sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Polícia Federal pode usar dados do Coaf sem autorização, decide 6ª Turma do STJ


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Como as informações prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ficam à disposição de interessados, a Polícia Federal pode usá-las em investigações sem que isso caracterize quebra de sigilo. Dessa forma, o órgão não precisa pedir autorização judicial para usar tais dados. Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Recurso em Habeas Corpus que corre em sigilo.
A decisão vai na contramão do que o colegiado já decidiu no âmbito da operação faktor, que apurou suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Na ocasião, em 2011, a 6ª Turma entendeu que o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Para os ministros, seriam necessárias outras diligências e mais provas para justificar a quebra de sigilo, e não apenas o relatório do Coaf. Assim, a operação foi considerada ilegal desde o início.
O Ministério Público Federal entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli em 2015. "A jurisprudência da Corte não autoriza, em sede de recurso extraordinário, a aferição da existência ou não dos requisitos exigidos para a quebra do sigilo por demandar, inegavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 279 do STF", escreveu. O MPF pediu reconsideração da decisão alegando haver repercussão geral, o que ainda não foi julgado no STF.

Prerrogativa das autoridades


No caso de agora, o autor do pedido pretendia o trancamento da ação penal com o argumento de que o acesso às informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial. No entanto, os ministros da 6ª Turma afirmaram que a autoridade investigativa possui prerrogativa para consultar as informações, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo.

O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, apontou que o Coaf informa as movimentações financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98. Como os dados ficam à disposição, não é necessário autorização judicial de quebra de sigilo para acessá-los ou utilizá-los dentro de contexto investigatório.
Segundo o relator, não há ilegalidade pelo fato de a polícia ter provocado, de ofício, a geração do relatório. O magistrado explicou que o Coaf já havia constatado a movimentação suspeita, e a polícia não precisa esperar a comunicação do órgão para agir.
Os ministros consideraram que o procedimento estava integrado em um contexto investigatório com diversas outras provas, não sendo plausível a alegação de que o acesso às informações do Coaf sem autorização de quebra de sigilo tenha gerado prejuízo ao réu.
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz informações para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentações financeiras atípicas, o órgão produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita.
Foi uma dessas movimentações que foi acessada pela Polícia Federal, no âmbito de investigação de um suposto esquema de corrupção organizado em setores do governo federal.

Polêmica sobre sigilo


Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei Complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.
Segundo o STF, como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.
Mas o posicionamento do Supremo não agradou advogados tributaristas ouvidos pela ConJur. Entre eles o professor de Direito Financeiro da USP Fernando Facury Scaff, que considerou a decisão “uma lástima” e disse que o inciso XII do artigo 5º da Constituição garante o sigilo de dados, exceto, no último caso, por ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

http://www.conjur.com.br/2016-nov-03/policia-federal-usar-dados-coaf-autorizacao-judicial

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Lamachia entrega a deputado proposta de remuneração para autor de Ação Popular



 


















Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entregou na tarde desta quinta-feira (27) ao deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) a proposta de um projeto de lei que faz alterações no formato atual das ações populares. Lamachia esteve no gabinete do parlamentar, em Brasília, acompanhado do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso. Lorenzoni é relator do Projeto de Lei 4850/2016 – que estabelece propostas contra a corrupção - na comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados. Também estiveram na audiência o conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Cassio Lisandro Telles, e o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Seccional do Rio Grande do Sul, Pedro Zanette Alfonsin.

“Essa é uma contribuição da OAB com a Ajufe. É a primeira vez que temos uma parceria entre essas duas entidades apresentando uma ideia para um projeto de lei. Ele traz em seu contexto algo que entendemos absolutamente inovador, que é a possibilidade de termos a modificação da ação popular para que ela possa também remunerar aquele que será o autor popular. Muitas vezes o autor da ação ajuíza a mesma, gasta anos de dedicação e trabalho a ela e não recebe nenhum tipo de ressarcimento pela despesa e incomodo que teve durante esse processo todo. Pela proposta, o advogado que vai representar o autor da ação recebe também uma remuneração pelo trabalho realizado”, disse Lamachia.

