Cidadãos do Mercosul e países associados podem exercer a atividade desde a aquisição da residência temporária.
O Ministério da Justiça participou
das discussões de elaboração da Instrução Normativa Nº 13, da Secretaria
de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), que
esclarece regras para o exercício da atividade empresarial no país para
os nacionais dos países integrantes do Mercosul (Argentina, Brasil,
Uruguai e Venezuela) e Estados associados (Bolívia, Chile, Colômbia,
Equador e Peru).
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de
dezembro de 2013. Por meio dela, os mercosulinos, desde o momento em que
adquirem a residência temporária de dois anos, passam a ter acesso ao
direito de constituir o seu negócio e empreender em território nacional.
Essa fase de dois anos é etapa inicial prevista no Acordo de Residência
do Mercosul para que mercosulinos no Brasil e brasileiros em todos os
estados integrantes do bloco possam acessar a residência definitiva.
“O reconhecimento por norma expressa da possibilidade de cidadãos
mercosulinos exerçam atividade de empresários, titulares, sócios ou
administradores de sociedades ou cooperativas no Brasil é um passo
importante que mostra as contribuições profundas da migração e da
integração regional para o desenvolvimento do país”, explica João
Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
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