segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

"Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para autuar escritórios"



As recentes investidas do Ministério Público do Trabalho contra escritórios de advocacia, acusados de contratar advogados que deveriam ser celetistas como associados, servem de propaganda para o órgão, mas não devem ter qualquer efetividade. Isso porque o órgão não tem legitimidade para questionar tais contratos, na opinião do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé.

Ele, que também é vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concorda que existem excessos do lado da advocacia, mas pondera que são fatos pontuais. “Se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, [o MPT] ter 30 ou 40 casos.

Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como uma cruzada”, criticou o advogado, que é sócio dó Escritório de Advocacia Machado Meyer, um dos maiores do país.

Em visita à redação da ConJur, Cajé afirmou que as ações do MPT têm um grave problema em sua origem: não há hipossuficientes a serem protegidos na relaçao. “Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia? Não faz o menor sentido.”

O presidente do Cesa também se mostra preocupado com a postura de outro segmento do Ministério Público: o Federal. Ele defende que o órgão deve ser atuante, mas teme os efeitos da exposição excessiva a que o MPF vem se submetendo, especialmente em assuntos relacionados à operação “lava jato”.

“O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas [contra a corrupção], fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com o discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, para o Direito ou para a cidadania”, opina.

Essa propaganda, diz Cajé, influenciou a própria advocacia: “Quantos advogados assinaram o apoio de 'combate à corrupção' e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?! Isso é muito triste”.


Leia a entrevista:


ConJur – No fim de 2016, o Brasil chegou a 1 milhão de advogados inscritos na OAB. A advocacia está ficando saturada?
Carlos José Santos Silva –
É preciso questionar o seguinte: desse um milhão, quantos efetivamente estão em pleno exercício da advocacia? Mas, de todo modo, acredito que sim, estamos chegando no limite.

ConJur – E como resolver isso?
Carlos José Santos Silva –
Uma das soluções é o Exame de Ordem. Precisamos de um exame rígido e bem aplicado, porque o país ter 1,2 mil cursos de Direito é um verdadeiro absurdo. Alguns cursos formam pessoas saem sem conhecimento algum. Precisa de algum controle.

ConJur – Qual é o papel do Ministério da Educação nessa história toda?
Carlos José Santos Silva –
O MEC não está cadastrando novos cursos de Direito, isso foi uma medida acertada. Uma base que pode ser usada para avaliar é o número de aprovados no Exame de Ordem.

Existem cursos de Direito que, de uma turma de 100 pessoas, passam uma ou duas. O problema não está no Eame de Ordem, está na própria faculdade. No dia em que a aprovação das faculdades consideradas de primeira linha diminuir, cair para 30% ou 40%, aí sim o Exame de Ordem estará errado.

ConJur – O que é que mudou para a advocacia com a troca do governo federal?
Carlos José Santos Silva –
Do ponto de vista de mercado trouxe uma maior confiança e os investidores voltaram a procurar mais os escritórios. Nos primeiros dez dias do novo governo, nós tivemos um aumento de demanda de trabalho. A advocacia é como a indústria do papelão. No passado, o comércio sabia que teria um bom Natal quando aumentava a demanda de papelão, que tinha de ser feito bem antes, para as caixas dos produtos que seriam vendidos. A advocacia é a mesma coisa, porque no momento em que os investidores estão chegando, a primeira coisa que eles procuram são os advogados, que vão estruturar todo o negócio.

ConJur – Há aquela história que a advocacia também não para de crescer na crise.
Carlos José Santos Silva –
Não, há um deslocamento do mercado. Muitas pessoas têm esse folclore, mas a crise não é boa para ninguém. Um mercado aquecido, uma economia positiva, é muito melhor para a advocacia. Agora, num momento de crise pode ter um aumento de demandas, por exemplo, na área trabalhista, na reestruturação de dívidas. Há também o problema da arrecadação. O governo, sempre que se vê em um momento de crise, começa a criar novos mecanismos para aumentar impostos, taxas, contribuições. E isso acaba aumentando a demanda também do advogado. Por outro lado, o advogado que lidava com investimentos, por exemplo, tem menos demanda. O mercado de capitais é uma área em que houve uma diminuição dos negócios.

ConJur – Em 2015, muitos estavam estruturando áreas de compliance, já que muitas empresas estavam.
Carlos José Santos Silva –
Estavam criando para contratar, mas continuam contratando. Efetivamente, a demanda por esse setor continua alta.

ConJur – O que acha das autuações do Ministério Público do Trabalho sobre escritórios de advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Existem alguns erros do Ministério Público do Trabalho. O primeiro deles é que está sendo esquecido o direito individual. Acredito que aí nós temos um problema de legitimidade. O segundo é o contrato de associação, que é legítimo. Logicamente, se algumas pessoas cometem excessos na forma da contratação, usando o contrato de associação para contratar empregados, está desvirtuando o instituto. Mas aí é outro problema.

