As
recentes investidas do Ministério Público do Trabalho contra
escritórios de advocacia, acusados de contratar advogados que deveriam
ser celetistas como associados, servem de propaganda para o órgão, mas
não devem ter qualquer efetividade. Isso porque o órgão não tem
legitimidade para questionar tais contratos, na opinião do presidente do
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé.
Ele, que também é vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concorda que existem excessos do lado da advocacia, mas pondera que são fatos pontuais. “Se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, [o MPT] ter 30 ou 40 casos.
Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como uma cruzada”, criticou o advogado, que é sócio dó Escritório de Advocacia Machado Meyer, um dos maiores do país.
Em visita à redação da ConJur, Cajé afirmou que as ações do MPT têm um grave problema em sua origem: não há hipossuficientes a serem protegidos na relaçao. “Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia? Não faz o menor sentido.”
O presidente do Cesa também se mostra preocupado com a postura de outro segmento do Ministério Público: o Federal. Ele defende que o órgão deve ser atuante, mas teme os efeitos da exposição excessiva a que o MPF vem se submetendo, especialmente em assuntos relacionados à operação “lava jato”.
“O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas [contra a corrupção], fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com o discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, para o Direito ou para a cidadania”, opina.
Essa propaganda, diz Cajé, influenciou a própria advocacia: “Quantos advogados assinaram o apoio de 'combate à corrupção' e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?! Isso é muito triste”.
Leia a entrevista:
ConJur – No fim de 2016, o Brasil chegou a 1 milhão de advogados inscritos na OAB. A advocacia está ficando saturada?
Carlos José Santos Silva – É preciso questionar o seguinte: desse um milhão, quantos efetivamente estão em pleno exercício da advocacia? Mas, de todo modo, acredito que sim, estamos chegando no limite.
ConJur – E como resolver isso?
Carlos José Santos Silva – Uma das soluções é o Exame de Ordem. Precisamos de um exame rígido e bem aplicado, porque o país ter 1,2 mil cursos de Direito é um verdadeiro absurdo. Alguns cursos formam pessoas saem sem conhecimento algum. Precisa de algum controle.
ConJur – Qual é o papel do Ministério da Educação nessa história toda?
Carlos José Santos Silva – O MEC não está cadastrando novos cursos de Direito, isso foi uma medida acertada. Uma base que pode ser usada para avaliar é o número de aprovados no Exame de Ordem.
Existem cursos de Direito que, de uma turma de 100 pessoas, passam uma ou duas. O problema não está no Eame de Ordem, está na própria faculdade. No dia em que a aprovação das faculdades consideradas de primeira linha diminuir, cair para 30% ou 40%, aí sim o Exame de Ordem estará errado.
ConJur – O que é que mudou para a advocacia com a troca do governo federal?
Carlos José Santos Silva – Do ponto de vista de mercado trouxe uma maior confiança e os investidores voltaram a procurar mais os escritórios. Nos primeiros dez dias do novo governo, nós tivemos um aumento de demanda de trabalho. A advocacia é como a indústria do papelão. No passado, o comércio sabia que teria um bom Natal quando aumentava a demanda de papelão, que tinha de ser feito bem antes, para as caixas dos produtos que seriam vendidos. A advocacia é a mesma coisa, porque no momento em que os investidores estão chegando, a primeira coisa que eles procuram são os advogados, que vão estruturar todo o negócio.
ConJur – Há aquela história que a advocacia também não para de crescer na crise.
Carlos José Santos Silva – Não, há um deslocamento do mercado. Muitas pessoas têm esse folclore, mas a crise não é boa para ninguém. Um mercado aquecido, uma economia positiva, é muito melhor para a advocacia. Agora, num momento de crise pode ter um aumento de demandas, por exemplo, na área trabalhista, na reestruturação de dívidas. Há também o problema da arrecadação. O governo, sempre que se vê em um momento de crise, começa a criar novos mecanismos para aumentar impostos, taxas, contribuições. E isso acaba aumentando a demanda também do advogado. Por outro lado, o advogado que lidava com investimentos, por exemplo, tem menos demanda. O mercado de capitais é uma área em que houve uma diminuição dos negócios.
ConJur – Em 2015, muitos estavam estruturando áreas de compliance, já que muitas empresas estavam.
