quarta-feira, 25 de novembro de 2015

OAB finaliza propostas para alterar PJe e pede criação de sistema único pelo CNJ





A Ordem do Advogados do Brasil finalizou o projeto de alteração da lei que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico e vai apresentar as propostas ao Congresso Nacional.

O documento elaborado é focado no tratamento concedido aos advogados pelo Poder Judiciário e também nas certificações e confirmações de envio de documentos no sistema.

Um exemplo disso pode ser visto em um dos trechos das proposições, onde é citado que “a superação das dificuldades da advocacia brasileira no uso dos programas, dos softwares de acesso ao Poder Judiciário não pode ser vista como mero capricho de uma corporação”.

Destaca-se também o fato de todas as questões de acesso e interação entre advogados e sistemas dos tribunais serem organizadas com base no Marco Civil da Internet. Isso pode dar ao advogado o status de internauta, superando o entendimento de que o profissional é um simples usuário do sistema.

No projeto, os autores solicitam que o uso do PJe seja facultativo, pois, segundo eles, a obrigatoriedade é uma maneira de impedir o amplo acesso à Justiça. Também querem delimitar que todos os usuários do sistema sejam cadastrados em um banco de dados único.

Ainda sobre o sistema a ser usado, o relatório apresenta proposta de que um único sistema processual eletrônico seja criado para facilitar a organização de entendimentos e afazeres. A criação dessa plataforma ficaria a cargo do Conselho Nacional de Justiça, que consultaria todos os envolvidos no procedimento e a sociedade.

Os poderes judiciários estaduais também seriam impedidos de desenvolver sistemas próprios para o PJe. A única permissão que seria concedida aos tribunais estaduais é a de criar sistemas complementares à eventual plataforma única. Consta no texto que esses sistemas complementares deverão considerar a compatibilidade e a acessibilidade do modelo nacional.

Em relação às comprovações das operações virtuais promovidas, o relatório deixa claro a necessidade de documentação que corrobore a execução das atividades. Segundo a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, “a ideia é acabar com a insegurança jurídica do usuário, que hoje é enorme”.

Um dos trechos do documento apresenta proposta de que, depois de qualquer procedimento executado no sistema do PJe, seja fornecido imediatamente um protocolo eletrônico. Atualmente, essa confirmação existe, mas não é delimitado o tempo de envio.

Esse protocolo imediato deverá ser assinado digitalmente pelo órgão recebedor e, além disso, as comunicações digitais promovidas só serão efetivamente válidas depois de publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, que, pelas propostas, seria obrigatório a todas as justiças estaduais.

Outra preocupação da comissão que elaborou o documento é a definição de indisponibilidade de sistema. No texto foi delimitado que essa ausência de operabilidade da plataforma é "a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por  meio de webservice” dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais ou até uma possível lentidão de sistema, desde que isso comprometa seu uso.

A confirmação dessa indisponibilidade seria feita por uma auditoria. A prorrogação de prazo devido a falhas no sistema só valeria em casos nos quais o problema se prolongasse por mais de 30 minutos. Nesses casos, a data-limite seria alterada para o próximo dia útil subsequente. A exceção a essa regra ocorreria quando a indisponibilidade for registrada entre a meia-noite e as 6h da manhã, ou em feriados e fins de semana.

Segundo os autores, a delimitação do termo e a criação das regras são necessárias porque “até o momento não existe uma solução efetiva para aferir que o sistema ficou fora do ar, o que ocasiona aos advogados um verdadeiro desespero”. No texto, essas falhas de sistema são classificadas como “um dos maiores tormentos dos usuários”.

Quando a indisponibilidade do sistema for referente ao tamanho dos documentos inseridos no processo, os autores propõem que a documentação seja apresentado ao cartório ou secretaria responsável em até dez dias, contados a partir da data de envio da petição eletrônica comunicando o fato.

Além disso, também é proposto que o documento original permaneça arquivado durante 15 anos. O período seria contabilizado a partir do trânsito em julgado do processo. Como justificativa, os autores afirmam que a proposta busca evitar que qualquer nova discussão necessária sobre o tema seja impedida pela ausência do documento original.


