comissão de
concurso do TRF-3, que conseguimos também no CNJ. Temos trabalhado em
parceria. Em relação à OAB do Paraná, estamos na briga pela implantação
dos novos tribunais regionais federais.
ConJur — Quais são hoje as principais bandeiras da OAB?
Marcus Vinícius — A Ordem é dos advogados, mas também
do Brasil. Por isso, temos pautas corporativas e de defesa da sociedade.
A pauta corporativa inclui a defesa da profissão, na qual podemos
colocar o Simples dos advogados, a sociedade individual de advocacia, os
honorários da advocacia trabalhista e a criminalização da violação das
prerrogativas. Tem as pautas mistas, que ficam entre a valorização da
profissão e a defesa da sociedade, na qual eu colocaria a questão do
ensino jurídico, para a qual estamos estudando um novo marco
regulatório, a do Exame de Ordem e a dos precatórios. Há também causas
da República e da sociedade, que são também missões da Ordem, como a
reforma política, a lei de defesa dos usuários de serviços públicos e o
programa Saúde +10, que é um projeto de lei que propusemos.
ConJur — Em que pé está cada uma dessas batalhas?
Marcus Vinícius — Quanto à sociedade individual do
advogado, estamos dialogando com o autor e o relator do projeto de lei
da Câmara para dar celeridade ao assunto. Já existe a figura da
sociedade individual no mercado, mas o Estatuto da Advocacia não permite
para advogados. Como o Estatuto da OAB é uma lei específica, tem que
ser alterado para se adequar a essa nova realidade.
ConJur — E por que que isso é bom?
Marcus Vinícius — Porque hoje temos 800 mil advogados e só 24 mil pessoas jurídicas. Há cerca de 500 mil advogados não formalizados.
ConJur — Mas eles não prestam serviços como autônomos?
Marcus Vinícius — Sim, e recebem pela pessoa física. Com a sociedade individual, poderão receber pela pessoa jurídica e ter um alívio tributário.
ConJur — E quanto aos demais projetos?
Marcus Vinícius — Também lutamos pela inclusão do
advogado no Simples, do que já conseguimos aprovação neste ano no
Senado. O assunto está na Câmara dos Deputados, com pedido de regime de
urgência subscrito por todos os líderes partidários. E também estamos
lutando pelos honorários da advocacia trabalhista. Conseguimos aprovação
este ano na Câmara e o texto agora está no Senado. Já conseguimos
aprovação na Comissão de Assuntos Sociais e o projeto foi para a
Comissão de Assuntos Econômicos. Ter honorários na Justiça do Trabalho
vai ser bom para todos. É o único ramo da Justiça onde as causas têm
conteúdo econômico, mas não há honorários de sucumbência. É inadmissível
essa discriminação. Com honorários, as reclamações serão mais
realistas, haverá menos pedidos descabidos. Por outro lado, não se dará
ao reclamante o custo completo do processo, que ele tem hoje. Além de
ter que ir atrás dos seus direitos, ele tem que pagar sozinho os
honorários, ou seja, assume o custo do processo, o que é uma injustiça.
ConJur — O que é o Saúde +10?
Marcus Vinícius — Dentre as causas da República,
entendemos que a sociedade necessita do cumprimento do direito
constitucional à saúde. A OAB, junto com diversas entidades, colheu 2
milhões de assinaturas e apresentou ao Congresso Nacional, como projeto
de lei de iniciativa popular, a obrigação de que o governo federal gaste
10% do seu orçamento em saúde. E postulamos pela criação do cargo de
auditor do SUS, porque queremos que haja controle da aplicação desses
recursos.
ConJur — A iniciativa tem a ver com as manifestações populares de junho?
Marcus Vinícius — A população disse que queria saúde
“qualidade Fifa”, e a OAB dá voz à sociedade. Assim como disse também
que queria serviço público “qualidade Fifa”. Por isso, propusemos, em
julho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o
Congresso Nacional crie um Código de Defesa dos Usuários dos Serviços
Públicos. Porque a Constituição, na Emenda Constitucional 19, há 15 anos
prevê a necessidade de existência desse código, que nunca foi editado. O
Supremo Tribunal Federal, pelo ministro relator da ação, Dias Toffoli,
concedeu a liminar, reconheceu a mora do Congresso e determinou um prazo
de 120 dias, que já está correndo, para que o Congresso legisle sobre a
matéria. Se o Congresso não legislar nesses 120 dias, a OAB vai
requerer ao ministro que aplique aos usuários dos serviços públicos os
mesmos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor em favor dos
usuários de serviços públicos. O cidadão que necessita do hospital
público e não tem o tratamento adequado tem que ter um organismo de
reclamação, que pode ser o próprio Procon.