ConJur – Mas não cabe ao advogado correr atrás dos seus direitos e processar o escritório se achar conveniente?
Carlos José Santos Silva –
Exatamente. O MPT não tem legitimidade para autuar escritórios de advocacia. Nós vemos decisões nesse sentido com frequência. Recentemente, foi tomada uma decisão no Rio de Janeiro, no primeiro grau, em que dois escritórios que foram multados em R$ 5 milhões, mas o entendimento foi reformado no sob o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não tinha legitimidade.

ConJur – Por que essa cruzada começou nos últimos tempos?
Carlos José Santos Silva –
É muito localizado. Eles gostam de falar, mas se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, deve ter 30, 40 casos. Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como cruzada.

ConJur – De onde vem essa vontade do Ministério Público?
Carlos José Santos Silva –
O Ministério Público tem tanto o que fazer, coisas que realmente necessitam da sua presença... Não dá para entender essa preocupação com os escritórios de advocacia. Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia?! Não faz o menor sentido.

ConJur – Quais são os principais pontos de interesses do Cesa e da OAB no Legislativo atualmente?
Carlos José Santos Silva –
Uma das preocupações principais é relacionada à tributação das sociedades de advogados. Temos também a preocupação com a própria atividade da advocacia, por exemplo, a criminalização do desrespeito às prerrogativas. Quanto à regulamentação do lobby, a maneira como ela foi apresentada pode estar afastando a advocacia.

ConJur – A dificuldade na regulamentação do lobby é um incentivo à corrupção?
Carlos José Santos Silva –
Pode fazer todo o regramento que quiser, a corrupção vai existir se não houver uma boa fiscalização e transparência nas discussões. É isso que diminui a corrupção. Eles querem regulamentar o que já é regulamentado. O mais importante é o aplicar a legislação existente.

A transparência nas agendas é o passo fundamental. E mais, se o deputado, o vereador, o senador não publica a sua agenda com seus encontros, com o tema discutido, eles podem ser apenados pelo próprio código de ética deles.

ConJur – A criminalização do lobby parte mais da falta de transparência ou do ranço que a população tem da nossa classe política?
Carlos José Santos Silva –
O lobby virou um palavrão. O problema é a maneira como foi colocado para a população, como uma coisa ilegítima, mesmo não sendo.

ConJur – Como se desconstrói essa imagem?
Carlos José Santos Silva –
Uma das maneiras é mudar o nome e deixar isso de uma maneira clara. Existem grupos, diversas organizações que usam relações governamentais", "relações institucionais". Essa é uma maneira de lidar com isso e voltar a trazer a legitimidade ao lobby.

ConJur – O que acha do projeto de lei que pretende acabar com Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)?
Carlos José Santos Silva –
Um absurdo. Nós temos é que fortalecer o Carf, isso sim. É preciso trazer o Carf ao que ele era no passado. Era um tribunal muito respeitado pelos advogados tributaristas e pelas pessoas que militam no meio. Quantas vezes nós estávamos a sentir uma decisão do Carf que era contrária aos interesses dos nossos clientes, mas, no momento, em que era proferida, era tão bem feita, tão bem estruturada, que não tínhamos como criticar.

ConJur – Não recorriam ao Judiciário?
Carlos José Santos Silva –
Não, porque o próprio Judiciário seguia as decisões do Carf como referência no momento de decidir. Não posso ter o Carf como um órgão da Receita, ou confundi-lo com isso. No dia que isso ocorrer, ele estará perdendo legitimidade e força. É preciso um diálogo com as confederações para fortalecer a indicação dos conselheiros. Precisamos resolver o problema do conselheiro suplente, porque se ele se torna incompatível com a advocacia no momento em que é um conselheiro do Carf e só receber por sessão. Como ele vai fazer para viver, já que é suplente e não participará tde todos os julgamentos?

ConJur – A proibição de advogar foi uma medida paliativa ou ela ficará para sempre?
Carlos José Santos Silva –
Foi um erro da própria advocacia. Esse assunto foi definido nas sessões do Conselho Federal, não por unanimidade, mas por maioria. Com o tempo, acho que a questão pode ser revisitada para corrigir esse rumo. O Carf precisa voltar a ter independência e legitimidade.

ConJur – A nomeação de conselheiros mudou muito depois da proibição?
Carlos José Santos Silva –
São pessoas bem preparadas, mas com menos experiência. Como ter um embate de igual para igual? Toda a alteração que foi feita no regimento interno do Carf precisa ser revisitada. Em 2015, tivemos o Carf paralisado por quase seis meses, com a greve da Receita.

