segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Punições a juízes no Brasil são "deboche à sociedade", diz presidente da OAB



 

















"O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade"
 
Brasília – Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, concedida ao portal UOL, sobre as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, à juízes e juízas que cometem atos ilegais no exercício da função:

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),  Claudio Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele disse que afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade."

"Acho que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição", disse, defendendo mudanças nas penas "absolutamente brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). "Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela algo mais atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário --mesmo que proporcional." 

Hoje, a perda do cargo de juiz (e consequente cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal transitada em julgado.

Lamachia comentou a pena dada à juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma "pena de disponibilidade" imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba (PA). 

"O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?", questiona.

Lamachia também ataca a diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. "Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa diferenciação?"

O presidente faz questão de ressaltar que a OAB defende a continuidade do princípio da vitaliciedade (que garante que um juiz não deixa sua função em nenhum momento). O princípio foi criado para impedir que a demissão vire uma forma de pressão em julgamentos.

"A vitaliciedade é fundamental! Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade  Não se pode emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar determinadas punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves infrações", disse.

Para o presidente, a forma como as punições ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com retidão. "Além da punição nos termos da Loman, ela ainda conspira contra a esmagadora maioria da magistratura brasileira e com a própria classe, que premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes brasileiros. Isso afeta o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida inteira de forma correta, íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham na ilegalidade sendo premiados", comentou.


Mudança na lei


O presidente da OAB diz que é preciso mudar a lei para a punição de cassação de aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa. "Tenho defendido que possa se cortar a remuneração magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido processo legal e direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei", explica.

Claudio Lamachia diz que, além da Loman, será preciso mudar a Constituição. "Teríamos que ter uma alteração também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93, inciso 7, incluindo a condição de exoneração ao magistrado", explicou

Segundo ele, já existem duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no Congresso para alterar a lei dos magistrados, mas diz que ainda vai buscar mais informações sobre elas. "Vou fazer um exame, pois pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse condão direto permitindo a exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se elas precisarem de alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para ver se vamos fazer alguma coisa", disse.

Uma das ideias defendidas por Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as contribuições previdenciárias. "Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é contar com uma aposentadoria vitalícia", finalizou.


Conglomerado chinês compra seguradora Genworth Financials


A Genworth, fundada em 1871, tem cerca de quatro milhões de clientes com seguros de vida e também oferece seguros para empréstimos


Um conglomerado chinês anunciou a compra da seguradora americana Genworth Financials, cotada na bolsa de Nova York, por 2,7 bilhões de dólares.

A China Oceanwide Holdings, fundadora e principal acionista do China Minsheng Bank, ofereceu 5,43 dólares por ação, segundo o comunicado conjunto.

A compra é mais uma na onda de aquisições de grandes companhias chinesas no exterior este ano, que incluem o estúdio Hollywood Legendary, o fabricante alemão de robôs Kuka ou a química suíça Syngenta.

A Genworth, fundada em 1871, tem cerca de quatro milhões de clientes com seguros de vida e também oferece seguros para empréstimos.


A oferta representa 4,22% a mais que o valor das ações na sexta, no fechamento.

J&F negocia com Petros e Funcef para adquirir fatia da Eldorado


Holding J&F quer comprar fatia de 17% da Eldorado Celulose que pertence aos fundos Petros e Funcef




São Paulo – A Eldorado Brasil Celulose informou nesta segunda-feira que foi informada por sua controladora J&F Investimentos S.A. de que a mesma iniciou negociação com as fundações Petros e Funcef com o objetivo de adquirir participação na companhia de 17,06 por cento.

O fatia é representada pela totalidade da participação das Fundações no Florestal Fundo de Investimentos em Participações (FIP Florestal), equivalente a 49,50 por cento das quotas do FIP Florestal, que por sua vez detém 34,45 por cento das ações de emissão da Eldorado, de acordo com o fato relevante.

A Petros é o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras e o Funcef é o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica. A J&F, além da Eldorado, também controla a empresa de alimentos JBS.