ConJur — E o contribuinte?
Marcus Vinícius — Temos priorizado a defesa da
Constituição no que tange aos limites do poder de tributação do Estado. A
OAB está estudando e iremos propor já no início do próximo ano um
Código de Defesa do Contribuinte brasileiro. Estamos apoiando um projeto
de lei que tramita no Senado que edita normas gerais do processo
administrativo fiscal no Brasil, que nós não temos. O país não pode
tratar as empresas como inimigas. Claro que respeitando o valor social
do trabalho, o direito do consumidor, o respeito ao meio ambiente, mas
respeitando também o direito das empresas de se desenvolverem, gerarem
empregos e progresso para o país.
ConJur — A OAB também defende uma reforma política. Qual a proposta?
Marcus Vinícius — Essa é a mãe de todas as reformas.
Vimos hoje nas manchetes dos jornais que o PCC está se articulando para
ter candidatos para participar da cena política. Por que isso é possível
no Brasil? Porque o sistema eleitoral permite a compra de mandatos, por
meio de caixa dois de campanha, gastos que não possuem limites máximos
fixados pela lei e nem pela Justiça, milhares de candidatos
personalíssimos que impedem o controle sobre a campanha de cada um e
fazem com que não haja discussão de propostas, de ideias e de projetos
para o futuro. Por isso a Ordem, ao passo que defende a advocacia e
também causas republicanas, entende que é compromisso dela, histórico
inclusive, não se omitir na defesa de uma reforma política democrática
que traga eleições limpas, criminalizando o caixa dois, fazendo com que
haja discussão de propostas, ideias e projetos, e com que o eleitor
tenha oportunidade de votar na lista de propostas do candidato em um
primeiro momento e, no segundo momento, votar no candidato. Porque aí a
população terá dois controles éticos.
ConJur — A OAB já terminou a proposta pedida pelo Ministério da Educação para uma mudança nos cursos de Direito?
Marcus Vinícius — Nós fizemos audiências públicas em
todo o Brasil. No próximo dia 23 de outubro, na OAB, faremos a audiência
pública nacional, em que iremos fazer a sistematização do que o Brasil
todo propôs. Estamos ouvindo professores, estudantes, coordenadores de
cursos, advogados e membros da sociedade para que possamos ter uma
proposta de novo marco regulatório do ensino de Direito que seja
construído a partir daqueles que vivenciam a experiência do ensino. Não
será uma proposta fechada em gabinete. Fizemos audiências públicas em
todos os estados.
ConJur — Uma das ideias é aumentar o período para seis anos. A OAB vai encampá-la?
Marcus Vinícius — Não posso dizer ainda se a
maioria pensa assim. Mas é preciso ter um último ano para que o cidadão
direcione sua escolha profissional, seja ele o quinto ou um possível
sexto ano.
ConJur — De onde surgiu a ideia?
Marcus Vinícius — Firmamos um termo de
cooperação com o Ministério da Educação com prazo de 12 meses. Ele foi
subscrito em março deste ano. Até março do próximo ano, o novo marco
deve ser editado. Uma das ideias é levar em consideração o resultado do
Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes]. O exame recentemente
mostrou que 30% das faculdades de Direito estão abaixo do mínimo
considerado admissível, o que vai muito ao encontro do índice do Exame
de Ordem. As faculdades que não são bem avaliadas no Enade acabam também
não tendo boa aprovação no Exame de Ordem. Esses dois índices podem ser
usados como critério da classificação das faculdades de Direito no
Brasil, para que os alunos saibam em que faculdade estão ingressando.
ConJur — Por que ter mais faculdades é ruim?
Marcus Vinícius — O que interfere na qualidade
e no índice é ter um número de faculdades maior do que o de professores
de qualidade. É o que acontece em alguns estados.
