segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Suíça e Brasil trocam mais informações




Por Dalen Jacomino




Como o acordo da troca automática de informações assinado por Suíça e Brasil vai afetar os cidadãos e empresas a partir de 2018. E quais as chances de o Brasil assinar um acordo bilateral com a Suíça.


Os advogados Roger Müller e Sergio Vilela: acordo de troca automática de informações afeta brasileiros na Suíça e suíços no Brasil. (Bravest.)
Os advogados Roger Müller e Sergio Vilela: acordo de troca automática de informações afeta brasileiros na Suíça e suíços no Brasil.
(Bravest.)
 
A relações entre Brasil e Suíça estão avançado e ganhando novos contornos. Um dos mais recentes é o fato de que tanto a Suíça como o Brasil terem assinado o acordo, alinhado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), para troca automática de informações. O compromisso, previsto para entrar em vigor em 2018, demanda que os países signatários troquem informações sobre contas e rendimentos de pessoas físicas e empresas.

“Esse novo cenário deverá afetar os brasileiros que moram na Suíça e vice-versa, além de empresas que atuam nesses dois países”, afirmam os advogados Roger Müller e Sergio Mitsuo Vilela, da Bravest AG.  O escritório de advocacia tem sede em Zurique e a partir do segundo semestre contará com uma filial em São Paulo, que oferecerá consultoria empresarial e de direito internacional.

Segundo os especialistas, com a troca de informações, os brasileiros, por exemplo, que têm imóvel no Brasil, que recebem aluguel no Brasil, e que deixaram de declarar o patrimônio ou a renda ao fisco suíço correm mais riscos de serem convidados a dar explicações e serem penalizados. “Negociações avançadas também estão em andamento para um acordo bilateral entre Brasil e Suíça, que inclui não somente a troca de informações mas o livre comércio”, afirmam os advogados.

A seguir, a dupla explica como funcionará a troca automática de informações, o que é exatamente a chamada “lista cinza” do Brasil e o que a Suíça tem a ver com isso.

swissinfo.ch: Tanto o Brasil como a Suíça assinaram o acordo de troca automática de informações,  elaborado pela OECD, que deve vigorar a partir de 2018. Quais as consequências para empresas e cidadãos?

 

Roger Müller.: Ao entrar em vigor o acordo, a troca de informações não vai funcionar apenas no que diz respeito à apuração de um crime fiscal, o que já vem ocorrendo. A Suíça tem fornecido informações em vários casos. O ministério público suíço, por exemplo, já bloqueou 140 milhões de reais do processo Lava Jato no Brasil. Isso já funciona no âmbito de uma investigação criminal.

Mas a tendência é que se intensifique. Não acredito que os dados dos cidadãos em geral serão cruzados sempre entre os dois países. Mas em caso de uma suspeita justificada, os governos poderão ter acesso aos dados. E isso afeta potencialmente os brasileiros na Suíça e os suíços no Brasil. Por exemplo, todos os brasileiros que não declararam ao fisco suíço seus imóveis no Brasil e os suíços no Brasil que não declaram seus imóveis na Suíça à receita federal brasileira poderão ter problemas com o fisco.

Sergio Vilela.: Durante o evento Fórum Brasil, promovido pela Câmara de Comércio Latinoamericana na Suíça  em março em Zurique, Philippe Nell (chefe da divisão Américas da SECO, Secretaria de Estado para Assuntos Econômicos da Suíça), nos passou a informação inclusive de que o governo suíço está em negociações avançadas para um acordo bilateral com o Brasil. Esse compromisso inclui a troca de informações, já prevista pelo acordo do OECD, mas também a de livre comércio.

swissinfo.ch:Como se preparar para essa nova fase?

 

S.V: A Suíça sempre teve como linha de estratégia fazer esse tipo de acordo de troca de informações com um país que preveja uma forma sistemática de regularização. Por exemplo, na Suíça você pode uma vez na sua vida dizer à receita ‘fiz besteira, não declarei, tenho um imóvel ou dinheiro no banco desde tal período’. E então pagar o imposto e acertar a situação. Já no Brasil não existe esse tipo de procedimento.  Se alguém tentar avisar a receita federal que tem dinheiro fora, por exemplo, responderá um processo criminal de evasão de divisa e/ou sonegação.

Então, a partir do momento em que essa troca de informações entrar em vigor, muitas pessoas poderão ficar numa situação delicada. Existe já projetos de lei do deputado José Mentor e do senador Delcídio Amaral que oferecem, neste contexto, uma anistia. Bem similar com o que fez Portugal e Itália. Só que parece que a Suíça não vai esperar isso ocorrer. Deve fechar o acordo independentemente deste aspecto.

R.M.: Há também a dúvida sobre qual momento o cidadão deve contatar a receita federal na Suíça e apresentar o problema. É uma questão técnica porque um dos requisitos desta autodenúncia, para que haja uma isenção da responsabilidade criminal, é que aconteça de livre e espontânea vontade. Agora, se a pessoa vai lá exatamente no momento em que Brasil e a Suíça estiverem ratificando o tratado, não sabemos ainda como a autodenúncia será recebida.

swissinfo.ch: O que os senhores recomendam então?

