A Suíça é o quinto principal paradeiro desse montante. Os grandes bancos do país estão agora incitando seus clientes a aproveitar a oportunidade, ou encerrar suas contas.
Terminou na segunda-feira o prazo para a legalização de ativos
brasileiros no exterior no RERCT, Regime Especial de Regularização
Cambial Tributária, previsto na lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016.
Dados
divulgados pela Receita Federal na terça contabilizaram a regularização
de quase R$170 bilhões (US$52 bilhões) no contexto do regime. Desse
montante R$164 bilhões eram de pessoas físicas e R$6 bilhões de pessoas
jurídicas.
O esforço de regularização rendeu à Receita Federal
R$50,9 bilhões de arrecadação entre multas e impostos de renda. Dentro
das próximas semanas o Banco Central deverá disponibilizar uma lista
indicando a origem por país das remessas feitas no contexto desse
programa de regularização.
Para se ter uma ideia, dados do Banco
Central de 2015 - não relacionados ao programa - estimam que estoques de
brasileiros mantidos no exterior de investimentos em moedas e depósitos
totalizam US$45,7 bilhões.
Principais paradeiros
A Suíça é o quinto país mais importante, abrigando 3,4% desse montante, fatia que em valores corresponde a US$1,5 bilhão. A lista contempla na seguinte ordem: Estados Unidos (52%), Ilhas Cayman (23%), Reino Unido (5,7%), Bahamas (3,9%), entre outros países.
Houve incerteza até o
último minuto por parte do governo brasileiro. Existia a possibilidade
de uma mudança na lei durante as semanas anteriores ao fim do prazo, o
que encorajou os investidores a aguardar uma definição antes de se
posicionarem. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, DEM-RJ, chegou a
cogitar votar alteração no texto, mas o esforço político não se
concretizou.
Essa situação acabou causando correria nos bancos
suíços. Os setores especializados, também chamados de "Brazilian desk",
tiveram ordens de transferência e fechamento de câmbio acima do usual
nos dias que antecederam o fim do mês de outubro.
Para muitos, a
oportunidade de anistia foi considerada excepcional. O secretário da
Receita Jorge Rachide estimou em entrevista coletiva divulgada no site
do órgão que não haverá uma nova oportunidade: "A Receita Federal
entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei",
disse.
À imprensa brasileira, entretanto, o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-Al) afirmou que vai apresentar projeto para
reabrir a o programa de novamente em 2017. O interesse dos políticos é
poder incluir seus parentes diretos, condição vedada no texto atual pelo
artigo 11.
Troca automática de informações
A partir de 2018 entrará em prática o acordo de troca automática de informações fiscais, assinado no âmbito da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o que permitirá ao leão brasileiro obter dados de sonegadores.
"Sem dúvida esse é um
grande estímulo. As pessoas sabem que precisam se regularizar e a
oportunidade é agora", opina o advogado advogado Sérgio Mitsuo Vilela da
Bravest, escritório de advocacia e contabilidade com sede em Zurique.
Não
é barato o quinhão necessário para regularizar o capital sonegado no
estrangeiro. A lei prevê cerca de 30% do valor, sendo que 15% é imposto
de renda sobre o ativo e outros 15% de multa.
A oportunidade
também é única porque a participação permite anistia a crimes fiscais
pesados. Quem participa do programa recebe "extinção da punibilidade"
até para lavagem de dinheiro, desde que praticada no contexto da
sonegação, trecho que consta no inciso 7 do parágrafo 1 do artigo 5 e
faz menção à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998. O perdão, porém, só é
válido se não pesar condenação criminal contra o dono do ativo.
Lista de indulgências
Além
de lavagem de dinheiro, o catálogo de pecados perdoados inclui também:
sonegação de impostos, sonegação de INSS, falsificação de documentos,
falsidade ideológica e evasão de divisas.
Para escapar de cair na
contravenção, todas pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil
em 31 de dezembro de 2014 com patrimônio no exterior não declarado
precisavam enviar, até segunda-feira, uma declaração à Receita Federal
listando seus ativos.
Essa obrigatoriedade recai sobre todos os
indivíduos ou organizações residentes, ou domiciliados no Brasil em 31
de dezembro de 2014, inclusive os estrangeiros.
"Cerca de 40% dos
meus clientes são estrangeiros morando no Brasil. Há muitos suíços que
se aposentaram décadas atrás e foram morar lá, mas nunca declararam a
pensão ou heranças que receberam por aqui", afirmou Vilela.
O
perfil predominante entre os clientes dos grandes bancos é justamente de
famílias e herdeiros declarando investimentos antigos, bens de parentes
que até já faleceram, segundo informou um profissional do mercado
sondado para essa reportagem.
Concomitante com o esforço da Suíça
em transformar seu sistema bancário em um setor mais transparente, as
grandes instituições enviaram cartas solicitando aos clientes que
aproveitassem a oportunidade de anistia brasileira e declarassem todos
seus ativos.
Aqueles que optam por não fazer, recebem um convite para encerrar suas posições financeiras.
"A
Suíça está mudando e apertando o cerco contra o dinheiro ilegal. Os
investidores até conseguem mover os recursos para bancos menores, onde
as regras são mais complacentes, mas também essas instituições ainda
terão que se ajustar. É uma questão de tempo", disse um profissional
familiarizado com a situação.
Luz vermelha: Bens a declarar
É
extensa a lista de bens a declarar para obter a anistia. Inclui além de
capital líquido, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e
propriedades que exijam registro. Ativos intangíveis disponíveis no
exterior como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e
qualquer direito submetido ao regime de royalties.
Na questão dos
ativos líquidos consta depósitos bancários, fundos de investimento,
instrumentos financeiros, apólices de seguro, operações de
capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria
ou pensão, entre outros.
Ainda precisavam ser declarados:
operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos
decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
recursos integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações,
integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra
forma de participação societária ou direito de participação no capital
de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica.
http://www.swissinfo.ch/por/anistia-fiscal-brasileira-traz-%C3%A0-luz-us-52-bilh%C3%B5es/42562694
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