ConJur — O Exame de Ordem foi mantido em votação na Câmara dos Deputados. Como a OAB conseguiu essa vitória?
Marcus Vinícius — Temos que celebrar a vitória
da cidadania brasileira com a manutenção do Exame de Ordem, em votação
absolutamente expressiva na Câmara. Por acaso, era a votação da Medida
Provisória do programa Mais Médicos. A OAB vê com muito reconhecimento a
votação dos deputados, também agradece as lideranças partidárias.
Praticamente todas foram a favor do Exame de Ordem. Apenas uma
liderança, a liderança do PMDB, cujo líder é autor da proposta para
acabar com o Exame de Ordem, se posicionou contrariamente. Mas ainda
assim vai o agradecimento ao PMDB, porque, pelo placar, se percebe que
até mesmo o partido, em sua maioria, votou a favor do Exame de Ordem. Se
tivéssemos um pensamento materialista ou mercadológico, seria até
melhor para Ordem não ter mais o Exame, porque ela teria um milhão a
mais de novos bacharéis pagando R$ 700 de anuidade, ou seja, R$ 700
milhões a mais de arrecadação. E não teria a necessidade de elaborar um
Exame. Hoje, ele é realizado em cerca de 200 lugares ao mesmo tempo em
todo o Brasil. A Ordem contratou uma das empresas mais bem conceituadas
na área do ensino, que é a Fundação Getúlio Vargas, para fazer o Exame.
Ocorre que a OAB prefere fazer uma opção pela sociedade, que é defender a
qualidade da prestação de serviço ao cidadão. Porque se o bacharel não
consegue em diversas tentativas demonstrar ter a capacidade mínima para
exercer a profissão, vai prejudicar o cidadão.
ConJur — Nenhuma outra profissão tem esse filtro.
Marcus Vinícius — O Exame de Ordem é praticado
em quase todo o mundo civilizado. É exigência na Itália, no Japão, no
Chile, nos Estados Unidos, na Espanha, na Inglaterra. Onde o Estado de
Direito é importante, relevante e tradicional, o Exame de Ordem é
exigido. Depois, ao contrário das outras carreiras profissionais, no
Brasil, nos últimos 20 anos, nós saímos de 200 para 1,3 mil faculdades
de Direito. Só o Direito possui essa característica de ter ampliado em
1,1 mil faculdades.
ConJur — Não se trata de reserva de mercado?
Marcus Vinícius — Apesar do Exame de Ordem,
temos no Brasil cerca de 60 mil novos advogados por ano. São formados
cerca de 120 mil estudantes por ano no Brasil. No último Exame de Ordem
concluído, foram aprovados 30 mil. No atual, na primeira fase, foram 18
mil. Como são três exames por ano, há uma média de 60 mil aprovados.
Sessenta mil é o número total de advogados na França. O Brasil passa a
ter uma França por ano de novos advogados. Que reserva de mercado é
essa?
ConJur — Qual o motivo da nova regra do Exame, de
que o candidato reprovado na segunda fase não precisa repetir a primeira
ao tentar uma segunda vez?
Marcus Vinícius — O objetivo do Exame de Ordem
não é escolher os melhores. Os melhores o mercado vai selecionar. O
objetivo é selecionar aqueles que possuem o conhecimento mínimo. Se o
candidato foi aprovado na primeira fase, surgem algumas hipóteses para a
reprovação na segunda. Ou ele ficou nervoso na hora de uma prova
prática, ou coincidentemente apareceu uma matéria que ele não dominava.
Com a matrícula apenas na segunda fase na próxima tentativa, ele vai
poder se concentrar no estudo da prova prática.
ConJur — Ele nunca mais precisa repetir a primeira fase?
Marcus Vinícius — Se no Exame seguinte ele não
conseguir aprovação na segunda fase de novo, daí terá que repetir o
Exame completo a partir de então. Porque se na outra oportunidade ele
foi reprovado, a presunção passa a ser de que não foram as hipóteses que
mencionei que levaram o candidato a ser reprovado, mas que ele não tem
um mínimo de conhecimento.
ConJur — Há alguns anos a OAB
tem assumido um discurso moralista ao tratar de investigações de
corrupção que correm no Judiciário. Ao pedir penas, a Ordem não se
desvia de sua vocação de ser a única a favor do direito de defesa?