Carlos José Santos Silva – Estavam criando para contratar, mas continuam contratando. Efetivamente, a demanda por esse setor continua alta.
ConJur – O que acha das autuações do Ministério Público do Trabalho sobre escritórios de advocacia?
Carlos José Santos Silva – Existem alguns erros do Ministério Público do Trabalho. O primeiro deles é que está sendo esquecido o direito individual. Acredito que aí nós temos um problema de legitimidade. O segundo é o contrato de associação, que é legítimo. Logicamente, se algumas pessoas cometem excessos na forma da contratação, usando o contrato de associação para contratar empregados, está desvirtuando o instituto. Mas aí é outro problema.
ConJur – Mas não cabe ao advogado correr atrás dos seus direitos e processar o escritório se achar conveniente?
Carlos José Santos Silva – Exatamente. O MPT não tem legitimidade para autuar escritórios de advocacia. Nós vemos decisões nesse sentido com frequência. Recentemente, foi tomada uma decisão no Rio de Janeiro, no primeiro grau, em que dois escritórios que foram multados em R$ 5 milhões, mas o entendimento foi reformado no sob o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não tinha legitimidade.
ConJur – Por que essa cruzada começou nos últimos tempos?
Carlos José Santos Silva – É muito localizado. Eles gostam de falar, mas se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, deve ter 30, 40 casos. Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como cruzada.
ConJur – De onde vem essa vontade do Ministério Público?
Carlos José Santos Silva – O Ministério Público tem tanto o que fazer, coisas que realmente necessitam da sua presença... Não dá para entender essa preocupação com os escritórios de advocacia. Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia?! Não faz o menor sentido.
ConJur – Quais são os principais pontos de interesses do Cesa e da OAB no Legislativo atualmente?
Carlos José Santos Silva – Uma das preocupações principais é relacionada à tributação das sociedades de advogados. Temos também a preocupação com a própria atividade da advocacia, por exemplo, a criminalização do desrespeito às prerrogativas. Quanto à regulamentação do lobby, a maneira como ela foi apresentada pode estar afastando a advocacia.
ConJur – A dificuldade na regulamentação do lobby é um incentivo à corrupção?
Carlos José Santos Silva – Pode fazer todo o regramento que quiser, a corrupção vai existir se não houver uma boa fiscalização e transparência nas discussões. É isso que diminui a corrupção. Eles querem regulamentar o que já é regulamentado. O mais importante é o aplicar a legislação existente.
A transparência nas agendas é o passo fundamental. E mais, se o deputado, o vereador, o senador não publica a sua agenda com seus encontros, com o tema discutido, eles podem ser apenados pelo próprio código de ética deles.
ConJur – A criminalização do lobby parte mais da falta de transparência ou do ranço que a população tem da nossa classe política?
Carlos José Santos Silva – O lobby virou um palavrão. O problema é a maneira como foi colocado para a população, como uma coisa ilegítima, mesmo não sendo.
ConJur – Como se desconstrói essa imagem?
Carlos José Santos Silva – Uma das maneiras é mudar o nome e deixar isso de uma maneira clara. Existem grupos, diversas organizações que usam relações governamentais", "relações institucionais". Essa é uma maneira de lidar com isso e voltar a trazer a legitimidade ao lobby.
ConJur – O que acha do projeto de lei que pretende acabar com Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)?
Carlos José Santos Silva – Um absurdo. Nós temos é que fortalecer o Carf, isso sim. É preciso trazer o Carf ao que ele era no passado. Era um tribunal muito respeitado pelos advogados tributaristas e pelas pessoas que militam no meio. Quantas vezes nós estávamos a sentir uma decisão do Carf que era contrária aos interesses dos nossos clientes, mas, no momento, em que era proferida, era tão bem feita, tão bem estruturada, que não tínhamos como criticar.
ConJur – Não recorriam ao Judiciário?
Carlos José Santos Silva – Não, porque o próprio Judiciário seguia as decisões do Carf como referência no momento de decidir. Não posso ter o Carf como um órgão da Receita, ou confundi-lo com isso. No dia que isso ocorrer, ele estará perdendo legitimidade e força. É preciso um diálogo com as confederações para fortalecer a indicação dos conselheiros. Precisamos resolver o problema do conselheiro suplente, porque se ele se torna incompatível com a advocacia no momento em que é um conselheiro do Carf e só receber por sessão. Como ele vai fazer para viver, já que é suplente e não participará tde todos os julgamentos?
