terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Tweet de Trump faz fabricante de aviões perder US$ 3,5 bi


Ações da Lockheed Martin caíram mais de 4% depois que o republicano criticou o valor das compras do governo norte-americano




São Paulo — Uma mensagem de três linhas de Donald Trump foi o suficiente para que uma empresa perdesse 3,5 bilhões de dólares em valor de mercado.

O caso aconteceu na manhã desta segunda-feira (12) e envolveu a Lockheed Martin, que fabrica produtos aeroespaciais, incluindo os caças F-35 usados pela Defesa norte-americana.

Pelo Twitter, Trump disse que os custos do programa F-35 estão “fora do controle” e que “bilhões de dólares serão economizados em compras militares” depois do próximo dia 20 de janeiro, quando ele tomará posse.


The F-35 program and cost is out of control. Billions of dollars can and will be saved on military (and other) purchases after January 20th.

Não demorou muito para que os investidores reagissem ao comentário de Trump. As ações começaram a despencar ainda no pré-market. Logo após a abertura de Wall Street, os papéis da Lockheed Martin recuaram mais de 4%, como é possível ver no gráfico abaixo.


lockhedd


Esta não foi a primeira vez que comentários do futuro presidente dos EUA impactaram o mercado de ações. Na última quarta-feira (07), Trump propôs que um contrato de compra com a Boeing fosse cancelado.

“Boieng está construindo um 747 Air Force One novo em folha para futuros presidentes, mas os custos estão fora do controle”, afirmou ele, também pelo Twitter. No mesmo dia, a fabricante de aviões ficou 1,4 bilhão de dólares menos valiosa.

Prescrição de 3 anos vale para casos contratuais e extracontratuais, diz STJ


O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. Reafirmando seu entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Extraordinário de uma revendedora de automóveis que teve rescindidos contratos de vendas e serviços com uma montadora de veículos.
De acordo com o ministro Bellizze, o enunciado 419 da V Jornada de Direito Civil já havia estabelecido esse prazo
STJ
A revendedora ajuizou ação de reparação de danos alegando prejuízos causados pela fabricante por ter deixado de observar o direito de exclusividade e preferência para comercializar os veículos da marca na região de Presidente Prudente (SP).

Mas o juiz de primeiro grau reconheceu a prescrição e extinguiu a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, confirmando o prazo prescricional previsto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002.

Em recurso ao STJ, a revendedora alegou ser aplicável o prazo de prescrição decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. Isso porque, segundo a empresa, trata-se de responsabilidade civil contratual, tendo em vista que o prazo trienal seria aplicável “unicamente às hipóteses de responsabilidade ex delicto".

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o termo "reparação civil", constante do artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil, deve ser interpretado de maneira ampla, alcançando tanto a responsabilidade contratual (artigos 389 a 405) como a extracontratual (artigos 927 a 954), ainda que decorrente de dano exclusivamente moral (artigo 186, parte final), e o abuso de direito (artigo 187).


Jornada de Direito Civil


“A prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de três anos. Ficam ressalvadas as pretensões cujos prazos prescricionais estão estabelecidos em disposições legais especiais”, ressaltou Marco Aurélio Bellizze.

O ministro lembrou que na V Jornada de Direito Civil, promovida em 2011 pelo STJ e pelo Conselho da Justiça Federal, foi editado o Enunciado 419, segundo o qual "o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual".

Para o relator, considerando todos os pedidos indenizatórios formulados na petição inicial da rescisão unilateral do contrato celebrado entre as partes, “é da data desta rescisão que deve ser iniciada a contagem do prazo prescricional trienal”. O voto do ministro rejeitando o recurso da revendedora foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 3ª Turma.


Interpretação restritiva


A mesma 3ª Turma já decidiu que as regras de prescrição descritas no Código Civil são restritivas, e por isso não podem ser aplicadas a casos considerados análogos. Por isso, a prescrição de um ano para causas securitárias de que trata o artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, só pode ser aplicada a discussões relativas ao contrato de seguro, para quando uma das partes deixa de cumprir o acordado. Nunca para o caso de a seguradora deixar de cumprir obrigação extracontratual. O dispositivo do CC diz que as causas do segurado contra o segurador, ou vice-versa, prescrevem em um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.281.594

 http://www.conjur.com.br/2016-dez-12/prescricao-anos-vale-casos-contratuais-extracontratuais

Bill Gates e outros ricos criam fundo para energia limpa


Bill Gates e outros ricos criam fundo para energia limpa

Bill Gates e mais de uma dúzia dos indivíduos mais ricos do mundo divulgaram na noite de domingo um novo fundo de investimento de US$ 1 bilhão para promover grandes avanços na produção de energia limpa.