Marcus Vinícius — A OAB não pode comentar o
mérito de casos que estejam sendo submetidos a apreciação do Judiciário.
Ela deve se preocupar com causas, não com casos. Nesse sentido, deve
pautar sua atuação pelo que determina o artigo 44 do Estatuto da
Advocacia, que é uma lei federal, que diz que cumpre à OAB a defesa da
ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Quando a Constituição
assegura à OAB, entre as entidades de classe, a legitimação universal
para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental; quando concede à OAB o direito de indicar dois
membros para o CNJ, dois para o CNMP, e dá assento à Ordem nesses órgãos
com direito de voz, na condição
custus legis; quando permite à
OAB indicar um quinto dos membros dos tribunais e um terço dos membros
do STJ, alternadamente com o Ministério Público; de participar dos
concursos para juiz, para membros do Ministério Público, e para a
advocacia pública; mostra que a Ordem possui sim voz na defesa da
sociedade. E ao se posicionar como voz constitucional da sociedade
brasileira, a OAB se fortalece como entidade e pode utilizar, e vem
fazendo isso, essa força em favor da defesa da profissão.
ConJur — Dá para cuidar do advogado e do Brasil ao mesmo tempo?
Marcus Vinícius — A Ordem é mencionada 19
vezes pela Constituição. Ela surgiu na Revolução de 1930, no momento em
que o Brasil passou a ter o voto das mulheres, a criação da Justiça
Eleitoral, a ampliação da democracia, a diminuição das fraudes
eleitorais, a população querendo participar mais da vida política do
Brasil. Com a modernização do nosso país, é criada a Ordem dos Advogados
do Brasil. Logo em seguida, a Ordem se opôs ao Estado Novo, à ditadura
militar. Com um diálogo importante com o então ministro da Justiça
Petrônio Portella, o então presidente da OAB Raimundo Faoro deu uma
contribuição significativa para a anistia e para a democratização.
Depois, participamos ativamente das Diretas Já e da convocação da
Constituinte, momentos relevantes da história da República. Por isso
digo que a OAB tem duas missões, a primeira é a valorização do advogado
como instrumento essencial à defesa do Estado Democrático de Direito. E a
segunda é a defesa de causas da República e da sociedade, com o
objetivo de contribuir para a unificação do Estado Democrático de
Direito. Essas causas não são excludentes, mas complementares. Na medida
em que se luta por uma advocacia forte, milita-se por um cidadão
respeitável, por uma sociedade justa. Quando se milita por uma sociedade
melhor, o objetivo é a efetivação dos valores constitucionais. Para que
a Ordem não caia na armadilha de ter posicionamentos contra o direito
de defesa, ela deve se omitir de se manifestar sobre o mérito de
questões sobre casos concretos, salvo quando ocorrer uma violação ou um
abuso de direitos.
ConJur — Qual sua opinião sobre a forma como o Supremo julgou os acusados no processo do mensalão?
Marcus Vinícius — Esse é um caso que pode
exemplificar o que eu acabei de dizer. A Ordem não pode ter opinião
sobre o mérito da decisão do Supremo. Nós não podemos ter qualquer
posição sobre essa matéria. Agora, ela pode e deve se manifestar, como
fez, quando o ministro Ricardo Lewandowski é impedido de manifestar sua
posição no julgamento. O fato de um ministro da Suprema Corte ter suas
ideias censuradas significa uma ofensa à Constituição da República, à
liberdade do julgador. Por isso a Ordem editou uma nota para que fosse
assegurado o direito à divergência no Supremo Tribunal Federal.
ConJur — O que a OAB tem feito para valorizar o advogado?
Marcus Vinícius — O lema da nossa gestão é
justamente esse: advogado valorizado e cidadão respeitado. Como primeiro
ato da gestão, criamos a procuradoria nacional de defesa das
prerrogativas. Por meio dela, a Ordem está ingressando nos processos
judiciais, desde que o advogado requeira, para postular aumento de
honorários. Como segundo passo criamos a Ouvidoria dos honorários. O
advogado ingressa no site da OAB, digita seu caso, nós analisamos e, se
realmente for um caso de injustiça contra o advogado e aviltamento dos
honorários, a Ordem ingressa a favor do advogado. Sabemos que esse
ingresso nem sempre é admitido pelo STJ. Mas mesmo quando o STJ não
admite expressamente, ele leva em consideração, porque acaba aumentando
os honorários. Essa é uma causa coletiva, de sobrevivência da profissão.