Ainda de acordo com o fato relevante, a produtora de celulose diz que foi homologado em 21 de outubro de 2016, na 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, aditivo a termo de compromisso celebrado em setembro para substituir garantias constantes no original por garantia de penhor de ações de emissão da Eldorado e quotas de emissão do FIP Florestal de titularidade da J&F, que representem 30 por cento de participação nas ações de emissão da companhia.

“Estas garantias deverão ser constituídas desde já e serão extintas caso a negociação entre J&F e fundações se concretize até 31 de março de 2017, mantendo-se suspensas todas as medidas cautelares que haviam sido impostas à companhia, à J&F e a seus executivos”, diz o comunicado.

Na semana passada, a Eldorado Brasil reportou forte queda no lucro do terceiro trimestre, para 11 milhões de reais, apesar de um recorde de produção no período, pressionada pela queda nos preços da celulose em dólares, combinada com a valorização do real.


Dólar sofre maior desvalorização desde 2009


O Brasil é o país latino cuja moeda mais se fortaleceu no ano




São Paulo — Do começo do ano para cá, o dólar desvalorizou pouco mais de 19%. Essa é a segunda maior depreciação da moeda norte-americana desde a implantação do Plano Real. A maior queda aconteceu em 2009, quando o dólar fechou o ano com variação negativa de 25,49% (veja mais no gráfico abaixo).

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Todos os dados são de um levantamento da consultoria Economatica, que usou o dólar Ptax como base para o estudo. A Ptax é a taxa de câmbio calculada diariamente pelo Banco Central que serve de referência para contratos.


Vizinhos


Na América Latina, o Brasil foi o país cuja moeda mais se fortaleceu no decorrer do ano ante o dólar. Em seguida, aparece a Colômbia, cuja moeda (peso colombiano) valorizou 6,84%, e o Chile, que viu sua moeda (peso chileno) valorizar 5,74% em relação ao dólar.

 
 
 

Variação do dólar Ptax frente ao real ano a ano

50403020100-10-20199519961997199819992000200120022003200420052006200720082009201020112012201320142015201614,956,887,418,2748,019,3018,6752,27-18,23-8,13-11,82-8,66-17,1531,94-25,49-4,3112,588,9414,6413,3947,01-19,09Em %

Fonte: Economatica

STF mantém decisão que manda profissionais liberais pagarem Cofins

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Oito anos depois de declarar que sociedades de profissões regulamentadas, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração que queriam modular os efeitos e definir a partir de quando vale essa tese.

Na prática, o entendimento desta quarta-feira (19/10) deve causar impactos em uma série de processos pelo país que questionam desde quando é obrigatório recolher a contribuição.

Em setembro de 2008, o STF considerou legítimo o fato de uma lei ordinária (9.430/1996) ter revogado lei complementar (70/1991) que isentava a cobrança. Desde 2009, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que a tese tenha efeitos apenas ex nunc (a partir do julgamento do STF), e não anteriormente. A corte, porém, rejeitou nesta quarta os embargos, por não ter visto contradição ou omissão no acórdão de 2008.

Duas questões jurídicas envolvem a discussão. A primeira é que, até aquela época, era pacífica no Superior Tribunal de Justiça a tese de que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, [sendo] irrelevante o regime tributário adotado”, conforme dizia a Súmula 276 daquela corte. Esse era um dos principais argumentos dos defensores da modulação.

O segundo ponto é que, para a OAB, o Supremo errou ao deixar de modular os efeitos ainda em 2008. Como o placar sobre esse assunto ficou na época empatado em 5 votos a 5 — a então ministra Ellen Gracie estava ausente —, o tribunal considerou que não houve quórum de dois terços dos membros da corte, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 9.868/99.

O Conselho Federal entende que esse dispositivo vale apenas para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo proferida em abstrato pelo STF. Assim, a modulação envolvendo mudança de jurisprudência não exigiria o limite mínimo de votos. Foi com esse argumento que a entidade moveu embargos de declaração no processo.

Quem assinou em 2009 o parecer com essa tese, aliás, foi o então advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso. Ele não participou do julgamento desta quarta: declarou-se impedido e deixou a sessão.

O advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, afirma que a entidade deve aguardar a publicação do acórdão para analisar se vai recorrer. Segundo ele, não há estimativa de quantos advogados movem ações sobre o tema.