Batizado de Breakthrough Energy Ventures, o fundo de 20 anos é apoiado por personalidades importantes do ramo da tecnologia e por pesos-pesados do setor de energia. O objetivo é injetar dinheiro a longo prazo em tecnologias energéticas de risco que poderiam reduzir drasticamente as emissões de gases causadores do efeito estufa, segundo comunicado. Os investimentos provavelmente irão para áreas como geração e armazenagem de eletricidade, agricultura e transporte.

Entre os investidores estão Jeff Bezos, fundador e CEO da Amazon.com, Richard Branson, fundador da Virgin Group, Jack Ma, presidente executivo do conselho de administração da Alibaba, John Arnold, um bilionário trader de gás natural, e o príncipe Alwaleed Bin Talal, fundador da Kingdom Holding.

No ano passado, vários desses investidores se uniram a Gates para anunciar a Breakthrough Energy Coalition — um grupo de investidores ricos que prometeram destinar uma grande fatia de suas fortuBill Gates e outros ricos criam fundo para energia limpanas a tecnologias de energia. A chegada do fundo marca um passo mais concreto desse grupo em direção às metas declaradas.

“Estou honrado por trabalhar com esses investidores para construir a poderosa fundação do investimento público em pesquisa básica”, disse Gates em comunicado. “Nosso objetivo é formar empresas que ajudarão a trazer a próxima geração de energia confiável, acessível e livre de emissões ao mundo.”

Gates, cofundador da Microsoft, passou boa parte do ano passado em busca de avanços na produção de energia. Ele sustenta que usinas solares, energia nuclear e carros elétricos vão fazer pouco para resolver a questão do aquecimento global em um prazo relativamente curto. A única maneira de parar o aquecimento global é encontrar uma fonte de energia que não produza gases causadores do efeito estufa, disse Gates.

Ele tem apoiado pessoalmente uma série de iniciativas radicais em energia e incentivado outros indivíduos ricos a seguirem o exemplo. A energia limpa era um nicho aquecido de investimento de capital de risco há vários anos, mas muitos desses investimentos não tiveram sucesso e algumas empresas de capital de risco recuaram.

“A escassez de capital de risco para tecnologias de energia limpa ameaça criar um vale da morte no setor, porque as ideias que surgirem não conseguirão encontrar o capital necessário para chegarem a ser comercializadas”, disse Arnold, em comunicado. “Na qualidade de esforço liderado por investidores, a Breakthrough Energy Ventures foi criada como uma fonte de capital paciente para estimular a inovação para atender a crescente demanda por soluções de baixo custo de energia limpa.”

Dois capitalistas de risco em startups de energia limpa — John Doerr e Vinod Khosla — estão entre os financiadores do novo fundo (Bloomberg, 12/12/16)

Exportadores de carne bovina esperam 2017 melhor com ajuda dos EU

Exportadores de carne bovina esperam 2017 melhor com ajuda dos EUA
As exportações de carne bovina do Brasil deverão crescer cerca de 7 por cento em 2017 para 1,5 milhão de toneladas, após ficarem estagnadas em 1,4 milhão de toneladas em 2016, com expectativa de uma recuperação em diversos mercados e crescimento de embarques para os Estados Unidos, previu nesta segunda-feira a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec).

O Brasil e os Estados Unidos fecharam neste ano um acordo que libera o comércio de carne bovina in natura entre os dois países. Os primeiros envios do país foram efetivados em setembro, com volumes simbólicos de 127 toneladas, acelerando para 202 toneladas em novembro.

Mas em 2017 o Brasil, maior exportador global de carne bovina, poderá disputar vendas dentro de uma cota de 64,8 mil toneladas anuais com tarifa mais baixa, que é compartilhada com países como Nicarágua, Costa Rica, Honduras, Irlanda e Chile.

