quarta-feira, 29 de abril de 2015

6 professores e a Lei da Terceirização - contra e a favor


REUTERS/Tony Gentile
Trabalhador visto pela janela de hotel em Salvador
Trabalhador visto pela janela de hotel em Salvador 

São Paulo - A Lei da Terceirização, no momento parada no Senado, gerou uma batalha de números e argumentos entre partidos no Congresso e entre sindicatos e empresas.

EXAME.com entrou em contato com professores de universidades brasileiras que tem a Economia do Trabalho entre suas especialidades e recebeu vários tipos de opiniões.

No grupo a favor da lei, os principais argumentos são o aumento da segurança jurídica e ganhos de eficiência e competividade das empresas brasileiras.

Entre quem é contra, foco em uma possível perda de direitos trabalhistas e de produtividade com o enfraquecimento dos vínculos entre empresas e trabalhadores.

Veja a opinião de 6 professores brasileiros sobre a Lei da Terceirização - 3 a favor e 3 contra:

Samuel Pessôa (IBRE/FGV) - A favor


“Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de aquisição no mercado.

Note que pela nova lei, não será possível a contratação de empresa terceirizada para ofertar somente a mão de obra – o parágrafo 3º do artigo 4º é muito claro na vedação da intermediação de mão de obra – e o funcionário da empresa terceirizada terá os mesmos direitos de higiene, segurança e salubridade dos funcionários da contratante da terceirizada, como especificado no artigo 13.

Os cuidados para evitar abusos foram tomados. O PL representa importante item na modernização das relações trabalhistas e visa aumentar a eficiência produtiva de nossa economia."

Marcelo Paixão (UFRJ) - Contra


"A terceirização da atividade-fim compromete os direitos dos trabalhadores em termos salariais e no acesso aos direitos da CLT. Esta proposta é complementar com a que regulamenta os Microempreendedores Individuais (MEI), aprovada em 2008 e ampliada em 2011. Esta Lei em si é positiva, pois favorece a formalizações de milhões de autônomos hoje à margem da seguridade social. 

Mas há uma derivação desta legislação para o que está sendo tratado no Congresso, e isto é preocupante. Tal como foi aprovado, as empresas do setor privado simplesmente deixarão de contratar pela carteira de trabalho, os contratando como MEIs. Isto reduzirá o montante recolhido para a seguridade social e os trabalhadores se verão submetidos a regimes de trabalho mais instáveis e precários.

E os mais vulneráveis aos empregos de pior qualidade são de determinados contingentes - especialmente mulheres, negros e jovens. Com a aprovação da lei, a situação ficará ainda mais delicada nestes segmentos, ampliando as já gritantes disparidades vigentes no nosso mercado de trabalho"

Maria Cristina Cacciamali (FEA/USP) - A favor


"A ausência de regulamentação legislativa a respeito dos serviços que podem ser terceirizados aumenta a prática da terceirização na forma ilícita - não contidas na súmula 331 do TST, que pode ser considerada como a única ferramenta do empregado para garantia dos seus direitos.

A segurança jurídica é um grande avanço para as empresas privadas e trabalhadores. As primeiras porque não se inibirão em subcontratar serviços, pois deixarão de correr riscos de serem processadas na JT por práticas consideradas indevidas; os segundos porque terão seus direitos garantidos, idênticos aos da CLT.

Dois pontos merecem ser considerados. O primeiro é como se dará na prática a representação sindical dos trabalhadores terceirizados. O segundo é como a fiscalização (DRT) será exercida. Resultados positivos sobre essas possíveis restrições dependerão da organização dos trabalhadores terceiizados e do apoio que receberão das Centrais Sindicais."


Carlos Henrique Horn (UFRGS) - Contra


"A lei aumenta a probabilidade de inserção de pessoas em condições mais precárias de trabalho, pois as empresas terceiras praticam piores condições como já evidenciado em diversos estudos.

É muito pouco provável que a ampla liberdade de terceirização aumente o nível de emprego, independentemente das condições, sem que haja um aumento na demanda agregada da economia que justifique ampliar os quadros de pessoal para aumentar a produção.

Especialmente na indústria, reforça-se a estratégia competitiva low road, com rebaixamento dos custos nominais do trabalho através da contratação de empresas terceirizadas e desincentivo à manutenção de uma força de traballho com treinamento continuado. Os impactos sobre a produtividade na indústria são perversos, como normalmente o são quando se deprecia a relação de emprego."


Giácomo Balbinotto Neto (UFRGS) - A favor


"Quais atividades na cadeia uma empresa deve executar e quais deve deixar para empresas de mercado? No caso da nossa economia, o custo atual de utilizar o mercado é grande devido principalmente a insegurança jurídica e contratual. As empresas ficam na dependência de um agente do Ministério do Trabalho ou de um juiz para decidir se a atividade terceirizada é ou não atividade fim.

Com a nova lei, esta decisão fica a cargo do empresário e as empresas passam a atuar num ambiente com mais segurança, o que também aumenta a produtividade delas e da economia como um todo. Além disso, elas ficam mais competitivas porque poderão conseguir economias de escala que departamentos internos, produzindo apenas para suas empresas, não podem gerar. 

As terceirizadas, por sua vez, estarão sujeitas à disciplina de mercado, e vão precisar ser eficientes e inovadoras na sua área para sobreviver e competir. Gerando um ambiente mais competitivo e inovador, os custos de produção e a qualidade irão melhorar, permitindo que se obtenha mais e melhores produtos e serviços a preços mais baixos. O mercado se amplia e mais emprego tende a ser gerado."

Luis Esteves (UFPR) - Contra



"Não sou contra reformas na CLT e não há dúvida de que a redução do custo do trabalho implica em ganhos de competitividade para as empresas e benefícios para a sociedade, mas isso só acontece quando a redução do custo não causa redução da produtividade.

Quando a redução do custo do trabalho é por redução salarial, é necessário que os trabalhadores mantenham o mesmo esforço e dedicação até então apresentados, mas com salários menores. O que conhecemos da literatura econômica é que essa tarefa não é trivial, pois os trabalhadores tendem a ajustar seus níveis de esforço e engajamento em resposta aos incentivos.
Salários menores podem trazer como consequência maior rotatividade de funcionários, maiores taxas de absenteísmo e necessidade de maiores custos de monitoramento. Em suma: o efeito da redução do salário pode ser inócuo, ou até mesmo deixar as empresas em uma situação pior que a inicial. Já as reduções de custo do trabalho por meio de desonerações da folha de pagamento tenderiam a ser mais efetivas, pois não trariam incentivos perversos sobre a produtividade."

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