segunda-feira, 21 de novembro de 2016

As 10 empresas brasileiras com maior presença no exterior


Pesquisa da Fundação Dom Cabral está na 11ª edição e analisou 64 companhias. A fabricante de descartáveis Fitesa lidera a lista das mais internacionais




São Paulo – A Fitesa, líder na fabricação de descartáveis higiênicos e médicos de materiais que não são tecidos, é novamente a empresa brasileira com maior atuação no exterior, segundo estudo da Fundação Dom Cabral.

A pesquisa, que está na 11ª edição, analisou 64 companhias. Delas, 50 são multinacionais e 14 atuam fora do país por meio de franquias.

Os dados levam em conta o desempenho das organizações durante o ano de 2015. Na média, o índice médio de internacionalização das multinacionais cresceu de 21,8% em 2014 para 26,1% em 2015, um aumento inédito de quase 20%.

O índice leva em consideração os ativos, receitas e funcionários dessas empresas no exterior em relação ao total.

Para a Fitesa, o indicador atingiu 73,9%. No ano passado, ela anunciou a expansão de linhas de produção na Europa, Estados Unidos e América do Sul.

A segunda colocada, Iochpe-Maxion, que produz autopeças e equipamentos ferroviários, alcançou um índice de internacionalização de 66%.

Em 2015, por conta da demanda fraca por parte da indústria de automóveis do país, a companhia reforçou as operações no NAFTA (bloco econômico dos países da América do Norte) e Europa.
Conheça as 10 empresas nacionais com mais presença em outros territórios:


Posição Empresa Índice de internacionalização
1 Fitesa 73,9%
2 Iochpe-Maxion 66,5%
3 CMZ 63,7%
4 Intercement 62,4%
5 Stefanini 61,9%
6 Artecola 60,7%
7 Gerdau 57,8%
8 JBS 57,6%
9 Metalfrio 55,5%
10 Grupo Alumini 48,0%


Onde elas estão


As companhias nacionais têm presença em todos os continentes e em 99 países. Os Estados Unidos continuam sendo o território estrangeiro com a maior quantidade de corporações brasileiras. Veja os 10 lugares onde elas mais estão:


País Quantidade de filiais
Estados Unidos 40
Argentina 31
Chile 25
Colômbia 23
China 22
México 21
Peru 20
Uruguai 19
Reino Unido 16
Paraguai 15


Autonomia das filiais


A maior parte das companhias (67,7%) manteve a autonomia das filiais no último ano. Outras 29,1% aumentaram a independência das subsidiárias e 4,2% diminuíram.

“Notamos que as multinacionais brasileiras têm, gradativamente, descentralizado parte de suas decisões, passando-as para as subsidiárias. Isso tende a aumentar à medida que a empresa adquire mais experiência internacional e adapta seus processos e rotinas às localidades onde atua”, diz em nota a professora Livia Barakat, Fundação Dom Cabral, uma das responsáveis pelo estudo.


Crise?


A maioria das empresas (74,6%) afirmaram que seus planos internacionais foram afetados de alguma forma pela crise política e econômica no Brasil. Para 28,5% delas, a interferência foi grande. Outas 25,4% disseram que não mudaram sua estratégia para outros países.

De uma forma geral, 78% ampliaram os investimentos fora do Brasil.

Justiça Federal suspende venda de campos pela Petrobras


Ação contra a venda argumenta que a operação foi realizada sem licitação prévia




São Paulo – A Petrobras tomou conhecimento de uma ação popular, em razão da qual foi deferida liminar para suspender o processo de alienação de direitos de concessão em Baúna e Tartaruga Verde, “por ora”, diz um comunicado da petroleira.

Na última quinta-feira, 17, José Hunaldo Nunes Santos, da Sindipetro, entrou com ação contra a venda, com o argumento de que a operação foi realizada sem licitação prévia.

A Petrobras informou que vai recorrer da decisão liminar. Além disso, esclareceu que a condução desse processo observou as etapas previstas na sistemática de desinvestimento e garantiu ampla competitividade entre os potenciais interessados, como meio de assegurar o melhor negócio para a companhia.

A Petrobras considera ainda opiniões independentes de instituições financeiras, que avaliam as transações, atestando que o valor de venda é justo. “Os processos passam por análise de diversos comitês da companhia e são submetidos aos órgãos competentes para aprovação das transações”, diz a estatal, em comunicado ao mercado.

No início de outubro, a Petrobras comunicou que estava negociando a venda de participações nos campos de Baúna e Tartaruga Verde com a Karoon Gas Australia.

Conforme o comunicado divulgado na época, a venda seria de 100% da fatia detida em Baúna, no pós-sal da Bacia de Santos, e de 50% em Tartaruga Verde, no pós-sal da Bacia de Campos, em lâmina d’água profunda, de modo que a Petrobras continuará como operadora. Os valores não tinham sido divulgados.

A Karoon Gas Australia também informou nesta segunda-feira, 21, o mercado sobre a liminar concedida no Brasil que interrompeu sua compra de fatias nos campos de Baúna e de Tartaruga Verde. As ações da Karoon sofreram um tombo de 15,4% na bolsa australiana nesta segunda.

Em comunicado, a Karoon disse que a liminar é preliminar e está sujeita a processo de recurso, que já foi iniciado. A Karoon possui ativos na Austrália, Peru e Brasil, mais precisamente na Bacia de Santos, com 65% de participação em cinco blocos de exploração.

Dez brasileiros são barrados por dia na Europa


Apenas no segundo trimestre de 2016, 945 brasileiros foram impedidos de entrar no território europeu




Genebra – Em menos de um ano, o número de brasileiros barrados nos aeroportos da Europa aumentou em mais de 60%, e as autoridades europeias já lançam um alerta sobre a possibilidade de um novo fluxo de migração irregular.

Dados da Agência de Fronteiras da UE (Frontex) indicam que, apenas no segundo trimestre de 2016, 945 brasileiros foram impedidos de entrar no território europeu, dez por dia. Em 2015, 579 brasileiros foram barrados no mesmo período.

“O número de recusas de entradas emitido para latino-americanos atingiu o maior nível em quatro anos”, alertou a Frontex no informe trimestral aos governos. De acordo com os dados, a maior participação nesse total latino-americano veio do Brasil e da Colômbia. Os aeroportos principais de entrada foram os de Lisboa, Porto, Madri e Barcelona.

Dos 945 barrados, 269 não tinham documentos que justificassem a permanência na Europa. Outros 140 não tinham visto de trabalho, enquanto mais de 60 não conseguiram provar como se manteriam financeiramente. Apenas 21 foram rejeitados por questão de segurança ou ameaça.

A Frontex não informou o que teria levado ao aumento no número de brasileiros vetados, mas fontes da Comissão Europeia confirmaram ao Estado que as análises apontam dois fatores: recessão no Brasil e postos de fronteira mais rígidos em toda a Europa.


Elevação.


Em setembro, o Estado revelou que os índices de brasileiros recusados nas fronteiras europeias chegavam ao mais alto nível desde 2011 e registravam, no primeiro trimestre de 2016, um dos mais elevados aumentos entre todas as nacionalidades de estrangeiros. Nos três primeiros meses de 2016, a Frontex havia somado 883 brasileiros recusados.

Mas o fluxo cresceu ainda mais a partir do segundo trimestre, colocando os brasileiros como a oitava nacionalidade mais barrada nas fronteiras da Europa. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Banco do Brasil fecha 402 agências. O que muda para os clientes?

 

Banco esclarece como será feita a migração de clientes das agências que serão fechadas em diversas cidades do país. Veja a lista completa




São Paulo – O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (21) que irá fechar 402 agências em todo o país (veja a lista completa no final da matéria) nos próximos 12 meses, como parte de seu plano de reestruturação. Para os clientes das agências que terão suas atividades encerradas, a migração para uma agência mais próxima será automática: não é necessário realizar qualquer procedimento, de acordo com o banco.

Em um primeiro momento, o cliente poderá continuar usando cartões com o número da antiga agência, bem como informar o número ao acessar o internet banking. A mudança para o novo número será gradativa, e informada pelo banco em seus canais de atendimento.

A única mudança será a de que os clientes migrados terão um novo gerente. Mas cada cliente continuará a ser atendido por um gerente na nova agência, afirma o banco, em posicionamento.

