quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

PROPOSTA DE MUDANÇA NA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS


Proposta do Conselho Nacional de Educação visa acelerar processo de revalidação de diplomas estrangeiros.

Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil poderão ficar mais rápidos e mais simplificados. No que depender do Conselho Nacional de Educação, as regras serão ajustadas até o primeiro semestre do ano que vem e vão facilitar a vida de quem estudou fora do Brasil e deseja trabalhar aqui. A ressalva, no entanto, é que os critérios não serão flexibilizados. Os processos apenas ganharão prazos e um banco de dados para facilitar as avaliações das universidades.

De acordo com o conselheiro Sérgio Franco, presidente da comissão do CNE que discute o tema, as dúvidas, queixas e reclamações sobre a revalidação de diplomas de graduação e pós obtidos no exterior são inúmeras. Por isso, desde o começo deste ano, o órgão decidiu criar uma comissão para pensar em regras que tornariam os processos mais simples e menos burocráticos. “Ficamos receosos também com um projeto do Senado, que propunha a revalidação automática”, conta.

O Projeto de Lei nº 399/2011 propõe uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para determinar que “diplomas de cursos de graduação, mestrado ou doutorado de reconhecida excelência acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, poderão ter revalidação ou reconhecimento automático”. A LDB diz que as universidades públicas brasileiras precisam avaliar a equivalência dos currículos e revalidar os documentos.

O argumento do senador Roberto Requião, autor do projeto, é que a quantidade de estudantes brasileiros que busca formação no exterior aumentou muito e, por sua vez, os processos de revalidação se tornaram caros, demorados e “pouco transparentes”. Para ele, milhares de jovens estão sendo prejudicados pelo procedimento. O Conselho Nacional de Educação reconhece a burocracia e a demora na avaliação dos diplomas. Mas discorda que a solução seja libera-los.

Franco lembra que uma universidade de excelência pode oferecer um curso ruim. E instituições não tão bem avaliadas podem ter bons cursos individualmente. “Por isso, a análise tem de ser curso a curso”, comenta. Os conselheiros do CNE – e diferentes entidades de classe, como a médica, por exemplo – temem a liberação da atuação de profissionais mal formados no país. “Não vamos propor mudanças na LDB, apenas sugerir critérios para agilizar os processos”, garante.


Prazos e menos burocracia


Um estudante que se forma no exterior, hoje, precisa se inscrever no processo de revalidação de uma universidade pública para que seu diploma tenha valor no Brasil. Cada instituição, por conta da autonomia universitária prevista em lei, pode criar seus critérios de análise. Os candidatos, por sua vez, podem se inscrever em mais de um processo. As críticas vão desde a lentidão para avaliação até a falta de transparência nos critérios de avaliação.

O presidente do CNE, José Fernandes de Lima, reconhece que as universidades, muitas vezes, são preciosistas ao avaliar os currículos. Querem que os cursos tenham exatamente a mesma carga horária e as mesmas disciplinas para serem validados. “Isso é totalmente errado. Mesmo aqui no Brasil os cursos também não são iguais. Mas também não podemos considerar qualquer coisa estrangeira como boa”, ressalta.

Para Franco, a importância do projeto é criar regras que diminuam a burocracia, acrescentem prazos e orientem mais as instituições. O projeto prevê a criação de um banco de dados da revalidação, que ficará disponível para todas as universidades. Nesse sistema, elas poderão consultar quais cursos de graduação ou pós já foram reconhecidos. Com isso, o diploma desse curso já aprovado não precisaria ser reexaminado por outra instituição.

“Se uma universidade brasileira já considerou aquele curso equivalente uma vez, não há porque outra instituição analisar de novo”, diz Franco. “Queremos criar regras que orientem as instituições. É preciso lembrar que, em um processo de revalidação, não é o indivíduo que deve ser avaliado, mas o diploma. É a equivalência do curso e não as notas do sujeito”, complementa. O sistema já está sendo elaborado pela Secretaria de Educação Superior do MEC.

No caso da pós-graduação, a novidade do projeto será determinar que os diplomas de mestrado e doutorado de cursos financiados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) ou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tenham aprovação “sumária”. Isso significaria um prazo apenas para conferir se os documentos são verídicos e o cumprimento de uma burocracia mínima.

A justificativa é que, se o governo já aprovou a concessão de bolsas para quem estuda nessas instituições, é porque considera a formação equivalente. As regras poderiam ser estendidas a graduações financiadas pelo governo, mais recorrentes depois do Ciência sem Fronteiras. Além disso, o prazo máximo de avaliação seria de seis meses. Vale ressaltar que o projeto precisa ser aprovado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.


Medicina


A área sempre polêmica quando o assunto é revalidação de diplomas estrangeiros não sofreria praticamente nenhuma mudança. Hoje, poucas universidades brasileiras têm regras próprias para avaliar o reconhecimento do diploma. Essas também teriam de obedecer aos prazos e participar do banco de dados único. Porém, hoje, a maioria das instituições aderiu ao Revalida, prova aplicada aos candidatos que pretendem atuar como médicos no país.

A crítica ao Revalida é a dificuldade da avaliação. Isso, porém, não será tema das discussões do CNE. “A prova já é a simplificação do processo burocrático. A dificuldade é passar na prova”, admite Franco. Ele lembra que as instituições poderão continuar exigindo complementação de estudos para equivalência do diploma e os órgãos de classe, como da engenharia, direito e medicina, têm critérios próprios para liberar a atuação profissional, que serão mantidas.

(Mídia News – 11/12/2013)

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