Plataforma digital facilita divórcio no exterior, inclusive de estrangeiros que casaram no Brasil.
Há dois anos, a presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças na lei
que permitiram as autoridades consulares oficializar pedidos de
divórcios consensuais de brasileiros que moram no exterior. É possível,
também, realizar o divórcio sem burocracia através da plataforma digital
oferecida pelo Divórcio Aqui, que através da internet torna o processo mais rápido e menos doloroso.
A Lei nº 12.874/2013 entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2013,
permitindo separações e divórcios consensuais perante as autoridades
Consulares brasileiras desde que não haja filhos menores ou incapazes do
casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. O divórcio
tem efeito imediatamente na data da lavratura da escritura pública,
porque esta não depende de homologação judicial estando hábil para
averbação junto ao registro público do casamento e para o registro de
imóveis, se houver.
Para isso o casal contará na escritura pública as questões relativas à
descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda,
ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à
manutenção do nome adotado quanto se deu o casamento. Havendo qualquer
discordância sobre algum desses pontos, a autoridade consular brasileira
não poderá lavrar a escritura.
Apesar da desburocratização, a lei impõe a assistência de um advogado
no assessoramento e na orientação do casal, esclarecendo as dúvidas de
caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos
essenciais para a lavratura da escritura pública. Porém a iniciativa vem
para desafogar ainda mais o judiciário que por questões inerentes a
cada caso, pode tornar o processo de divórcio demorado.
O processamento de documentos para divórcio de casais que tenham se
casado no Brasil, mas que por algum motivo um dos dois ou ambos estejam
fora já pode ser feito através da internet no Divórcio Aqui.
No site o casal envia todas as informações solicitadas, tem acesso a
uma lista de advogados credenciados na Ordem dos Advogados do Brasil e o
processo é realizado de maneira bem mais rápida.
Este sistema também atende casais que mesmo estrangeiros, um dos dois
ou ambos, tenham seu casamento realizado no Brasil. Uma vez, que para
se casar no Brasil o estrangeiro precisa tirar RNE (Registro Nacional de
Extrangeiro) e também o CPF. Ainda não é possível fazer o divórcio de
quem tenha se casado fora do Brasil, apenas para quem, independente da
nacionalidade, tenha feito o casamento civil em terras brasileiras.
(Paraná online – 21/04/2015)
Nenhum comentário:
Postar um comentário