Clientes com perfil digital terão atendimento especializado

 

Clientes que utilizam com maior frequência os serviços digitais poderão ser migrados para agências digitais do banco, que têm horário estendido de atendimento (das 8h às 20h), majoritariamente remoto. Caso precisem de atendimento presencial, os clientes dessas agências podem agendar uma conversa com o gerente, mas não têm um ponto fixo para utilizar serviços.

O banco, aliás, pretende ampliar agências e escritórios digitais de 245 para 500 até o final de 2017. Parte dos clientes que serão migrados das agências tradicionais que serão encerradas, portanto, serão absorvidos pelo novo modelo. Hoje, 40% das transações realizadas no banco são feitas via celular, e 27% pela internet.


Qualidade do atendimento será mantida

  

O Banco do Brasil afirma que o fechamento das agências não afetará a qualidade de atendimento da sua rede bancária.

Com o crescimento das transações online, o banco não acredita que as agências ficarão mais cheias. No entanto, para evitar um eventual maior tempo de espera, o banco afirma ter redistribuído serviços administrativos de forma que seus funcionários dediquem um tempo maior para atender o cliente de forma presencial nas agências.

O banco também relançou neste mês, com mais funcionalidades o aplicativo Conta Fácil, que permite abrir uma conta no banco pela internet. Segundo o banco, a ferramenta deve desafogar as agências, que realizam frequentemente o serviço, já que ele costumava ser mais burocrático e exigir a presença do cliente no banco.
A maior parte das agências que serão encerradas pelo Banco do Brasil estão localizadas em São Paulo e Santa Catarina. Nos dois estados o BB tinha agências que foram incorporadas à sua rede após fusões com outras instituições financeiras. “Verificamos que haviam agências muito próximas”, esclarece o banco. Veja abaixo a lista completa:


UF Município Agência
AC RIO BRANCO ESTACAO EXPERIMENTAL
AC RIO BRANCO PARQUE MATERNIDADE
AL MACEIO AV.FERNANDES LIMA
AL MACEIO JACINTINHO
AL MACEIO RUA DO SOL
AM MANAUS MANAUS PLAZA
AM MANAUS PRACA 14 DE JANEIRO
AM MANAUS SAO JOSE
AP MACAPA BEIRA RIO
AP MACAPA RUA LEOPOLDO MACHADO
BA FEIRA DE SANTANA RUA J.J.SEABRA
BA SALVADOR AVENIDA GARIBALDI
BA SALVADOR CABULA
BA SALVADOR CIDADELA
BA SALVADOR COELBA
BA SALVADOR COSTA AZUL
BA SALVADOR GARCIA
BA SALVADOR IAPI
BA SALVADOR ONDINA
BA SALVADOR PAULO VI
BA SALVADOR SHOP.PASEO ITAIGARA
BA VITORIA DA CONQUISTA AV.REGIS PACHECO
CE FORTALEZA AEROP.PINTO MARTINS
CE FORTALEZA AV.MONSENHOR TABOSA
CE FORTALEZA DNOCS
CE FORTALEZA LAGOA DE MESSEJANA
CE FORTALEZA MINISTERIO DA SAUDE
CE FORTALEZA MINISTERIO FAZENDA
CE FORTALEZA SANTOS DUMONT-CE
DF BRASILIA 5 DE JUNHO
DF BRASILIA ASA SUL 406
DF BRASILIA ASA SUL 502
DF BRASILIA CEASA-BRASILIA
DF BRASILIA CORREIOS-DF
DF BRASILIA FUNASA-DF
DF BRASILIA IBAMA
DF BRASILIA MEX-C M P
DF BRASILIA MIN.TRANSP.E COMUNIC
DF BRASILIA MINISTERIO CULTURA
DF BRASILIA ORGAOS FEDERAIS
DF BRASILIA PATIO BRASIL
DF BRASILIA RECEITA FEDERAL
DF BRASILIA SAAN
DF BRASILIA SERRANA-SOBRADINHO
DF BRASILIA SETOR AUTARQ.NORTE
DF BRASILIA SETOR AUTARQUIAS SUL
DF BRASILIA SETOR GRAFICO
DF BRASILIA VILA MILITAR
DF BRASILIA (GUARA) GUARA II
ES VITORIA AVENIDA RIO BRANCO
ES VITORIA MOSCOSO
ES VITORIA PRAIA DO SUA
ES VITORIA VALE
GO GOIANIA AV.24 DE OUTUBRO
GO GOIANIA JD GUANABARA
GO GOIANIA JD NOVO MUNDO
GO GOIANIA PLANALTO-GO
GO GOIANIA SHOP.CIDADE JARDIM
GO JATAI SHOPPING JATAI
GO LUZIANIA SETOR LESTE
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO S.ANTONIO DESCOBERTO
MA ACAILANDIA PARQUE DAS NACOES
MA IMPERATRIZ PRACA DA CULTURA
MA SAO LUIS B.ANJO DA GUARDA
MA SAO LUIS DEODORO
MA SAO LUIS HOSP.MAT.INFANTIL
MG BELO HORIZONTE AV.GETULIO VARGAS
MG BELO HORIZONTE AV.OLEGARIO MACIEL
MG BELO HORIZONTE AVENIDA PORTUGAL
MG BELO HORIZONTE BAIRRO FUNCIONARIOS
MG BELO HORIZONTE BAIRRO HORTO MG
MG BELO HORIZONTE BH SHOPPING
MG BELO HORIZONTE PCA MARILIA DIRCEU
MG BELO HORIZONTE RUA ESPIRITO SANTO
MG BELO HORIZONTE RUA PARACATU
MG BELO HORIZONTE RUA PARAIBA
MG BELO HORIZONTE RUA PLATINA
MG CONFINS AEROPORTO DE CONFINS
MG CONTAGEM CONTAGEM
MG DIVINOPOLIS BAIRRO SANTA CLARA
MG GOVERNADOR VALADARES FIGUEIRA
MG JUIZ DE FORA AV.BARAO RIO BRANCO
MG JUIZ DE FORA RUA FLORIANO
MG MONTES CLAROS RUA CAMILO PRATES
MG UBERLANDIA AVENIDA JOAO NAVES
MG UBERLANDIA TENENTE VIERMONDES
MG UBERLANDIA TRIANGULO
MS CAMPO GRANDE CACHOEIRA
MS CAMPO GRANDE PARQUE DAS NACOES
MS CAMPO GRANDE RUA 13 DE MAIO-MS
MS CORUMBA CAPITAL DO PANTANAL
MT CUIABA DISTRITO INDUSTRIAL
MT CUIABA SHOP TRES AMERICAS
MT CUIABA UNIC
MT RONDONOPOLIS VILA OPERARIA
PA BELEM AV.GEN.DEODORO
PA BELEM AV.GENTIL BITTENCOUR
PA BELEM MOSQUEIRO
PA BELEM NOVE DE JANEIRO
PB CAMPINA GRANDE PARTAGE SHOPPING
PB JOAO PESSOA CABO BRANCO
PB JOAO PESSOA ESPACO CULTURAL PB
PB JOAO PESSOA MAG SHOPPING
PB JOAO PESSOA SHOP.SUL BANCARIOS
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO PONTE DOS CARVALHOS
PE OLINDA PEIXINHOS
PE RECIFE AVENIDA GUARARAPES
PE RECIFE DERBY
PE RECIFE PINA
PE RECIFE RIOMAR SHOPPING
PE RECIFE SHOPPING BOA VISTA
PI TERESINA AVENIDA UNIAO
PI TERESINA HEROIS DO JENIPAPO
PI TERESINA POTI
PR CASCAVEL SAO CRISTOVAO
PR CURITIBA AV.PRES.KENNEDY
PR CURITIBA CARLOS GOMES-PR
PR CURITIBA CONSELHEIRO LAURINDO
PR CURITIBA NOVO MUNDO
PR CURITIBA RUA MARIANO TORRES
PR CURITIBA WALMART CABRAL
PR LONDRINA RUA PERNAMBUCO
PR MARINGA AV CERRO AZUL MARING
PR MARINGA CATEDRAL-MARINGA
PR PONTA GROSSA NOVA RUSSIA
RJ BARRA MANSA VILA NOVA
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES VOLUNTARIOS PATRIA
RJ DUQUE DE CAXIAS JARDIM PRIMAVERA
RJ DUQUE DE CAXIAS VINTE E CINCO AGOSTO
RJ ITABORAI VENDA DAS PEDRAS
RJ MACAE AVENIDA RUI BARBOSA
RJ NITEROI FONSECA
RJ NITEROI RUA DA CONCEICAO
RJ NITEROI SANTA ROSA
RJ PETROPOLIS CIDADE IMPERIAL
RJ RIO DE JANEIRO ALMIRANTE GONCALVES
RJ RIO DE JANEIRO AV.RODRIGUES ALVES
RJ RIO DE JANEIRO BACEN
RJ RIO DE JANEIRO CENTRO DA BARRA
RJ RIO DE JANEIRO CIDADE DE DEUS
RJ RIO DE JANEIRO COMPLEXO DO ALEMAO
RJ RIO DE JANEIRO CONDE DE BONFIM
RJ RIO DE JANEIRO COSIGUA
RJ RIO DE JANEIRO DOWNTOWN
RJ RIO DE JANEIRO ELETROBRAS
RJ RIO DE JANEIRO EMBRATEL
RJ RIO DE JANEIRO FIRJAN
RJ RIO DE JANEIRO FLAMENGO
RJ RIO DE JANEIRO GRACA ARANHA
RJ RIO DE JANEIRO IRB
RJ RIO DE JANEIRO JARDIM DO MEIER
RJ RIO DE JANEIRO LEME
RJ RIO DE JANEIRO LIDO
RJ RIO DE JANEIRO NOVO MEIER
RJ RIO DE JANEIRO PALACIO DO TRABALHO
RJ RIO DE JANEIRO PCA.GENERAL OSORIO
RJ RIO DE JANEIRO PECHINCHA
RJ RIO DE JANEIRO PONTAL
RJ RIO DE JANEIRO PRACA DAS NACOES
RJ RIO DE JANEIRO R.BARCELOS DOMINGOS
RJ RIO DE JANEIRO SENADOR VERGUEIRO
RJ RIO DE JANEIRO SHOPPING NEW YORK
RJ RIO DE JANEIRO URCA
RJ RIO DE JANEIRO VISCONDE INHAUMA
RJ VOLTA REDONDA CIDADE DO ACO
RN NATAL AV.AYRTON SENNA
RN NATAL BASE NAVAL
RN NATAL BIOMEDICO
RN NATAL NORTE SHOPPING
RN NATAL SHOPPING MIDWAY MALL
RN PARNAMIRIM FAB-BANT
RR BOA VISTA AV BRIG EDUARDO GOME
RR BOA VISTA AV.CAP.JULIO BEZERRA
RS BENTO GONCALVES BAIRRO BOTAFOGO
RS CANOAS ULBRA
RS CAXIAS DO SUL PERIMETRAL NORTE RS
RS CAXIAS DO SUL RUA ERNESTO ALVES
RS PASSO FUNDO BAIRRO SAO CRISTOVAO
RS PELOTAS RUA ANCHIETA
RS PORTO ALEGRE AV.SEN.SALGADO FILHO
RS PORTO ALEGRE BAIRRO FLORESTA
RS PORTO ALEGRE CARLOS GOMES-RS
RS PORTO ALEGRE CIDADE BAIXA
RS PORTO ALEGRE CRISTOVAO COLOMBO
RS PORTO ALEGRE DONA LAURA
RS PORTO ALEGRE VOLUNTARIOS PATRIA
RS RIO GRANDE TAMANDARE
RS SANTA CRUZ DO SUL IMIGRANTE
RS SANTA MARIA N.SRA.MEDIANEIRA
SC ARARANGUA CIDADE DAS AVENIDAS
SC BALNEARIO CAMBORIU QUARTA AVENIDA
SC BIGUACU JARDIM BIGUACU
SC BLUMENAU DOIS DE SETEMBRO
SC BLUMENAU PRACA VICTOR KONDER
SC BLUMENAU RUA AMAZONAS SC
SC CACADOR CONTESTADO
SC CHAPECO CATEDRAL SC
SC CONCORDIA RUA MARECHAL DEODORO
SC CRICIUMA PROSPERA
SC CURITIBANOS AV SALOMAO ALMEIDA
SC FLORIANOPOLIS ACORES
SC FLORIANOPOLIS ALVARO DE CARVALHO
SC FLORIANOPOLIS BEIRA MAR NORTE
SC FLORIANOPOLIS CAMINHO DA LAGOA
SC FLORIANOPOLIS LAURO LINHARES
SC FLORIANOPOLIS MAURO RAMOS
SC FLORIANOPOLIS PARQUE DE COQUEIROS
SC FLORIANOPOLIS RIO BRANCO
SC GASPAR ARISTILIANO RAMOS
SC ICARA SAO DONATO
SC ITAJAI AV MARCOS KONDER
SC ITAPEMA ITAPEMA CENTRO
SC JOINVILLE AMERICA SC
SC JOINVILLE CIDADE DOS PRINCIPES
SC LAGUNA TORDESILHAS
SC MAFRA PLANALTO NORTE
SC NAVEGANTES PORTO NAVEGANTES
SC RIO DO SUL JARDIM AMERICA SC
SC RIO NEGRINHO ALTO DA SERRA SC
SC SAO BENTO DO SUL CAMINHO DO PRINCIPE
SC SAO FRANCISCO DO SUL CENTRO COMERCIAL SC
SC SAO JOSE KOBRASOL
SC SAO MIGUEL D’OESTE VILA OESTE
SC TUBARAO CIDADE AZUL
SC VIDEIRA PEDRO ANDREAZZA
SC XANXERE AVENIDA BRASIL SC
SE ARACAJU ARACAJU
SE ARACAJU DESEMB.MAYNARD
SE ARACAJU SANTO ANTONIO
SP ADAMANTINA RUA SALLES FILHO
SP AGUAI CAPITAO SILVA-AGUAI
SP AGUDOS TREZE DE MAIO-AGUDOS
SP AMERICANA VILA JONES
SP AMERICO BRASILIENSE NOVA AMERICO
SP AMPARO CATEDRAL-AMPARO
SP ANDRADINA PAES LEME-ANDRADINA
SP APARECIDA RUA BARAO-APARECIDA