"Em 2017, os embarques para os EUA são melhores", disse o presidente da Abiec, Antônio Camardelli, em encontro com jornalistas, destacando que o patamar de exportações para o mercado norte-americano deve melhorar especialmente a partir do segundo semestre.

O Brasil já vende carne industrializada para os EUA, mas as indústrias miram sempre o mercado de carne in natura, que é volumoso e bastante lucrativo.

A associação também espera colher efeitos indiretos da recente abertura do mercado dos EUA, que inclui a entrada em países que se guiam pelos padrões norte-americanos.

 
2016 AQUÉM DO ESPERADO

 
O patamar de 1,5 milhão de toneladas previsto para 2017 já foi alcançado em 2013 e 2014, enquanto o volume de 2016 deve repetir o de 2015, de 1,4 milhão de toneladas, ficando bem abaixo da projeção inicial para este ano.

Um ano atrás, a Abiec havia estimado que os embarques de 2016 deveriam crescer 25 por cento, mas os volumes ficaram estáveis devido a dificuldades nas vendas para Egito, Rússia, Irã e Venezuela, países que vivem diferentes crises políticas e econômicas.

Em faturamento, a previsão para 2017 é de 6 bilhões de dólares, ante 5,5 bilhões em 2016 e 5,9 bilhões em 2015.

Para o ano que vem, o dirigente da Abiec assinalou que há indicativos de melhora nos embarques para Rússia e para o Irã, por exemplo.

No caso do Irã, deverá ser uma repercussão ainda relacionada ao fim das sanções ocidentais impostas anteriormente devido ao seu programa nuclear.

A entidade espera que o número de países comprando carne bovina do Brasil cresça em 2017, ante 133 em 2016, devido à perspectiva de abertura de novos mercados.

Coreia do Sul, Taiwan, Indonésia, Canadá, México e Japão são os principais alvos de negociações, porque figuram entre os 20 maiores compradores globais de carne bovina do mundo.

A Abiec estimou que, se todos esses seis mercados prioritários estivessem abertos à carne bovina do Brasil, isso representaria 180 mil toneladas (equivalente carcaça) e 1 bilhão de dólares adicionais por ano em negócios para os frigoríficos brasileiros.

Em alguns casos, como Canadá e México --vizinhos dos Estados Unidos--, o otimismo é maior e uma abertura já poderia ser acertada ainda em 2017.

"México tem um acordo separado (sendo negociado). Para o Canadá, o Brasil está preenchendo um questionário e tem expectativa de visita técnica ainda no primeiro semestre", disse Camardelli. "É a credencial que o norte-mercado americano dá pra gente."

 
JAPÃO

 
O Japão, segundo maior importador mundial de carne bovina, tem as negociações mais complexas para abertura de seu mercado, admitiu a Abiec, que não descarta pedir a abertura de um painel na Organização Mundial do Comércio caso as barreiras não sejam levantadas num futuro próximo.

O embarques para o Japão haviam sido suspensos em 2012 após a detecção de um caso atípico de encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como "doença da vaca louca" no Brasil.

Há cerca de dez dias o Ministério da Agricultura do Brasil chegou a anunciar que o Japão havia aberto seu mercado para carne bovina processada e in natura do Brasil, mas acabou retratando-se, dizendo que a liberação que está encaminhada é apenas para alguns tipos de carne processada.

Cuidadoso nas palavras e evitando criticar a comunicação do Ministério da Agricultura, Camardelli disse apenas que a liberação da carne processada já era esperada, uma vez que retoma, em linhas gerais, o status anterior a 2012.

"Se sabia que haveria um retorno do que estava antes do achado priônico", disse o presidente da Abiec, referindo-se à descoberta do agente infeccioso quatro anos atrás.

Camardelli disse que as indústrias vão aguardar as negociações em andamento entre autoridades dos dois países, que ganharam fôlego nos últimos meses.

Contudo, o ritmo das tratativas será analisado nos próximos meses. Um pedido de abertura painel de arbitragem na OMC pode ser avaliado, já que o entendimento da associação é de que não há argumentos técnicos para o Brasil não exportar carne in natura ao Japão.