O conselheiro do Carf que é representante da Receita também se viu no direito de fazer a greve, mas como ficam os conselheiros indicados pelos contribuintes, que ganham por sessão?

ConJur – Podemos afirmar que o representante da Receita vota sempre para a Receita e o do contribuinte sempre para o contribuinte?
Carlos José Santos Silva –
Não. O conselheiro do Carf se assemelha muito à figura do árbitro na arbitragem. Independente de quem o indicou, ele precisa ter independência. O conselheiro, no momento em que ele está proferindo o voto, não está falando para a Receita, porque ele é representante da Receita, ou para o contribuinte porque ele é representante do contribuinte.

ConJur – Aumentou o mercado da arbitragem como se previa ou a crise afetou esse nicho? A crise ajudou?
Carlos José Santos Silva –
Aumentou bem, mas crise não ajuda ninguém. Logicamente, com a crise, acaba tendo uma demanda maior.

ConJur – O que mais que tem incomodado a advocacia no Judiciário?
Carlos José Santos Silva –
Essa divisão de "nós e eles", mais uma vez se acentuando no Judiciário. Todo mundo – advogados, juízes, promotores – precisa parar um pouco, respirar fundo e pensar com a cabeça e não com o fígado.

ConJur – Essa ideia de que é preciso um justiceiro para resolver os problemas do Brasil também atingiu a advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Veja quantos advogados defenderam as "dez medidas contra a corrupção", sem ler. Logicamente, combater a corrupção todos nós queremos, mas é preciso ler as medidas. E quantos advogados assinaram o apoio de combate à corrupção e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?!  Isso é muito triste.

ConJur – A especialização das áreas do Direito acabou tirando uma visão geral de mundo de alguns advogados?
Carlos José Santos Silva –
O bom profissional precisa ter uma visão geral do Direito como um todo e ser um especialista na área em que vai atuar. Mas sem uma visão geral do Direito, uma boa formação, ele não será um grande especialista na sua área.

ConJur – O que acha da possibilidade da OAB assumir a titularidade da ação penal se o Ministério Público não o fizer?
Carlos José Santos Silva –
Num primeiro momento eu tinha dúvidas com relação à legitimidade, até que o [Claudio] Lamachia [presidente do Conselho Federal da OAB] acabou me convencendo efetivamente que é necessário. Em uma conversa, ele disse assim: "E no silêncio do Ministério Público, como é que eu faço?"

ConJur – O que acha do posicionamento atual do Ministério Público Federal, com as dez medidas contra a corrupção e coletivas de imprensa com apresentações pretensiosamente midiáticas?
Carlos José Santos Silva –
O Ministério Público precisa ser atuante, mas deve tomar muito cuidado quando quer simplesmente fazer exposição. Nisso sou contrário, quer seja no Ministério Público, no Judiciário ou na advocacia. Devemos tomar muita cautela, porque senão acaba trazendo essa divisão do país. A propaganda que foi feita pelo Ministério Público sobre as dez medidas, com uma balada onde a entrada era assinar o abaixo-assinado é um verdadeiro absurdo. Não é assim que se constrói um processo legislativo pelo país. É dialogando, discutindo.

ConJur – E o que fizeram para anular as mudanças ao projeto feitas no Congresso?
Carlos José Santos Silva –
 O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas de combate à corrupção, fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, seja para o Direito ou para a cidadania. Acho que o melhor é muita cautela.

Logicamente sou favorável a uma atuação forte do Ministério Público, que tem que ser combativo.

ConJur – A imagem da advocacia piorou com a exposição da Justiça?
Carlos José Santos Silva –
Sim. Mais uma vez colocam a advocacia no banco dos réus. Isso é um absurdo. Confundir a figura do advogado com a de seu cliente não faz o menor sentido.

ConJur – A advocacia está sabendo reagir a isso? Como o senhor analisa as tentativas de investigarem os honorários dos advogados?
Carlos José Santos Silva –
Se recebo os honorários advocatícios de alguma maneira ilícita, estou cometendo o ilícito e tenho que responder por isso. Mas criminalizar o recebimento dos honorários é impedir de alguma maneira o exercício da advocacia, é não permitir a defesa do cidadão efetivamente, é isso que querem evitar.

ConJur – Qual foi a influência do Super Simples na advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Com relação ao Super Simples e a sociedade unipessoal, muitos saíram da informalidade, se regularizaram. As empresas não contratam mais advogados, elas preferem tratar com uma sociedade de advogados que possa emitir o seu documento fiscal. Com a sociedade unipessoal está se abrindo um mercado para esses advogados também.