ConJur
— A procuradoria da OAB pode ser acionada a partir do momento em que
uma decisão não determina honorários dentro do parâmetro de 10% a 20% do
valor da condenação, como previsto no CPC?
Marcus Vinícius — Com certeza. A OAB não tinha
um setor destinado a defender profissionalmente esses casos. Fizemos um
seleção, contratamos advogados. Hoje há uma estrutura com vários
advogados só para essa procuradoria. O Conselho Federal atua diretamente
nas causas que estão no âmbito de nossa competência, nos tribunais
superiores e nos tribunais regionais federais. Mas nós também criamos um
sistema de defesa de prerrogativa em todo o país. Fizemos recentemente o
primeiro Encontro Nacional de Prerrogativas da OAB, com todos os
presidentes de comissão de prerrogativas, com a procuradoria, com todos
os procuradores de prerrogativas estaduais, para que eles pudessem
traçar estratégias combinadas de defesa.
ConJur — A criminalização da violação de prerrogativas é um sonho antigo do advogado. Ele vai se concretizar?
Marcus Vinícius — É uma prioridade da nossa gestão. Tanto que estamos, no Congresso Nacional, lutando para aprovar a pena de 2 a 4 anos.
ConJur — O projeto de novo CPC é bom para a advocacia?
Marcus Vinícius — O projeto de novo CPC
contempla bandeiras importantes da advocacia brasileira. Primeiro, as
férias dos advogados, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em
que não correrá prazo e não haverá audiência que necessite da presença
de advogado. Depois, os prazos correrão em dias úteis apenas. Terceiro,
os honorários advocatícios passarão a ter natureza alimentar, com
tratamento de crédito trabalhista. Eles serão pagos ainda que a parte
seja apenas parcialmente vencedora, tornando sem efeito a súmula do STJ
que prevê a compensação de honorários. Eles poderão ser recebidos por
pessoa física ou jurídica, à escolha do advogado, com inegável ganho
tributário. Além disso, acabará a desigualdade hoje existente entre a
Fazenda Pública e o particular. Haverá uma tabela progressiva de
honorários, que valerá para o particular e para a Fazenda, de acordo com
o valor da condenação. Quanto maior o valor, menor a porcentagem de
honorários. O mínimo é de 1% a 3%, para causas milionárias. Não ficará
mais a critério do juiz. O novo CPC também prevê honorários recursais, o
que significa dizer que se o advogado terá que trabalhar mais por causa
de um recurso, ganhará novos honorários, até atingir o percentual de
20%.
ConJur — O texto aprovado reduz o número de recursos. Isso é conveniente?
Marcus Vinícius — O novo código muda a
disciplina do Agravo de Instrumento. Atualmente, o advogado é obrigado,
sob pena de preclusão, a agravar qualquer decisão interlocutória do
juiz. O novo código aplica ao processo civil algo que já existe no
processo eleitoral e no processo do Trabalho, que é o seguinte: não
haverá mais Agravo de Instrumento para decisões interlocutórias, essas
questões serão resolvidas no mérito do julgamento. Porque se o tribunal
de Justiça julga Agravos, não está julgando causas, está julgando
incidentes. Nós temos que transformar o tribunal de Justiça em um
tribunal de apelação, que vai julgar questões. O novo CPC faz uma opção
que, de certo modo, como não vai haver mais a preclusão, fará com que o
advogado possa discutir todas as questões interlocutórias na Apelação,
de uma vez só.
ConJur — Mas isso não compromete uma liminar, uma medida de urgência?
Marcus Vinícius — Não. Para as medidas de
urgência, o Agravo permanece. Esse é outro avanço do novo CPC. Você
deixa de ter a atual polêmica sobre se determinada matéria deve ser
apreciada em ação cautelar, em tutela antecipada, em tutela específica. O
novo código acaba com o livro das cautelares e diz: "As tutelas são
somente as de urgência", e ponto final. E cria também a tutela da
evidência, que são aqueles casos que já estão sumulados, casos em que o
direito é evidente e o juiz já antecipa o julgamento.
ConJur — Não há risco de arbitrariedades?
