segunda-feira, 27 de abril de 2015

Que venham as PPPs





João Augusto Nardes, ministro do TCU, avalia neste artigo que o órgão está pronto para contribuir 

Por João Augusto Nardes*




A sociedade brasileira já demonstrou que deseja uma melhoria na oferta de serviços públicos. Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce um papel importante: mostrar, por intermédio de suas auditorias, os principais gargalos para o desenvolvimento do país, contribuindo para a melhoria da administração pública. A crise fiscal indica que o período de disponibilidade significativa de recursos públicos se encerrou. Assim, a utilização de recursos privados por meio da adoção das concessões de serviços públicos e das parcerias público-privadas (PPPs) se mostra como a solução mais viável para alavancarmos os empreendimentos necessários ao desenvolvimento do país.

Diferentemente das concessões, as PPPs ainda não são uma realidade no âmbito do governo federal. A experiência brasileira no uso dessas parecerias se deu de forma significativa, até o momento, somente em Estados e municípios. Eis aí uma grande oportunidade. Há muito, o TCU se preparou para fiscalizar as parcerias público-privadas. Desde 2007, com a edição da Instrução Normativa TCU nº 52, ficou definido o mecanismo de fiscalização dos procedimentos de licitação e execução contratual desse tipo de contrato. A ideia é privilegiar uma atuação corretiva e pedagógica, por meio de uma equipe especializada do TCU. A formatação técnico-jurídica de uma contratação de PPP é bem mais complexa que a de uma obra financiada com recursos públicos ou a de uma concessão tradicional. Logo, para que o programa federal de parcerias público-privadas se desenvolva, é fundamental que o governo dê claro sinal de que as parcerias são prioritárias, estruturando um suporte técnico adequado para a elaboração dos contratos e garantindo a boa governança nas instituições públicas envolvidas.

Um dos desafios para o êxito dos empreendimentos é, por exemplo, adotar taxas de rentabilidade para os projetos que, a um só tempo, garantam a justa remuneração dos investidores, tarifas módicas para o usuário e ônus suportável para o Tesouro. Além disso, é importante a definição de mecanismos robustos que deem aos investidores e bancos financiadores a garantia de que não haverá inadimplência por parte do setor público. O cenário social, político e econômico exige do governo federal a adoção de novos instrumentos para viabilizar o crescimento do país. Por suas características, as PPPs têm tudo para efetivamente começarem a ser utilizadas em diversos setores do âmbito federal. O TCU está pronto para contribuir.

*Ministro do Tribunal de Contas da União
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Só no mês que vem


Governo gaúcho adia pagamento da dívida com a União e deve sentir as consequências no caixa

Por Laura D'Angelo

laura.cauduro@amanha.com.br


Só no mês que vem. José Ivo Sartori, governador do Estado do Rio Grande do Sul, anunciou nesta sexta-feira (24) que irá atrasar o pagamento da dívida da União referente ao mês de abril. O pagamento no valor de R$ 280 milhões deverá ser realizado somente entre os dias 10 e 11 de maio. A medida, classificada como “extrema” pelo governador, foi tomada para garantir o pagamento atualizado dos salários do funcionalismo.

O peemedebista Sartori fez questão de descartar qualquer possibilidade de “calote” e garantiu que esta será a única vez que o governo recorrerá a essa saída. "Não estamos suspendendo o pagamento, nem cancelando, nem declarando moratória", afirmou. Segundo Gioveni Feltes, secretário da Fazenda, o Piratini fará o pagamento quando ingressarem nos cofres do Estado os recursos do ICMS. A decisão foi tomada diante da negativa do Ministro da Fazenda Joaquim Levy, na última quinta-feira (23), em liberar os recursos devidos pelo governo federal ao Estado referentes ao Fundo de Apoio às Exportações, atrasado desde janeiro, e à compensação pela desoneração fiscal de exportações (Lei Kandir).

Caso não regularize o pagamento da dívida com a União, o Rio Grande do Sul pode sofrer a retenção da parcela equivalente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), feito de 10 em 10 dias. No entanto, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, minimizou as consequências do atraso. “Por enquanto não aconteceu nada. Eu tenho certeza que o governador do Rio Grande do Sul está fazendo todos os esforços para equacionar a situação financeira. É uma situação muito difícil, que já vem de muito tempo", disse.

