quinta-feira, 3 de março de 2016

Dilma convoca reunião de emergência para discutir delação de Delcídio



Pedro Franca - /Associated Press
O senador Delcídio do Amaral, preso na Operação Lava Jato, acusado de atrapalhar investigações
O senador Delcídio do Amaral, preso na Operação Lava Jato, acusado de atrapalhar investigações

Minutos após a rápida cerimônia que deu posse aos novos ministros do Ministério da Justiça, AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria-Geral da União), a presidente Dilma Rousseff convocou nesta quinta-feira (3) uma reunião de emergência no terceiro andar do Palácio do Planalto para discutir a delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Segundo informações veiculadas no site da revista "IstoÉ", o senador disse que a presidente usou sua influência para evitar a punição de empreiteiros ao nomear o ministro Marcelo Navarro para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ainda de acordo com Delcídio, Dilma pediu que ele falasse com Navarro para garantir a soltura dos empresários Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo, presos na Operação Lava Jato.
 
 
Delação de Delcídio
    Senador cita Dilma e Lula em acordo
Delcídio do Amaral
A ordem inicial no Palácio do Planalto é descredenciar Delcídio, repetir que ele falou mentiras "em outras ocasiões", e que, portanto, "não tem credibilidade" para dar informações. Nos bastidores, porém, o clima é de apreensão.

Dilma pediu que seus assessores mais próximos fossem para seu gabinete logo após o evento discutir os efeitos no governo das declarações de Delcídio e a estratégia da presidente diante do assunto. No caminho para a sala da chefe, o ministro Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) disse que não poderia fazer nenhum comentário sobre o tema porque ainda não havia lido a reportagem.

Pouco antes da cerimônia, os principais auxiliares da presidente foram avisados por assessores –via mensagens de celular– sobre a possível delação de Delcídio e que o conteúdo implicava Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para evitar rumores de que a notícia impactou o entorno de Dilma, a cerimônia atrasou pouco mas não durou mais de vinte minutos.

Após os rápidos cumprimentos, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, empossado nesta quinta chefe da AGU, juntou-se aos colegas na reunião com Dilma. 


 http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1745860-dilma-convoca-reuniao-de-emergencia-para-discutir-delacao-de-delcidio.shtml

quarta-feira, 2 de março de 2016

Conselho da Gameloft rejeita oferta da Vivendi




Gonzalo Fuentes/REUTERS
Vivendi
Vivendi: empresa quer voltar ao setor de videogames para impulsionar posição nos negócios de mídia, e fez oferta hostil pela Gameloft
 
 
Da REUTERS

PARIS - A produtora de videogames Gameloft disse nesta segunda-feira que seu conselho de administração rejeitou oferta de aquisição não solicitada feita pelo grupo de mídia Vivendi, por ser contra os interesses da companhia e seus acionistas.

O acordo não tem lógica industrial e a oferta de 6 euros por ação da Vivendi não reflete o valor real e o potencial futuro da empresa, disse a Gameloft em declaração. A oferta, abaixo do atual preço de ações da Gameloft, avalia a companhia em cerca de 513 milhões de euros.

A Gameloft disse que considera hostil a construção pela Vivendi de uma parcela de ações da empresa de mais de 30 por cento. A família Guillemot, fundadora da produtora, em fevereiro ampliou sua própria parcela para 20,29 por cento do capital e para 28,42 por cento a fatia com direito a voto.

A Vivendi, que reprogramou o foco de seus negócios em torno do Universal Music Group e da emissora de TV paga Canal+ Group, quer entrar novamente no negócio de videogames para impulsionar sua posição no setor de conteúdo e mídia.

A Vivendi se desfez da Activision Blizzard em 2013 para reduzir dívida. O presidente do conselho da Vivendi, Vincent Bollore, disse que quer construir uma potência de mídia europeia para competir com rivais que incluem o grupo de TV paga Sky até o grupo de rádio e editoras alemão Bertelsmann.


Citigroup venderá 20% de banco chinês por US$ 3 bilhões





Getty Images
Citigroup
Citigroup: o banco norte-americano está ampliando sua rede própria na China, que se estende por 13 cidades

Hong Kong - O Citigroup chegou a um acordo para vender a fatia de 20% que possui no China Guangfa Bank para a China Life Insurance, a maior empresa de seguro de vida do país, por US$ 3 bilhões.