O presidente nacional da OAB destacou durante o encontro com o parlamentar o potencial que a proposta terá em motivar os cidadãos na proteção dos interesses públicos. “Com este instrumento os quase um milhão de advogados  poderão ser verdadeiros fiscais da coisa pública. E teremos ainda condições de transformar todo o cidadão brasileiro que queira agir em defesa do Estado num efetivo fiscal da coisa pública. Portanto, é um instrumento democrático e de combate à corrupção e à impunidade”, afirmou ele.

O presidente da Ajufe destacou que o projeto será um instrumento a mais na luta contra a corrupção. “Essa proposta também vai ao encontro do combate à corrupção. Ela incentiva o autor popular a investigar por conta própria os casos de desvios de recursos. Numa licitação, uma suspeita de superfaturamento, se ele tiver a informação, ele mesmo terá a legitimidade para propor o ressarcimento. E a novidade é justamente a indenização. Uma parte do que for recuperado ir para o autor popular e para o advogado”, declarou Veloso.
 
Ao receber o texto das mãos dos dois presidentes, Lorenzoni elogiou a iniciativa e prometeu dedicar esforço especial na análise da proposta. “Esse tipo de instrumento complementa o sistema e é muito bem-vindo. Vamos nos debruçar com muito afinco sobre ele para fazer uma avaliação mais rápida possível, que permita sua incorporação”, disse o deputado gaúcho.
 
 

Quanto tempo a Justiça do Brasil leva para julgar um processo?



Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou o tempo de tramitação dos processos em primeira instância nos tribunais de todo o país.

 




São Paulo – Em média, a Justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância.

É o que revela o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, pela primeira vez, mapeou o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país.

O levantamento do CNJ dividiu os tribunais estaduais em três grupos: pequeno porte, médio porte e grande porte. Isso é, os tribunais de grande porte são aqueles que apresentam as maiores despesas, processos em tramitação, magistrados e servidores.

Com base na divisão, a Justiça de Pernambuco, considerada de médio porte, é a que leva mais tempo na fase de execução: por lá, um processo pode demorar até sete anos desde a sua distribuição até a sentença em primeira instância.

Em tempo: a primeira instância é quando um cidadão entra com uma ação inicial na Justiça e ela corre até o julgamento. Quando há insatisfação com a sentença do juiz de primeiro grau, o autor pode entrar com um recurso contra a decisão e o processo sobe para a segunda instância.

O juiz Alexandre Freire Pimentel, que é professor de direito da Universidade Católica de Pernambuco, explica que os gargalos na Justiça do estado acontecem pelo déficit de juízes de primeiro grau . “Temos mais de 200 vagas não preenchidas”, diz. “Por incrível que pareça, já contabilizamos cerca de 450 mil ações para um só juiz”.

A falta de profissionais, segundo Pimentel, é fruto de pessoas pouco capacitadas para o cargo. “O processo seletivo é muito rigoroso”, afirma.

Entre os tribunais de grande porte, que engloba os Tribunais de Justiça (TJ) de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, o que possui o menor tempo médio de execução da sentença é o TJ do Rio, que demora cerca de 1 ano e 9 meses para julgar um caso —  metade do resultado da média nacional.

Segundo o CNJ, a diferença de tempo entre um estado e outro acontece porque os tribunais são geridos de forma diferenciada.

Pimentel diz que a estrutura do TJ também explica essa diferença. “Alguns tribunais, por exemplo, já conseguiram digitalizar todos os processos para o sistema eletrônico”, diz. “Esse é um fator que faz o tempo de tramitação cair, pois o processo físico passa por uma série de deslocamentos”.

Por ser a primeira coleta de dados relativa ao tempo do processo, os tribunais do Paraná, Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Norte e Amazonas não encaminharam as informações ao CNJ.

Veja, no infográfico, o tempo médio que cada um dos tribunais de Justiça do Brasil leva para proferir a sentença de um processo em primeira instância.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de Justiça (TJ) de todo o Brasil. Veja os estados que mais demoram para proferir a sentença de um processo em 1ª instância. 