Revogações


Além das alterações propostas, o projeto pede a revogação de alguns dispositivos, entre eles os artigos 5º e 13º, que tratam da promoção de intimações por meio eletrônico sem a devida publicação em órgão oficial e da permissão concedida aos magistrados para determinar que a exibição e o envio de documentos necessários à instrução do processo ocorram por meio eletrônico, respectivamente.

Em relação ao artigo 5º, os autores da proposta argumentam que sua revogação deve ocorrer porque o dispositivo não atende ao princípio da ampla publicidade, previsto na Constituição Federal. “É o maior causador da perda de prazo para os advogados, pois permite que o Poder Judiciário o intime através de um painel no próprio sistema, obrigando o usuário abrir diariamente o sistema para fazer a verificação, em cada um dos múltiplos tribunais onde atue e até mesmo múltiplos painéis num mesmo tribunal (1° grau, 2° grau, pauta de sessões etc.)”, afirmam.

Já sobre o artigo 13º, os autores das medidas afirmam que o principal problema do dispositivo é o modelo de trabalho usado atualmente. “Até que se inove a sistemática, é imperioso para segurança jurídica que as intimações sejam feitas exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico.”


Clique aqui para ler o documento completo.

 http://www.conjur.com.br/2015-nov-24/oab-criacao-sistema-unico-pje-cnj

Lucros de cotas de sociedade advocatícia podem ser partilhados em divórcio




A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os lucros provenientes das cotas da sociedade de advogados, por terem conteúdo econômico, podem ser partilhados em caso de divórcio, quando o casamento foi celebrado conforme o regime de comunhão universal de bens.

Os ministros seguiram nesta terça-feira (24/11) o voto de relator, Marco Aurélio Bellizze, e deram provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No caso, a recorrente não era sócia do escritório e argumentava que ajudou financeiramente o ex-marido a entrar para a sociedade e ter sucesso profissional.

Segundo o relator, a decisão do TJ-RS não exauriu a discussão porque a compra das cotas se deu quando o casal ainda era casado, no começo dos anos 1990, sendo, portanto, um esforço de formação de patrimônio comum. “A divisão no caso é medida de justiça”, disse. 

“Naturalmente, há que se preservar o caráter personalíssimo dessas sociedades, obstando-se a atribuição da qualidade de sócio a terceiros que, nessa condição, não detenham com os demais a denominada affectio societatis. Inexistindo, todavia, outro modo de se proceder à quitação do débito ou de implementar o direito à meação ou sucessão, o direito destes terceiros, como credor pessoal do sócio, ex-cônjuge e herdeiros, são efetivados por meio de mecanismos legais  tais como a participação nos lucros”, afirmou Bellizze.

Ele citou o artigo 1027, do Código Civil, segundo o qual “os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na cota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”.

Para o ministro João Otávio de Noronha, a solução dada pelo relator ao caso foi adequada porque impediu a interferência de pessoas estranhas à sociedade e também a sua dissolução pela repartição das cotas.

Na sustentação oral, a advogada da recorrente, Rachel Bergesch, explicou que o escritório do qual o ex-marido de sua cliente fazia parte era um dos maiores do Rio Grande do Sul na área trabalhista. Ela afirmou que os grandes escritórios de advocacia hoje são mais parecidos com empresas, porque possuem patrimônio como carros, bibliotecas e carteira de clientes, um “grande valor agregado que não pode ser desprezado”. Por esse motivo, o fruto das cotas não deve ser confundido com pro labore, ou seja, são lucros provenientes da sociedade.

O advogado do recorrido, Paulo Macedonia Pereira, afirmou, porém, que as sociedades advocatícias são entidades sui generis, sem vida própria ou interesse definido, que apenas dão suporte ao trabalho dos advogados. “O fruto colhido por meio da sociedade é provento do sócio e, portanto, excluído da comunhão de bens.”

REsp 1.531.288/RS

http://www.conjur.com.br/2015-nov-24/lucro-cotas-sociedade-advocaticia-partilhavel-divorcio

Quem é André Esteves, o banqueiro preso pela PF


Dono do BTG Pactual é o 13º mais rico do Brasil, com fortuna estimada em US$ 2,5 bilhões
por Redação —
 
Raquel Cunha/Folhapress (04/05/2015)
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O banqueiro André Esteves durante festa de 15 anos do jornal Valor Econômico, em maio passado
André Esteves, preso nesta quarta-feira 25 pela Polícia Federal, sob acusação de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato ao lado do senador Delcídio do Amaral, é um dos executivos do mercado financeiro mais influentes do Brasil.