ConJur – A proibição de advogar foi uma medida paliativa ou ela ficará para sempre?
Carlos José Santos Silva – Foi um erro da própria advocacia. Esse assunto foi definido nas sessões do Conselho Federal, não por unanimidade, mas por maioria. Com o tempo, acho que a questão pode ser revisitada para corrigir esse rumo. O Carf precisa voltar a ter independência e legitimidade.
ConJur – A nomeação de conselheiros mudou muito depois da proibição?
Carlos José Santos Silva – São pessoas bem preparadas, mas com menos experiência. Como ter um embate de igual para igual? Toda a alteração que foi feita no regimento interno do Carf precisa ser revisitada. Em 2015, tivemos o Carf paralisado por quase seis meses, com a greve da Receita.
O conselheiro do Carf que é representante da Receita também se viu no direito de fazer a greve, mas como ficam os conselheiros indicados pelos contribuintes, que ganham por sessão?
ConJur – Podemos afirmar que o representante da Receita vota sempre para a Receita e o do contribuinte sempre para o contribuinte?
Carlos José Santos Silva – Não. O conselheiro do Carf se assemelha muito à figura do árbitro na arbitragem. Independente de quem o indicou, ele precisa ter independência. O conselheiro, no momento em que ele está proferindo o voto, não está falando para a Receita, porque ele é representante da Receita, ou para o contribuinte porque ele é representante do contribuinte.
ConJur – Aumentou o mercado da arbitragem como se previa ou a crise afetou esse nicho? A crise ajudou?
Carlos José Santos Silva – Aumentou bem, mas crise não ajuda ninguém. Logicamente, com a crise, acaba tendo uma demanda maior.
ConJur – O que mais que tem incomodado a advocacia no Judiciário?
Carlos José Santos Silva – Essa divisão de "nós e eles", mais uma vez se acentuando no Judiciário. Todo mundo – advogados, juízes, promotores – precisa parar um pouco, respirar fundo e pensar com a cabeça e não com o fígado.
ConJur – Essa ideia de que é preciso um justiceiro para resolver os problemas do Brasil também atingiu a advocacia?
Carlos José Santos Silva – Veja quantos advogados defenderam as "dez medidas contra a corrupção", sem ler. Logicamente, combater a corrupção todos nós queremos, mas é preciso ler as medidas. E quantos advogados assinaram o apoio de combate à corrupção e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?! Isso é muito triste.
ConJur – A especialização das áreas do Direito acabou tirando uma visão geral de mundo de alguns advogados?
Carlos José Santos Silva – O bom profissional precisa ter uma visão geral do Direito como um todo e ser um especialista na área em que vai atuar. Mas sem uma visão geral do Direito, uma boa formação, ele não será um grande especialista na sua área.
ConJur – O que acha da possibilidade da OAB assumir a titularidade da ação penal se o Ministério Público não o fizer?
Carlos José Santos Silva – Num primeiro momento eu tinha dúvidas com relação à legitimidade, até que o [Claudio] Lamachia [presidente do Conselho Federal da OAB] acabou me convencendo efetivamente que é necessário. Em uma conversa, ele disse assim: "E no silêncio do Ministério Público, como é que eu faço?"
ConJur – O que acha do posicionamento atual do Ministério Público Federal, com as dez medidas contra a corrupção e coletivas de imprensa com apresentações pretensiosamente midiáticas?
Carlos José Santos Silva – O Ministério Público precisa ser atuante, mas deve tomar muito cuidado quando quer simplesmente fazer exposição. Nisso sou contrário, quer seja no Ministério Público, no Judiciário ou na advocacia. Devemos tomar muita cautela, porque senão acaba trazendo essa divisão do país. A propaganda que foi feita pelo Ministério Público sobre as dez medidas, com uma balada onde a entrada era assinar o abaixo-assinado é um verdadeiro absurdo. Não é assim que se constrói um processo legislativo pelo país. É dialogando, discutindo.
ConJur – E o que fizeram para anular as mudanças ao projeto feitas no Congresso?