Tribunais de Justiça de pequeno porte

TJ-PITJ-PBTJ-ALTJ-RRTJ-ROTJ-MSTJ-TOTJ-APTJ-ACTJ-SE0.51.01.52.02.53.03.54.04.55.0
Tempo de tramitação em anos


Tribunais de Justiça de médio porte

TJ-PETJ-BATJ-MTTJ-GOTJ-MATJ-PATJ-ESTJ-SC3.03.54.04.55.05.56.06.57.0
Tempo de tramitação em anos


Tribunais de Justiça de grande porte

TJ-RSTJ-SPTJ-MGTJ-RJ1.52.02.53.03.54.04.5
Tempo de tramitação em anos
Fonte: CNJ - Justiça em Números
Apuração: Valéria Bretas 

Dissídio coletivo pode ser instaurado sem presença de sindicato patronal


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Os dissídios coletivos podem ser instaurados sem a participação de sindicatos patronais. Segundo decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, não há lei que exija a presença da entidade de classe que representa as empresas.

O fundamento havia sido adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas rebatido no TST. Mesmo com outro entendimento, os ministros da SDC mantiveram a decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra uma empresa do ramo portuário, uma vez que o dissídio só foi instaurado quando a companhia já tinha encerrado suas atividades no RS.

O dissídio coletivo foi instaurado diretamente contra a empresa, sem indicação do sindicato patronal, a fim de fixar condições de trabalho para o biênio 2014/2015. O processo foi extinto pelo TRT-4, sem exame do mérito, porque o polo passivo da ação era integrado apenas por uma empresa, "sem a necessária presença da entidade sindical, federativa ou confederativa que a represente".

No recurso ao TST, o sindicato argumentou que não havia entidade patronal na base territorial do litígio. Como a empresa encerrou as operações de sua filial no Rio Grande (RS) em agosto de 2014, o dissídio envolvia apenas dois empregados com estabilidade sindical, que teriam contratos de trabalho vigentes, recebendo salários defasados.


Sem previsão


A decisão do TRT se baseou no artigo 857 da CLT, segundo o qual "a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais". Mas, para a relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, a única interpretação possível desse dispositivo é a de que a exigência se restringe ao segmento do trabalhador, "já que a empresa, por atuar como ente coletivo, pode ou não estar representada pela associação sindical".

Para a ministra, a exigência da presença da entidade patronal para a instauração do dissídio não tem amparo legal. Uma vez que o artigo 611, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, faculta aos sindicatos de trabalhadores celebrar acordos coletivos com empresa da correspondente categoria econômica, "por óbvio pode instaurar instância em desfavor dela", ressaltou.

O artigo 857 da CLT, segundo Calsing, deve ser interpretado em harmonia com o artigo 616, que dispõe que os sindicatos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, "quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva". O parágrafo 2º desse dispositivo prevê ainda que, persistindo a recusa à negociação coletiva, "é facultada aos sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo".


Efetividade da decisão


A relatora, porém, destacou que o dissídio coletivo foi instaurado após o prazo de 60 dias previsto na CLT, quando já não havia filial da empresa na área de jurisdição do TRT-4 nem trabalhadores sobre os quais devessem incidir as novas condições de trabalho, considerando-se, para tanto, a categoria profissional correspondente e não alguns trabalhadores que detinham estabilidade provisória.

"A prolação de uma sentença normativa para contemplar apenas dois trabalhadores, destacados da categoria profissional por condições estritamente particulares, não se coaduna com a ideia de direito coletivo", concluiu. A decisão foi unânime.


Legitimidade para contestar


Em 2015 a SDC havia entendido que, em casos excepcionais, a competência para ajuizar ações anulatórias de convenções coletivas pode se estender a sindicatos que não tenham participado da negociação. Com isso, a turma reconheceu a legitimidade do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac) para propor ação para pedir a revogação de cláusulas de um acordo coletivo do qual não participou, mas considerou que poderiam lhe trazer prejuízos.

