País chegou a bloquear quase R$ 1
bilhão em nove anos, mas só R$ 40 milhões retornaram. Ministério da
Justiça culpa excesso de recursos pelo baixo índice de “repatriação” do
dinheiro
Vila Velha (ES) – O Brasil conseguiu bloquear US$ 400 milhões (o equivalente a R$ 912,8 milhões) de dinheiro lavado
e escondido no exterior entre 2004 e 2013. Entretanto, apenas R$ 40
milhões, ou 4% do total, foram “repatriados”, ou seja, voltaram ao país.
Quem afirma é o coordenador-geral de Recuperação do Departamento de
Recuperação e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça,
o delegado Isalino Giacometi Júnior. Ele culpa o lento processo
judicial pela baixa retomada do dinheiro.
Em palestra no 6º Congresso dos Delegados da Polícia Federal, em Vila
Velha e Vitória, nesta quinta-feira (3), o delegado disse que o
bloqueio chegou a US$ 3 bilhões, quando foram mantidos “sequestrados”
recursos do fundo do Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Mas ele
conseguiu desfazer o bloqueio na Justiça.
Isalino afirmou ao Congresso em Foco que mais
eficiente que manter uma organização criminosa atrás das grades por
poucos dias – até seus advogados conseguirem soltá-los com habeas corpus
– é “asfixiar” financeiramente o grupo. Por isso, bloquear e repatriar
o dinheiro desviado é importante. “A polícia e o Ministério Público
não podem pensar só em prender a pessoa, porque ela não fica presa por
muito tempo. Logo consegue um recurso”, disse ele, em entrevista ao site.
A demora na recuperação do dinheiro impressiona. Só recentemente US$
4,9 milhões desviados em 1999 das obras do prédio superfaturado do
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo retornaram ao país. O
episódio rendeu a prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e a cassação
do então senador Luiz Estêvão (DF).
Isalino explicou ao site que um dos principais mecanismos de
lavar dinheiro é esconder os valores no exterior. Primeiro, porque o
sistema bancário brasileiro permite facilmente que contas e clientes
sejam rastreados. Segundo, por causa das vantagens de mandar para fora
os valores da corrupção, da sonegação, do tráfico e de outros crimes.
Dentre elas, abrir contas sem identificação, ou em nome de empresas de
fachada ou de offshores.
Judiciário lento
O delegado disse ser preciso mudar a legislação processual para
acelerar a retomada das cifras. Hoje, só quando o caso é encerrado
totalmente no Brasil, o chamado “trânsito em julgado”, é possível
repatriar o dinheiro. No Senado, uma PEC que estava na pauta desta
semana pretende fazer com que recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF)
e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impeçam um juiz de executar
a sentença. Isalino disse à reportagem que a medida seria “um grande
avanço”.
Ele afirmou a uma plateia de delegados que parte até do que foi
recuperado só voltou para o Brasil pela ação de terceiros – e não do
Judiciário. Uma ação judicial na Suíça – país que, ao contrário do que
acontecia no passado, passou a colaborar efetivamente, segundo Isalino –
terminou primeiro que um processo idêntico no Brasil, permitindo que o
valor fosse trazido de volta para o país.
Mas não foi possível trazer os valores de volta imediatamente. O juiz
brasileiro teve de desfazer sua ordem de bloqueio para, aí sim, os
valores serem repatriados.
Valores referentes a obras de arte do banqueiro Edemar Cid Ferreira,
do extinto Banco Santos, só retornaram ao país, depois que os
ex-clientes conseguiram a decretação de falência da instituição
financeira.