ConJur – Alguns economistas falam que o Simples é muito amplo, criando privilégios. O acha disso?
Carlos José Santos Silva –
Isso é um folclore. Irresponsabilidade de quem falou isso. O Super Simples foi criado para tirar as pessoas da informalidade. A advocacia individual, não que ela estivesse na informalidade, mas com o Super Simples ela foi incentivada a regularizar a sua situação. Com isso há um aumento de arrecadação. Então acho que estão partindo da premissa errada dizer um negócio desses.

ConJur – Qual o próximo passo para desenvolver mais a advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Capacitar os advogados para que eles saibam como administrar a sua sociedade de advogados.

ConJur – Como? Na faculdade?
Carlos José Santos Silva –
Sim, desde a faculdade e também com o apoio em cursos que mostrem ao advogado, àquela sociedade de advogados, como deve ser feita a administração. A ideia é levar palestras sobre isso para falar um pouco sobre a tributação, quais os cuidados que devem ser tomados no momento em que são feitos os lançamentos e as exposições, como é a publicidade na advocacia, porque isso também pode trazer consequências tributárias.

ConJur – O regramento atual para publicidade na advocacia é o ideal?
Carlos José Santos Silva –
Um dos primeiros mitos que devemos derrubar é que o novo Código de Ética trouxe alterações profundas na publicidade na advocacia. Isso tudo já vinha sendo regulamentado anteriormente. Na realidade, o que ocorreu foi a incorporação de algumas dessas decisões e do que já estava normatizado em provimentos.

ConJur – É o momento de abrir para mais publicidade?
Carlos José Santos Silva –
Nós precisamos deixar amadurecer um pouco mais, já que o novo Código de Ética também trouxe luzes sobre esse assunto. Precisamos aguardar um pouco, ver qual é a reação da advocacia. Acho que uma coisa que deve ser destacada na publicidade são as restrições à publicidade em rádio e TV. Devemos impedir esse tipo de publicidade.

ConJur – Para não chegarmos ao nível dos EUA?
Carlos José Santos Silva –
Sim, porque lá estão incentivando a demanda, mas a advocacia não é isso. Seria viver como abutres.

ConJur – O novo Código trouxe alguma inovação?
Carlos José Santos Silva –
Trouxe algumas inovações, por exemplo, ao permitir a advocacia pro bono, sobre a qual havia muita dúvida.

ConJur – O advogado estrangeiro não pode atuar no Brasil. Mas pode atuar em arbitragens no país, bem como advogados brasileiros podem atuar em arbitragens no exterior. Isso é um problema?
Carlos José Santos Silva –
Podem sim, mas do que vale isso? Se vão aplicar a legislação brasileira, a pessoa mais indicada é a que tem a formação para tal. Outro mito que criaram é que a entrada dos escritórios estrangeiros aumentaria o mercado nacional. Mas como isso é possível, uma vez que vivemos de demanda?

 http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/entrevista-carlos-jose-santos-silva-presidente-cesa2

O que é uma startup?


Nem toda nova empresa é uma startup. Saiba quais são as características que definem este tipo peculiar de empreendimento




Afinal, o que é uma startup?
Respondido por Yuri Gitahy, especialista em startups


São Paulo – Tudo começou durante a época que chamamos de bolha da Internet, entre 1996 e 2001. Apesar de usado nos EUA há várias décadas, só na bolha ponto-com o termo “startup” começou a ser usado por aqui. Significava um grupo de pessoas trabalhando com uma ideia diferente que, aparentemente, poderia fazer dinheiro. Além disso, “startup” sempre foi sinônimo de iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento.


O que os investidores chamam de startup?


Muitas pessoas dizem que qualquer pequena empresa em seu período inicial pode ser considerada uma startup. Outros defendem que uma startup é uma empresa com custos de manutenção muito baixos, mas que consegue crescer rapidamente e gerar lucros cada vez maiores. Mas há uma definição mais atual, que parece satisfazer a diversos especialistas e investidores: uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.

Apesar de curta, essa definição envolve vários conceitos:
– Um cenário de incerteza significa que não há como afirmar se aquela ideia e projeto de empresa irão realmente dar certo – ou ao menos se provarem sustentáveis.

– O modelo de negócios é como a startup gera valor – ou seja, como transforma seu trabalho em dinheiro. Por exemplo, um dos modelos de negócios do Google é cobrar por cada click nos anúncios mostrados nos resultados de busca – e esse modelo também é usado pelo Buscapé.com. Um outro exemplo seria o modelo de negócio de franquias: você paga royalties por uma marca, mas tem acesso a uma receita de sucesso com suporte do franqueador – e por isso aumenta suas chances de gerar lucro.

