O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a
13ª Vara Federal Criminal de Curitiba envie para o STF todas as
investigações que envolvem o ex-presidente Lula.
Segundo Teori, o juiz
Sergio Moro, titular da vara, ao constatar que conversas de Lula com
autoridades com prerrogativa de foro foram gravadas e anexadas ao
processo, deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte
decidisse sobre a cisão ou não do processo. A decisão é desta
terça-feira (22/3).
Teori ainda cassou a decisão de Moro que
levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por entender
que o magistrado não tinha competência para tomá-la. Segundo o ministro,
Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos
envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então
ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da
Presidência.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo
dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o
resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo
réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o
conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de
sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei
das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de
qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das
gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não
há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do
modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o
objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que —
repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a
invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas
públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou
seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua
intimidade e privacidade.”
Sem relevância
Conforme mostrou reportagem da ConJur,
Moro tomou uma decisão que não lhe cabia e acabou divulgando grampos
ilegais. Isso porque, segundo professores ouvidos pela reportagem, ao
constatar que autoridades com prerrogativa de foro aparecem nas
conversas gravadas, a única decisão que ele poderia tomar era enviá-las
ao Supremo, e não divulgar seu conteúdo para a imprensa, como fez.
A ilegalidade dos grampos também foi apontada pela ConJur,
e depois reconhecida pelo próprio Moro. Às 11h13 da quarta-feira
(16/3), Sergio Moro havia mandado suspender as interceptações. A
conversa entre Dilma e Lula, divulgada pela 13ª Vara, aconteceu às
13h32.
O próprio juiz, no dia seguinte, reconheceu que divulgou conversas gravadas sem autorização, mas dizendo não ver “maior relevância” no fato.
Na
decisão desta terça, é o ministro Teori quem reclama da decisão de
Sergio Moro. “Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente
voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o
conteúdo das conversas passou por análise que evidentemente não
competia ao juízo reclamado”, escreveu.
De acordo com o ministro,
“jurisprudência reiterada” do STF diz que cabe “apenas ao Supremo
Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de
investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na corte,
promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos
contornos do referido desmembramento”.
“No caso em exame, não
tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da
investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo
autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica
delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta
probabilidade de violação da competência prevista no artigo 102, inciso
I, alínea b, da Constituição da República.”
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 23.457
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