Proposta do Conselho Nacional de Educação visa acelerar processo de revalidação de diplomas estrangeiros.
Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil
poderão ficar mais rápidos e mais simplificados. No que depender do
Conselho Nacional de Educação, as regras serão ajustadas até o primeiro
semestre do ano que vem e vão facilitar a vida de quem estudou fora do
Brasil e deseja trabalhar aqui. A ressalva, no entanto, é que os
critérios não serão flexibilizados. Os processos apenas ganharão prazos e
um banco de dados para facilitar as avaliações das universidades.
De acordo com o conselheiro Sérgio Franco, presidente da comissão do
CNE que discute o tema, as dúvidas, queixas e reclamações sobre a
revalidação de diplomas de graduação e pós obtidos no exterior são
inúmeras. Por isso, desde o começo deste ano, o órgão decidiu criar uma
comissão para pensar em regras que tornariam os processos mais simples e
menos burocráticos. “Ficamos receosos também com um projeto do Senado,
que propunha a revalidação automática”, conta.
O Projeto de Lei nº 399/2011 propõe uma alteração na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para determinar que “diplomas de
cursos de graduação, mestrado ou doutorado de reconhecida excelência
acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras,
poderão ter revalidação ou reconhecimento automático”. A LDB diz que as
universidades públicas brasileiras precisam avaliar a equivalência dos
currículos e revalidar os documentos.
O argumento do senador Roberto Requião, autor do projeto, é que a
quantidade de estudantes brasileiros que busca formação no exterior
aumentou muito e, por sua vez, os processos de revalidação se tornaram
caros, demorados e “pouco transparentes”. Para ele, milhares de jovens
estão sendo prejudicados pelo procedimento. O Conselho Nacional de
Educação reconhece a burocracia e a demora na avaliação dos diplomas.
Mas discorda que a solução seja libera-los.
Franco lembra que uma universidade de excelência pode oferecer um
curso ruim. E instituições não tão bem avaliadas podem ter bons cursos
individualmente. “Por isso, a análise tem de ser curso a curso”,
comenta. Os conselheiros do CNE – e diferentes entidades de classe, como
a médica, por exemplo – temem a liberação da atuação de profissionais
mal formados no país. “Não vamos propor mudanças na LDB, apenas sugerir
critérios para agilizar os processos”, garante.
Prazos e menos burocracia
Um estudante que se forma no exterior, hoje, precisa se inscrever no
processo de revalidação de uma universidade pública para que seu diploma
tenha valor no Brasil. Cada instituição, por conta da autonomia
universitária prevista em lei, pode criar seus critérios de análise. Os
candidatos, por sua vez, podem se inscrever em mais de um processo. As
críticas vão desde a lentidão para avaliação até a falta de
transparência nos critérios de avaliação.
O presidente do CNE, José Fernandes de Lima, reconhece que as
universidades, muitas vezes, são preciosistas ao avaliar os currículos.
Querem que os cursos tenham exatamente a mesma carga horária e as mesmas
disciplinas para serem validados. “Isso é totalmente errado. Mesmo aqui
no Brasil os cursos também não são iguais. Mas também não podemos
considerar qualquer coisa estrangeira como boa”, ressalta.
Para Franco, a importância do projeto é criar regras que diminuam a
burocracia, acrescentem prazos e orientem mais as instituições. O
projeto prevê a criação de um banco de dados da revalidação, que ficará
disponível para todas as universidades. Nesse sistema, elas poderão
consultar quais cursos de graduação ou pós já foram reconhecidos. Com
isso, o diploma desse curso já aprovado não precisaria ser reexaminado
por outra instituição.
“Se uma universidade brasileira já considerou aquele curso
equivalente uma vez, não há porque outra instituição analisar de novo”,
diz Franco. “Queremos criar regras que orientem as instituições. É
preciso lembrar que, em um processo de revalidação, não é o indivíduo
que deve ser avaliado, mas o diploma. É a equivalência do curso e não as
notas do sujeito”, complementa. O sistema já está sendo elaborado pela
Secretaria de Educação Superior do MEC.
No caso da pós-graduação, a novidade do projeto será determinar que
os diplomas de mestrado e doutorado de cursos financiados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) ou o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
tenham aprovação “sumária”. Isso significaria um prazo apenas para
conferir se os documentos são verídicos e o cumprimento de uma
burocracia mínima.
A justificativa é que, se o governo já aprovou a concessão de bolsas
para quem estuda nessas instituições, é porque considera a formação
equivalente. As regras poderiam ser estendidas a graduações financiadas
pelo governo, mais recorrentes depois do Ciência sem Fronteiras. Além
disso, o prazo máximo de avaliação seria de seis meses. Vale ressaltar
que o projeto precisa ser aprovado pelo ministro da Educação, Aloizio
Mercadante.
Medicina
A área sempre polêmica quando o assunto é revalidação de diplomas
estrangeiros não sofreria praticamente nenhuma mudança. Hoje, poucas
universidades brasileiras têm regras próprias para avaliar o
reconhecimento do diploma. Essas também teriam de obedecer aos prazos e
participar do banco de dados único. Porém, hoje, a maioria das
instituições aderiu ao Revalida, prova aplicada aos candidatos que
pretendem atuar como médicos no país.
A crítica ao Revalida é a dificuldade da avaliação. Isso, porém, não
será tema das discussões do CNE. “A prova já é a simplificação do
processo burocrático. A dificuldade é passar na prova”, admite Franco.
Ele lembra que as instituições poderão continuar exigindo complementação
de estudos para equivalência do diploma e os órgãos de classe, como da
engenharia, direito e medicina, têm critérios próprios para liberar a
atuação profissional, que serão mantidas.
(Mídia News – 11/12/2013)