– Ser repetível significa ser capaz de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada, sem muitas customizações ou adaptações para cada cliente. Isso pode ser feito tanto ao vender a mesma unidade do produto várias vezes, ou tendo-os sempre disponíveis independente da demanda. Uma analogia simples para isso seria o modelo de venda de filmes: não é possível vender a mesmo unidade de DVD várias vezes, pois é preciso fabricar um diferente a cada cópia vendida. Por outro lado, é possível ser repetível com o modelo pay-per-view – o mesmo filme é distribuído a qualquer um que queira pagar por ele sem que isso impacte na disponibilidade do produto ou no aumento significativo do custo por cópia vendida.
– Ser escalável é a chave de uma startup: significa crescer cada vez mais, sem que isso influencie no modelo de negócios. Crescer em receita, mas com custos crescendo bem mais lentamente. Isso fará com que a margem seja cada vez maior, acumulando lucros e gerando cada vez mais riqueza.

 
Os passos seguintes


É justamente por esse ambiente de incerteza (até que o modelo seja encontrado) que tanto se fala em investimento para startups – sem capital de risco, é muito difícil persistir na busca pelo modelo de negócios enquanto não existe receita. Após a comprovação de que ele existe e a receita começar a crescer, provavelmente será necessária uma nova leva de investimento para essa startup se tornar uma empresa sustentável. Quando se torna escalável, a startup deixa de existir e dá lugar a uma empresa altamente lucrativa. Caso contrário, ela precisa se reinventar – ou enfrenta a ameaça de morrer prematuramente.

Startups são somente empresas de internet? Não necessariamente. Elas só são mais frequentes na Internet porque é bem mais barato criar uma empresa de software do que uma de agronegócio ou biotecnologia, por exemplo, e a web torna a expansão do negócio bem mais fácil, rápida e barata – além da venda ser repetível. Mesmo assim, um grupo de pesquisadores com uma patente inovadora pode também ser uma startup – desde que ela comprove um negócio repetível e escalável.
Yuri Gitahy é investidor-anjo, conselheiro de empresas de tecnologia e fundador da Aceleradora, que apoia startups com gestão e capital semente

Câmbio provoca retomada das importações


 Resultado de imagem para fotos de Metalplan





No primeiro trimestre de 2016 a Metalplan, fabricante de máquinas e equipamentos, intensificou um processo de substituição de importações iniciado no ano anterior. O dólar forte, que chegou a ultrapassar os R$ 4,00, conta o diretor comercial da empresa, Edgard Dutra, incentivou a empresa a tirar do papel planos de produzir componentes que até então nunca tinha fabricado, como alguns trocadores de calor.

A empresa também voltou a fabricar válvulas, o que não fazia desde 2000. Juntos, os dois componentes representam 40% do custo de matéria-prima da empresa. A ideia era, aos poucos, passar a produzir internamente os trocadores de calor de toda linha de compressores da empresa. A produção própria havia se tornado viável devido ao câmbio e trazia benefícios como vantagens logística e garantia de padrão de qualidade.

O processo, conta Dutra, se intensificou no primeiro trimestre de 2016, mas foi suspenso logo depois. A nacionalização de componentes esfriou à medida que o real se valorizou e que as oscilações cambiais se intensificaram. Hoje, com dólar na órbita dos R$ 3,20, ele não vê perspectiva de retomar o programa. "Com dólar perto de R$ 3,60 esse processo de nacionalização me traz mais vantagens do que a importação. Com o dólar abaixo de R$ 3,20, fica empatado", calcula Dutra. "Não acredito que o dólar ficará abaixo disso e não perderemos com o que já foi feito. Mas para continuar precisaríamos investir."

Para analistas, o caso da Metalplan não é isolado. A reação da economia, mesmo que muito lenta, deve elevar as importações este ano. Esse processo deve ser potencializado pela valorização do real e pode contribuir para substituir a produção nacional, revertendo processos de nacionalização iniciados no ano passado.

Rafael Cagnin, economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), explica que o processo de substituição da produção nacional, nos casos em que ocorreram, deve ser revertida ou suspensa mais rapidamente em cadeias de maior valor agregado, no qual a substituição de importação requer investimento. "Isso torna mais importante ainda a utilização do câmbio como estratégia para o desenvolvimento econômico. As empresas precisam ter confiança no patamar do câmbio."

Depois que a queda de importações contribuiu de forma relevante para os superávits da balança comercial em 2015 e 2016, a expectativa para este ano é de início de reversão desse quadro, diz Cagnin.

A evolução das empresas importadoras já sinaliza mudança. No ano passado as empresas importadoras somaram 37.778, uma redução de 10,9% em relação a 2015 que refletiu a queda de 20% no valor total dos desembarques brasileiros.

