quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MERCOSULINOS PODEM EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL NO BRASIL





Cidadãos do Mercosul e países associados podem exercer a atividade desde a aquisição da residência temporária.


O Ministério da Justiça participou das discussões de elaboração da Instrução Normativa Nº 13, da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), que esclarece regras para o exercício da atividade empresarial no país para os nacionais dos países integrantes do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela) e Estados associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru).

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2013. Por meio dela, os mercosulinos, desde o momento em que adquirem a residência temporária de dois anos, passam a ter acesso ao direito de constituir o seu negócio e empreender em território nacional. Essa fase de dois anos é etapa inicial prevista no Acordo de Residência do Mercosul para que mercosulinos no Brasil e brasileiros em todos os estados integrantes do bloco possam acessar a residência definitiva.

“O reconhecimento por norma expressa da possibilidade de cidadãos mercosulinos exerçam atividade de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas no Brasil é um passo importante que mostra as contribuições profundas da migração e da integração regional para o desenvolvimento do país”, explica João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.


(Deest/SNJ/MJ - 12/12/2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário