Decisão de Rosa Weber beneficia Rio Grande do Sul e
Santa Catarina
Da Redação
redacao@amanha.com.br
A decisão
provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo
federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com
a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não
declarados à Receita Federal) foi estendida para mais 16 unidades federativas –
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A ministra Rosa Weber acatou o pedido
feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos
arrecadados pela União.
Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa. Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber (foto) ainda depende de um aval do plenário do STF.
Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa. Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber (foto) ainda depende de um aval do plenário do STF.
Prorrogação
Paralelamente à possível mudança nas regras da partilha, o Senado já estuda um novo projeto de lei para reabrir o prazo de repatriação de ativos, encerrado em 31 de outubro. Inicialmente, a proposta apresentada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que de até 90 dias a partir da sanção da matéria. Mas esse limite será discutido com a Câmara para que haja consenso.
A principal diferença, principalmente do ponto de vista dos governos, é que nessa segunda oportunidade de regularização, as alíquotas cobradas em troca da anistia serão maiores. Tanto a parcela cobrada sobre o IR quanto sobre a multa passariam de 15% para 17,5% cada, somando 35% de taxação total sobre o recurso a ser regularizado.
Governadores que têm acompanhado a negociação em torno do novo prazo querem que o impasse sobre as multas seja solucionado já na tramitação do projeto. Esta semana, o governador de Goiás, Marconi Perillo, pediu apoio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e chegou a afirmar, depois do encontro, que há um compromisso da pasta em garantir a partilha da multa no novo programa de repatriação. A decisão do STF pode contribuir para o pleito dos Estados.
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