Na opinião do especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho dos Santos, a repercussão mais grave, inicialmente, deverá ser mesmo no caixa do Estado. Apesar de Sartori garantir o contrário, Santos não vê saída para o governo estadual manter em dia a folha dos servidores nos próximos meses a não ser adiar o pagamento novamente. “Quando chegar ao final de maio, a receita vai estar igual e a despesa maior. Inevitavelmente, ele vai ter que fazer a mesma coisa no mês que vem”, afirma o economista, lembrando que o governador não pode reduzir a folha salarial nem as pensões dos inativos, além de já ter decretado ações para controle de despesas de custeio.

O receio de Santos é que, caso a situação financeira do Rio Grande do Sul se agrave ainda mais, o governo deixe de pagar a sua parcela da dívida com a União. Nesta situação, os demais estados devedores poderiam seguir o mesmo caminho gaúcho. “Seria uma perda de receita de mais de R$ 40 bilhões, o que acabaria com todo o programa de ajuste fiscal do [Joaquim] Levy”, reforça.

A medida do governo do Rio Grande do Sul traz à tona a forte - e velha - discussão sobre o indexador da dívida dos estados com a União. No final do ano passado, foi aprovada uma lei determinando que o indexador da dívida teria como referência a taxa Selic ou IPCA – o que for menor –, além de mais 4% ao ano. Com isso, estados como Rio Grande do Sul e São Paulo teriam parte das suas dívidas abatidas a longo prazo – mas abririam “espaço fiscal” para contrair novos financiamentos imediatamente. Na época, o governador Tarso Genro chegou a estimar uma economia de R$ 15 bilhões para o Rio Grande do Sul.  Mas a mudança ainda não foi executada pela União, que não quer abrir mão desta fonte de recursos em 2015 para não comprometer o ajuste fiscal.


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Só no mês que vem

Governo gaúcho adia pagamento da dívida com a União e deve sentir as consequências no caixa

Por Laura D'Angelo

laura.cauduro@amanha.com.br
Só no mês que vem. José Ivo Sartori, governador do Estado do Rio Grande do Sul, anunciou nesta sexta-feira (24) que irá atrasar o pagamento da dívida da União referente ao mês de abril. O pagamento no valor de R$ 280 milhões deverá ser realizado somente entre os dias 10 e 11 de maio. A medida, classificada como “extrema” pelo governador, foi tomada para garantir o pagamento atualizado dos salários do funcionalismo.
O peemedebista Sartori fez questão de descartar qualquer possibilidade de “calote” e garantiu que esta será a única vez que o governo recorrerá a essa saída. "Não estamos suspendendo o pagamento, nem cancelando, nem declarando moratória", afirmou. Segundo Gioveni Feltes, secretário da Fazenda, o Piratini fará o pagamento quando ingressarem nos cofres do Estado os recursos do ICMS. A decisão foi tomada diante da negativa do Ministro da Fazenda Joaquim Levy, na última quinta-feira (23), em liberar os recursos devidos pelo governo federal ao Estado referentes ao Fundo de Apoio às Exportações, atrasado desde janeiro, e à compensação pela desoneração fiscal de exportações (Lei Kandir).
Caso não regularize o pagamento da dívida com a União, o Rio Grande do Sul pode sofrer a retenção da parcela equivalente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), feito de 10 em 10 dias. No entanto, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, minimizou as consequências do atraso. “Por enquanto não aconteceu nada. Eu tenho certeza que o governador do Rio Grande do Sul está fazendo todos os esforços para equacionar a situação financeira. É uma situação muito difícil, que já vem de muito tempo", disse.
Na opinião do especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho dos Santos, a repercussão mais grave, inicialmente, deverá ser mesmo no caixa do Estado. Apesar de Sartori garantir o contrário, Santos não vê saída para o governo estadual manter em dia a folha dos servidores nos próximos meses a não ser adiar o pagamento novamente. “Quando chegar ao final de maio, a receita vai estar igual e a despesa maior. Inevitavelmente, ele vai ter que fazer a mesma coisa no mês que vem”, afirma o economista, lembrando que o governador não pode reduzir a folha salarial nem as pensões dos inativos, além de já ter decretado ações para controle de despesas de custeio.
O receio de Santos é que, caso a situação financeira do Rio Grande do Sul se agrave ainda mais, o governo deixe de pagar a sua parcela da dívida com a União. Nesta situação, os demais estados devedores poderiam seguir o mesmo caminho gaúcho. “Seria uma perda de receita de mais de R$ 40 bilhões, o que acabaria com todo o programa de ajuste fiscal do [Joaquim] Levy”, reforça.
A medida do governo do Rio Grande do Sul traz à tona a forte - e velha - discussão sobre o indexador da dívida dos estados com a União. No final do ano passado, foi aprovada uma lei determinando que o indexador da dívida teria como referência a taxa Selic ou IPCA – o que for menor –, além de mais 4% ao ano. Com isso, estados como Rio Grande do Sul e São Paulo teriam parte das suas dívidas abatidas a longo prazo – mas abririam “espaço fiscal” para contrair novos financiamentos imediatamente. Na época, o governador Tarso Genro chegou a estimar uma economia de R$ 15 bilhões para o Rio Grande do Sul.  Mas a mudança ainda não foi executada pela União, que não quer abrir mão desta fonte de recursos em 2015 para não comprometer o ajuste fiscal.
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Só no mês que vem