SP ARACATUBA ARACATUBA SHOPPING
SP ARARAQUARA FONTE LUMINOSA
SP ARARAQUARA SHOPPING LUPO
SP ARTUR NOGUEIRA NOGUEIRENSE
SP AVARE LARGO SAO JOAO AVARE
SP BARIRI AV.CLAUDIONOR-BARIRI
SP BARRA BONITA NOVA BARRA BONITA
SP BARUERI AL.RIO NEGRO-BARUERI
SP BATATAIS CEL.JOAQUIM-BATATAIS
SP BAURU AV.GETULIO VARGAS
SP BAURU AV.RODRIGUES ALVES
SP BAURU NACOES UNIDAS SP
SP BAURU S.PUBLICO BAURU
SP BIRIGUI PCA.DR.GAMA-BIRIGUI
SP BOITUVA AGUIA DA CASTELO
SP BOTUCATU RUA MAJOR MATHEUS
SP BOTUCATU VILA DOS LAVRADORES
SP BRAGANCA PAULISTA RUA DR.FREITAS
SP BROTAS PRACA AMADOR-BROTAS
SP CABREUVA PCA.CENTRAL-CABREUVA
SP CACAPAVA RUA CAP.JOAO RAMOS
SP CAMPINAS AEROP.VIRACOPOS
SP CAMPINAS ANHANGUERA-CAMPINAS
SP CAMPINAS BENJAMIN CONSTANT-SP
SP CAMPINAS CONCEICAO-CAMPINAS
SP CAMPINAS SAO QUIRINO
SP CAMPINAS SHOPPING DOM PEDRO
SP CAMPINAS SOUSAS
SP CAMPINAS STA.GENEBRA-CAMPINAS
SP CAMPO LIMPO PAULISTA PCA.CASTELO BRANCO
SP CAMPOS DO JORDAO PLATANUS-CPOS.JORDAO
SP CANDIDO MOTA R.FADLO JABUR-C.MOTA
SP CAPAO BONITO GAMELEIRO
SP CAPIVARI RIO CAPIVARI
SP CATANDUVA RUA MINAS GERAIS
SP CERQUILHO NOVA CERQUILHO
SP COSMOPOLIS AV.ESTER-COSMOPOLIS
SP CRAVINHOS TIRADENTES-CRAVINHOS
SP CRUZEIRO PCA.9 JULHO-CRUZEIRO
SP DESCALVADO BELEM DO DESCALVADO
SP DOIS CORREGOS JARDIM-DOIS CORREGOS
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL INDEPENDENCIA-PINHAL
SP FRANCA FRANCA SHOPPING
SP FRANCA PRES.VARGAS-FRANCA
SP GARCA AV.LABIENO-GARCA
SP GUAIRA RUA OITO-GUAIRA
SP GUARAREMA R.RANGEL-GUARAREMA
SP GUARATINGUETA BAIRRO PEDREGULHO
SP GUARATINGUETA FREI GALVAO-GUARA
SP GUARIBA ESTACAO-GUARIBA
SP GUARUJA VICENTE DE CARVALHO
SP GUARULHOS PC.ROSARIO-GUARULHOS
SP GUARULHOS PCA SANTOS DUMONT
SP IBITINGA R.PRUDENTE DE MORAES
SP ILHA SOLTEIRA AVENIDA BRASIL SUL
SP INDAIATUBA NOVA INDAIA
SP ITAJOBI RUA TOLEDO-ITAJOBI
SP ITANHAEM AVENIDA RUI BARBOSA
SP ITAPEVA PCA.ANCHIETA-ITAPEVA
SP ITAPIRA GLICERIO-ITAPIRA
SP ITAPOLIS CIDADE DAS PEDRAS
SP ITUVERAVA AV.SOARES-ITUVERAVA
SP JACAREI JARDIM ESPER-JACAREI
SP JAGUARIUNA PCA.BUENO-JAGUARIUNA
SP JARDINOPOLIS NOVA JARDINOPOLIS
SP JAU JAU SHOPPING
SP JUNDIAI AVENIDA JUNDIAI
SP JUNDIAI PONTE SAO JOAO
SP JUNDIAI VIGARIO-JUNDIAI
SP LARANJAL PAULISTA LARANJAL
SP LEME AV.29 DE AGOSTO-LEME
SP LIMEIRA CENTER PLAZA SHOPPIN
SP MAIRIPORA CIDADE BONITA
SP MARILIA SALGADO FILHO
SP MARTINOPOLIS AVENIDA JOAO MARTINS
SP MATAO MATONENSE
SP MAUA JARDIM ZAIRA
SP MAUA PREF MUN MAUA
SP MIRANDOPOLIS JARDIM MIRANDOPOLIS
SP MOCOCA RUA QUINZE-MOCOCA
SP MOGI DAS CRUZES BRAS CUBAS
SP MOGI DAS CRUZES JD.SANTISTA-MOGI
SP MONGAGUA AV.S.PAULO-MONGAGUA
SP MONTE ALTO ZACHARIAS-MONTE ALTO
SP MONTE APRAZIVEL RUA MONTEIRO LOBATO
SP MONTE AZUL PAULISTA RIO BRANCO-MTE.AZUL
SP MONTE MOR RUA CARLOS DE CAMPOS
SP NOVA GRANADA R.J.BARONE-N.GRANADA
SP NOVA ODESSA RUA DUQUE DE CAXIAS
SP OLIMPIA 9 DE JULHO-OLIMPIA
SP ORLANDIA AV.TRES-ORLANDIA
SP OSASCO ROCHDALE
SP OSVALDO CRUZ CALIFORNIA
SP OURINHOS 9 DE JULHO-OURINHOS
SP PARAGUACU PAULISTA PCA.9-PARAGUACU PTA
SP PAULINIA AV.JOSE PAULINO
SP PEDREGULHO R.CANDIDO-PEDREGULHO
SP PEDREIRA RUA ANTONIO PEDRO
SP PENAPOLIS PC.DR.CARLOS SAMPAIO
SP PERUIBE AV.ANCHIETA-PERUIBE
SP PIRACAIA RUA DEODORO-PIRACAIA
SP PIRACICABA B.PAULISTA-PIRACICAB
SP PIRACICABA SANTA TEREZINHA
SP PIRACICABA VILA REZENDE
SP PIRAPOZINHO CIDADE JOIA
SP PITANGUEIRAS NOVA PITANGUEIRAS
SP PONTAL RUA ANANIAS-PONTAL
SP PORTO FELIZ CEL.ESMEDIO-P.FELIZ
SP PORTO FERREIRA NOVA PORTO FERREIRA
SP PRESIDENTE PRUDENTE PARQUE DO POVO
SP PRESIDENTE PRUDENTE SHOPPING AMERICANAS
SP PRESIDENTE VENCESLAU TRAVESSA TEN.BARBOSA
SP PROMISSAO RUA GENTIL MOREIRA
SP RIBEIRAO PRETO ALTO B.VISTA-R.PRETO
SP RIBEIRAO PRETO NOVO SHOPPING
SP RIBEIRAO PRETO S.PUBLICO RIB.PRETO
SP RIBEIRAO PRETO STA.URSULA SHOPPING
SP RIO CLARO VISCONDE RIO CLARO
SP RIO DAS PEDRAS RIOPEDRENSE
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS PALMEIRAS SANTA CRUZ
SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO AV.TIRADENTES-S.CRUZ
SP SANTA ROSA DE VITERBO VITERBO
SP SANTO ANDRE DOM PEDRO II-S.ANDRE
SP SANTO ANDRE ORATORIO-SANTO ANDRE
SP SANTO ANDRE R.GLICERIO-STO.ANDRE
SP SANTOS NOVA NOROESTE
SP SANTOS RUA OSWALDO CRUZ
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 20 DE AGOSTO-SBC
SP SAO CAETANO DO SUL NOVA GERTI-S.C.SUL
SP SAO CAETANO DO SUL VILA SAO JOSE
SP SAO CARLOS ANA PRADO
SP SAO CARLOS MIGUEL PETRONI
SP SAO JOAO DA BOA VISTA NOVA S.J.BOA VISTA
SP SAO JOAQUIM DA BARRA PCA.SETE DE SETEMBRO
SP SAO JOSE DO RIO PRETO AV.ANDALO-RIO PRETO
SP SAO JOSE DO RIO PRETO DISTRITO INDUSTRIAL
SP SAO JOSE DO RIO PRETO MACENO
SP SAO JOSE DO RIO PRETO R.BERNARDINO CAMPOS
SP SAO JOSE DOS CAMPOS AVENIDA BACABAL
SP SAO JOSE DOS CAMPOS CENTRO COMERCIAL JK
SP SAO MANUEL PCA.QUINZE-S.MANUEL
SP SAO MIGUEL ARCANJO CAPITAL DA UVA
SP SAO PAULO AFONSO BRAS
SP SAO PAULO ALBERTO BYINGTON
SP SAO PAULO ALTO DE PINHEIROS
SP SAO PAULO AUGUSTA
SP SAO PAULO AV.ADOLFO PINHEIRO
SP SAO PAULO AV.ATALIBA LEONEL
SP SAO PAULO AV.CANGAIBA-S.PAULO
SP SAO PAULO AV.CELESTINO-LIMAO
SP SAO PAULO AV.CELSO GARCIA
SP SAO PAULO AV.D.PEDRO I
SP SAO PAULO AV.DR.CARLOS CAMPOS
SP SAO PAULO AV.NOVE DE JULHO
SP SAO PAULO AV.VER.JOSE DINIZ
SP SAO PAULO AV.WASHINGTON LUIS
SP SAO PAULO AVENIDA EUROPA
SP SAO PAULO AVENIDA ITABERABA
SP SAO PAULO AVENIDA PACAEMBU
SP SAO PAULO BROOKLIN-SAO PAULO
SP SAO PAULO CIDADE MONCOES
SP SAO PAULO CONCEICAO
SP SAO PAULO DR.ARNALDO-SUMARE
SP SAO PAULO EDIFICIO ITALIA
SP SAO PAULO FRADIQUE COUTINHO
SP SAO PAULO GALERIA OLIDO
SP SAO PAULO HIPICA PAULISTA
SP SAO PAULO IGUATEMI
SP SAO PAULO IPEN
SP SAO PAULO JARDIM AMERICA-SP
SP SAO PAULO JARDIM ARICANDUVA
SP SAO PAULO JARDIM BELEM-S.PAULO
SP SAO PAULO JD.PLANALTO-S.PAULO
SP SAO PAULO MINISTERIO FAZENDA
SP SAO PAULO NOVA PERDIZES
SP SAO PAULO PARQUE ANHEMBI
SP SAO PAULO PAULISTA BOULEVARD
SP SAO PAULO PCA.DOM JOSE GASPAR
SP SAO PAULO PERUS
SP SAO PAULO PINHEIROS PEDROSO
SP SAO PAULO R.DA MOOCA-SAO PAULO
SP SAO PAULO RUA ANHAIA
SP SAO PAULO RUA BENJAMIM PEREIRA
SP SAO PAULO RUA CLELIA
SP SAO PAULO RUA DAS PALMEIRAS
SP SAO PAULO RUA EMILIA MARENGO
SP SAO PAULO RUA ISABEL SCHMIDT
SP SAO PAULO RUA MACIEL MONTEIRO
SP SAO PAULO RUBEM BERTA
SP SAO PAULO SEC.AGRIC.ABASTECIME
SP SAO PAULO SHOPPING INTERLAR
SP SAO PAULO SHOPPING MEGA POLO
SP SAO PAULO SHOPPING SP MARKET
SP SAO PAULO SHOPPING TATUAPE
SP SAO PAULO SHOPPING WEST PLAZA
SP SAO PAULO VILA ESTER-SAO PAULO
SP SAO PAULO VILA POMPEIA-S.PAULO
SP SAO PEDRO ESTANCIA-SAO PEDRO
SP SAO ROQUE PRACA MATRIZ-S.ROQUE
SP SAO SEBASTIAO AVENIDA LOBO VIANA
SP SERRA NEGRA 9 DE JULHO-S.NEGRA
SP SERRANA N.SRA.DORES-SERRANA
SP SOCORRO PALACIO DAS AGUIAS
SP SOROCABA AV.IPANEMA-SOROCABA
SP SOROCABA EXTRA-SOROCABA
SP SOROCABA RUA PADRE LUIZ
SP SUMARE PRACA DAS BANDEIRAS
SP SUZANO FRANCISCO GLICERIO
SP TABOAO DA SERRA SHOPPING TABOAO
SP TAUBATE JARDIM JABOTICABEIRA
SP TAUBATE QUIRIRIM-TAUBATE
SP UBATUBA IPEROIG-UBATUBA
SP VARGEM GRANDE DO SUL COMERCIO-VARGEM GDE
SP VOTUPORANGA ALPHA CENTER
TO PALMAS SERRA DO CARMO
TO PALMAS UFT PALMAS