A SDC também avalia que por não atuar como empregadora, a tomadora de serviços não tem o poder de negociar com a categoria profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Processo 20012-77.2015.5.04.0000

 http://www.conjur.com.br/2016-nov-02/dissidio-coletivo-instaurado-sindicato-patronal

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Renan diz que apresentará projeto para retomar repatriação em 2017




Prazo terminou à meia noite; governo diz ter arrecadado R$ 50,9 bilhões.




O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou em plenário nesta terça-feira (1º) que apresentará um projeto de lei para que a repatriação de recursos de brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal possa ser retomada em 2017. Renan disse, ainda, que comunicou sua decisão ao presidente da República, Michel Temer.


 
O prazo para a regularização desses bens no exterior terminou à meia-noite.

Segundo balanço divulgado pela Receita nesta terça, o governo arrecadou R$ 50,9 bilhões com a repatriação, referentes à regularização de R$ 169,9 bilhões.

Pelas regras, ao aderir ao programa, o contribuinte paga uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, mais 15% de multa.

"Quero comunicar à Casa que propus ao presidente Michel Temer reabrir o prazo da repatriação para o próximo ano, para que, da mesma forma que nós vamos em 2016 uma receita adicional de mais de R$ 60 bilhões com a repatriação, nós possamos já nos primeiros dias de janeiro reabrir o prazo para que tenhamos, pelo menos, uma receita igual no ano de 2017", afirmou Renan Calheiros, acrescentando que irá protocolar o projeto na próxima terça (8).

Mais cedo, nesta terça, ao apresentar o balanço, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, avaliou que o programa de repatriação foi "bem-sucedido" e, questionado sobre a possibilidade de reabertura, no futuro, do prazo do programa, disse entender que não há necessidade.

"O contribuinte teve 210 dias para analisar, conversar com seus advogados tributaristas, criminalistas, e fazer a avaliação. O programa oferecido, pelo êxito que teve, entendemos que cumpriu seu papel. O contribuinte que não optou, fez uma avaliação própria. No caso, a fiscalização da Receita vai agir como qualquer outra situação que ela age", afirmou Rachid na ocasião.


'Insegurança'


Renan Calheiros disse, ainda, que a arrecadação com a repatriação de ativos poderia ter superado R$ 100 bilhões, caso as regras do projeto não tivessem proporcionado "insegurança jurídica".

Ao longo das últimas semanas, a Câmara dos Deputados chegou a analisar possíveis mudanças na lei, como estender o prazo para a adesão ao programa, mas, por falta de apoio a essas modificações – tanto na base de apoio ao governo quanto na oposição –, a proposta não chegou a ser votada.

"Bastava a Câmara dos Deputados não ter ameaçado com relação a mudanças da repatriação, nós teríamos mais de R$ 100 bilhões. Como a regra deixou alguma insegurança do ponto de vista jurídico, nós passaremos [não passamos] dos R$ 60 bilhões", afirmou Renan.


Conversa com Dilma


Diante do plenário do Senado, Renan Calheiros disse que, em 2015, conversou com a então presidente Dilma Rousseff sobre o tema e comunicou a ela que havia marcado uma data para votar o texto no Senado.

No entanto, disse, a petista pediu a ele que a proposta começasse a tramitar pela Câmara, por "exigência" do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

"Ela [Dilma] pediu, na oportunidade, para que nós abríssemos mão da votação e deixássemos a matéria tramitar primeiro na Câmara dos Deputados, o que demorou um ano, em função do que significou a repatriação na defesa do interesse do país", expôs Renan.

Verba de plano de demissão voluntária não está sujeita à incidência de IR


Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução Globo News)


As verbas vindas de plano de demissão voluntária não estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Trata-se de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou recurso da Fazenda Nacional e determinou a devolução do Imposto de Renda Retido na Fonte em decorrência da rescisão de contrato de trabalho de um metalúrgico, resultante de plano de demissão voluntária (PDV).

A União apelou ao TRF-3 argumentando não se tratar de rescisão voluntária, pois não houve adesão ao PDV, mas sim demissão do autor sem justa causa por decisão arbitrária da empregadora.