Governo gaúcho adia pagamento da dívida com a União e deve sentir as consequências no caixa

Por Laura D'Angelo

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Só no mês que vem. José Ivo Sartori, governador do Estado do Rio Grande do Sul, anunciou nesta sexta-feira (24) que irá atrasar o pagamento da dívida da União referente ao mês de abril. O pagamento no valor de R$ 280 milhões deverá ser realizado somente entre os dias 10 e 11 de maio. A medida, classificada como “extrema” pelo governador, foi tomada para garantir o pagamento atualizado dos salários do funcionalismo.
O peemedebista Sartori fez questão de descartar qualquer possibilidade de “calote” e garantiu que esta será a única vez que o governo recorrerá a essa saída. "Não estamos suspendendo o pagamento, nem cancelando, nem declarando moratória", afirmou. Segundo Gioveni Feltes, secretário da Fazenda, o Piratini fará o pagamento quando ingressarem nos cofres do Estado os recursos do ICMS. A decisão foi tomada diante da negativa do Ministro da Fazenda Joaquim Levy, na última quinta-feira (23), em liberar os recursos devidos pelo governo federal ao Estado referentes ao Fundo de Apoio às Exportações, atrasado desde janeiro, e à compensação pela desoneração fiscal de exportações (Lei Kandir).
Caso não regularize o pagamento da dívida com a União, o Rio Grande do Sul pode sofrer a retenção da parcela equivalente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), feito de 10 em 10 dias. No entanto, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, minimizou as consequências do atraso. “Por enquanto não aconteceu nada. Eu tenho certeza que o governador do Rio Grande do Sul está fazendo todos os esforços para equacionar a situação financeira. É uma situação muito difícil, que já vem de muito tempo", disse.
Na opinião do especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho dos Santos, a repercussão mais grave, inicialmente, deverá ser mesmo no caixa do Estado. Apesar de Sartori garantir o contrário, Santos não vê saída para o governo estadual manter em dia a folha dos servidores nos próximos meses a não ser adiar o pagamento novamente. “Quando chegar ao final de maio, a receita vai estar igual e a despesa maior. Inevitavelmente, ele vai ter que fazer a mesma coisa no mês que vem”, afirma o economista, lembrando que o governador não pode reduzir a folha salarial nem as pensões dos inativos, além de já ter decretado ações para controle de despesas de custeio.
O receio de Santos é que, caso a situação financeira do Rio Grande do Sul se agrave ainda mais, o governo deixe de pagar a sua parcela da dívida com a União. Nesta situação, os demais estados devedores poderiam seguir o mesmo caminho gaúcho. “Seria uma perda de receita de mais de R$ 40 bilhões, o que acabaria com todo o programa de ajuste fiscal do [Joaquim] Levy”, reforça.
A medida do governo do Rio Grande do Sul traz à tona a forte - e velha - discussão sobre o indexador da dívida dos estados com a União. No final do ano passado, foi aprovada uma lei determinando que o indexador da dívida teria como referência a taxa Selic ou IPCA – o que for menor –, além de mais 4% ao ano. Com isso, estados como Rio Grande do Sul e São Paulo teriam parte das suas dívidas abatidas a longo prazo – mas abririam “espaço fiscal” para contrair novos financiamentos imediatamente. Na época, o governador Tarso Genro chegou a estimar uma economia de R$ 15 bilhões para o Rio Grande do Sul.  Mas a mudança ainda não foi executada pela União, que não quer abrir mão desta fonte de recursos em 2015 para não comprometer o ajuste fiscal.
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DIVÓRCIO ONLINE

 

 

Plataforma digital facilita divórcio no exterior, inclusive de estrangeiros que casaram no Brasil.