Com a venda, o Citi deixará com lucro um investimento que fez depois de uma batalha com o francês Société Générale em 2006.

O banco norte-americano está ampliando sua rede própria na China, que se estende por 13 cidades.

"Essa transição é consistente com a simplificação do Citi e nos permite concentrar nossos recursos na China em ampliar nossa marca própria", afirmou Francisco Aristeguieta, executivo-chefe do Citi Asia Pacific.

A China "permanece como uma das nossas maiores prioridades ao redor do mundo", acrescentou.

Bancos dos EUA adquiriram mais de US$ 14 bilhões em participações em bancos chineses entre 2002 e 2010, de acordo com dados da Dealogic.

Em seguida à crise financeira de 2008, porém, a maioria dos bancos se desfez dos investimentos com pequenos lucros.

A venda da fatia no China Guangfa Bank, que deverá ser concluída no segundo semestre deste ano, não terá impacto substancial sobre o balanço do Citi que será divulgado em abril, segundo o banco norte-americano. A China Life agora terá 43,7% do China Guangfa Bank. 

IBM comprará empresa de cibersegurança Resilient Systems







Reprodução
IBM Big Data
IBM: empresa quer comprar a Resilient Systems, líder no campo de respostas imediatas a falhas nos sistemas de segurança
 
Da REUTERS


Reuters) - A IBM Security planeja adquirir a empresa de capital fechado de cibersegurança Resilient Systems, como parte de um movimento para expandir seu papel no mercado de respostas a incidentes.

A venda acontece em meio à consolidação no setor de tecnologia e ao declínio nas avaliações de empresas do setor.

Investidores avaliam que as empresas foram supervalorizadas após uma onda de ataques chamativos ao governo dos EUA e grandes corporações aumentarem o interesse no mercado.

Os termos do acordo não foram divulgados.

A IBM disse que planeja reter os quase 100 funcionários da Resilient Systems, incluindo o presidente-executivo John Bruce, que é ex-vice-presidente da Symantec, e o diretor de tecnologia Bruce Schneier.

Conhecida como Co3 Systems quando foi fundada em 2010, a Resilient Systems se tornou uma empresa líder no campo de respostas imediatas, de alta demanda, ao ajudar clientes particulares e governamentais a se preparar, detectar e mitigar falhas de sistemas, disse o analista sênior principal da Enterprise Strategy Group, Jon Oltsik.

Como será o varejo no futuro? Olhe para a China, aponta PwC




Getty Images
Mulher comprando roupas: varejo, comércio
Varejo no Brasil: 33% dos brasileiros dizem que têm o celular como principal ferramenta de compra


São Paulo – A dinâmica e rapidez com que o comportamento dos consumidores vem mudando nos últimos anos tem pressionado as varejistas a mudar na mesma velocidade sem, algumas vezes, saber para onde ir.

Uma pesquisa recente da PwC Brasil mostra alguns caminhos – e o melhor deles está em olhar a China, do outro lado do mundo.

Em sua sexta edição, o Total Retail entrevistou 22.618 pessoas em 25 países para saber quais são as tendências de consumo, principalmente no que tange meios digitais e precificação.

Constatou que os chineses estão bem mais avançados em relação ao varejo online. Der acordo com o levantamento, 66% deles compram pelo menos uma vez por mês pela web.

O índice é bem superior ao dos brasileiros, de 30%, e da média global, de 28%.

O aumento na confiança de uso do celular por lá também é maior: enquanto no Brasil 33% dizem que têm o celular como principal ferramenta de compra, alinhado com a média global, a fatia de chineses com a mesma intenção é de 59%.

Em suma, os consumidores do mundo estão 3 anos atrasados em relação aos chineses na adesão às compras via celular, aponta o estudo.

“Os brasileiros compram mais pela web e via celular hoje, mas ainda priorizam a segurança, optam por transações com valores pequenos”, afirma Ricardo Neves, sócio e líder de varejo e consumo na PwC Brasil.


Tendência real


Movimentos que eram antes apontados como tendências de comportamento de consumo são hoje uma realidade, mostrou o estudo.

Um deles é que as redes sociais são os grandes influenciadores da atualidade.