Sustentava ainda que o metalúrgico havia preferido não ingressar com ação própria para ser reintegrado à empregadora, optando pela conversão da reintegração em pecúnia. Nesse caso, trataria de remuneração com efetivo acréscimo patrimonial, passível de tributação pelo Imposto de Renda, na forma do artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

“A jurisprudência reiterada da Corte Superior, no sentido de que o ressarcimento pela despedida sem justa causa de empregado, legalmente contemplado com estabilidade provisória, configura, independentemente de PDV, indenização e não remuneração, não havendo que se cogitar, pois, de violação ao artigo 43 do CTN”, disse o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do caso.

O autor era funcionário com estabilidade motivada por acidente de trabalho junto a uma metalúrgica, tendo aderido ao acordo coletivo de trabalho feito entre a empresa e o sindicato da categoria para seu desligamento.

“Considerando a natureza da verba rescisória, à luz da prova produzida nos autos e da jurisprudência consolidada, deve ser excluído da incidência do imposto de renda, uma vez que decorre da estabilidade acidentária e não de liberalidade do empregador, configurando assim nítido caráter indenizatório”, conclui.

Por fim, a 3ª Turma manteve a condenação da União ao pagamento das diferenças apuradas, sendo que a restituição dos valores retidos com correção deverá ser corrigida monetariamente. Além disso, deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor dado à causa.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Apelação 0000830-71.2015.4.03.6126/SP

Carga tributária alta, desenvolvimento humano baixo e educação ruim


Carga tributária alta, desenvolvimento humano baixo e educação ruim
Por Antonio Machado


Onde foi que o Brasil errou? Provavelmente, no gasto público sem a aferição do resultado e sem controle pela sociedade do que se fez e se faz com os dinheiros com função social.

Onde erramos?

Sabe aquele misto de exclamação e pergunta “onde foi que errei?!” – o clássico desabafo diante das frustrações da vida? Pois é...
 

Aplica-se a este momento do país, em que jovens ocupam escolas em alguns estados para protestar contra a proposta saneadora do gasto público, a PEC do Teto, e a medida provisória que muda o currículo do ensino médio. Eles defendem o indefensável, já que a educação é uma das causas profundas, talvez a maior, de nosso atraso secular.
 
Onde foi que o Brasil errou? Provavelmente, no gasto público sem a aferição do resultado e sem controle pela sociedade do que se fez e se faz com ele, como indica a relação entre a carga tributária e o Índice de Desenvolvimento Humano, IDH, indicador das Nações Unidas que avalia a qualidade dos bens e serviços prestados pelo Estado.
 
A correlação entre carga de impostos e IDH é alta, conforme estudo de junho último do Simprofaz. 

Na América Latina, países como Chile, em que os impostos totalizam 21,3% do PIB, Argentina (29%), México (11%), Peru (17,4%), Equador (16,9%), todos têm IDH superior ao do Brasil, cuja carga tributária é de 33,8% do PIB.
 
Em geral, países com IDH semelhante ao nosso, 0,718 (quanto mais perto de 1, maior a qualidade de vida), têm metade da carga de tributos praticada aqui.
 
Essa já é uma medida robusta do flagrante de desperdícios no país, justificando o freio de arrumação que deve resultar da PEC do Teto, ao limitar a expansão do gasto federal à inflação do ano anterior. A rigor, não haverá corte, mas avaliação e transparência em muito maior escala sobre a aplicação dos dinheiros com função social.
 

Tome-se a educação.
 

É razoável que alunos invadam escolas alegando temer a eventual redução do custeio do ensino público e a perda da qualidade curricular? Não, não é, mesmo assumindo que tais invasões envolvem poucos alunos - cerca de 20 a 30 em escolas com mil a três mil estudantes -, mobilizados por grêmios estudantis operados por partidos e sindicatos de professores e de funcionários. Aos fatos.
 
O gasto público com educação cresce desde 2000 e já representa 19% do total das despesas do governo, segundo nota da analista Natália Sarellas, do blog Economia de Serviços. Na média da OCDE, entidade que reúne os países desenvolvidos e alguns emergentes, tal fração é de 13%. A questão, portanto, é o que se faz com o dinheiro, mas os alunos engajados na onda de invasões não questionam coisa alguma.
 