"Não dá pra ficar esperando, se você não tem culpa nenhuma", disse o executivo (Reuters, 12/12/16)

Minoritário questiona Renuka do Brasil


Minoritário questiona Renuka do Brasil
No momento em que se prepara para leiloar uma de suas usinas para quitar parte de sua dívida de R$ 2,3 bilhões, a Renuka do Brasil, em recuperação judicial, passa por um conflito societário que vem se acirrando nos últimos dias.

A sócia minoritária Halpink reclama que a controladora, a indiana Shree Renuka Sugars, a está excluindo das decisões em torno do cumprimento do plano de recuperação judicial. Além disso, há um fogo cruzado a respeito do valor patrimonial da empresa, que pode levar a uma diluição da fatia da minoritária.

Pertencente ao grupo Equipav – que também atua em construção, saneamento, transporte e mineração -, a Halpink tem 40% das ações da Renuka do Brasil e, dessa forma, tem direito a veto no conselho de administração, já que o acordo de acionistas determina que as decisões precisam ser aprovadas por 80% do capital social.

Desde 2012, os dois sócios passaram a ser credores da Renuka do Brasil, seguindo um acordo de reestruturação de dívida feito com bancos. Na época, a Shree Renuka Sugars emprestou R$ 150 milhões para a empresa e a Halpink emprestou R$ 30 milhões. O aporte dos sócios foi uma exigência dos bancos, que fizeram empréstimo equivalente, de R$ 180 milhões.

Essa dívida com os acionistas nunca foi paga, mas o plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores em agosto e homologado pela Justiça em setembro, prevê que ambos podem converter esses créditos em participação acionária.

Se os dois sócios resolverem realizar essa conversão, isso implicaria obviamente um aumento de capital da companhia, mas também um aumento da participação do grupo indiano, já que, do valor emprestado pelos acionistas, a Shree Renuka Sugars detém mais de 80% dos créditos. Atualizada para valores correntes, esse aumento de capital, em caso de conversão dos créditos por ambos os acionistas, seria de R$ 250 milhões.

A questão é que, enquanto a Shree Renuka Sugars afirma que o patrimônio líquido da empresa é de R$ 80 milhões – conforme laudo da KPMG -, a Halpink apresenta um laudo da Apsis com a avaliação de um patrimônio líquido de R$ 1,02 bilhão, segundo uma fonte a par do assuto. Ambos os pareceres já coonsideram a venda da Usina Madhu, que será leiloada no próximo dia 19.

Independentemente do laudo considerado correto, a Halpink estaria fadada a ver sua participação de 40% sobre o capital da companhia reduzido se ela e o grupo indiano decidirem converter seus créditos. Mas se o laudo de R$ 1,02 bilhão for válido, essa diluição seria muito menor (ver abaixo).

Mesmo com direito de veto preservado em ambas as situações, a Halpink tem acusado a sócia majoritária de ignorar o acordo de acionistas nas decisões relativas ao cumprimento do plano de recuperação.

Nesta semana, porém, a minoritária sofreu um revés com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de dispensar o voto afirmativo da Halpink ‘sempre que sua postura se mostrar contrária ao cumprimento do plano’, conforme decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

A empresa recorreu, mas o tribunal avaliou, em decisão proferida na quarta-feira, que ‘o regime jurídico sobre o qual a recuperanda está inserida possui caráter especial, que se sobrepõe ao acordo de acionistas firmado’.

Ainda assim, a Halpink acusa a controladora de não ter trocado a administração da Usina Madhu, por uma gestão profissional. Conforme previsto no plano, a Renuka do Brasil deveria trocar seu presidente e seu diretor financeiro três meses após a assembleia de credores (ocorrida em 25 de agosto) ou três dias após a homologação (em 26 de setembro).

Até o momento, houve apenas troca do presidente da empresa. O cargo é ocupado desde outubro por Manoel Bertone. De acordo com o executivo, ele responde por toda a Renuka do Brasil, o que inclui a usina em questão. Bertone substituiu Vijendra Singh, da Shree Renuka Sugar. A companhia ainda estaria procurando um executivo para ocupar o cargo de diretor financeiro.