Carlos José Santos Silva – O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas de combate à corrupção, fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, seja para o Direito ou para a cidadania. Acho que o melhor é muita cautela.
Logicamente sou favorável a uma atuação forte do Ministério Público, que tem que ser combativo.
ConJur – A imagem da advocacia piorou com a exposição da Justiça?
Carlos José Santos Silva – Sim. Mais uma vez colocam a advocacia no banco dos réus. Isso é um absurdo. Confundir a figura do advogado com a de seu cliente não faz o menor sentido.
ConJur – A advocacia está sabendo reagir a isso? Como o senhor analisa as tentativas de investigarem os honorários dos advogados?
Carlos José Santos Silva – Se recebo os honorários advocatícios de alguma maneira ilícita, estou cometendo o ilícito e tenho que responder por isso. Mas criminalizar o recebimento dos honorários é impedir de alguma maneira o exercício da advocacia, é não permitir a defesa do cidadão efetivamente, é isso que querem evitar.
ConJur – Qual foi a influência do Super Simples na advocacia?
Carlos José Santos Silva – Com relação ao Super Simples e a sociedade unipessoal, muitos saíram da informalidade, se regularizaram. As empresas não contratam mais advogados, elas preferem tratar com uma sociedade de advogados que possa emitir o seu documento fiscal. Com a sociedade unipessoal está se abrindo um mercado para esses advogados também.
ConJur – Alguns economistas falam que o Simples é muito amplo, criando privilégios. O acha disso?
Carlos José Santos Silva – Isso é um folclore. Irresponsabilidade de quem falou isso. O Super Simples foi criado para tirar as pessoas da informalidade. A advocacia individual, não que ela estivesse na informalidade, mas com o Super Simples ela foi incentivada a regularizar a sua situação. Com isso há um aumento de arrecadação. Então acho que estão partindo da premissa errada dizer um negócio desses.
ConJur – Qual o próximo passo para desenvolver mais a advocacia?
Carlos José Santos Silva – Capacitar os advogados para que eles saibam como administrar a sua sociedade de advogados.
ConJur – Como? Na faculdade?
Carlos José Santos Silva – Sim, desde a faculdade e também com o apoio em cursos que mostrem ao advogado, àquela sociedade de advogados, como deve ser feita a administração. A ideia é levar palestras sobre isso para falar um pouco sobre a tributação, quais os cuidados que devem ser tomados no momento em que são feitos os lançamentos e as exposições, como é a publicidade na advocacia, porque isso também pode trazer consequências tributárias.
ConJur – O regramento atual para publicidade na advocacia é o ideal?
Carlos José Santos Silva – Um dos primeiros mitos que devemos derrubar é que o novo Código de Ética trouxe alterações profundas na publicidade na advocacia. Isso tudo já vinha sendo regulamentado anteriormente. Na realidade, o que ocorreu foi a incorporação de algumas dessas decisões e do que já estava normatizado em provimentos.
ConJur – É o momento de abrir para mais publicidade?
Carlos José Santos Silva – Nós precisamos deixar amadurecer um pouco mais, já que o novo Código de Ética também trouxe luzes sobre esse assunto. Precisamos aguardar um pouco, ver qual é a reação da advocacia. Acho que uma coisa que deve ser destacada na publicidade são as restrições à publicidade em rádio e TV. Devemos impedir esse tipo de publicidade.
ConJur – Para não chegarmos ao nível dos EUA?
Carlos José Santos Silva – Sim, porque lá estão incentivando a demanda, mas a advocacia não é isso. Seria viver como abutres.
ConJur – O novo Código trouxe alguma inovação?
Carlos José Santos Silva – Trouxe algumas inovações, por exemplo, ao permitir a advocacia pro bono, sobre a qual havia muita dúvida.
ConJur – O advogado estrangeiro não pode atuar no Brasil. Mas pode atuar em arbitragens no país, bem como advogados brasileiros podem atuar em arbitragens no exterior. Isso é um problema?