Apesar da queda no total do ano, porém, os números apontam uma reversão da tendência de redução do número de empresas importadoras ao fim de 2016, diz José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior no Brasil (AEB). O número de empresas importadoras voltou a aumentar nos últimos três meses do ano passado na comparação com igual período de 2015. De outubro a dezembro de 2016 as importadoras totalizaram 3.199 empresas, 13% a mais contra mesmos meses do ano anterior. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic).

As estatísticas também mostram desaceleração na queda das importações no decorrer do ano. No primeiro semestre de 2016, o valor total importado pelo país caiu 28,9% em relação a igual período do ano anterior. No segundo semestre a queda foi de 9,9%. No ano a redução acumulou 20%.

Os dados do Mdic, em conjunto com a expectativa de uma reação positiva, embora lenta, da economia doméstica, indicam que esse processo de reversão deve se manter e que as importações devem ser retomadas este ano, diz Castro. Os dados da balança comercial do início do ano, destaca, corroboram isso.

A média diária de importação, segundo o Mdic, alcançou US$ 560 nas duas primeiras semanas de 2017, o que representa um aumento de 8,5% na comparação com igual período do ano passado. São números iniciais, pondera Castro, mas vão no mesmo sentido dos sinais que já foram dados. Ele ressalta que em dezembro do ano passado as importações já cresceram 9,3% contra mesmo mês de 2015. Isso, diz ele, pode ser sinalizador de um início da tendência de substituição da produção nacional. Ele acredita, porém, que o real mais valorizado tem sido por enquanto o maior incentivo à reação dos desembarques. "As importações respondem rapidamente ao câmbio."

Para 2016 a AEB projeta elevação de 5,2% nas importações totais, com alta puxada principalmente por intermediários e bens de consumo, com crescimento respectivo de 6,5% e 5,7%.

As importações, explica Cagnin, têm grande elasticidade direta em relação ao nível de atividade. "Mesmo com reações positivas lentas da economia, é de se esperar que haja um aumento das importações este ano", diz ele. Outro fator que deve potencializar esse fenômeno é a taxa de câmbio, com real mais valorizado em relação ao dólar. O câmbio, lembra ele, traz mudança de preços relativos que torna a importação mais competitiva. "Isso, combinado com um nível de atividade maior eleva ainda mais as importações e é possível que resulte em um processo de substituição da produção doméstica."

Cagnin destaca que essa substituição não deve ficar fora da estratégia empresarial este ano. "Num ambiente de compressão de margens, a empresa usará toda redução de custos e folga possível para recompor a margem."

O economista do Iedi lembra que na primeira metade do ano passado houve indícios de um processo de substituição de importação em segmentos como têxteis e calçados. "Esse fenômeno foi conjuntural, por conta da oportunidade dada pelo câmbio, e deve ser revertido porque não se apoiou em mudanças estruturais, como a interligação de novos elos da cadeia produtiva."

Presidente da Copel assumirá direção de Itaipu





Luiz Fernando Vianna ocupará lugar de Jorge Samek

Da Redação
redacao@amanha.com.br
Luiz Fernando Vianna ocupará lugar de Jorge Samek


O atual presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel), Luiz Fernando Vianna (foto), será o novo diretor-geral brasileiro de Itaipu. Vianna assumirá no lugar de Jorge Samek, que está no cargo desde 2003. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (20) pela Presidência da República. Vianna também já foi presidente da Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

Para o cargo de diretor técnico executivo será indicado Marcos Antônio Baumgärtner, que é funcionário de carreira de Itaipu, e a nova diretora jurídica será Marilice Perazzoli Collin. O governo indicará ainda Rubens de Camargo Penteado para o cargo de diretor administrativo, Marcos Vitório Stamm para a diretoria financeira e Ramiro Wahrhaftig como diretor de coordenação.

O mandato de todos os atuais diretores vence no dia 17 de maio, mas segundo a assessoria de Itaipu, as nomeações e exonerações podem ocorrer a qualquer momento. Segundo informações da Casa Civil, a publicação dos nomes no Diário Oficial deve ocorrer na próxima semana.

A Itaipu é a nona maior empresa da região, de acordo com o ranking 500 MAIORES DO SUL – GRANDES & LÍDERES, publicado por AMANHÃ em parceria técnica da PwC. A Copel, por sua vez, ocupa a quarta colocação nessa mesma lista.



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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Cenipa encontra caixa de gravação de voz de avião de Teori


Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o aparelho será encaminhado para a sede do órgão, em Brasília


Brasília – O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) encontrou, no início da tarde desta sexta-feira, 20, um aparelho de gravação de voz do avião que caiu ontem em Paraty e matou o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, e outras quatro pessoas.