Dono de uma fortuna estimada em 2,5 bilhões de dólares, Esteves é o 628º homem mais rico do mundo e 13º do Brasil segundo a revista Forbes. Sua carreira teve início no então banco Pactual, em 1989. Quatro anos depois ele já era sócio do banco e, em 2002, assumiu a presidência da instituição financeira.

Em 2006, Esteves, que detinha cerca de um terço do Pactual, coordenou a venda do banco para o suíço UBS. No ano seguinte, Esteves assumiu a chefia da divisão global de fundos de renda fixa do UBS, mas em 2008 deixou a instituição suíça para fundar a BTG, uma firma de investimentos. Em 2009, anunciou a recompra do Pactual e a fusão das duas companhias, dando origem ao BTG Pactual.

Durante a formação da instituição financeira que comanda, considerada um investimento audacioso e brilhante, Esteves ganhou destaque na imprensa brasileira por seu perfil considerado arrojado. Foi capa de revistas como Época, ExameÉpoca Negócios e IstoÉ Dinheiro, que em dezembro passado o descreveu como “defensor ferrenho da meritocracia” e o escolheu “empreendedor do ano nas finanças”. Em 2011 e 2012, em eleição organizada por CartaCapital na qual votam empresários brasileiros, figurou na lista de executivos mais admirados do País.

PSB se une a movimento contra Cunha e quer obstruir votações




Ueslei Marcelino/REUTERS
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha: ele nega todas as irregularidades
 
Da REUTERS


São Paulo - O PSB decidiu se juntar ao movimento de PSDB, DEM, PPS, PSOL e Rede pela saída do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo e passará a obstruir as votações enquanto o peemedebista presidir a Casa, informou o partido nesta quarta.

Com a entrada do PSB no grupo anti-Cunha, a soma das bancadas dos partidos que prometem obstruir as votações na Câmara sobe para 128 deputados, dos 513 que compõem a Câmara.

“Evidentemente, temos matérias importantes que precisam ser deliberadas, e gostaríamos de poder participar dessa decisão, mas nós também entendemos que é importante resolver os problemas internos da Câmara dos Deputados, primeiro. Por isso, o PSB toma essa decisão", disse o líder do PSB, Fernando Coelho Filho (PE).
Cunha é alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara acusado de ter mentido em depoimento dado neste ano à CPI da Petrobras quando afirmou que não possui contas no exterior. 

Documentos dos Ministérios Públicos do Brasil e da Suíça apontaram a existência de contas bancárias no nome de Cunha e de familiares no país europeu.

O presidente da Câmara também é alvo de inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por causa das contas na Suíça e de denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo, acusado de ter recebido pelo menos 5 milhões de dólares em propina do esquema de corrupção na Petrobras.

Cunha nega todas as irregularidades e já afirmou que seguirá na presidência da Câmara.

Estrangeiros não precisarão de visto para Olimpíadas do Rio


Tânia Rego/Agência Brasil
Turistas estrangeiros desembarcam no aeroporto do Rio
Estrangeiros podem ficar até 90 dias no Brasil: a entrada não está condicionada aos ingressos da competição
 
Da REUTERS


Rio de Janeiro- A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que dispensa a necessidade de visto para a entrada de estrangeiros no Brasil para os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, informou o Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

A liberação de entrada de estrangeiros não está condicionada à aquisição de ingressos para as competições esportivas da Olimpíada, segundo o texto, e a permanência em território brasileiro terá duração máxima de 90 dias.

A medida tem como objetivo atrair mais visitantes ao país e aquecer a economia, de acordo com o governo, mas pode despertar preocupações adicionais sobre a segurança do evento, em especial após os ataques de militantes islâmicos em Paris em 13 de novembro.
Na Copa do Mundo do ano passado apenas torcedores com ingressos para jogos do Mundial estavam isentos de solicitar visto de entrada no país.

A isenção de visto será aplicada para quem chegar ao Brasil até 18 de setembro de 2016.

Os Jogos Olímpicos do Rio acontecem de 5 a 21 de agosto, e serão seguidos pelo Jogos Paralímpicos de 7 a 18 de setembro.

