quarta-feira, 2 de março de 2016

Citigroup venderá 20% de banco chinês por US$ 3 bilhões





Getty Images
Citigroup
Citigroup: o banco norte-americano está ampliando sua rede própria na China, que se estende por 13 cidades

Hong Kong - O Citigroup chegou a um acordo para vender a fatia de 20% que possui no China Guangfa Bank para a China Life Insurance, a maior empresa de seguro de vida do país, por US$ 3 bilhões.

Com a venda, o Citi deixará com lucro um investimento que fez depois de uma batalha com o francês Société Générale em 2006.

O banco norte-americano está ampliando sua rede própria na China, que se estende por 13 cidades.

"Essa transição é consistente com a simplificação do Citi e nos permite concentrar nossos recursos na China em ampliar nossa marca própria", afirmou Francisco Aristeguieta, executivo-chefe do Citi Asia Pacific.

A China "permanece como uma das nossas maiores prioridades ao redor do mundo", acrescentou.

Bancos dos EUA adquiriram mais de US$ 14 bilhões em participações em bancos chineses entre 2002 e 2010, de acordo com dados da Dealogic.

Em seguida à crise financeira de 2008, porém, a maioria dos bancos se desfez dos investimentos com pequenos lucros.

A venda da fatia no China Guangfa Bank, que deverá ser concluída no segundo semestre deste ano, não terá impacto substancial sobre o balanço do Citi que será divulgado em abril, segundo o banco norte-americano. A China Life agora terá 43,7% do China Guangfa Bank. 

IBM comprará empresa de cibersegurança Resilient Systems







Reprodução
IBM Big Data
IBM: empresa quer comprar a Resilient Systems, líder no campo de respostas imediatas a falhas nos sistemas de segurança
 
Da REUTERS


Reuters) - A IBM Security planeja adquirir a empresa de capital fechado de cibersegurança Resilient Systems, como parte de um movimento para expandir seu papel no mercado de respostas a incidentes.

A venda acontece em meio à consolidação no setor de tecnologia e ao declínio nas avaliações de empresas do setor.

Investidores avaliam que as empresas foram supervalorizadas após uma onda de ataques chamativos ao governo dos EUA e grandes corporações aumentarem o interesse no mercado.

Os termos do acordo não foram divulgados.

A IBM disse que planeja reter os quase 100 funcionários da Resilient Systems, incluindo o presidente-executivo John Bruce, que é ex-vice-presidente da Symantec, e o diretor de tecnologia Bruce Schneier.

Conhecida como Co3 Systems quando foi fundada em 2010, a Resilient Systems se tornou uma empresa líder no campo de respostas imediatas, de alta demanda, ao ajudar clientes particulares e governamentais a se preparar, detectar e mitigar falhas de sistemas, disse o analista sênior principal da Enterprise Strategy Group, Jon Oltsik.

Como será o varejo no futuro? Olhe para a China, aponta PwC




Getty Images
Mulher comprando roupas: varejo, comércio
Varejo no Brasil: 33% dos brasileiros dizem que têm o celular como principal ferramenta de compra


São Paulo – A dinâmica e rapidez com que o comportamento dos consumidores vem mudando nos últimos anos tem pressionado as varejistas a mudar na mesma velocidade sem, algumas vezes, saber para onde ir.

Uma pesquisa recente da PwC Brasil mostra alguns caminhos – e o melhor deles está em olhar a China, do outro lado do mundo.

Em sua sexta edição, o Total Retail entrevistou 22.618 pessoas em 25 países para saber quais são as tendências de consumo, principalmente no que tange meios digitais e precificação.

Constatou que os chineses estão bem mais avançados em relação ao varejo online. Der acordo com o levantamento, 66% deles compram pelo menos uma vez por mês pela web.

O índice é bem superior ao dos brasileiros, de 30%, e da média global, de 28%.