 

Clientes de postos de atendimento bancário


No caso das 379 agências que serão transformadas em postos avançados de atendimento, os clientes não serão migrados e continuarão a ter todos os serviços oferecidos por uma agência. As mudanças, nesse caso, se dá apenas em processos internos do banco, já que os postos de atendimento bancário têm uma estrutura mais enxuta.

Advogado dativo consegue, no STJ, revisão de honorários fixados abaixo da tabela

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Por entender que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou honorários a um advogado dativo sem respeitar a tabela da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reformou a decisão e determinou que o TJ-SC reavalie os valores.

O Recurso Especial relatado pelo ministro chegou ao STJ porque o advogado designado para defender o réu em um caso criminal se sentiu lesado pela decisão do tribunal.  O advogado alegou violação do artigo 22, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia.

Conforme o dispositivo, o advogado, quando indicado para patrocinar causa de pessoa juridicamente necessitada, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela feita pelo conselho seccional da OAB. Nesses casos, quem paga o advogado é o estado. O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso.

Na decisão, o ministro integrante da 5ª Turma diz que o STJ firmou entendimento de que o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do valor.

"Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, parágrafo 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para determinar que o tribunal de origem proceda à fixação da verba honorária em atenção aos valores mínimos fixados na tabela da respectiva seccional da OAB", decidiu Ribeiro Dantas.


Convênios

 
Em agosto deste ano, o governo catarinense pagou R$ 8,6 milhões para mais de três mil advogados que prestaram serviços como dativos no estado até abril de 2013. Eles não haviam recebido o dinheiro na época porque suas certidões para pagamento não tinham sido auditadas. A quitação do débito aconteceu depois de acordo firmado entre o executivo estadual e seccional catarinense da OAB.

Em entrevista à ConJur em outubro deste ano, o Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-Geral Federal, afirmou que a existência dos advogados dativos até hoje é a prova de que o Estado ainda não conseguiu estruturar a assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que precisam. Na opinião dele, alguns processos andam somente porque há o trabalho dos dativos.


REsp 1.543.160

Clique aqui para ler a decisão.


 http://www.conjur.com.br/2016-nov-19/advogado-dativo-stj-revisao-honorarios-abaixo-tabela

Judiciário precisa de varas regionais especializadas em recuperação judicial"



A recuperação judicial no Brasil está do avesso. Em muitos pontos importantes do procedimento, alguns não citados pela legislação, a decisão tomada é sempre contrária à efetividade e à busca pela reerguimento da empresa em dificuldades. É o que diz o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

"Falta especialização. Pode ser a melhor lei do mundo, mas sem aplicação correta não vai atingir as suas finalidades. Temos que garantir condições para que ela seja aplicada de maneira adequada", afirma, em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico. Para ele, a solução é uma tramitação mais dinâmica do processo e um aprimoramento do diálogo, e não só entre os credores e devedores, mas também dentro do poder público.

Costa, que se reuniu com integrantes do Ministério da Fazenda para falar sobre mudanças na lei e nos procedimentos de recuperação judicial, conta que o sistema não favorece o diálogo entre o Fisco e o Judiciário. "Porque que o Fisco vai sentar e conversar comigo se ele não está sujeito ao processo de recuperação?"

Carnio Costa aponta como opções uma lei de parcelamento adequada às necessidades das empresas em recuperação e que possa ser exigida pelos juízes para aceitar o processo de recuperação judicial ou trazer o Fisco para o processo e discutir as melhores saídas.

O próprio modelo de diálogo proposto pela lei, segundo o magistrado, é contraproducente. Exige deslocamentos desnecessários num país como o Brasil, em que as empresas e indústrias ficam concentradas em algumas regiões. A repartição regional de varas especializadas é vista como parte da solução pelo magistrado, que vê no cotidiano uma das fontes de aprimoramento profissional.

"Se é uma região com agronegócio, o julgador naturalmente vai estar por dentro de todas as questões relacionadas com o tema. Com a vara especializada de competência regional esses problemas serão resolvidos. E isso não depende de mudar a Lei de Falências, acho que tem que ser por meio de lei estadual, pois não tem nada a ver com a União", afirma.

Leia a entrevista:


ConJur – O senhor apresentou sugestões relacionadas às mudanças pretendidas pelo governo federal na Lei de Recuperação Judicial. A perícia prévia é uma delas?
Daniel Carnio Costa – 
Essa é uma alteração que acho importante. Mesmo não estando na lei, dá para fazer, pois se interpreta a lei de maneira a chegar a essa conclusão. Mas se teremos uma nova lei, ou se está sendo estudada uma nova lei, acho que essa seria uma fase importante. Por exemplo, de 20 pedidos de recuperação recebidos este ano aqui na vara, três foram indeferidos sumariamente porque não existia qualquer documentação. Um foi indeferido após a perícia prévia porque se constatou fraude ou que a empresa de fato não existia. Em um caso, antes da perícia prévia, se constatou que a empresa não era exatamente como o descrito na petição e a companhia desistiu depois que eu determinei a perícia prévia. Em três casos a perícia prévia constatou que esse não era o juízo competente, porque a recuperação deve tramitar no local do principal estabelecimento da empresa, que não era aqui.

ConJur – Há algum levantamento sobre quanto a perícia prévia poupa em recursos que seriam gastos na tramitação processual?
Daniel Carnio Costa – 
Não fiz nenhum levantamento detalhado, mas se 30% dos pedidos em média ficam nesse filtro, é possível dizer que estamos economizando a mesma porcentagem em recursos públicos que seriam desperdiçados. Uma coisa é ter recursos em razão de um processo de recuperação que tem condições de gerar os benefícios esperados. É para isso que serve o Estado. Outra coisa é usar recursos públicos em processos natimortos. Isso é desperdício de dinheiro público. Estive conversando com membros do Ministério da Fazenda, em Brasília, a convite do ministro Henrique Meirelles, e a pasta está fazendo um estudo muito interessante sobre recuperação judicial.

ConJur – Qual o objetivo do estudo?
Daniel Carnio Costa – 
Eles também entendem que precisamos ter uma lei mais eficaz, e estão ouvindo todos os setores envolvidos para saber quais são os problemas e desenhar um projeto que seja adequado.