Carlos José Santos Silva – Podem sim, mas do que vale isso? Se vão aplicar a legislação brasileira, a pessoa mais indicada é a que tem a formação para tal. Outro mito que criaram é que a entrada dos escritórios estrangeiros aumentaria o mercado nacional. Mas como isso é possível, uma vez que vivemos de demanda?
http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/entrevista-carlos-jose-santos-silva-presidente-cesa2
Ele, que também é vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concorda que existem excessos do lado da advocacia, mas pondera que são fatos pontuais. “Se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, [o MPT] ter 30 ou 40 casos.
Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como uma cruzada”, criticou o advogado, que é sócio dó Escritório de Advocacia Machado Meyer, um dos maiores do país.
Em visita à redação da ConJur, Cajé afirmou que as ações do MPT têm um grave problema em sua origem: não há hipossuficientes a serem protegidos na relaçao. “Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia? Não faz o menor sentido.”
O presidente do Cesa também se mostra preocupado com a postura de outro segmento do Ministério Público: o Federal. Ele defende que o órgão deve ser atuante, mas teme os efeitos da exposição excessiva a que o MPF vem se submetendo, especialmente em assuntos relacionados à operação “lava jato”.
“O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas [contra a corrupção], fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com o discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, para o Direito ou para a cidadania”, opina.
Essa propaganda, diz Cajé, influenciou a própria advocacia: “Quantos advogados assinaram o apoio de 'combate à corrupção' e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?! Isso é muito triste”.
Leia a entrevista:
ConJur – No fim de 2016, o Brasil chegou a 1 milhão de advogados inscritos na OAB. A advocacia está ficando saturada?
Carlos José Santos Silva – É preciso questionar o seguinte: desse um milhão, quantos efetivamente estão em pleno exercício da advocacia? Mas, de todo modo, acredito que sim, estamos chegando no limite.
ConJur – E como resolver isso?
Carlos José Santos Silva – Uma das soluções é o Exame de Ordem. Precisamos de um exame rígido e bem aplicado, porque o país ter 1,2 mil cursos de Direito é um verdadeiro absurdo. Alguns cursos formam pessoas saem sem conhecimento algum. Precisa de algum controle.
ConJur – Qual é o papel do Ministério da Educação nessa história toda?
Carlos José Santos Silva – O MEC não está cadastrando novos cursos de Direito, isso foi uma medida acertada. Uma base que pode ser usada para avaliar é o número de aprovados no Exame de Ordem.
Existem cursos de Direito que, de uma turma de 100 pessoas, passam uma ou duas. O problema não está no Eame de Ordem, está na própria faculdade. No dia em que a aprovação das faculdades consideradas de primeira linha diminuir, cair para 30% ou 40%, aí sim o Exame de Ordem estará errado.
ConJur – O que é que mudou para a advocacia com a troca do governo federal?
Carlos José Santos Silva – Do ponto de vista de mercado trouxe uma maior confiança e os investidores voltaram a procurar mais os escritórios. Nos primeiros dez dias do novo governo, nós tivemos um aumento de demanda de trabalho. A advocacia é como a indústria do papelão. No passado, o comércio sabia que teria um bom Natal quando aumentava a demanda de papelão, que tinha de ser feito bem antes, para as caixas dos produtos que seriam vendidos. A advocacia é a mesma coisa, porque no momento em que os investidores estão chegando, a primeira coisa que eles procuram são os advogados, que vão estruturar todo o negócio.
ConJur – Há aquela história que a advocacia também não para de crescer na crise.
Carlos José Santos Silva – Não, há um deslocamento do mercado. Muitas pessoas têm esse folclore, mas a crise não é boa para ninguém. Um mercado aquecido, uma economia positiva, é muito melhor para a advocacia. Agora, num momento de crise pode ter um aumento de demandas, por exemplo, na área trabalhista, na reestruturação de dívidas. Há também o problema da arrecadação. O governo, sempre que se vê em um momento de crise, começa a criar novos mecanismos para aumentar impostos, taxas, contribuições. E isso acaba aumentando a demanda também do advogado. Por outro lado, o advogado que lidava com investimentos, por exemplo, tem menos demanda. O mercado de capitais é uma área em que houve uma diminuição dos negócios.
ConJur – Em 2015, muitos estavam estruturando áreas de compliance, já que muitas empresas estavam.
Carlos José Santos Silva – Estavam criando para contratar, mas continuam contratando. Efetivamente, a demanda por esse setor continua alta.
