quarta-feira, 29 de abril de 2015

Contas de energia elétrica tem sofrido reajuste ilegal, saiba mais.


   Marcello Benevides

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Muitos consumidores tem observado que as empresas de energia elétrica tem aplicado aumentos retroativos em suas contas de energia. Além do aumento sancionado pelo governo, existe um outro tipo de aumento, que está relacionado a não medição dos relógios em determinados meses. Ocorre que, essa cobrança é ilegal e abusiva.

É abusivo o aumento nas contas de energia no Rio de Janeiro, tendo em vista que ele decorre da cobrança integral, numa só fatura, de valores acumulados pela não medição do consumo, o que não é autorizado pela Aneel. A Resolução nº 479 da agência estabelece que, caso a distribuidora de energia não efetue a medição corretamente, deverá parcelar o pagamento da diferença no dobro dos meses nos quais ocorreram os erros. Ou seja, se foram quatro meses sem medição, a dívida do usuário deve ser parcelada em oito meses. Além disso, como o consumidor não teve responsabilidade pela omissão, não deve haver cobrança de juros nem de multa, muito menos corte no fornecimento.

Se existem cobranças indevidas na sua fatura, aconselhamos realizar uma reclamação no site do Aneel, assim como na Empresa prestadora do serviço. No Rio de Janeiro, temos a Ampla Energia e Serviços S/A e Light Serviços de Eletricidade S/A.
 
Tais cobranças são consideradas abusivas e infringem o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo as mesmas consideradas nulas de pleno direito.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

 http://marcellobenevides.com/blog/index.php/aumento-abusivo-energia-eletrica/

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