quarta-feira, 2 de março de 2016

Dono da OAS pode citar Lula em delação premiada na Lava Jato




Adriano Machado/ Reuters
Luis Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Lula: o acordo com investigadores ainda não foi formalizado, segundo interlocutores do empresário
Andreza Matais, do Estadão Conteúdo
Fábio Fabrini, do Estadão Conteúdo
Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo


São Paulo - O empresário José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS, admitiu a pessoas próximas fechar um acordo de delação premiada com investigadores da Procuradoria-Geral da República (PGR) responsáveis pela Operação Lava Jato.

Um dos empresários mais próximos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele deve contar, numa eventual colaboração, detalhes sobre o esquema de corrupção na Petrobras e sobre obras feitas pela empreiteira em imóveis de Atibaia e do Guarujá para a família do petista.

O acordo com investigadores ainda não foi formalizado, segundo interlocutores do empresário ouvidos pela reportagem, mas voltou ao radar do empresário depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), num novo entendimento, autorizou a execução de penas de prisão após a confirmação de sentenças em segunda instância - antes, isso ocorria após o trânsito em julgado, com o esgotamento de todos os recursos da defesa.

Outro fator levado em consideração foi a apreensão, pela Polícia Federal, de mensagens de celular trocadas por Léo Pinheiro com outros executivos e dezenas de políticos.

A avaliação é de que o material pode comprometê-lo ainda mais na Lava Jato, fundamentando novo decreto de prisão.

Léo Pinheiro já foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras e aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a respeito. A corte tem confirmado decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro no primeiro grau.

Léo Pinheiro foi preso preventivamente na Lava Jato em novembro de 2014, juntamente com outros dos maiores empreiteiros do País.

Chegou a cogitar delação premiada, mas foi solto no ano passado, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), sem concretizar a colaboração, o que agora volta a avaliar.

Uma eventual colaboração também deve incluir outros executivos da OAS.

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