Disparates da educação


Os governos federal, estaduais e municipais não gastam pouco com educação, mas gastam de modo desigual em relação às prioridades. O gasto público por aluno do ensino superior é quatro vezes maior que o do ensino fundamental - a maior disparidade entre os países da OCDE e parceiros.
 
As universidades públicas absorvem o grosso da verba da educação pública, mas é a rede particular que mais recebe alunos de graduação – 75% das matrículas em 2015, graças ao FIES.
 
O gasto em educação é também sem foco no que se faz necessário.
 
Os cursos mais essenciais para as novas demandas, envolvendo ciência, tecnologia, engenharia e matemática, STEM, no acrônimo em inglês, continuam com elevada evasão, embora a taxa de ingresso por 10 mil habitantes, de 8,5% a 12,3% em 2010, até fosse maior que a da OCDE. Essas taxas chegaram, ao fim dos cursos, reduzidas, respectivamente, a 3% e a 5,2%. E o viés continua desfavorável, apesar do aumento das verbas.

 
Juventude manipulada...


A proposta do governo para alçar a qualidade do ensino médio prevê três matérias obrigatórias, matemática, português e inglês, o resto sendo modulado conforme o interesse dos alunos, além da gradativa expansão para período integral das aulas. A discussão está aberta.
 
O que não se pode é manipular politicamente adolescentes, como se o reforma fosse desnecessária. 

Ainda que não seja o que se propôs, como está não pode ficar. Nossa escolaridade média em 2000 era um pouco acima da dos EUA, Canadá e Austrália em 1900, segundo outra análise do blog Economia de Serviços, de Anaely Machado.
 
Aqui o tempo médio de escolaridade é de quase oito anos, contra 13 nos EUA e Coréia do Sul. Isso sugere que não se chegará a dez anos de estudos até 2040, abaixo da marca dos demais países do BRICS.
 

...e o futuro ameaçado


Então, estamos assim com a educação: se gasta muito tanto em termo absoluto como relativo, paga-se mal aos professores e os estudantes aprendem pouco. E isso quando ficam até o fim de cada ciclo letivo.

No ranking do PISA, o Programa Internacional de Avaliação de Alunos da OCDE, espécie de Enem aplicado em 37 países, somos o penúltimo.

É uma tragédia com efeitos mais duradouros que o banzé fiscal das últimas três décadas. E é mais trágico quando se assiste no mundo desenvolvido e mesmo na China ao viés de substituição de gente por máquinas cada vez mais autônomas e inteligentes. O tempo para indulgências acabou. E como ficamos? Ocupando escola é que não dá.
 

Decisões promissoras


Se o acúmulo de erros não permite distrações num mundo sem chance para quem aposta no futuro (como se dizia do Brasil) e descuida do presente, decisões surpreendentes nos últimos dias parecem denotar algo promissor. A PEC do Teto passou com duas votações expressivas na Câmara, por exemplo, algo incomum até nos governos Lula e FHC.
 
O STF, normalmente absurdamente lento, rejeitou a desaposentação e autorizou o corte de salário de funcionário público em greve. Em manifestações pontuais, ministros do STF também criticaram juízes e procuradores lenientes com a invasão de escolas.
 
E, ainda não muito visível, percebe-se uma movimentação de parlamentares, em especial na Câmara, para resgatar a agenda perdida de reformas envolvendo a modernização e (sobretudo) a simplificação da microeconomia, campo vastíssimo de oportunidades para promover crescimento e emprego.

Não é certo que tal disposição prospere. Mas seria injusto ignora-la, até porque a história ilustra que progressos reais aconteceram, no mundo, quase sempre em situações limite. Estamos neste ponto 

(Cidade Biz, )

 http://www.brasilagro.com.br/conteudo/carga-tributaria-alta-desenvolvimento-humano-baixo-e-educacao-ruim.html?utm_source=Newsletter&utm_medium=E-mail-MKT&utm_campaign=E-Mkt_RGB/#.WBjd9k8pXNE