Com maiores multas, cai vazamento sobre fusões e compras


Thinkstock/AndreyPopov
Dinheiro
Dinheiro: na média, transações que vazam saem mais caro, aponta estudo
 
 
 
São Paulo - O vazamento de informações sobre futuras fusões e aquisições caiu para o nível mais baixo em seis anos no mundo todo, segundo pesquisa da empresa de tecnologia Intralinks.

Enquanto em 2013 8,8% dos acordos feitos globalmente vazaram antes do anúncio público, em 2014 o índice foi de 6%. A média de furos registrados de 2009 até o ano passado ficou em 7,4%.

Foram analisadas 4.400 operações fechadas por empresas de capital aberto, anunciadas entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2014.
Os vazamentos foram identificados por meio do monitoramento das ações da empresa-alvo. Um volume de negociação acima da média nos 40 dias que antecedem a transação indica que a notícia pode ter vazado. O índice de precisão é de 95%, segundo a Intralinks.

De acordo com o estudo, a queda pode ser explicada por uma aplicação mais rigorosa da regulação, pela instituição de governanças internas mais fortes e o aumento dos riscos para a transação quando ela é vazada.

Nos últimos dois anos, as ações de fiscalização e multas por abusos de mercado cresceram significativamente. O valor médio de uma indenização subiu 18 vezes nos últimos cinco anos na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, conforme a Intralinks.

"Os vendedores e seus conselheiros estão levando a questão da confidencialidade do pré-anúncio muito mais a sério", disse em nota Philip Whitchelo, vice-presidente de estratégia da companhia.
 

Por região


No período entre 2009 e 2014, a média de vazamentos foi de 9,2% na região que compreende a Europa, o Oriente Médio e a África. Na América do Norte, a fatia ficou em 6,3%. Se considerado apenas o ano passado, as parcelas ficaram em 3,8% e 8,0%, respectivamente.

Na América Latina, os índices são muito voláteis devido à amostragem pequena. Em 2009, 2011 e 2012 nenhum vazamento foi registrado no subcontinente. Em 2010, 12,5% dos acordos sofreram furos; em 2013, 9,1%; e em 2014, 22,2%.

"Na América Latina e no Brasil, o maior volume de fusões e aquisições ainda envolvem empresas fechadas, o que torna mais difícil a apuração", explicou em nota Cláudio Yamashita, diretor geral da Intralinks.
 

Mais caras


Conforme aponta a pesquisa, os negócios que vazam acabam saindo mais caros.

Durante os seis anos analisados, a média do takeover premium (diferença entre o valor estimado de uma empresa e o preço pelo qual ela é comprada) para as transações que sofreram furos foi de 51,2%. Já para aquelas em que não houve vazamentos, a média foi de 29,2%.

Segundo a Intralinks, isso pode acontecer porque operações que são divulgadas antes da hora têm tendência a atrair mais concorrentes. De 2009 a 2014, 7,3% das fusões e aquisições que vazaram receberam ofertas da concorrência, frente a 6,1% das que não vazaram. 

Syngenta avalia aquisições, joint ventures e venda de ativos


GERMANO LUDERS
Laboratório da Syngenta
Laboratório da Syngenta: um coro de vozes no setor tem previsto mudanças na indústria
 
Da REUTERS


Zurique/Frankfurt - A Syngenta, que recusou uma aproximação de 47 bilhões de dólares da Monsanto para uma aquisição há três meses, está avaliando por si mesma potenciais compras, joint ventures ou vendas de ativos, disse o presidente do Conselho de Administração da empresa suíça a um jornal nesta quarta-feira.

"O papel que queremos é um posição ativa e que esteja refletida em como negociamos. Aquisições, joint ventures ou vendas parciais estão sendo consideradas", disse Michel Demare, segundo o jornal suíço Tages-Anzeiger em entrevista conjunta com o presidente-executivo interino, John Ramsay, publicada nesta quarta-feira.

"Eu ficaria surpreso se nenhuma transação se materializar no próximo semestre", acrescentou Demare.
Um coro de vozes no setor tem previsto mudanças na indústria desde que a Monsanto desistiu de sua proposta de aquisição e Demare disse anteriormente que associações estavam sendo discutidas