Há dois anos, a presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças na lei que permitiram as autoridades consulares oficializar pedidos de divórcios consensuais de brasileiros que moram no exterior. É possível, também, realizar o divórcio sem burocracia através da plataforma digital oferecida pelo Divórcio Aqui, que através da internet torna o processo mais rápido e menos doloroso.

A Lei nº 12.874/2013 entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2013, permitindo separações e divórcios consensuais perante as autoridades Consulares brasileiras desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. O divórcio tem efeito imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial estando hábil para averbação junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.

Para isso o casal contará na escritura pública as questões relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quanto se deu o casamento. Havendo qualquer discordância sobre algum desses pontos, a autoridade consular brasileira não poderá lavrar a escritura.

Apesar da desburocratização, a lei impõe a assistência de um advogado no assessoramento e na orientação do casal, esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública. Porém a iniciativa vem para desafogar ainda mais o judiciário que por questões inerentes a cada caso, pode tornar o processo de divórcio demorado.

O processamento de documentos para divórcio de casais que tenham se casado no Brasil, mas que por algum motivo um dos dois ou ambos estejam fora já pode ser feito através da internet no Divórcio Aqui. No site o casal envia todas as informações solicitadas, tem acesso a uma lista de advogados credenciados na Ordem dos Advogados do Brasil e o processo é realizado de maneira bem mais rápida.

Este sistema também atende casais que mesmo estrangeiros, um dos dois ou ambos, tenham seu casamento realizado no Brasil. Uma vez, que para se casar no Brasil o estrangeiro precisa tirar RNE (Registro Nacional de Extrangeiro) e também o CPF. Ainda não é possível fazer o divórcio de quem tenha se casado fora do Brasil, apenas para quem, independente da nacionalidade, tenha feito o casamento civil em terras brasileiras.

(Paraná online – 21/04/2015)

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Cantareira registra -9,3% da capacidade, segundo novo índice


Divulgação/Sabesp
Sistema Cantareira
Sistema Cantareira: pelo novo cálculo, o volume das reservas técnicas é subtraído do volume armazenado, o que deixa o valor negativo
Felipe Cordeiro, do Estadão Conteúdo

São Paulo - Após a Justiça de São Paulo determinar nesta quinta-feira, 16, que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) divulgasse o índice negativo do Sistema Cantareira, a empresa passou a publicar também esse porcentual nos relatórios diários em seu site. Segundo o novo número, o principal manancial da Grande São Paulo opera com -9,3% da capacidade.
Já pelo antigo índice, o reservatório está com 19,9%, o mesmo valor do dia anterior - é o 75º dia sem queda.
O Cantareira opera desde julho de 2014 exclusivamente captando água do volume morto das represas, que fica abaixo do nível das comportas. Pelo novo cálculo, o volume das reservas técnicas é subtraído do volume armazenado, o que deixa o valor negativo.

A liminar foi concedida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 10 de abril.

A Sabesp divulga ainda o porcentual do Cantareira considerando o volume útil acrescido do volume de reserva técnica. Nesse índice, adotado em março, o sistema se manteve estável com 15,4% nesta sexta-feira.

Na prática, tanto a metodologia que deixa o manancial com 19,9% quanto a que mostra 15,4% consideram o mesmo volume de água armazenada disponível. O que muda é a base de comparação.

Na primeira, o porcentual é resultado da divisão do volume armazenado pelo volume útil, que desconsidera o volume morto. Na segunda, a água disponível no manancial é comparada ao volume total, que traz a capacidade do Cantareira incluindo os dois volumes mortos.

Sobre a região do Cantareira, choveu apenas 0,6 milímetro nas últimas 24 horas. Nos 17 primeiros dias de abril, a precipitação acumulada é de 15,7 mm, somente 30% do esperado para o período caso a média histórica de 2,9 mm de chuva por dia estivesse se repetindo.

Outros mananciais. O único reservatório que registrou aumento do volume de água armazenada entre quinta-feira, 16, e esta sexta-feira foi o Alto Cotia, que, mesmo sem o registro de chuvas, subiu de 65% para 65,2%.