O aumento na confiança de uso do celular por lá também é maior: enquanto no Brasil 33% dizem que têm o celular como principal ferramenta de compra, alinhado com a média global, a fatia de chineses com a mesma intenção é de 59%.

Em suma, os consumidores do mundo estão 3 anos atrasados em relação aos chineses na adesão às compras via celular, aponta o estudo.

“Os brasileiros compram mais pela web e via celular hoje, mas ainda priorizam a segurança, optam por transações com valores pequenos”, afirma Ricardo Neves, sócio e líder de varejo e consumo na PwC Brasil.


Tendência real


Movimentos que eram antes apontados como tendências de comportamento de consumo são hoje uma realidade, mostrou o estudo.

Um deles é que as redes sociais são os grandes influenciadores da atualidade.

Para 89% dos brasileiros (contra 64% da média global) a interação deles com o varejista por meio das redes sociais aumenta o valor e o respeito que eles atribuem à marca.

E a confiança é um fator decisório para os consumidores do país, principalmente para os com idade entre 35 e 54 anos.

O peso que se dá à confiança da marca só perde para o atributo preço – 59% das pessoas no país escolhem os fornecedores mais competitivos.

“É curioso porque, por mais que o varejo preciso ter uma série de novos atributos, como boa presença em redes sociais, o preço baixo ainda é o que define”, diz Neves.

A pesquisa confirma outra tendência como real: o talento em atender bem as pessoas no varejo finalmente importa.

Isso porque não basta as lojas terem ótimos atendimentos online e serem péssimas no presencial, ou o contrário.

“Ter vendedores bem preparados, ofertas personalizadas e ambiente convidativo faz sim – muita – diferença, bem como criar sinergia entre o espaço físico e online”, afirma o executivo.


No mesmo barco


Enquanto os dados comprovam quanto a tecnologia mudou a maneira de comprar e dos varejistas de atender, eles também mostraram que todos estão no mesmo barco.

A jornada para se adequar às exigências atuais dos consumidores segue, no mundo todo, sem um líder corporativo real.

A Amazon, varejista líder em inovação, detém uma fatia de mercado relativamente pequena de até 16%.

“É como se todas as empresas estivessem em um mesmo ponto, o que dá oportunidade para que surja uma empresa que seja referência no setor ”, comenta Neves.

Dono da OAS pode citar Lula em delação premiada na Lava Jato




Adriano Machado/ Reuters
Luis Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Lula: o acordo com investigadores ainda não foi formalizado, segundo interlocutores do empresário
Andreza Matais, do Estadão Conteúdo
Fábio Fabrini, do Estadão Conteúdo
Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo


São Paulo - O empresário José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS, admitiu a pessoas próximas fechar um acordo de delação premiada com investigadores da Procuradoria-Geral da República (PGR) responsáveis pela Operação Lava Jato.

Um dos empresários mais próximos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele deve contar, numa eventual colaboração, detalhes sobre o esquema de corrupção na Petrobras e sobre obras feitas pela empreiteira em imóveis de Atibaia e do Guarujá para a família do petista.

O acordo com investigadores ainda não foi formalizado, segundo interlocutores do empresário ouvidos pela reportagem, mas voltou ao radar do empresário depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), num novo entendimento, autorizou a execução de penas de prisão após a confirmação de sentenças em segunda instância - antes, isso ocorria após o trânsito em julgado, com o esgotamento de todos os recursos da defesa.

Outro fator levado em consideração foi a apreensão, pela Polícia Federal, de mensagens de celular trocadas por Léo Pinheiro com outros executivos e dezenas de políticos.

A avaliação é de que o material pode comprometê-lo ainda mais na Lava Jato, fundamentando novo decreto de prisão.

Léo Pinheiro já foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras e aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a respeito. A corte tem confirmado decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro no primeiro grau.

Léo Pinheiro foi preso preventivamente na Lava Jato em novembro de 2014, juntamente com outros dos maiores empreiteiros do País.