 
Trocando em miúdos

 
Se for considerado o laudo de avaliação patrimonial elaborado pela KPMG a pedido da sócia majoritária, a Shree Renuka Sugars, que calcula o patrimônio líquido da Renuka do Brasil em R$ 80 milhões, uma eventual conversão de créditos em participação acionária por parte dos dois sócios elevaria o patrimônio da sucroalcooleira para R$ 330 milhões. 

Levando-se em conta que a Shree Renuka Sugars detém uma participação de 60% sobre o capital atual e de 83% sobre os créditos dos acionistas (de R$ 250 milhões), essa conversão faria com que ela passasse a deter uma participação de 78% sobre a Renuka do Brasil.

Dessa forma, a Halpink veria sua participação cair de 40% para 22%. No entanto, caso seja considerado o laudo apresentado pela sócia brasileira elaborado pela consultoria Apsis, que avalia o patrimônio líquido da Renuka do Brasil em R$ 1,02 bilhão, uma conversão dos créditos elevaria esse valor para R$ 1,27 bilhão.

Nessa situação, a participação do grupo indiano passaria a ser de 64%, enquanto a da Halpink ficaria em 36%. A Halpink já foi dona das duas usinas sucroalcooleiras hoje administradas pela Renuka do Brasil.

Em 2010, a brasileira vendeu o controle acionário das duas plantas para o grupo indiano em um negócio avliado em R$ 600 milhões. Na época, a Shree Renuka Sugars passou a deter pouco mais de 50% de participação.

Esse número subiu em 2012, quando a companhia brasileira vendeu mais uma fatia de sua participação à sócia indiana, ficando com quase 40% das ações.

 
TJ-SP nega suspensão de leilão da Madhu.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na sexta-feira um pedido do BNDES para suspender o leilão judicial da Usina Madhu, pertecente à Renuka do Brasil, que está em recuperação judicial. O leilão da usina está marcado para o dia 19 (Assessoria de Comunicação, 12/12/16)

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Compra de leis e MPs citada em delação da Odebrecht gera insegurança

Preços promocionais



Resultado de imagem para fotos da fachada da odebrecht





A primeira delação de executivos, funcionários e acionistas da Odebrecht (entre as mais de 70 que os empregados da empresa prometeram) já estremeceu o governo de Michel Temer, uma vez que acusa o presidente de pedir e receber R$ 10 milhões. Outros tantos teriam sido distribuídos a partidos e políticos, sendo que pelo menos R$ 17 milhões com um objetivo específico: comprar a aprovação de leis e medidas provisórias.

Tudo ainda está no campo da acusação. As denúncias feitas pelo delator da vez na operação "lava jato", Claudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht, ainda precisam ser apuradas, apresentadas à Justiça e devidamente julgadas, para que tenham algum efeito legal. Mas se forem confirmadas, pelo menos 15 MPs, projetos de lei e resoluções do Senado têm claro vício de iniciativa. Com isso, podem ser anulados, ou ter seus efeitos declarados nulos, afirmam especialistas ouvidos pela ConJur.

As explicações de Melo Filho sobre os bastidores do Congresso são explícitas. Ao falar de sua relação com o senador Romero Jucá (PMDB-PE), ex-ministro do Planejamento, afirma: “Eu e o senador tínhamos a convicção de que os apoios aos pleitos da empresa seriam posteriormente equacionados no valor estabelecido para contribuição a pretexto de campanha eleitoral, fosse ela realizada de forma oficial ou via caixa 2”. E complementa que já participou de tantos pagamentos ao senador que, somados, superam R$ 22 milhões.

É com Jucá que Melo Filho diz ter tratado da maioria dos projetos legislativos, mas tendo no senador um intermediário para atingir outros membros do partido e do governo, como o ex-ministro da Justiça e atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL): “O fato de o senador Romero Jucá representar também o senador Renan Calheiros era tão notório que, em uma oportunidade, procurei tratar com o senador Renan Calheiros sobre um tema de interesse que já havia tratado antes com o senador Jucá, e Renan Calheiros me interrompeu logo no início, afirmando já estar ciente e garantindo que eu não me preocupasse”.

Também o ex-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é apontado como corrupto, recebendo para facilitar a tramitação de projetos de interesse da construtora. O executivo lista repasses de propinas que somam mais de R$ 10 milhões a Cunha e diz que os pagamentos criavam uma “situação confortável” e seriam “um elemento de atendimento às questões da Odebrecht”. “Utilizei, portanto, esta força”, garante o executivo.
 