Já os Sistemas Alto Tietê, Guarapiranga e Rio Claro se mantiveram estáveis em 22,1%, 83,3% e 45%, respectivamente. Por sua vez, o único manancial que caiu foi o Rio Grande, que teve queda de 0,2 ponto porcentual e passou de 96,5% para 96,3%.

Fraudes com Títulos Públicos e TDAs

Tesouro Nacional Alerta sobre Operações Supostamente Fraudulentas Envolvendo TDAs
Nas últimas semanas a Secretaria do Tesouro Nacional tem recebido pedidos de emissão de Certidão de Lançamento de Títulos da Dívida Agrária – TDAs,  como também requerimentos de Transferência de Titularidade de TDAs, em razão da suposta venda desses títulos entre particulares no mercado secundário. Em geral essas transações de compra e venda apresentam valores extremamente elevados, superando em muito o total de Títulos da Dívida Agrária – TDAS legalmente existentes, que é da ordem de R$ 3 bilhões.
A STN alerta que NÃO realiza transferência de titularidade de TDAs, quaisquer que sejam as motivações e que lançamento de TDAs somente são realizados por solicitação expressa do INCRA, em processos de desapropriação e/ou compra de terras. Desta forma, informamos que referidos pedidos, quando protocolados nesta Secretaria, são sumariamente indeferidos, posto que não encontram amparo legal. Os indícios detectados nesses tipos de requerimentos indicam tratar-se de transação fraudulenta, razão pela qual os documentos são encaminhados à Polícia Federal, para averiguações.
comida-estragada
Fraudes com Títulos Públicos Antigos
O Tesouro Nacional tem recebido frequentes consultas a respeito da validade de Letras Tesouro Nacional – LTN (supostamente emitidas nos anos 70), sob a forma impressa (cartular) e sobre a possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas.
Títulos falsos
O Tesouro Nacional informa que NUNCA existiram LTN “roxas”, “verdes”, “azuis”, “diamante”, “H, I, J, K, M” ou com qualquer outro atributo de cor ou letra, mesmo que acompanhadas de “documentos” supostamente assinados por servidores do Tesouro Nacional. Esses “títulos” também NUNCA foram “repactuados”, “reestruturados”, “revalidados”, “CETIPADOS” ou “SELICADOS”.  Não existem LTN cartulares, isto é, em cártulas, impressas em papel, que sejam válidas. Todas as LTN emitidas nos anos 70 tinham prazo máximo de 365 dias e foram todas resgatadas nos respectivos vencimentos, sem qualquer exceção.
Fraude Tributária
É bastante rotineira a oferta de LTN e de outros títulos da Dívida Pública Federal, com a falsa promessa de que poderão ser utilizados na suspensão e/ou extinção de débitos tributários, assim como garantia em execuções fiscais. A possibilidade prevista no art. 6º da Lei nº 10.179/2001, limita-se aos títulos ali mencionados e na prática, como não existem LTN, LFT ou NTN vencidas, na prática, não há como utilizar tais títulos para o pagamento de tributos.
Em geral, referidos títulos são acompanhados por laudos periciais na tentativa de atestar sua autenticidade, além de cálculos atribuindo-lhe valores muito elevados, decorrentes de uma suposta correção monetária e/ou cambial que, na realidade, não existe. O Tesouro Nacional enfatiza a total impossibilidade de resgate, em moeda nacional, dos títulos da Dívida Pública Federal externa regulados pelo Decreto-Lei nº 6.019/43, quando ainda válidos, destacando que os referidos títulos não se enquadram na situação prevista no art. 6º da Lei nº 10.179/2001. Pedidos ou requerimentos nesse sentido, quando protocolados nesta Secretaria, são sumariamente indeferidos, por falta de amparo legal, encaminhando-se à Secretaria da Receita Federal, para fins de cobrança dos tributos devidos.
Saiba mais
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/fraudes-com-titulos-publicos-e-tdas
Fonte: Tesouro Nacional

terça-feira, 14 de abril de 2015

Governo diz que CGU não acobertou denúncias de propina na Petrobras


Executivo da SBM Offshore diz ter relatado denúncias em agosto de 2014.
A jornal, delator holandês afirmou que governo só agiu depois das eleições.