Para 89% dos brasileiros (contra 64% da média global) a interação deles com o varejista por meio das redes sociais aumenta o valor e o respeito que eles atribuem à marca.

E a confiança é um fator decisório para os consumidores do país, principalmente para os com idade entre 35 e 54 anos.

O peso que se dá à confiança da marca só perde para o atributo preço – 59% das pessoas no país escolhem os fornecedores mais competitivos.

“É curioso porque, por mais que o varejo preciso ter uma série de novos atributos, como boa presença em redes sociais, o preço baixo ainda é o que define”, diz Neves.

A pesquisa confirma outra tendência como real: o talento em atender bem as pessoas no varejo finalmente importa.

Isso porque não basta as lojas terem ótimos atendimentos online e serem péssimas no presencial, ou o contrário.

“Ter vendedores bem preparados, ofertas personalizadas e ambiente convidativo faz sim – muita – diferença, bem como criar sinergia entre o espaço físico e online”, afirma o executivo.


No mesmo barco


Enquanto os dados comprovam quanto a tecnologia mudou a maneira de comprar e dos varejistas de atender, eles também mostraram que todos estão no mesmo barco.

A jornada para se adequar às exigências atuais dos consumidores segue, no mundo todo, sem um líder corporativo real.

A Amazon, varejista líder em inovação, detém uma fatia de mercado relativamente pequena de até 16%.

“É como se todas as empresas estivessem em um mesmo ponto, o que dá oportunidade para que surja uma empresa que seja referência no setor ”, comenta Neves.

Dono da OAS pode citar Lula em delação premiada na Lava Jato




Adriano Machado/ Reuters
Luis Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Lula: o acordo com investigadores ainda não foi formalizado, segundo interlocutores do empresário
Andreza Matais, do Estadão Conteúdo
Fábio Fabrini, do Estadão Conteúdo
Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo


São Paulo - O empresário José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS, admitiu a pessoas próximas fechar um acordo de delação premiada com investigadores da Procuradoria-Geral da República (PGR) responsáveis pela Operação Lava Jato.

Um dos empresários mais próximos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele deve contar, numa eventual colaboração, detalhes sobre o esquema de corrupção na Petrobras e sobre obras feitas pela empreiteira em imóveis de Atibaia e do Guarujá para a família do petista.

O acordo com investigadores ainda não foi formalizado, segundo interlocutores do empresário ouvidos pela reportagem, mas voltou ao radar do empresário depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), num novo entendimento, autorizou a execução de penas de prisão após a confirmação de sentenças em segunda instância - antes, isso ocorria após o trânsito em julgado, com o esgotamento de todos os recursos da defesa.

Outro fator levado em consideração foi a apreensão, pela Polícia Federal, de mensagens de celular trocadas por Léo Pinheiro com outros executivos e dezenas de políticos.

A avaliação é de que o material pode comprometê-lo ainda mais na Lava Jato, fundamentando novo decreto de prisão.

Léo Pinheiro já foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras e aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a respeito. A corte tem confirmado decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro no primeiro grau.

Léo Pinheiro foi preso preventivamente na Lava Jato em novembro de 2014, juntamente com outros dos maiores empreiteiros do País.

Chegou a cogitar delação premiada, mas foi solto no ano passado, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), sem concretizar a colaboração, o que agora volta a avaliar.

Uma eventual colaboração também deve incluir outros executivos da OAS.

Assédio sexual: um crime muito falado, mas pouco conhecido




Publicado por Canal Ciências Criminais -
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Assdio sexual um crime muito falado mas pouco conhecido


Por Denis Caramigo


Ouve-se, constantemente, falar em assédio sexual, mas poucas pessoas sabem, realmente, o que este tipo penal estabelece.

Talvez por influência da mídia, principalmente a televisiva, as pessoas acham que qualquer importunação de cunho sexual se enquadra no crime, aqui, comentado.

Já escrevi, em outras oportunidades, sobre o crime de estupro e a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, recomendando, assim, a leitura de tais temas para melhor compreensão não só dessas infrações penais, como, também, do crime que aqui comentamos.

Para que possamos entender a tipicidade do crime de assédio sexual, vejamos a disposição do caput do artigo 216-A do Código Penal:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Entendo que o dispositivo desse crime retrata, de forma cristalina, a legalidade taxativa (ou falta dela) penal, gerando, assim, muitas controvérsias jurídicas na sua aplicação fática, tendo em vista que sua redação não ajuda em nada para a segurança jurídica no mundo real.