ConJur – O que o senhor apresentou lá?
Daniel Carnio Costa – 
Disse a eles que, apesar de ter sugestões de alteração na lei, precisamos de mudanças que não implicam em mudar a norma, mas que vão dar um choque de efetividade. Não adianta nada mudar a legislação se a aplicação não for adequada. Dei três sugestões. A primeira, pela implantação de mais varas especializadas, pois não tem cabimento que um processo de recuperação judicial, que é super complexo, seja gerenciado por magistrados sem familiaridade com o tema. É até desumano exigir que um juiz, lá no interior, que está julgando juizado especial, júri, processo crime, ação de despejo, guarda, pensão de alimentos, tenha que conduzir um processo de recuperação judicial complexo.

ConJur – Qual o principal problema?
Daniel Carnio Costa – 
É evidente que o juiz não vai ter tempo e condições suficientes para julgar esse processo da forma como se deve. No Brasil nós temos poucas varas especializadas em algumas grandes cidades, mas a maioria dos municípios não tem varas especializadas, e nem há justificativa para ter. Nos Estados Unidos esse problema foi resolvido com a criação de varas especializadas de competência regional. Trazendo aqui para o Brasil e pegando, por exemplo, São Paulo: dividimos o estado em cinco ou seis regiões com juízes de falência em cada uma delas. Assim, qualquer caso de recuperação em São Paulo vai ser julgado por algum deles. Fazendo a mesma coisa com todos os estados, chutando um número, teríamos 60 juízes de falência e recuperação no Brasil, e todos os casos seriam julgados por magistrados especializados, trazendo mais estabilidade e previsibilidade ao julgamento.

ConJur – Essa especialização seria por meio de cursos?
Daniel Carnio Costa – 
Os juízes vão ser treinados. É possível dar treinamento permanente para 60 juízes, mas não para 12 mil. O dia a dia também especializa. Esses julgadores também terão uma comunicação efetiva entre si, o que propicia uniformidade maior e eleva o nível da aplicação da lei. Isso também levará a uma melhora nos administradores judiciais, porque vai haver comunicação entre os juízes, todos especializados. Aqueles que são bons vão conquistar mercado e aqueles que não são bons vão sair dele. Só com essa especialização e essa criação de varas com competência regional que é possível fazer dessa nossa lei uma lei muito melhor, porque ela vai ser aplicada melhor.

ConJur – Fala-se muito de casos em que donos de empresas tentam levar o caso a São Paulo por causa das varas especializadas. É verdade isso?
Daniel Carnio Costa – Ocorre isso e o inverso também. Na Europa e nos Estados Unidos isso é chamado de forum shopping. Eles tentam buscar um foro que seja mais adequado aos interesses deles. Aqui em São Paulo há uma fiscalização muito mais intensa porque nós temos varas especializadas. Por isso as empresas que têm intenção de que a recuperação seja adequada querem vir para cá. Mas existem empresas que deveriam ajuizar sua recuperação judicial aqui, mas querem fugir de São Paulo. Talvez não queiram que o processo ande da forma como deveria, talvez para ganhar algum tipo de vantagem com a morosidade processual ou com a ausência de fiscalização.

ConJur – Seria possível também uma especialização do juiz no negócio preponderante da região?
Daniel Carnio Costa – 
Aí é uma decorrência natural da atuação do magistrado. Se é uma região com agronegócio, o julgador naturalmente vai estar por dentro de todas as questões relacionadas com o tema. Com a vara especializada de competência regional esses problemas serão resolvidos. E isso não depende de mudar a Lei de Falências. Tem que ser por meio de lei estadual, pois não tem nada a ver com a União. Além disso, todas as questões que vão ser julgadas na recuperação judicial são de direito empresarial, sendo julgadas por juízes estaduais. Podem até questionar se não haveria uma  concentração muito grande de poder, mas é muito mais fácil fiscalizar 60 juízes do que 12 mil. Ou seja, haverá ainda um aumento de fiscalização sobre esses magistrados garantindo transparência nesses processos e evitando desvios de conduta.

ConJur – Que outra mudança o senhor sugeriu em Brasília?
Daniel Carnio Costa – 
Um dos grandes problemas da empresa em recuperação é financiamento, pois o acesso ao crédito bancário é restrito. Existe uma regulamentação do Banco Central que faz uma classificação de risco de empréstimos bancários com base no sistema chamado VAR [sigla para Value at Risk]. Esse sistema controla o risco sistêmico do sistema bancário. Eles qualificam os negócios e os empréstimos e as empresas de AA  –  que é o menor risco, ou seja, aquela companhia será adimplente  – até H que é a classificação de empresas com altíssimo risco de inadimplência concedida automaticamente às empresas em recuperação judicial. Quando o banco pretende emprestar para uma empresa H, ele tem que provisionar no Banco Central 100% do capital emprestado para garantir que não haverá um risco sistêmico no caso de inadimplência dessas empresas.

ConJur – Inviabiliza a oferta.
Daniel Carnio Costa – 
Ora, se o banco tem que provisionar um real para cada real emprestado a uma empresa de rating H, na prática, esse financiamento fica praticamente inviável. Assim, as empresas em recuperação judicial vão se financiar vendendo ativos, que é o que acontece em 90% dos casos. Ou por meio de outras formas de investimento (estrangeiros, outras empresas, instituições não bancárias, mas financeiras e que injetam dinheiro ali naquele negócio). É preciso mudar a regulação do Banco Central. Não quero que seja abandonada essa postura cuidadosa em relação ao risco sistêmico, mas por que presumir que uma empresa em recuperação é pior que uma outra empresa qualquer?. Por que não deixar que o banco faça uma análise de risco em relação à empresa? Mudando a regulação do Banco Central, colocamos dinheiro novo na veia das empresas.

ConJur – E qual foi a terceira sugestão?
Daniel Carnio Costa – 
Antes de mudar qualquer coisa na Lei de Recuperação, deveríamos ter uma lei de parcelamento especial para empresas em recuperação. Para que a empresa possa entrar em recuperação, ela deve aderir a um parcelamento especial, obter uma certidão desse parcelamento. Mas durante muito tempo não tínhamos essa lei e a Justiça acabou decidindo que vai sem lei mesmo, porque se for exigida uma certidão de parcelamento de uma iniciativa que não existe, não é possível conceder recuperação e a sociedade vai colher todo o prejuízo decorrente disso. Então os tribunais começaram a deferir recuperação para empresas com um passivo fiscal não equacionado.

ConJur – Essa é uma reclamação recorrente das entidades fazendárias.
Daniel Carnio Costa –  
Mas o pior é que o Fisco não faz parte da recuperação. Então, em tese, ele pode prosseguir com as execuções fiscais contra a empresa. Mas o STJ já decidiu que para retirar algum ativo da empresa, para expropriar algum ativo da empresa, o juízo da recuperação tem de autorizar, porque só ele tem condições de saber se aquele ativo é essencial ou não ao desenvolvimento da atividade. Na maioria dos casos, é essencial. Na maioria dos casos, o Fisco não consegue receber pelo plano porque não faz parte da recuperação. E não consegue receber por fora do plano porque não há parcelamento especial e as execuções não compensam efetivamente o crédito. Recentemente uma lei criou esse parcelamento especial para empresas em recuperação, só que a norma veio com termos não adequados à recuperação, criando condições menos favoráveis do que a de um Refis.

ConJur – Isso não cria uma anomalia, onde Fisco e Judiciário não se conversam?
Daniel Carnio Costa – 
Exato. E continua tendo um maior prejudicado nessa história: o Fisco. Seria muito melhor o Fisco criar esse parcelamento em 120 vezes, que o mercado entende como adequado, para começar a receber esses valores, em vez de bater o pé e dizer que não, limitando em 84 vezes, e o Judiciário não exigir essa certidão. Portanto, veja: essas três mudanças gerariam um verdadeiro choque de efetividade na aplicação dessa lei exatamente como ela está.

ConJur – Isso não chegou a ser discutido no Congresso?
Daniel Carnio Costa – 
O projeto dessa lei foi apresentado de maneira adequada, com parcelamento em 120 vezes, desconto de juros e multa, só que esses artigos foram vetados pela então presidente da República em duas ocasiões. O fato é que a lei do jeito que está não está atendendo às necessidades e o judiciário continua deferindo recuperação sem exigir essa certidão.

