Tesouro Nacional Alerta sobre Operações Supostamente Fraudulentas Envolvendo TDAs
Nas
últimas semanas a Secretaria do Tesouro Nacional tem recebido pedidos
de emissão de Certidão de Lançamento de Títulos da Dívida Agrária –
TDAs, como também requerimentos de Transferência de Titularidade de
TDAs, em razão da suposta venda desses títulos entre particulares no
mercado secundário. Em geral essas transações de compra e venda
apresentam valores extremamente elevados, superando em muito o total de
Títulos da Dívida Agrária – TDAS legalmente existentes, que é da ordem
de R$ 3 bilhões.
A STN alerta que NÃO realiza
transferência de titularidade de TDAs, quaisquer que sejam as
motivações e que lançamento de TDAs somente são realizados por
solicitação expressa do INCRA, em processos de desapropriação e/ou
compra de terras. Desta forma, informamos que referidos pedidos, quando
protocolados nesta Secretaria, são sumariamente indeferidos, posto que
não encontram amparo legal. Os indícios detectados nesses tipos de
requerimentos indicam tratar-se de transação fraudulenta, razão pela
qual os documentos são encaminhados à Polícia Federal, para
averiguações.
Fraudes com Títulos Públicos Antigos
O
Tesouro Nacional tem recebido frequentes consultas a respeito da
validade de Letras Tesouro Nacional – LTN (supostamente emitidas nos
anos 70), sob a forma impressa (cartular) e sobre a possibilidade de
resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de
dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas.
Títulos falsos
O
Tesouro Nacional informa que NUNCA existiram LTN “roxas”, “verdes”,
“azuis”, “diamante”, “H, I, J, K, M” ou com qualquer outro atributo de
cor ou letra, mesmo que acompanhadas de “documentos” supostamente
assinados por servidores do Tesouro Nacional. Esses “títulos” também
NUNCA foram “repactuados”, “reestruturados”, “revalidados”, “CETIPADOS”
ou “SELICADOS”. Não existem LTN cartulares, isto é, em cártulas,
impressas em papel, que sejam válidas. Todas as LTN emitidas nos anos 70
tinham prazo máximo de 365 dias e foram todas resgatadas nos
respectivos vencimentos, sem qualquer exceção.
Fraude Tributária
É
bastante rotineira a oferta de LTN e de outros títulos da Dívida
Pública Federal, com a falsa promessa de que poderão ser utilizados na
suspensão e/ou extinção de débitos tributários, assim como garantia em
execuções fiscais. A possibilidade prevista no art. 6º da Lei nº
10.179/2001, limita-se aos títulos ali mencionados e na prática, como
não existem LTN, LFT ou NTN vencidas, na prática, não há como
utilizar tais títulos para o pagamento de tributos.
Em
geral, referidos títulos são acompanhados por laudos periciais na
tentativa de atestar sua autenticidade, além de cálculos atribuindo-lhe
valores muito elevados, decorrentes de uma suposta correção monetária
e/ou cambial que, na realidade, não existe. O Tesouro Nacional enfatiza a
total impossibilidade de resgate, em moeda nacional, dos títulos
da Dívida Pública Federal externa regulados pelo Decreto-Lei nº
6.019/43, quando ainda válidos, destacando que os referidos títulos não
se enquadram na situação prevista no art. 6º da Lei nº 10.179/2001.
Pedidos ou requerimentos nesse sentido, quando protocolados nesta
Secretaria, são sumariamente indeferidos, por falta de amparo legal,
encaminhando-se à Secretaria da Receita Federal, para fins de cobrança
dos tributos devidos.
Saiba mais
Exemplos dos documentos falsos usados mais frequentemente
Seminário Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos
Cartilha sobre Fraudes de Títulos Públicos
Seminário Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos
Cartilha sobre Fraudes de Títulos Públicos
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/fraudes-com-titulos-publicos-e-tdas
Fonte: Tesouro Nacional
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