Laís Alegretti Do G1, em Brasília



Os ministros Valdir Simão (Controladoria-Geral da União) e José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmaram nesta terça-feira (14) que a CGU, órgão responsável pelo combate à corrupção no Executivo federal, tomou todas as medidas necessárias para investigar as denúncias relacionadas aos contratos da Petrobras com a empresa holandesa SBM Offshore. Uma das companhias investigadas pela Operação Lava Jato, a SBM é suspeita de ter pago suborno a funcionários da estatal do petróleo para fornecer plataformas de petróleo.

Em entrevista publicada na edição desta terça do jornal "Folha de S.Paulo", o ex-executivo da SBM Jonathan Taylor relatou ter entregue à CGU, em agosto do ano passado, um dossiê que comprovaria que a empresa da Holanda pagou propina a funcionários da petroleira para fechar contratos de aluguel de plataformas. Taylor afirmou à publicação que a CGU esperou a reeleição da presidente Dilma Rousseff para abrir processo administrativo para investigar a empresa holandesa.

"Quem quer acobertar, não investiga", ressaltou Cardozo em entrevista coletiva concedida na sede da CGU. "Repilo com veemência qualquer colocação a respeito", complementou o titular da Justiça.

Em meio à coletiva de imprensa convocada para esclarecer as declarações do ex-funcionário da SBM, Valdir Simão afirmou que, antes mesmo de Taylor entregar o dossiê, a CGU já havia instaurado uma sindicância para investigar os contratos entre a Petrobras e a multinacional da Holanda. Conforme o ministro, a apuração foi deflagrada em abril do ano passado, quatro meses antes de o delator entregar os documentos que comprovariam o pagamento de suborno.

Ainda de acordo com o chefe da CGU, em fevereiro e março de 2014, o órgão pediu que a Petrobras disponibilizasse todos os contratos que a estatal mantinha com a SBM. Segundo ele, a CGU solicitou, em fevereiro do ano passado, a cooperação internacional do Ministério Público da Holanda, por meio do Ministério da Justiça.

No mês passado, a SBM Offshore informou que assinou um memorando de entendimento com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU) para colaborar com as investigações.

A medida, destacou a fornecedora holandesa, visa estabelecer discussões para que a companhia apresente informações relevantes para as investigações da CGU. Em nota, a CGU confirmou a assinatura do documento.
 
 
Depoimento de Taylor


Questionado sobre se houve demora do governo para atender o delator Jonathan Taylor, Simão disse que o depoimento foi colhido em outubro porque foi a "data possível". "Estamos falando de uma reunião que ocorreu em outro país. Foi a data arranjada que era conveniente para Jonathan e técnicos (da CGU)", disse.

Simão afirmou, ainda, sobre as provas apresentadas pelo delator, que elas não foram usadas porque havia notícias de que essas provas haviam sido obtidas de forma ilícita. "Havia notícias na imprensa internacional de que ele tinha esses documentos e teria obtido de forma ilícita. [...] A decisão foi de não utilizar documentos e provas que o Senhor  Jonathan Taylor gostaria de apresentar."

Em seguida, Cardozo aprovou o posicionamento do colega. "A meu juízo, a postura da CGU foi correta. Não são poucas as investigações que são anuladas mediante acusação de origem ilícita de provas", disse.

"O governo, seja pela CGU, Ministério da Justiça ou PF, agiu dentro da lei, com máximo rigor e competência, que é orientação do nosso governo, para apurar todo e qualquer indício de [...] corrupção", concluiu Cardozo.

Aprovada compra de faculdades na Serra Gaúcha por Veritas


Jetta Productions/Thinkstock
Sala de aula
Sala de aula: o aval para o negócio foi dado pela Superintendência-Geral do Cade
 
Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo


Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição, pela Veritas Educacional e Participações e por parte do Grupo Advent, de 100% do capital social das empresas Santa Rita, Santa Tereza, São Bento, Rio Claro, Montserrat de Educação, Mutirão Editora e Educação e América Latina Educacional Administração e Serviços.

A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União.

Segundo documento enviado pelas empresas ao Cade, as companhias adquiridas são mantenedoras da Faculdade da Serra Gaúcha, Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Caxias do Sul, Faculdade América Latina de Caxias do Sul, Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves e Faculdade América Latina de Ijuí, todas instituições de ensino superior presencial.

As faculdades também têm parceria para administração de polos de ensino a distância da Uninter em Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Ijuí e Farroupilha. O aval para o negócio foi dado pela Superintendência-Geral do Cade.

Os documentos disponíveis no sistema do órgão não trazem o valor da operação.