Normas citadas na delação
MP 252/05 
MP 255/05
MP 449/08
MP 460/09
MP 470/09
MP 472/09
MP 544/2011
MP 563/12
MP 579/12 
MP 613/2013
MP 627/2013
MP 651/14
PLC 32/07 
PLC 6/09 
Projeto de Resolução do Senado 72/2010

As normas cuja tramitação teria sido azeitada com o dinheiro da Odebrecht são listadas na delação. Da MP 627/2013, criada por Dilma Rousseff, que alterou a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros obtidos no exterior, ao Projeto de Lei da Câmara 32/2007, que buscava alterar a Lei de Licitação (Lei 8.666/1993). Veja o quadro ao lado.


Lupa necessária
 

Identificar todas as normas onde a corrupção teve impacto seria “o mínimo exigível” para a anulação das leis, ressalta o constitucionalista Eduardo Mendonça. Cumprida essa etapa, ele crê ser possível declarar inconstitucional a legislação em debate.

“Com a confirmação de que a delação relata fatos verdadeiros, não tenho dúvida em dizer que será necessário olhar essas leis debaixo de lupa. A sociedade tem o direito de examinar isso com muito cuidado e atenção, para tentar identificar qual pode ter sido o impacto desse lobby. E, no limite, se ficar constatado que o lobby foi decisivo para a aprovação, acho normal que se precise discutir se isso é um vício de formação na lei que justifique uma declaração de inconstitucionalidade”, pondera Mendonça.

Para o advogado Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, caso fique comprovado que houve compra de Medidas Provisórias, elas deveriam ser anuladas. Para efeito de comparação, argumenta que “se um presidente produz um decreto com revolver na cabeça, o decreto é nulo. Uma MP nessa situação colocada na delação é nula e está contaminado pela ilegalidade”.

Sobre os efeitos das MPs, Serrano afirma que se foram obtidos de boa-fé, devem ser preservados pela segurança jurídica. Caso contrário, não. "O corruptor que se beneficiou da corrupção precisa devolver tudo aquilo que ganhou com o caso. Mas quem, de boa-fé, se beneficiou com uma lei aprovada de forma ilegal, não pode ser punido. Cada caso vai ter que ser analisado, para ver se o que prevalece é legalidade ou segurança jurídica", afirma o professor.

Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Constitucional e Eleitoral, pensa que seria exagerado anular uma lei, já que isso colocaria os 513 deputados e 81 senadores sob suspeita. “As MPs, como se sabe, têm vigência precária, de 60 dias, e podem ser prorrogadas uma única vez, por igual período.  Ou seja, coube ao Congresso Nacional emendar e deliberar sobre o mérito”, lembra. Ele ainda acha que a anulação geraria ainda mais insegurança jurídica e problemas ao mercado em recessão.

Pelo contexto que por enquanto se pode vislumbrar com a delação, o jurista Lenio Streck também não vê condições de anulação de leis. "Para que se pudesse anular alguma das leis, teríamos que fazer uma pesquisa empírica, espiolhando todos os detalhes para comprovar se a compra se efetivou, isto é, se a compra foi condição de possibilidade de a lei ter sido aprovada.  Pela simples delação não é possível fazer uma espécie de "controle abstrato de compra de voto". Além do mais, do mesmo modo que os atos de um juiz que é demitido por demência não são nulos, do mesmo modo em tese os atos do parlamento, nas circunstância em que se apresentam, também não o são. Somente concretamente demonstrando. Lembro do escravo Barbarius Phillipus, que foi nomeado pretor em Roma. Escravo não podia ser pretor. Os atos dele foram nulos? Não. Já houve tentativa de  anulação de emenda constitucional em face do mensalão", disse. 


Mensalão como precedente
 

O Supremo Tribunal Federal chegou a analisar uma questão semelhante depois do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Após condenar membros do Partido dos Trabalhadores pela compra de apoio político no Congresso, a corte foi provocada a analisar a possível nulidade da Reforma da Previdência feita pelo governo petista.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e associações de juízes ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no nas quais pediam que fosse declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003 (da reforma).