RE 381.964

 é repórter da revista Consultor Jurídico.


 http://www.conjur.com.br/2016-out-19/stf-mantem-decisao-manda-profissionais-liberais-pagarem-cofins

Segurado não precisa cumprir carência ao trocar de plano de saúde após demissão


Plano de saúde não pode exigir carência de trabalhador que se beneficiava de plano empresarial, mas foi demitido e aderiu a outro plano, este coletivo, na mesma empresa.O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma operadora de plano de saúde contra decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de carência para atendimento médico.
Reprodução
A usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, ela contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao procurar atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o cumprimento do prazo de carência.


Anulação


A usuária ajuizou ação para anular a cláusula contratual que a obrigava a cumprir a carência, sob o argumento de que esse prazo já havia sido cumprido no plano anterior da mesma operadora. Com as decisões favoráveis à usuária na Justiça paulista, a operadora recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma, especializada em Direito Privado.

Em seu voto, o ministro salientou que, quando há demissão imotivada, a operadora deve oferecer ao trabalhador e dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que paguem integralmente as mensalidades, respeitado o prazo estabelecido em lei: mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

O ministro explicou que a carência é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas.


Equilíbrio


“A finalidade é assegurar a fidelização do usuário e o equilíbrio financeiro da negociação, permitindo a manutenção do saldo positivo do fundo comum para o custeio dos serviços médico-hospitalares, ou seja, visa a conservação do próprio plano de saúde”, disse o ministro, ao salientar que não há ilegalidade ou abuso na fixação de carência, observados os limites legais.

Ele afirmou que há casos em que a carência já cumprida em um contrato pode ser aproveitada em outro, como geralmente ocorre na migração e na portabilidade para a mesma ou para outra operadora.
“Tais institutos possibilitam a mobilidade do consumidor, sendo essenciais para a estimulação da livre concorrência no mercado de saúde suplementar”, disse o ministro Villas Bôas Cueva.

No caso em julgamento, o relator considerou que ao trabalhador demitido e seus dependentes, para que não fiquem desprotegidos e atendendo à função social do contrato, foi assegurada a portabilidade especial de carências pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator ressaltou que, segundo a Resolução Normativa 186/09 da ANS, o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes no plano ficam dispensados do cumprimento de novas carências na contratação de novo plano individual ou familiar ou coletivo por adesão, seja na mesma operadora, seja em outra, desde que peçam a transferência durante o período garantido pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.525.109


 http://www.conjur.com.br/2016-out-20/nao-carencia-troca-plano-saude-demissao

Governo planeja suspender exigência de visto para EUA e Japão


Governo brasileiro quer suspender a exigência de visto para visitantes vindos dos EUA, Japão, Canadá e Austrália para impulsionar o turismo

Brasília- O governo brasileiro está considerando a retirada de vistos para visitantes dos Estados UnidosJapãoCanadá e Austrália para impulsionar o turismo, e pode eventualmente estender o plano para incluir a China, disse nesta segunda-feira um porta-voz do Ministério do Turismo.

A proposta do novo ministro do Turismo, Marx Beltrão, iria estender por um período teste de 12 meses um programa de retirada de vistos para visitantes dos quatro países durante os Jogos Rio 2016.

O presidente Michel Temer busca atrair mais investimentos estrangeiros e visitantes para o Brasil para ajudar a tirar o país de sua pior recessão em décadas.

Em 2015, 575.800 cidadãos dos EUA visitaram o Brasil, menos de 10 por cento do total de turistas estrangeiros no país. Enquanto isso, o número de brasileiros visitando os EUA alcançou 2,6 milhões em 2014.

A isenção de vistos se tornaria permanente caso o número de turistas cresça significativamente e os governos dos quatro países removam a necessidade de vistos para brasileiros, disse o porta-voz.

A proposta do ministro ainda precisa de aprovação de outros departamentos do governo, principalmente do Ministério das Relações Exteriores, que emite os vistos e pediu reciprocidade para que cidadãos norte-americanos não precisem de vistos.

Visitantes da maioria dos países latino-americanos e nações da União Europeia, além da Rússia, não precisam de vistos para entrar no Brasil, enquanto cidadãos dos EUA precisam pagar até 160 dólares para visitar o Brasil.