ConJur – Só essas mudanças já resolveriam os problemas?
Daniel Carnio Costa – 
Outra coisa é uma mudança nos planos de recuperação judicial, que davam deságios altíssimos. As críticas que se faziam a esses planos não tinham pé nem cabeça. Tecnicamente não paravam em pé. Nos Estados Unidos existe uma fase do processo chamada disclosure statement, que é quando o devedor apresenta o plano e o juiz faz uma análise técnica. Não importa se o plano é bom ou ruim, importa se o plano diz que eu tenho três de ativos para pagar três de credores, por exemplo. Mas, no Brasil, temos planos que presumem faturamento de, por exemplo, R$ 100 para pagar todos os credores. Mas quando são analisados os últimos cinco anos, o faturamento da companhia foi de R$ 10. Nos EUA, o juízo faz essa análise auxiliado por um perito. A partir do momento em que o plano foi aprovado do ponto de vista técnico, aí sim ele pode ser apresentado para ser votado pelos credores.

ConJur – Isso pode ser trazido para cá?
Daniel Carnio Costa – 
Poderíamos adotar isso no Brasil também. Apresenta o plano e o juiz faz uma análise técnica, para então poder submetê-lo aos credores. Aqui, os credores devem votar sobre o plano em uma assembleia geral, e o credor que quiser votar tem que ir à reunião ou mandar um procurador. Só que nessas recuperações grandes, tem credor no Brasil inteiro, mas a reunião tem de ser em São Paulo. Isso é um limitador de acesso dos credores ao processo, especialmente dos menos favorecidos.

ConJur – Como isso se reflete em situações concretas?
Daniel Carnio Costa – 
Poucos credores comparecem à assembleia. E a nossa lei leva em consideração como quórum de aprovação os credores presentes. Para o plano valer é preciso que ele seja aprovado nas classes 1 e 4 pela maioria dos credores presentes (voto por cabeça) e nas classes 2 e 3 em voto “por cabeça e crédito” presentes – maioria de credores que representem a maioria do crédito. Se tenho um passivo de R$ 2 bilhões, mas lá na assembleia eu tenho credores que representam R$ 10 milhões, com apenas R$ 5 milhões de aprovação o plano é aceito. Se eu tenho 100 mil credores, mas só 200 vão à assembleia, o plano é aprovado com 100 votos. Isso cria um problema de legitimidade da decisão.

ConJur – Qual a solução?
Daniel Carnio Costa – 
Não precisaríamos ter uma assembleia geral de credores. Aprovado o plano pelo juiz, ele estabelece um prazo para que o devedor apresente a anuência dos credores em número suficiente para a sua aprovação e o devedor que vá atrás dos credores.

ConJur – E se ele não conseguir?
Daniel Carnio Costa – 
Segundo a lei americana, se ele não conseguir apresentar a aprovação do plano naquele prazo, abre-se a possibilidade de os credores apresentarem planos alternativos, que também considero um exemplo a seguir. No Brasil, a assembleia decide presencialmente, e, se o plano não for aprovado, é falência. Isso faz com que os credores tenham que decidir sobre coisas muito graves.

ConJur – Podendo até aprovar um projeto inviável só para tentar conseguir o dinheiro depois.
Daniel Carnio Costa – 
Exatamente. Isso deveria mudar. Vamos adaptar à nossa realidade. Por exemplo, o plano foi rejeitado? Então os credores têm que decidir agora se é feita a convolação em falência ou se o processo é encerrado e cada credor cobra individualmente da empresa.

ConJur – De quanto seria esse prazo para colher a anuência dos credores?
Daniel Carnio Costa – 
Nos Estados Unidos eles dão de 120 a 180 dias.

ConJur – É suficiente?
Daniel Carnio Costa – 
Lá, é. Aqui talvez a gente tenha que discutir um pouco mais para a nossa realidade.

ConJur – Por causa da burocracia?
Daniel Carnio Costa – 
É. Aqui o Brasil estabelece 60 dias para ele apresentar um plano e 150 para acontecer a assembleia.

ConJur – E a figura do administrador judicial?
Daniel Carnio Costa – 
Uma última mudança é a regulação mais adequada e detalhada da função do administrador judicial. O administrador judicial é uma figura fundamental no processo de recuperação. A lei diz, no artigo 21.

ConJur – Sim, mas há uma pequena lista de profissões que podem ser administradores judiciais.
Daniel Carnio Costa – 
Mas a lei não diz. Ela deveria ser mais detalhada em relação à função. O administrador judicial tem que fazer uma fiscalização intensa da recuperanda, na atuação dela no processo e sobre as atividades empresariais. Não tem o menor cabimento o administrador judicial servir de office boy da empresa. Ele vai uma vez por mês lá, colhe um relatório que foi preparado pela própria devedora para entregar ao juiz? Isso não faz sentido. Ele tem que auditar a empresa, porque é isso que vai gerar a confiança necessária dos credores no processo para que eles possam negociar.

ConJur – Como criar um ambiente favorável ao diálogo?
Daniel Carnio Costa – 
Um ambiente favorável à negociação pressupõe conversa, que um acordo seja feito, concessões recíprocas. E muitas vezes há a necessidade de se fazer uma mediação para se conseguir um bom resultado. O administrador judicial pode atuar nesse ponto, mas o juiz também pode fazer isso. Tenho feito audiências de gestão democrática, que são audiências de mediação.

ConJur – Como elas funcionam?
Daniel Carnio Costa – 
Quando identificamos um determinado problema e que há necessidade de conversar com vários acionistas ao mesmo tempo, marco uma audiência, todos vêm aqui e conversamos todos juntos, tentando uma solução negociada. Se isso não é possível, aí vou decidir, mas farei isso com muito conhecimento da causa, porque ouvi todo mundo, participei das discussões, entendi efetivamente quais eram os problemas. Fiz isso em um caso envolvendo uma grande empreiteira. Marquei uma audiência de gestão democrática, tinham 200 pessoas aqui nessa sala. Evidentemente, não chegaram a nenhum consenso, mas me ajudou a dar uma decisão que enfrentou todos os questionamentos, todos os problemas que vi durante a nossa conversa. 

ConJur – E o sistema judiciário está pronto para oferecer essa mediação na sua plenitude aos credores?
Daniel Carnio Costa – 
Se nós tivermos varas especializadas com competência regional, fica muito rápido isso, porque os juízes vão ser treinados para isso.

ConJur – A comunicação entre as varas de recuperação e falência e o Fisco é suficiente?
Daniel Carnio Costa – 
Tem que ser aprimorada. Praticamente não há comunicação entre as varas de falência e o Fisco. O Fisco não participa do processo de recuperação. Deveria participar, ou deveria ter uma certidão, uma lei de parcelamento que garantisse ao Judiciário exigir essa certidão. O que não dá é termos empresas em recuperação com passivo fiscal não equacionado. É isso que gera todo esse problema. O recolhimento de tributos é interesse público. Aqui em São Paulo, determino que a empresa em recuperação apresente qual é o seu passivo fiscal para que os credores tenham conhecimento e exijo que o plano de recuperação tenha contingenciamento para pagamento desse passivo. Não podemos aceitar uma situação em que uma empresa tem R$ 100 mil de ativos e diz para os seus credores que vai usar esse montante para pagá-los, mas há um passivo fiscal de R$ 40 mil. E o Fisco? Fica onde? Como juiz vou homologar uma fraude fiscal? Não posso fazer isso.

ConJur – E o senhor espera que o Fisco seja mais incluído nessa nova lei, nessa mudança?
Daniel Carnio Costa – 
Espero. Se nós tivermos essa lei de parcelamento está ótimo. Hoje há uma incoerência muito grande. Ou o Fisco vem para dentro da recuperação ou temos que ter uma lei que crie um parcelamento para que o juiz possa exigir essa certidão no momento de conceder a recuperação.

ConJur – Quais são as preocupações adicionais que devem ser tomadas em recuperações envolvendo empresas ligadas a esquemas criminosos?
Daniel Carnio Costa – 
Transparência. Devemos garantir absoluta transparência em relação aos dados da empresa em recuperação para conseguir identificar esse tipo de situação. A atividade dessa empresa é lícita? Se for, ela tem que ser encerrada? Se ela for usada para praticar crimes, ela deve ser encerrada. Mas outra coisa é um gestor que praticou crimes no exercício daquela atividade. O problema não é a atividade, é o gestor. Ele tem que ser retirado. Agora, se há uma comunicação tão grande entre a atividade ilícita e a da empresa, é preciso fechá-la. Mas não há uma regra, é preciso analisar caso a caso.