S.V.: Na Suíça, o cidadão deve regularizar a situação.  Porque agora ainda será considerada uma atitude espontânea.
R.M.: Para a grande massa das pessoas, o impacto é relativamente pequeno. Os valores do imposto variam de cantão para cantão. Mas em Zurique, por exemplo, para um patrimônio de até CHF 77.000 (solteiro) e  CHF 154.000 (casal) o imposto é isento. Ou seja, é muito pouco. A conta muda quando o bem não declarado gerou uma renda, um aluguel, por exemplo. Mas vale a pena regularizar a situação e dormir tranquilo.

S.M.:  Já no caso do Brasil não tem o que fazer e há ainda um complicador.  Pela lei de lavagem de dinheiro e anticorrupção, as pessoas que ficam sabendo da existência de dinheiro não declarado são obrigadas a reportar.

swissinfo.ch: Quais as reais chances desse acordo bilateral realmente acontecer?

S.V.: Acredito que os países já estão trocando os textos. O processo parece estar avançado.

swissinfo.ch:Se realmente ocorrer, o livre comércio será muito positivo para as empresas...

 

R.M.: Com certeza. Veja o caso do vinho. O imposto de importação da bebida no Brasil chega a 27% e a taxa aduaneira na Suíça é de CHF 0,34 por litro. O valor do produto mais o da taxa aduaneira será então a base de cálculos para outros impostos incidentes (como o IPI e o ICMS no Brasil ou o Mehrwertsteuer na Suíça), acumulando num efeito cascata. Portanto, com o acordo de livre comércio, os produtos vão chegar muitos mais baratos aos consumidores.

swissinfo.ch: Desde junho do ano passado a Suíça saiu da ‘lista negra’ de países considerados paraísos fiscais no Brasil.  Em que pé está essa situação?

S.V. : O governo brasileiro conta com uma lista de países que possuem uma tributação baixa. É o que se denomina paraíso fiscal. As empresas que operam com esses países tem que fazer uma maior retenção de imposto na fonte. Além disso, o governo determina as margens que considera normal para que o negócio funcione. Por exemplo, se uma empresa compra um produto de um fornecedor sediado no paraíso fiscal, terá que provar ao governo que o preço que está pagando é comparável aos oferecidos por outras empresas. Ou seja, se a margem de lucro desta operação é razoável.

swissinfo.ch:E no caso da Suíça, o que ocorreu?


S.V.: No caso da Suíça, o Brasil soltou no dia 4 de junho de 2010 uma instrução normativa afirmando que a Suíça seria um paraíso fiscal. Três semanas depois o Brasil publicou um ato decisório dizendo que a Suíça questionou, mostrando argumentos para não estar na lista. E assim suspenderam os efeitos da inclusão até analisar a situação por completo. A Suíça conseguiu fazer tudo isso em 3 semanas. Foi rápida e eficiente.

O Brasil não foi muito rápido em sua análise, que demorou 4 anos. Ou seja, 4 anos depois, o Brasil disse que a Suíça tinha razão. Ou seja, saiu da ‘lista negra’.

swissinfo.ch:Resolvida a situação?


S.V.: O país em si não é considerado paraíso fiscal, mas algumas estruturas de empresas são consideradas pelo governo brasileiro regimes fiscais privilegiados. E aí  entram os modelos de empresa diferentes que existem na Suíça, tais como holding company , domiciliary company ou qualquer estrutura  que ofereça uma tributação abaixo de 17% – lembrando que no Brasil o imposto corporativo é de 34%. Essas estruturas são consideradas regimes privilegiados e estão então no que chamamos de ‘lista cinza’.

swissinfo.ch:Qual a consequência de estar nesta ‘lista cinza’?

S.V. : A retenção de imposto é a normal, de 15%, mas há aplicação do controle dos preços de transferência. Quem adota um desses modelos de operação e opera com o Brasil (seja vendendo, seja investindo), terá que provar as margens da operação.

O Brasil está barato


Apesar de a economia brasileira estar atravessando um ano difícil, os advogados Roger Müller e Sergio Mitsuo Vilela acreditam que o momento pode ser interessante para empresas que focam no longo prazo. “Ainda está cedo para dizer se o fluxo de negócios entre Brasil e Suíça se alterou. Mas o fato é que agora está mais interessante comprar uma empresa na bolsa do Brasil”, afirma Sergio Vilela. 

O advogado cita o caso da Petrobras: “Discussão política à parte,  a Petrobras vale mais se seus ativos (prédios e outros bens) forem vendidos, do que se considerarmos o preço da empresa na bolsa. Se eu tenho uma visão de longo prazo, eu compro papel da Petrobras. E isso é valido para várias empresas brasileiras listadas em bolsa.”

Para Roger Müller, até pouco se falava em pleno emprego no Brasil, em crescimento. Na atual situação há provavelmente menos interesse por parte das empresas suíças a iniciarem uma relação com o Brasil. “Embora haja uma tendência forte de as empresas médias suíças se globalizarem. Até pelo fato de o mercado na Europa estar saturado”, afirma o advogado.

http://www.swissinfo.ch/por/economia/acordo_su%C3%AD%C3%A7a-e-brasil--trocam-mais-informa%C3%A7%C3%B5es/41437254

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