Muitos consumidores tem
observado que as empresas de energia elétrica tem aplicado aumentos
retroativos em suas contas de energia. Além do aumento sancionado pelo
governo, existe um outro tipo de aumento, que está relacionado a não
medição dos relógios em determinados meses. Ocorre que, essa cobrança é
ilegal e abusiva.
É abusivo o aumento nas contas de
energia no Rio de Janeiro, tendo em vista que ele decorre da cobrança
integral, numa só fatura, de valores acumulados pela não medição do
consumo, o que não é autorizado pela Aneel. A Resolução nº 479
da agência estabelece que, caso a distribuidora de energia não efetue a
medição corretamente, deverá parcelar o pagamento da diferença no dobro
dos meses nos quais ocorreram os erros. Ou seja, se foram quatro meses
sem medição, a dívida do usuário deve ser parcelada em oito meses. Além
disso, como o consumidor não teve responsabilidade pela omissão, não
deve haver cobrança de juros nem de multa, muito menos corte no
fornecimento.
Se existem cobranças indevidas na sua
fatura, aconselhamos realizar uma reclamação no site do Aneel, assim
como na Empresa prestadora do serviço. No Rio de Janeiro, temos a Ampla
Energia e Serviços S/A e Light Serviços de Eletricidade S/A.
Tais cobranças são consideradas
abusivas e infringem o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor,
sendo as mesmas consideradas nulas de pleno direito.
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
http://marcellobenevides.com/blog/index.php/aumento-abusivo-energia-eletrica/
Nenhum comentário:
Postar um comentário