Chegou a cogitar delação premiada, mas foi solto no ano passado, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), sem concretizar a colaboração, o que agora volta a avaliar.

Uma eventual colaboração também deve incluir outros executivos da OAS.

Assédio sexual: um crime muito falado, mas pouco conhecido




Publicado por Canal Ciências Criminais -
15
Assdio sexual um crime muito falado mas pouco conhecido


Por Denis Caramigo


Ouve-se, constantemente, falar em assédio sexual, mas poucas pessoas sabem, realmente, o que este tipo penal estabelece.

Talvez por influência da mídia, principalmente a televisiva, as pessoas acham que qualquer importunação de cunho sexual se enquadra no crime, aqui, comentado.

Já escrevi, em outras oportunidades, sobre o crime de estupro e a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, recomendando, assim, a leitura de tais temas para melhor compreensão não só dessas infrações penais, como, também, do crime que aqui comentamos.

Para que possamos entender a tipicidade do crime de assédio sexual, vejamos a disposição do caput do artigo 216-A do Código Penal:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Entendo que o dispositivo desse crime retrata, de forma cristalina, a legalidade taxativa (ou falta dela) penal, gerando, assim, muitas controvérsias jurídicas na sua aplicação fática, tendo em vista que sua redação não ajuda em nada para a segurança jurídica no mundo real.

Uma pergunta importantíssima que surge é: Constranger alguém a quê?
Não existe determinação do objeto, deixando, dessa forma, uma lacuna enorme para interpretação extensiva, ferindo o princípio da legalidade que impera no direito penal.

O constrangimento estabelecido no dispositivo jamais pode ser deduzido, suposto ou, pior, adivinhado, pois, sendo assim, a insegurança jurídica será gerada de acordo com a subjetividade de cada um.

A conduta que tipifica o crime, como já observamos, é constranger alguém, o que significa, além de forçar, coagir, obrigar, compelir, incomodar, tolher a liberdade, cercear, embaraçar a pessoa da vítima, o que pode ser feito por palavras (oralmente ou por escrito), gestos etc.

Mais uma vez chamo a atenção para a falha do legislador quando não estabeleceu a legalidade taxativa do objeto: […] constranger alguém […] A QUÊ?”.

Como se não bastasse, as expressões “vantagem ou favorecimento sexual” são indeterminadas e vagas, deixando, assim, interpretações subjetivas infindáveis, ferindo, também, o princípio já comentado.

Total falta de técnica legislativa que deixa o tipo penal sem definição específica e aplicação séria, apenas, no mundo hipotético, sem nenhum respeito ao princípio da legalidade que rege o direito penal.

Apenas para fiel cumprimento da explicação do tema, o princípio da legalidade traduz que somente pode se considerar infração penal (crime ou contravenção) determinada conduta se prevista em lei. O mesmo pode-se dizer sobre a existência da pena.

Tal disposição encontra-se garantida constitucionalmente no art. 5º, XXXIX:
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Assim, impede-se a utilização de aplicação in pejus das normas penais como fonte criadora de infrações e respectivas sanções, ou seja, é vedada a utilização da analogia para a definição de delitos ou aplicação de penas.

Crítica feita, analisemos quem pode cometer e sofrer o assédio sexual.

O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa que ocupe posição superior ou tenha ascendência, na relação laborativa, sobre a vítima. Já o sujeito passivo, deve ser o subordinado ou empregado de menor escalão.

Percebam que necessariamente deve haver uma relação laborativa entre os sujeitos (ativo e passivo), caso contrário o crime de assédio não se tipificará (fato atípico), sendo, portanto, a conduta enquadrada em outra tipicidade penal (quando prevista).

Importante destacar que quando o código “fala” em “superior hierárquico” refere-se ao funcionário de maior autoridade na estrutura administrativa pública, civil ou militar.

Na esfera particular (setor privado) o termo utilizado é “ascendência”, existente nas relações de emprego.