Marcus Vinícius — Não. O juiz não pode
deduzir. Ele tem que se basear na existência de uma súmula do tribunal,
de uma jurisprudência reiterada. Se o juiz abusar, haverá o Agravo de
Instrumento para conter. É importante registrar que nós precisamos mudar
nossa cultura. Primeiro, por uma necessidade da efetividade das
decisões judiciais. Se as decisões judiciais não forem efetivas, se o
processo judicial for moroso, a sociedade deixa de acreditar no
Judiciário. E isso é ruim para a advocacia. O advogado é valorizado
quando a Justiça é célere. Essa é a experiência de quem atua na Justiça
Eleitoral, na Justiça do Trabalho, que é um pouco menos lenta do que as
outras. Os advogados acabam sendo mais valorizados. Porque as partes
sabem que acontecerá algo no processo. Quando nada ocorre no processo,
os advogados não são valorizados. Então, a cultura de que a demora do
processo é boa para alguém tem que acabar no Brasil. Nós temos que criar
a cultura da celeridade, com o respeito ao direito de defesa. A
Constituição, desde a Emenda Constitucional 45, tem um novo princípio
constitucional chamado “razoável duração do processo”. E se nós
defendemos a Constituição, temos que defender como um todo.
ConJur — Por que a Ordem é contra a PEC dos Recursos?
Marcus Vinícius — A Constituição quer um
processo célere, mas com o direito à ampla defesa e com os recursos
inerentes. São dois princípios constitucionais que devem ser integrados
no processo. Seja por necessidade social, seja para cumprir a
Constituição, nós temos que construir um sistema processual que esteja
no equilíbrio. A Justiça rápida traz pacificação social e, portanto,
cumpre a previsão constitucional da razoável duração do processo. E o
direito ao contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, com
os recursos inerentes, trazem segurança jurídica e qualidade nas
decisões judiciais. O processo tem que cumprir essas suas duas missões,
que não são excludentes, mas complementares.
ConJur — O novo CPC faz isso?
Marcus Vinícius — Ele resolve parte do
problema. Hoje, o sistema para oitiva de testemunhas no processo civil,
por exemplo, é um convite à morosidade. Você não indica as testemunhas
na inicial da ação, nem na contestação. Você não é obrigado, porque a
lei diz que você pode indicar até dez dias antes da audiência. Então,
todos deixam para indicar no último dia. Mas a parte que quiser fazer o
processo demorar indica testemunhas que nunca são encontradas. Logo, a
audiência não se realiza. Para uma audiência marcada não ocorrer basta
que o endereço da testemunha tenha sido informado errado. A parte é,
então, intimada a dizer qual é o endereço certo, logo, a audiência não
se concretiza. Se uma testemunha ficar doente e apresentar um atestado, a
audiência também não se realiza. Quem paga essa conta é o contribuinte,
que movimenta a máquina do Judiciário e não tem um resultado. O novo
CPC resolve o assunto. As testemunhas serão indicadas na inicial da ação
e na contestação, e serão as partes que ficarão responsáveis por levar
as testemunhas ao juízo, como acontece na Justiça do Trabalho e na
Eleitoral. Outro exemplo: cada incidente processual hoje forma autos
apartados. No novo CPC, tudo é disposto nas preliminares da contestação.
ConJur — Basta só mudar a lei processual?
Marcus Vinícius — O novo CPC é importante, mas
não é suficiente para o processo célere. Nós precisamos também mudar a
forma como os tribunais são administrados. Temos uma administração
concentrada, amadora e não transparente dos tribunais. Concentrada
porque os recursos da Justiça são aplicados nas cúpulas dos tribunais e
não espalhados pelas varas e comarcas onde a Justiça e os processos
correm aos milhões. Amadora porque não há um profissionalismo na gestão,
e as gestões não são continuadas. Cada presidente inicia projetos novos
sem ler o que foi feito na gestão anterior e sem planejar a próxima
gestão. E não transparente porque não se sabe por que as decisões são
tomadas, por que uma vara é criada em uma comarca que tem 5 mil
processos e outra cidade que tem 50 mil processos não tem vara. Às
vezes, a criação é feita porque aquela primeira comarca foi onde o
presidente do tribunal começou sua carreira, conhece as pessoas ou quer
fazer currículo.