ConJur – O que acha das autuações do Ministério Público do Trabalho sobre escritórios de advocacia?
Carlos José Santos Silva – Existem alguns erros do Ministério Público do Trabalho. O primeiro deles é que está sendo esquecido o direito individual. Acredito que aí nós temos um problema de legitimidade. O segundo é o contrato de associação, que é legítimo. Logicamente, se algumas pessoas cometem excessos na forma da contratação, usando o contrato de associação para contratar empregados, está desvirtuando o instituto. Mas aí é outro problema.
ConJur – Mas não cabe ao advogado correr atrás dos seus direitos e processar o escritório se achar conveniente?
Carlos José Santos Silva – Exatamente. O MPT não tem legitimidade para autuar escritórios de advocacia. Nós vemos decisões nesse sentido com frequência. Recentemente, foi tomada uma decisão no Rio de Janeiro, no primeiro grau, em que dois escritórios que foram multados em R$ 5 milhões, mas o entendimento foi reformado no sob o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não tinha legitimidade.
ConJur – Por que essa cruzada começou nos últimos tempos?
Carlos José Santos Silva – É muito localizado. Eles gostam de falar, mas se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, deve ter 30, 40 casos. Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como cruzada.
ConJur – De onde vem essa vontade do Ministério Público?
Carlos José Santos Silva – O Ministério Público tem tanto o que fazer, coisas que realmente necessitam da sua presença... Não dá para entender essa preocupação com os escritórios de advocacia. Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia?! Não faz o menor sentido.
ConJur – Quais são os principais pontos de interesses do Cesa e da OAB no Legislativo atualmente?
Carlos José Santos Silva – Uma das preocupações principais é relacionada à tributação das sociedades de advogados. Temos também a preocupação com a própria atividade da advocacia, por exemplo, a criminalização do desrespeito às prerrogativas. Quanto à regulamentação do lobby, a maneira como ela foi apresentada pode estar afastando a advocacia.
ConJur – A dificuldade na regulamentação do lobby é um incentivo à corrupção?
Carlos José Santos Silva – Pode fazer todo o regramento que quiser, a corrupção vai existir se não houver uma boa fiscalização e transparência nas discussões. É isso que diminui a corrupção. Eles querem regulamentar o que já é regulamentado. O mais importante é o aplicar a legislação existente.
A transparência nas agendas é o passo fundamental. E mais, se o deputado, o vereador, o senador não publica a sua agenda com seus encontros, com o tema discutido, eles podem ser apenados pelo próprio código de ética deles.
ConJur – A criminalização do lobby parte mais da falta de transparência ou do ranço que a população tem da nossa classe política?
Carlos José Santos Silva – O lobby virou um palavrão. O problema é a maneira como foi colocado para a população, como uma coisa ilegítima, mesmo não sendo.
ConJur – Como se desconstrói essa imagem?
Carlos José Santos Silva – Uma das maneiras é mudar o nome e deixar isso de uma maneira clara. Existem grupos, diversas organizações que usam relações governamentais", "relações institucionais". Essa é uma maneira de lidar com isso e voltar a trazer a legitimidade ao lobby.
ConJur – O que acha do projeto de lei que pretende acabar com Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)?
Carlos José Santos Silva – Um absurdo. Nós temos é que fortalecer o Carf, isso sim. É preciso trazer o Carf ao que ele era no passado. Era um tribunal muito respeitado pelos advogados tributaristas e pelas pessoas que militam no meio. Quantas vezes nós estávamos a sentir uma decisão do Carf que era contrária aos interesses dos nossos clientes, mas, no momento, em que era proferida, era tão bem feita, tão bem estruturada, que não tínhamos como criticar.
ConJur – Não recorriam ao Judiciário?
Carlos José Santos Silva – Não, porque o próprio Judiciário seguia as decisões do Carf como referência no momento de decidir. Não posso ter o Carf como um órgão da Receita, ou confundi-lo com isso. No dia que isso ocorrer, ele estará perdendo legitimidade e força. É preciso um diálogo com as confederações para fortalecer a indicação dos conselheiros. Precisamos resolver o problema do conselheiro suplente, porque se ele se torna incompatível com a advocacia no momento em que é um conselheiro do Carf e só receber por sessão. Como ele vai fazer para viver, já que é suplente e não participará tde todos os julgamentos?