Uma pergunta importantíssima que surge é: Constranger alguém a quê?
Não existe determinação do objeto, deixando, dessa forma, uma lacuna enorme para interpretação extensiva, ferindo o princípio da legalidade que impera no direito penal.

O constrangimento estabelecido no dispositivo jamais pode ser deduzido, suposto ou, pior, adivinhado, pois, sendo assim, a insegurança jurídica será gerada de acordo com a subjetividade de cada um.

A conduta que tipifica o crime, como já observamos, é constranger alguém, o que significa, além de forçar, coagir, obrigar, compelir, incomodar, tolher a liberdade, cercear, embaraçar a pessoa da vítima, o que pode ser feito por palavras (oralmente ou por escrito), gestos etc.

Mais uma vez chamo a atenção para a falha do legislador quando não estabeleceu a legalidade taxativa do objeto: […] constranger alguém […] A QUÊ?”.

Como se não bastasse, as expressões “vantagem ou favorecimento sexual” são indeterminadas e vagas, deixando, assim, interpretações subjetivas infindáveis, ferindo, também, o princípio já comentado.

Total falta de técnica legislativa que deixa o tipo penal sem definição específica e aplicação séria, apenas, no mundo hipotético, sem nenhum respeito ao princípio da legalidade que rege o direito penal.

Apenas para fiel cumprimento da explicação do tema, o princípio da legalidade traduz que somente pode se considerar infração penal (crime ou contravenção) determinada conduta se prevista em lei. O mesmo pode-se dizer sobre a existência da pena.

Tal disposição encontra-se garantida constitucionalmente no art. 5º, XXXIX:
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Assim, impede-se a utilização de aplicação in pejus das normas penais como fonte criadora de infrações e respectivas sanções, ou seja, é vedada a utilização da analogia para a definição de delitos ou aplicação de penas.

Crítica feita, analisemos quem pode cometer e sofrer o assédio sexual.

O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa que ocupe posição superior ou tenha ascendência, na relação laborativa, sobre a vítima. Já o sujeito passivo, deve ser o subordinado ou empregado de menor escalão.

Percebam que necessariamente deve haver uma relação laborativa entre os sujeitos (ativo e passivo), caso contrário o crime de assédio não se tipificará (fato atípico), sendo, portanto, a conduta enquadrada em outra tipicidade penal (quando prevista).

Importante destacar que quando o código “fala” em “superior hierárquico” refere-se ao funcionário de maior autoridade na estrutura administrativa pública, civil ou militar.

Na esfera particular (setor privado) o termo utilizado é “ascendência”, existente nas relações de emprego.

Como já dito e muito importante ser reiterado, é indispensável que haja a referida superioridade decorrente de uma relação administrativa ou de uma ascendência própria de cunho trabalhista.


Não existe assédio sexual fora da relação de cunho laboral.


Assim sendo, a título de exemplo, podem ser sujeitos ativos do crime o superior hierárquico, de direito administrativo, ou empregadores, patrões, chefes de serviço…

Figuram como sujeitos passivos do delito o subordinado administrativo ou o empregado.

Ainda que existam (poucas) decisões reconhecendo o assédio sexual com pessoas do mesmo nível hierárquico, não é o entendimento que prevalece.

Não existe a forma culposa (por imperícia, imprudência e/ou negligência) no crime de assédio sexual sendo, portanto, o dolo (consciência e vontade de produzir o resultado), com o fim de obter alguma vantagem ou favorecimento de cunho sexual, o elemento subjetivo.

Por fim, o sexo da pessoa que comete e/ou sofre a conduta lesiva é irrelevante.

O crime pode ser cometido por homem x mulher; mulher x homem; homem x homem e mulher x mulher.

Como em qualquer estudo o tema deve ser melhor aprofundado, porém, neste breve esboço tentamos passar, de forma clara e objetiva, que só existe o crime de assédio sexual, única e exclusivamente, por meio de uma relação laborativa.


Denis Caramigo – Advogado criminalista. Consultor jurídico. Membro da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP. Colunista e orientador jurídico do projeto Prodigs – Ação Pró-dignidade sexual. Palestrante.