ConJur — O processo eletrônico é outra saída para acelerar o trâmite na Justiça. Por que a OAB tem se oposto?
Marcus Vinícius — Quando os trens começaram a
circular, as tribos atiravam pedras porque pensavam que era algo
endiabrado. A Ordem não vai atirar pedras nos trens. Ter um procedimento
eletrônico pode contribuir para a economia de papel e também para uma
maior celeridade, mas isso não pode ser implantado de forma açodada.
Durante 10 anos foi permitido ao cidadão entregar por via eletrônica ou
física sua declaração de Imposto de Renda. Hoje, ninguém mais quer
entregar pela via física, todo mundo prefere a eletrônica. A Ordem
defende que haja alternativa, a convivência do processo eletrônico e
físico por um bom tempo.
ConJur — Por quê?
Marcus Vinícius — Vivemos em um país em que a
banda larga não existe na maior parte do território. Como ter processo
eletrônico sem banda larga? Há casos de falta de estrutura em varas e
comarcas, até mesmo de internet. Há juízes que trabalham sem internet.
Essas aplicações lineares de uma decisão, não reconhecendo que o Brasil é
um país continental de realidades díspares, demonstram uma falta de
conhecimento e de sensibilidade. Apresentamos ao Conselho Nacional de
Justiça uma reclamação com 52 impropriedades do Processo Judicial
eletrônico, ferramenta desenvolvida pelo CNJ para implantação do
processo virtual em todas as varas. Vai bem o CNJ na tentativa de
unificar. Mas não pode unificar com um peticionamento eletrônico que
possua tantas impropriedades.
ConJur — A OAB defende a criação dos novos TRFs. Não seria mais efetivo aumentar o número de desembargadores nos atuais do que criar novos?
Marcus Vinícius —
É preciso que seja tomada uma medida ou outra, ou as duas. Mas é
importante que seja tomada alguma medida. Porque o atual número de
processos nos tribunais não permite que tenhamos uma distribuição de
justiça de forma célere. E há uma visão de que quanto mais próxima a
Justiça do jurisdicionado, melhor. Ter novos tribunais aproxima a
decisão do cidadão, faz com que haja uma tendência de melhor aplicação
do direito. Mas eles devem ter poucos desembargadores e, tendo em vista o
processo eletrônico, poucos assessores, e utilizar os prédios públicos
já existentes, de tal modo que não haja um grande gasto e que seja muito
distante o gasto daquele que foi anunciado publicamente.
ConJur — Por que a advocacia vê com reservas a possibilidade de mediação nos cartórios?
Marcus Vinícius — A OAB apoia esses
instrumentos alternativos de solução de conflitos. Temos representantes
da OAB tanto na comissão do Senado quanto na comissão do Ministério de
Justiça que discutem projetos de mediação e arbitragem. Temos uma
comissão nacional, criada em nossa gestão, cuidando do assunto.
Queremos, inclusive, em um futuro próximo, no novo marco regulatório do
ensino jurídico, colocar como cadeira obrigatória do curso de Direito a
mediação, a conciliação e a arbitragem, e que essas sejam matérias
cobradas no Exame de Ordem. Ocorre que o cartório é um órgão registral,
criado para fazer registros. Assim como os cartórios não podem
administrar uma conta bancária, não podem substituir o corretor para
vender um imóvel, também não podem substituir o Judiciário, a advocacia e
o Ministério Público, eles próprios fazendo a mediação. Eles não foram
criados com esse instrumental. Todos que fizeram concurso para tabelião
ou que herdaram seus cartórios não foram municiados para essa tarefa.
Por isso o Conselho Federal e a OAB de São Paulo ingressaram com ação no
CNJ e conseguiram liminar, homologada pelo plenário do CNJ, sustando
esse tipo de prática.
ConJur — Como começou a discussão
que culminou com a determinação da OAB de que a quarentena que impede
juízes recém aposentados de advogar vale também para os escritórios que
os contratam?