Como já dito e muito importante ser reiterado, é indispensável que haja a referida superioridade decorrente de uma relação administrativa ou de uma ascendência própria de cunho trabalhista.


Não existe assédio sexual fora da relação de cunho laboral.


Assim sendo, a título de exemplo, podem ser sujeitos ativos do crime o superior hierárquico, de direito administrativo, ou empregadores, patrões, chefes de serviço…

Figuram como sujeitos passivos do delito o subordinado administrativo ou o empregado.

Ainda que existam (poucas) decisões reconhecendo o assédio sexual com pessoas do mesmo nível hierárquico, não é o entendimento que prevalece.

Não existe a forma culposa (por imperícia, imprudência e/ou negligência) no crime de assédio sexual sendo, portanto, o dolo (consciência e vontade de produzir o resultado), com o fim de obter alguma vantagem ou favorecimento de cunho sexual, o elemento subjetivo.

Por fim, o sexo da pessoa que comete e/ou sofre a conduta lesiva é irrelevante.

O crime pode ser cometido por homem x mulher; mulher x homem; homem x homem e mulher x mulher.

Como em qualquer estudo o tema deve ser melhor aprofundado, porém, neste breve esboço tentamos passar, de forma clara e objetiva, que só existe o crime de assédio sexual, única e exclusivamente, por meio de uma relação laborativa.


Denis Caramigo – Advogado criminalista. Consultor jurídico. Membro da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP. Colunista e orientador jurídico do projeto Prodigs – Ação Pró-dignidade sexual. Palestrante.

ICE avalia proposta rival por London Stock Exchange Group




Wikimedia Commons
Deutsche Boerse
Deutsche Boerse: a Deutsche Boerse não pôde ser imediatamente contatada para comentários
 
Noor Zainab Hussain e Esha Vaish, da REUTERS


A bolsa e operadora de clearing Intercontinental Exchange disse que considera fazer uma oferta pela London Stock Exchange Group (LSEG), medida que pode atrapalhar a potencial união da Deutsche Boerse com a companhia britânica.

A ICE disse que ainda não fez uma aproximação com o conselho da LSEG e que nenhuma decisão foi tomada sobre se perseguirá tal oferta.

As ações da LSEG, que tinha valor de mercado de 13 bilhões de dólares no fechamento do pregão de segunda-feira, chegaram a subir 8,8 por cento para uma máxima recorde nesta terça-feira.

A LSEG disse nesta terça que não recebeu uma proposta da ICE e que suas conversas com a Deutsche Boerse continuam.

A Bloomberg noticiou que o CME Group também trabalha para potencialmente desafiar um acordo entre a LSEG e a Deutsche Boerse, citado pessoas familiarizadas com o tema.

A Deutsche Boerse não pôde ser imediatamente contatada para comentários. Um porta-voz da CME disse que não comentaria rumores de mercado ou especulações.

Johnson & Johnson compra marca Hipoglós no Brasil



Divulgação Hipoglós
Embalagem da pomada Hipoglos Amendoas
Hipoglos: a aquisição foi feita pela divisão de Consumo da Johnson & Johnson, que possui produtos de cuidados com o bebê, cuidados com a pele, saúde da mulher
 
Dayanne Sousa, do Estadão Conteúdo


São Paulo - A Johnson & Johnson anunciou nesta quarta-feira, 2, um acordo para aquisição da marca de creme contra assaduras Hipoglós no Brasil, adquirida da Procter & Gamble. O valor da transação não foi divulgado pelas companhias.

As empresas divulgaram que a transação deverá ser concluída ao fim do primeiro semestre de 2016. O negócio está sujeito à aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A aquisição foi feita pela divisão de Consumo da Johnson & Johnson, que possui produtos de cuidados com o bebê, cuidados com a pele, saúde da mulher, medicamentos isentos de prescrição e de saúde bucal.