REUTERS/Tony Gentile
Trabalhador visto pela janela de hotel em Salvador
São Paulo - A Lei da Terceirização, no momento parada no Senado, gerou uma batalha de números e argumentos entre partidos no Congresso e entre sindicatos e empresas.
EXAME.com entrou em contato com professores de universidades
brasileiras que tem a Economia do Trabalho entre suas especialidades e
recebeu vários tipos de opiniões.
No grupo a favor da lei, os principais argumentos são o aumento da
segurança jurídica e ganhos de eficiência e competividade das empresas
brasileiras.
Entre quem é contra, foco em uma possível perda de direitos
trabalhistas e de produtividade com o enfraquecimento dos vínculos entre
empresas e trabalhadores.
Veja a opinião de 6 professores brasileiros sobre a Lei da Terceirização - 3 a favor e 3 contra:
Samuel Pessôa (IBRE/FGV) - A favor
“Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e
atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante
para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma
firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada
levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de
aquisição no mercado.
Note que pela nova lei, não será possível a contratação de empresa
terceirizada para ofertar somente a mão de obra – o parágrafo 3º do
artigo 4º é muito claro na vedação da intermediação de mão de obra – e o
funcionário da empresa terceirizada terá os mesmos direitos de higiene,
segurança e salubridade dos funcionários da contratante da
terceirizada, como especificado no artigo 13.
Os cuidados para evitar abusos foram tomados. O PL representa
importante item na modernização das relações trabalhistas e visa
aumentar a eficiência produtiva de nossa economia."
Marcelo Paixão (UFRJ) - Contra
"A terceirização da atividade-fim compromete os direitos dos
trabalhadores em termos salariais e no acesso aos direitos da CLT. Esta
proposta é complementar com a que regulamenta os Microempreendedores
Individuais (MEI), aprovada em 2008 e ampliada em 2011. Esta Lei em si é
positiva, pois favorece a formalizações de milhões de autônomos hoje à
margem da seguridade social.
Mas há uma derivação desta legislação para o que está sendo tratado no
Congresso, e isto é preocupante. Tal como foi aprovado, as empresas do
setor privado simplesmente deixarão de contratar pela carteira de
trabalho, os contratando como MEIs. Isto reduzirá o montante recolhido
para a seguridade social e os trabalhadores se verão submetidos a
regimes de trabalho mais instáveis e precários.
E os mais vulneráveis aos empregos de pior qualidade são de
determinados contingentes - especialmente mulheres, negros e jovens. Com
a aprovação da lei, a situação ficará ainda mais delicada nestes
segmentos, ampliando as já gritantes disparidades vigentes no nosso
mercado de trabalho"
Maria Cristina Cacciamali (FEA/USP) - A favor
"A ausência de regulamentação legislativa a respeito dos serviços que
podem ser terceirizados aumenta a prática da terceirização na forma
ilícita - não contidas na súmula 331 do TST, que pode ser considerada
como a única ferramenta do empregado para garantia dos seus direitos.
A segurança jurídica é um grande avanço para as empresas privadas e
trabalhadores. As primeiras porque não se inibirão em subcontratar
serviços, pois deixarão de correr riscos de serem processadas na JT por
práticas consideradas indevidas; os segundos porque terão seus direitos
garantidos, idênticos aos da CLT.
Dois pontos merecem ser considerados. O primeiro é como se dará na
prática a representação sindical dos trabalhadores terceirizados. O
segundo é como a fiscalização (DRT) será exercida. Resultados positivos
sobre essas possíveis restrições dependerão da organização dos
trabalhadores terceiizados e do apoio que receberão das Centrais
Sindicais."
Carlos Henrique Horn (UFRGS) - Contra
"A lei aumenta a probabilidade de inserção de pessoas em condições mais
precárias de trabalho, pois as empresas terceiras praticam piores
condições como já evidenciado em diversos estudos.
É muito pouco provável que a ampla liberdade de terceirização aumente o nível de emprego, independentemente das condições, sem que haja um aumento na demanda agregada da economia que justifique ampliar os quadros de pessoal para aumentar a produção.
É muito pouco provável que a ampla liberdade de terceirização aumente o nível de emprego, independentemente das condições, sem que haja um aumento na demanda agregada da economia que justifique ampliar os quadros de pessoal para aumentar a produção.
Especialmente na indústria, reforça-se a estratégia competitiva low road,
com rebaixamento dos custos nominais do trabalho através da contratação
de empresas terceirizadas e desincentivo à manutenção de uma força de
traballho com treinamento continuado. Os impactos sobre a produtividade
na indústria são perversos, como normalmente o são quando se deprecia a
relação de emprego."
Giácomo Balbinotto Neto (UFRGS) - A favor
"Quais atividades na cadeia uma empresa deve executar e quais deve
deixar para empresas de mercado? No caso da nossa economia, o custo
atual de utilizar o mercado é grande devido principalmente a insegurança
jurídica e contratual. As empresas ficam na dependência de um agente do
Ministério do Trabalho ou de um juiz para decidir se a atividade
terceirizada é ou não atividade fim.
Com a nova lei, esta decisão fica a cargo do empresário e as empresas
passam a atuar num ambiente com mais segurança, o que também aumenta a
produtividade delas e da economia como um todo. Além disso, elas ficam
mais competitivas porque poderão conseguir economias de escala que
departamentos internos, produzindo apenas para suas empresas, não podem
gerar.
As terceirizadas, por sua vez, estarão sujeitas à disciplina de
mercado, e vão precisar ser eficientes e inovadoras na sua área para
sobreviver e competir. Gerando um ambiente mais competitivo e inovador,
os custos de produção e a qualidade irão melhorar, permitindo que se
obtenha mais e melhores produtos e serviços a preços mais baixos. O
mercado se amplia e mais emprego tende a ser gerado."
Luis Esteves (UFPR) - Contra
"Não sou contra reformas na CLT e não há dúvida de que a redução do custo do trabalho implica em ganhos de competitividade para as empresas e benefícios para a sociedade, mas isso só acontece quando a redução do custo não causa redução da produtividade.
Quando a redução do custo do trabalho é por redução salarial, é necessário que os trabalhadores mantenham o mesmo esforço e dedicação até então apresentados, mas com salários menores. O que conhecemos da literatura econômica é que essa tarefa não é trivial, pois os trabalhadores tendem a ajustar seus níveis de esforço e engajamento em resposta aos incentivos.
"Não sou contra reformas na CLT e não há dúvida de que a redução do custo do trabalho implica em ganhos de competitividade para as empresas e benefícios para a sociedade, mas isso só acontece quando a redução do custo não causa redução da produtividade.
Quando a redução do custo do trabalho é por redução salarial, é necessário que os trabalhadores mantenham o mesmo esforço e dedicação até então apresentados, mas com salários menores. O que conhecemos da literatura econômica é que essa tarefa não é trivial, pois os trabalhadores tendem a ajustar seus níveis de esforço e engajamento em resposta aos incentivos.
Salários menores podem trazer como consequência maior rotatividade de
funcionários, maiores taxas de absenteísmo e necessidade de maiores
custos de monitoramento. Em suma: o efeito da redução do salário pode
ser inócuo, ou até mesmo deixar as empresas em uma situação pior que a
inicial. Já as reduções de custo do trabalho por meio de desonerações da
folha de pagamento tenderiam a ser mais efetivas, pois não trariam
incentivos perversos sobre a produtividade."
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