Segundo informações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão da Aeronáutica que investiga a queda do avião, o aparelho será encaminhado para a sede do órgão, em Brasília, para ser analisado.

O Comando da Aeronáutica enviou a Paraty (RJ) uma equipe de militares especializados em investigação de acidentes aeronáuticos. Os dois primeiros chegaram ao local às 20h30 de ontem (19). 

No total são sete militares da Aeronáutica responsáveis pela investigação.

Esses profissionais vão atuar na chamada “fase de ação inicial”, que consiste na coleta de dados no local do acidente. Para isso, a equipe analisa os destroços, busca indícios de falhas, levanta hipóteses sobre o desempenho da aeronave nos momentos finais do voo, fotografa detalhes e retira partes da aeronave para análise, se for o caso.

A investigação prosseguirá com a fase de análise dos dados e levará em conta diversos fatores contribuintes, sejam materiais (sistemas da aeronave e projeto, por exemplo), humanos (aspectos médicos e psicológicos) ou operacionais (rota, meteorologia, etc).

Ao longo dos trabalhos, outros profissionais (pilotos, engenheiros, médicos, psicólogos, mecânicos, etc.) poderão se integrar à comissão, conferindo o caráter de multidisciplinaridade à investigação.

Não é possível estabelecer prazo para o término das investigações, que varia de acordo com a complexidade de cada ocorrência.

A Aeronáutica, por meio do Cenipa, é o órgão responsável para conduzir as investigações de acidentes com aeronaves no País. O resultado da investigação é divulgado somente após a conclusão do Relatório Final, que é publicado pelo Cenipa.

A investigação realizada pelo órgão tem como finalidade a prevenção de acidentes aeronáuticos. O relatório final irá identificar os fatores que contribuíram para o acidente e elaborar as recomendações de segurança. A Polícia Federal vai conduzir sua investigação paralelamente.


O que esperar dos 100 primeiros dias do governo Trump


Chegou a hora dele mostrar se conseguirá transformar seu estilo bombástico em ações concretas, substantivas e positivas para os Estados Unidos e o mundo





São Paulo – Aconteceu. Donald Trump é o novo presidente dos Estados Unidos. O republicano assume o cargo máximo da país mais poderoso do mundo com o menor índice de aprovação em quase meio século. A partir de agora, tudo que ele fizer ou disser passará por um ferrenho escrutínio público — tanto de apoiadores quanto de adversários. 

Chegou a hora de Trump mostrar se conseguirá transformar seu estilo de campanha bombástico em ações concretas, substantivas e positivas para os Estados Unidos. O que esperar a partir de agora?

Em outubro passado, durante a corrida eleitoral à Casa Branca, Trump e sua equipe apresentaram uma lista de compromissos para os 100 primeiros dias no governo, uma espécie de contrato com o eleitor americano que tem como alvo muitas das políticas de seu antecessor, Barack Obama.

A julgar por seu primeiro pronunciamento à nação, na cerimônia de posse ocorrida na tarde desta sexta-feira, o governo Trump terá personalidade bem nacionalista e protecionista. “A partir deste dia, vai ser apenas a América em primeiro lugar […] Nós brilharemos para que todos sigam”, declarou o presidente.

É quase impossível realizar todas as promessas em tão curto espaço de tempo, mas uma coisa é certa: a agitação em Washington está garantida. Veja a seguir algumas das investidas que devem dar o que falar nos próximos meses.


Saúde


Apostando na maioria republicana do Congresso, Donald Trump prometeu reverter o programa nacional de saúde criado por seu antecessor, o “Obamacare” (Affordable Care Act), instituído com o objetivo de democratizar o acesso aos planos de saúde nos EUA.

O programa de Obama obriga que todo cidadão tenha um plano de saúde, além de dar subsídios aos mais pobres. Hoje, o programa atende mais de 20 milhões de pessoas que não tinham cobertura alguma. Trump diz que vai substitui-lo “simultaneamente” por um plano “melhor e mais barato”, embora não tenha deixado claro como fará isso.

Muitos americanos são contrários ao Obamacare por julgá-lo uma invasão do estado na vida privada das pessoas, devido ao seu caráter mandatório. Quem não adere ao plano é multado. Por isso, os críticos do projeto, entre eles Trump, defendem que cada cidadão decida como cuidar de sua própria saúde.


Comércio


O presidente recém-empossado também prometeu retirar os EUA do acordo comercial Parceria Trans-Pacífico (TPP, na sigla em inglês), que a administração Obama esperava deixar como legado. O novo presidente e membros de seu novo gabinete dizem que não são contra o comércio, mas vêem a necessidade de acordos mais fortes, preferencialmente bilaterais.