Marcus Vinícius — A decisão plenária tomada
pelo Conselho Federal ainda no primeiro semestre deste ano resulta de
uma consulta que esperava resposta há dois anos. Era uma dúvida que
todos tinham, algo que há muito tempo o Conselho Federal tinha que
responder. E foi dada uma resposta unânime a essa consulta. A quarentena
diria respeito apenas à pessoa física do juiz ou atingiria a pessoa
jurídica da qual ele faz parte? Essa foi a questão. E daí foi feita uma
interpretação da Constituição. O que a Constituição quis, com a
quarentena, foi dizer que não pode ser beneficiado com decisão judicial o
advogado, juiz aposentado, que fez parte daquele tribunal nos últimos
três anos. Então, se ele é sócio do escritório, é automaticamente
beneficiado com a decisão. Porque o dinheiro pago ao escritório pertence
a todos os sócios.
ConJur — O sentido foi evitar a concorrência desleal?
Marcus Vinícius Furtado Coêlho — A Ordem não
objetivou algo específico, não tomou a iniciativa de nada. Ela estava
respondendo a uma pergunta. Esse efeito pode ser colateral.
ConJur — Há uma conotação de reserva de mercado numa decisão como essa.
Marcus Vinícius — Hoje, no Brasil, são 800 mil
advogados. Os que se tornaram ex-magistrados nos últimos três anos
devem ser entre 500 e mil pessoas. É um número absolutamente
insignificante para o mercado.
ConJur — O que o presidente diz aos juízes aposentados que hoje são advogados e foram prejudicados com a decisão?
Marcus Vinícius Furtado Coêlho — Não foi uma
decisão fácil para o plenário do Conselho Federal, porque obviamente se
está cortando na própria carne, é uma decisão que acaba não sendo
entendida como positiva por alguns advogados que foram magistrados. Mas
digo a esses colegas advogados, que considero pessoas íntegras, probas,
que não tenho em relação a eles qualquer tipo de sentimento negativo.
Não foi isso que motivou a resposta a essa consulta.
ConJur — Esse entendimento obriga as seccionais a investigar para punir?
Marcus Vinícius — As seccionais da OAB não
costumam ter um sistema de policiamento da profissão. Elas atuam quando
são provocadas, quando há alguém que faz uma representação, e o Tribunal
de Ética e Disciplina aprecia.
ConJur — Que atenção tem sido dada à área disciplinar da OAB?
Marcus Vinícius — Criei uma comissão para
elaborar um novo código de ética e disciplina. E vamos colocar metas de
julgamento para os Tribunais de Ética das seccionais. Queremos um
procedimento mais célere para o julgamento ético-disciplinar.
ConJur — As regras também vão ser modernizadas? Restrições como a que limita totalmente o marketing não são anacrônicas?
Marcus Vinícius — Isso está em discussão. A
intenção é adaptar. Vamos ter uma atualização do Código de Ética. Nossa
ideia é, primeiro, criar um procedimento menos burocrático para que seja
mais célere a atuação da Ordem em matéria disciplinar. E, segundo,
atualizar os tipos de infração disciplinar para o atual momento em que
vivemos. O atual Código de Ética tem cerca de 20 anos. Houve muita
evolução nesse período.
ConJur — A declaração, pelo
Supremo, da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 teve o
impulso da OAB. Quais foram os frutos dessa decisão?
Marcus Vinícius — Uma das primeiras
providências da nossa gestão foi ir a uma audiência com ministro Luiz
Fux, no Supremo, pedir preferência no julgamento da ADI contra a PEC do
calote, o que foi atendido pelo ministro, que julgou inconstitucional
esse parcelamento a mais não poder dos precatórios. A emenda foi
prejudicial porque isso diz respeito à não efetivação das decisões
judiciais. Elas contribuem para um sentimento de que não há justiça no
Brasil, ainda mais com relação ao poder público, que teria a obrigação
de seguir as normas, de cumprir as decisões. Há vários pontos positivos a
serem destacados. Primeiro, o fato de que essa ADI é preventiva, não
haverá mais oportunidade de o Congresso fazer uma nova emenda de
parcelamento. Já houve uma emenda que parcelou em cinco anos, outra em
10 e a última em 15. Daqui a pouco se poderia ter uma emenda para
parcelar em 20 anos. Preventivamente, essa decisão resolveu o assunto.
Segundo, o Supremo disse que o índice de correção dos precatórios tem
que ser o mesmo que a Administração usa para cobrar seus tributos. É
importante que haja o pagamento. Mas se não houver, é importante também
que a correção seja feita por um índice que mantenha o valor do direito.