segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Advogado dativo consegue, no STJ, revisão de honorários fixados abaixo da tabela

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Por entender que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou honorários a um advogado dativo sem respeitar a tabela da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reformou a decisão e determinou que o TJ-SC reavalie os valores.

O Recurso Especial relatado pelo ministro chegou ao STJ porque o advogado designado para defender o réu em um caso criminal se sentiu lesado pela decisão do tribunal.  O advogado alegou violação do artigo 22, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia.

Conforme o dispositivo, o advogado, quando indicado para patrocinar causa de pessoa juridicamente necessitada, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela feita pelo conselho seccional da OAB. Nesses casos, quem paga o advogado é o estado. O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso.

Na decisão, o ministro integrante da 5ª Turma diz que o STJ firmou entendimento de que o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do valor.

"Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, parágrafo 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para determinar que o tribunal de origem proceda à fixação da verba honorária em atenção aos valores mínimos fixados na tabela da respectiva seccional da OAB", decidiu Ribeiro Dantas.


Convênios

 
Em agosto deste ano, o governo catarinense pagou R$ 8,6 milhões para mais de três mil advogados que prestaram serviços como dativos no estado até abril de 2013. Eles não haviam recebido o dinheiro na época porque suas certidões para pagamento não tinham sido auditadas. A quitação do débito aconteceu depois de acordo firmado entre o executivo estadual e seccional catarinense da OAB.

Em entrevista à ConJur em outubro deste ano, o Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-Geral Federal, afirmou que a existência dos advogados dativos até hoje é a prova de que o Estado ainda não conseguiu estruturar a assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que precisam. Na opinião dele, alguns processos andam somente porque há o trabalho dos dativos.


REsp 1.543.160

Clique aqui para ler a decisão.


 http://www.conjur.com.br/2016-nov-19/advogado-dativo-stj-revisao-honorarios-abaixo-tabela

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