O TPP é destinado a promover o investimento e as ligações comerciais entre 12 países em ambos os lados do Oceano Pacífico, cobrindo 40% do comércio global, mas ainda falta ser ratificado pelos respetivos congressos para poder entrar em vigor.

No campo comercial, Trump prometeu ainda reanimar o setor manufatureiro nos EUA, reforçar a aplicação dos acordos comerciais existentes e punir empresas que resolvem produzir em outros países com a imposição de um imposto de fronteira proibitivo.

Ele também declarou que pedirá ao seu secretário do Tesouro que classifique a China como “manipuladora de divisas”, uma medida que pode provocar represálias por parte da segunda economia mundial. Analistas temem que as críticas e ameaças contra o gigante asiático possam desencadear uma guerra comercial entre as duas potências. 


Segurança nas fronteiras e imigração


Construir uma imensa barreira na fronteira com o México é, de longe, a promessa mais polêmica do novo presidente, e ele está mais obstinado do que nunca. Não se sabe ainda como isso seria possível do ponto de vista estrutural — vai ser um muro de concreto, cerca, arame? — já que estamos falando de uma barreira de impressionantes 3,2 mil quilômetros.

O empenho de Trump é tamanho que ele já considera passar os custos iniciais da construção do muro, estimados em US$ 14 bilhões para os próprios contribuintes americanos, ao contrário do que havia prometido na campanha eleitoral, de que todo custo seria pago pelo México. Ele afirmou em seu perfil twitter, porém, que o financiamento inicial dos EUA seria para iniciar a construção do muro mais rapidamente, e que o México eventualmente pagaria os EUA de volta depois, mas não disse como isso será feito.

Antes de qualquer parede ser erguida, claro, a proposta terá que passar pelo Congresso para aprovação e arrecadação de recurso, o que certamente deverá retardar o  processo.

Donald Trump prometeu ainda deportar até 3 milhões de imigrantes ilegais no país. “O que estamos fazendo é pegar essa gente que é criminosa e suas fichas criminais, membros de gangues, traficantes, que totalizam dois, talvez três milhões. E vamos tirá-los do país e vamos fazer com que sejam presos”, declarou em entrevista à rede americana CBS.


Meio ambiente e energia


Trump deixou claro seu desdém pelas evidências científicas envolvendo um dos maiores desafios ambientais de nosso tempo, o combate às mudanças climáticas, chegando a se referir ao fenômeno como “uma farsa”. Desse modo, ele pretende revogar e flexibilizar diversas regulações ambientais, como as restrições para produção de energia a partir do carvão e do xisto, abrindo novas áreas federais para perfuração e exploração, e trazer de volta centenas de empregos nesses setores.

O novo presidente também poderia eliminar os métodos do governo Obama de calcular os benefícios econômicos das reduções de gases de efeito estufa, bem como os esforços para reduzir a emissão de carbono das operações do governo federal.

Nos planos do republicano também está a aprovação do controverso oleoduto Keystone XL, que unirá uma região do Canadá com os Estados Unidos, um projeto bloqueado pela administração Obama por colocar em risco a capacidade americana de continuar liderando o combate às mudanças climáticas e devido ao risco de danos ambientais eventualmente ocasionados por vazamentos.


Regimento do STF permite redistribuir processos de ministro morto


Com a morte do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (19/1), os processo da operação "lava jato" na corte ficaram sem relator — bem como as outras ações nas quais Teori era relator. O regimento interno do STF permite que, em casos urgentes, os processos sejam redistribuídos imediatamente, sem aguardar a nomeação de um novo ministro.
Morto nesta quinta-feira, Zavascki era relator da operação "lava jato" no STF.
Carlos Humberto/SCO/STF
Isso já foi feito. Em 2009, após a morte do ministro Menezes Direito, em setembro daquele ano, o então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, redistribuiu os processos que estavam com o julgador e que tinham réu preso, pela Portaria 174. Ele baseou-se nos artigos 38 (inciso III e IV) e 68 (parágrafo 1º) do regimento.

O regimento interno do STF, em seu artigo 38, define que o relator será substituído pelo revisor ou pelo ministro imediato em antiguidade quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; mediante redistribuição, nos termos do artigo 68 do regimento; e em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, pelo ministro nomeado para a sua vaga.

O artigo 68 do regimento define que em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Reclamação, Extradição, Conflitos de Jurisdição e de Atribuições, desde que haja risco grave de perda de direito ou de prescrição da pretensão punitiva nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, o presidente da corte poderá determinar que seja feita a redistribuição.

 http://www.conjur.com.br/2017-jan-19/regimento-stf-permite-redistribuir-processos-ministro-morto