ConJur – Qual o impacto da operação “lava jato” na recuperação judicial?
Daniel Carnio Costa – 
A "lava jato" acabou desnudando uma situação de absoluta impropriedade nas relações negociais entre algumas empresas e o poder público. Atrás de grandes empresas há sempre uma cadeia de empresas dependentes, e algumas delas têm entre essas grandes suas principais clientes. Se a Petrobras não tem novos projetos, deixa ou atrasa o cumprimento de outras obrigações, essas empresas que estão atrás dela começam a sofrer também. E atrás dessa segunda empresa tem uma terceira. É uma fila de dominós, as peças vão caindo uma sobre a outra. Mas o importante é que a gente saiba diferenciar o joio do trigo.

ConJur – Em que sentido?
Daniel Carnio Costa – 
Uma coisa são os criminosos, que devem ser punidos, outra coisa é a atividade empresarial, que deve ser preservada. Todo mundo perde se a atividade empresarial cessa. Há empresas envolvidas que geram 120 mil empregos diretos. Já imaginou se fecham? Serão milhares, centenas de milhares de empregos, diretos e indiretos, que desaparecerão. A atividade econômica entra em colapso. Temos que entender que há diferença entre punir os culpados e exigir atitudes de compliance da empresa e preservar a atividade empresarial, porque isso é importante. Ainda que em mãos de outras pessoas, é preciso preservar a atividade empresarial.

ConJur – Existem empresas envolvidas na “lava jato” com famílias em sua direção. Como separar a atividade empresarial do crime nessas situações?
Daniel Carnio Costa – 
Uma das possibilidades que a própria Lei de Recuperação traz é afastar os gestores e colocar outros no lugar. Se há uma contaminação tal que a presença daqueles gestores inviabiliza o prosseguimento da atividade empresarial, que se afaste o gestor e que se garanta a preservação daquela atividade. Também não estou dizendo para preservar a pessoa jurídica. Estou falando da atividade empresarial. Tive um caso de recuperação em que uma empresa foi dividida em 17 partes, que depois foram vendidas, gerando 17 outras companhias, preservando todos os empregos. Isso pode acontecer. É preservar a atividade em função dos benefícios que ela traz. Não é proteger o empresário, nem proteger a pessoa jurídica e nem blindá-los da responsabilidade civil e penal. Eles têm que ser punidos, mas preservando-se a atividade empresarial.

 http://www.conjur.com.br/2016-nov-20/entrevista-daniel-carnio-costa-juiz-falencia-recuperacao-judicial

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

MPF anuncia devolução de R$204,2 mi à Petrobras na Lava Jato

A procuradora disse que a devolução, a maior já determinada pela Justiça penal no Brasil, é resultado de acordos de delação premiada





Sâo Paulo – O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) anunciou nesta sexta-feira, 18, a devolução de mais de R$ 204,2 milhões em recursos da corrupção recuperados pela Operação Lava Jato para a Petrobras.

Esta é a terceira e maior devolução de recursos para a Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato. A soma das três transferências já chega a aproximadamente R$ 500 milhões.

O valor retorna aos cofres da estatal por meio de acordos de colaboração fechados com pessoas físicas e jurídicas pela Procuradoria da República.

Os R$ 204.281.741,92 estavam depositados na conta judicial da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e foram transferidos para a estatal petrolífera na quinta-feira, 17.

Segundo a Procuradoria, a recuperação deste montante é resultado de “uma investigação técnica, coordenada e eficiente desenvolvida pela equipe do MPF em conjunto com outros órgãos, como a Polícia Federal e Receita Federal, desde 2014, quando o megaesquema de corrupção e desvios de recursos da Petrobras foi descoberto”.

“O trabalho integrado entre as instituições, afirma a força-tarefa, apontou os graves ilícitos cometidos contra a estatal e levantou uma série de provas robustas, permitindo, até o momento, ao oferecimento de mais de 50 denúncias perante a Justiça Federal. Foi determinante para os resultados, ainda, uma atuação imparcial e firme do Poder Judiciário”, afirma o Ministério Público Federal.

A cerimônia de devolução ocorreu no auditório do Ministério Público Federal do Paraná, em Curitiba. Participaram a procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, de representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal do Paraná, além do presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente e de integrantes de outras instituições, como a Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional.

A quantia de R$ 204.281,741,92 é parte do dinheiro devolvido por investigados em 21 acordos feitos com a força-tarefa de procuradores.

Desses acordos, 18 são de colaboração premiada – celebrados com pessoas físicas – e 3 são de leniência – feitos com pessoas jurídicas.

Até o momento, dentro da operação, já foram celebrados 70 acordos de colaboração, 6 acordos de leniência e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A primeira devolução ocorreu no dia 11 de maio de 2015. Em cerimônia realizada na Procuradoria Geral da República foram devolvidos à estatal R$ 157 milhões recuperados por meio de acordo de colaboração celebrado com o ex-gerente da área de Serviços Pedro Barusco.

A segunda entrega de valores à Petrobras foi realizada no dia 31 de julho de 2015. Retornaram aos cofres da estatal petrolífera R$ 139 milhões, sendo R$ 70 milhões que haviam sido desviados pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa; e outros R$ 69 milhões de Pedro Barusco relacionados à sua atuação em contratos que envolveram a empresa holandesa SBM Offshore, fornecedora de navios-plataforma.

Para o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, hoje é um dia de celebração de um marco histórico.

“Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e Judiciário bateram um recorde ao devolver para a Petrobras, vítima do esquema, R$ 204 milhões. Contudo, não se trata só de dinheiro. O que vemos hoje, satisfeitos, é o sentimento de justiça de um povo que está acostumado a não reaver nenhum tostão para os cofres públicos. Isso renova nossas esperanças e nos dá a sensação do Brasil mais justo que queremos ter”, destacou.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, “além de garantir o retorno dos valores desviados dos cofres públicos, a ferramenta da colaboração é extremamente relevante na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando objetivo é justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio”.

“As colaborações são o coração pulsante da Lava Jato. Quando pessoas que conhecem as engrenagens do esquema de corrupção colaboram com os investigadores, abre-se um enorme leque de informações e de potenciais provas. As colaborações levaram a grande parte das sucessivas fases da operação, das quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico e dos pedidos de cooperação internacional. O dinheiro que é devolvido hoje para a Petrobras é fruto do emprego de técnicas inovadoras e eficientes de investigação em um trabalho coordenado entre os órgãos públicos”, afirmou Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná.

O Ministério Público quer que o ressarcimento das pessoas lesadas por crimes seja a regra, e não a exceção.

“Por isso, dentre as 10 Medidas Contra a Corrupção oferecidas como contribuição à sociedade, foram propostos dois instrumentos que melhorarão muito a perspectiva de recuperação do dinheiro desviado: a ação civil de extinção de domínio e o confisco alargado. Ambos existem em países desenvolvidos, são recomendados internacionalmente e garantirão uma maior efetividade da Justiça em favor das vítimas. As 10 Medidas tramitam no Congresso, com indicativos de que serão votadas até o dia 9 de dezembro na Câmara. O apoio da sociedade é fundamental para seu sucesso”, afirma a Procuradoria.


OS VALORES PAGOS POR CADA COLABORADOR E EMPRESA:


Agosthilde de Mônaco Carvalho – R$ 561.075,76
Augusto Ribeiro de Mendonça – R$ 3.654.544,12
Camargo Corrêa – R$ 13.496.160,51
Carioca Engenharia – R$ 4.514.549,36
Cid José Campos Barbosa da Silva – R$ 1.361.108,22
Dalton dos Santos Avancini – R$ 615.214,86
Eduardo Hermelino Leite – R$ 3.234.115,08
Eduardo Vaz Costa Musa – R$ 2.491.703,88
Hamylton Pinheiro Padilha Junior – R$ 56.436.661,43
João Carlos de Medeiros Ferraz – R$ 1.514.884,92
José Adolfo Pascowitch – R$ 8.061.648,61
Julio Gerin de Almeida Camargo – R$ 16.378.002,66
Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva – R$ 3.221.368,12
Mário Frederico de Mendonça Góes – R$ 1.155.570,78
Milton Pascowitch – R$ 16.125.201,60
Pedro José Barusco Filho – R$ 41.535.289,50
Ricardo Ribeiro Pessoa – R$ 5.641.161,51
Roberto Trombeta – R$ 11.974.842,02
Rodrigo Morales – R$ 8.691.786,92
Shinko Nakandakari – R$ 1.061.455,05
Setal Óleo e Gás (SOG) – R$ 2.555.397,02
Valor total: R$ 204.281.741,92