“Os 108 votos obtidos dos partidos cujos líderes foram condenados por corrupção passiva na Ação Penal 470, por terem recebido dinheiro em troca de votar a favor dos interesses do governo, se revelaram essenciais para a aprovação da PEC 40/2003, no primeiro turno de votação”, afirmava a ação do PSol.

A Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar sobre o caso, afirmou que se há a comprovação de que uma lei foi aprovada com uso de corrupção, o STF deve, sim, declará-la inconstitucional. No entanto, ao levar em conta apenas os votos dos condenados no mensalão, afirmou que o número de parlamentares não seria suficiente para mudar o resultado da votação.

As ações ainda tramitam no STF, sob relatoria da atual presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, e do vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a delação de Melo Filho, publicada pelos jornalistas Fernando Rodrigues  e Fausto Macedo.
*Texto aletrado às 17h47 deste domingo (11/12) para acréscimo de informações. 

http://www.conjur.com.br/2016-dez-11/compra-leis-citada-delacao-odebrecht-gera-inseguranca

Lula e Dilma foram os autores da maior tragédia setorial do País




Por Ronaldo Knack

Os biocombustíveis foram uma das maiores vitrines do primeiro mandato do presidente Lula. A cada viagem internacional ele não se cansava de falar bem do etanol e do biodiesel e das vantagens sociais, econômicas e ambientais que eles representavam. A mudança se iniciou a partir da saída de Roberto Rodrigues do Ministério da Agricultura e ao surgimento das primeiras notícias do pré sal.

Absurdos como os da utilização da mamona para a produção de biodiesel defendidas com unhas e dentes por Dilma Rousseff e um grupo de ‘ideólogos’ alinhados com um bando de ‘companheiros’ que tomaram de assalto a Petrobras e o sistema de energia do País, acabaram criando um desastre nunca antes visto num setor produtivo da economia brasileira.

Quando Dilma chegou à Presidência da República, enquanto a ‘companheirada’ se fartava e se lambuzava com os recursos desviados da Petrobras e do Sistema Eletrobras, criaram-se todas as condições para o que poderia ser denominada ‘tempestade perfeita’ para arrasar empresas, desativar postos de trabalho no campo e na indústria e, pior, desacelerar o crescimento e desenvolvimento de centenas de polos regionais espalhados ao lado de cada um das usinas canavieiras.

Dilma falava e repetia que não confiava em usineiros, ao mesmo tempo em que chegou a ser chamada de ‘patriota’ por um conhecido empresário do setor. O até então todo poderoso ‘comandante-en-jefe’ do setor de energia do país, afilhado e protegido de Dilma, Mauricio Tolmasquim, na condição de presidente da EPE – Empresa de Pesquisa Energética chegou a afirmar em evento oficial da Única que ‘a bioeletricidade não avança em nossa matriz energética porque os usineiros não cumprem o que vendem e prometem’.

A súbita riqueza dos petistas e representantes dos partidos aliados dos governos Lula & Dilma contrastava com a pobreza e desemprego imposto a centenas de milhares de trabalhadores que viram, de uma ora para outra, seus sonhos se esvaírem e impondo miséria e violência nos polos produtores de cana-de-açúcar.

O resultado desta política autofágica desnudou pretensos ideólogos, que aliados com os ‘representantes’ do povo, não passavam mesmo de farsantes covardes que se alinharam ao que tínhamos de mais espúrio e nojento. Contribuíram para esta situação o papel noscivo e criminoso patrocinado e desempenhado por ‘empresários’ que participaram ativamente do tsunami que tomou conta de empresas públicas e privadas.

A Lava Jato, a ‘República de Curitiba’, as manifestações de rua, o vergonhoso papel que vem sendo cumprido pelos nossos congressistas (Vide Renan Calheiros e Eduardo Cunha, dentre outros) e também governadores (Vide Rio de Janeiro) e centenas de prefeituras (Vide Ribeirão Preto) são resultado deste desvario que impactará as nossas próximas gerações

 (Da Redação, 12/12/16)

 http://www.brasilagro.com.br/conteudo/lula-e-dilma-foram-os-autores-da-maior-tragedia-setorial-do-pais.html?utm_source=Newsletter&utm_medium=E-mail-MKT&utm_campaign=E-Mkt_RGB/#.WE7wvm6nynU