ConJur – A proibição de advogar foi uma medida paliativa ou ela ficará para sempre?
Carlos José Santos Silva – Foi um erro da própria advocacia. Esse assunto foi definido nas sessões do Conselho Federal, não por unanimidade, mas por maioria. Com o tempo, acho que a questão pode ser revisitada para corrigir esse rumo. O Carf precisa voltar a ter independência e legitimidade.
ConJur – A nomeação de conselheiros mudou muito depois da proibição?
Carlos José Santos Silva – São pessoas bem preparadas, mas com menos experiência. Como ter um embate de igual para igual? Toda a alteração que foi feita no regimento interno do Carf precisa ser revisitada. Em 2015, tivemos o Carf paralisado por quase seis meses, com a greve da Receita.
O conselheiro do Carf que é representante da Receita também se viu no direito de fazer a greve, mas como ficam os conselheiros indicados pelos contribuintes, que ganham por sessão?
ConJur – Podemos afirmar que o representante da Receita vota sempre para a Receita e o do contribuinte sempre para o contribuinte?
Carlos José Santos Silva – Não. O conselheiro do Carf se assemelha muito à figura do árbitro na arbitragem. Independente de quem o indicou, ele precisa ter independência. O conselheiro, no momento em que ele está proferindo o voto, não está falando para a Receita, porque ele é representante da Receita, ou para o contribuinte porque ele é representante do contribuinte.
ConJur – Aumentou o mercado da arbitragem como se previa ou a crise afetou esse nicho? A crise ajudou?
Carlos José Santos Silva – Aumentou bem, mas crise não ajuda ninguém. Logicamente, com a crise, acaba tendo uma demanda maior.
ConJur – O que mais que tem incomodado a advocacia no Judiciário?
Carlos José Santos Silva – Essa divisão de "nós e eles", mais uma vez se acentuando no Judiciário. Todo mundo – advogados, juízes, promotores – precisa parar um pouco, respirar fundo e pensar com a cabeça e não com o fígado.
ConJur – Essa ideia de que é preciso um justiceiro para resolver os problemas do Brasil também atingiu a advocacia?
Carlos José Santos Silva – Veja quantos advogados defenderam as "dez medidas contra a corrupção", sem ler. Logicamente, combater a corrupção todos nós queremos, mas é preciso ler as medidas. E quantos advogados assinaram o apoio de combate à corrupção e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?! Isso é muito triste.
ConJur – A especialização das áreas do Direito acabou tirando uma visão geral de mundo de alguns advogados?
Carlos José Santos Silva – O bom profissional precisa ter uma visão geral do Direito como um todo e ser um especialista na área em que vai atuar. Mas sem uma visão geral do Direito, uma boa formação, ele não será um grande especialista na sua área.
ConJur – O que acha da possibilidade da OAB assumir a titularidade da ação penal se o Ministério Público não o fizer?
Carlos José Santos Silva – Num primeiro momento eu tinha dúvidas com relação à legitimidade, até que o [Claudio] Lamachia [presidente do Conselho Federal da OAB] acabou me convencendo efetivamente que é necessário. Em uma conversa, ele disse assim: "E no silêncio do Ministério Público, como é que eu faço?"
ConJur – O que acha do posicionamento atual do Ministério Público Federal, com as dez medidas contra a corrupção e coletivas de imprensa com apresentações pretensiosamente midiáticas?
Carlos José Santos Silva – O Ministério Público precisa ser atuante, mas deve tomar muito cuidado quando quer simplesmente fazer exposição. Nisso sou contrário, quer seja no Ministério Público, no Judiciário ou na advocacia. Devemos tomar muita cautela, porque senão acaba trazendo essa divisão do país. A propaganda que foi feita pelo Ministério Público sobre as dez medidas, com uma balada onde a entrada era assinar o abaixo-assinado é um verdadeiro absurdo. Não é assim que se constrói um processo legislativo pelo país. É dialogando, discutindo.
ConJur – E o que fizeram para anular as mudanças ao projeto feitas no Congresso?
Carlos José Santos Silva – O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas de combate à corrupção, fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, seja para o Direito ou para a cidadania. Acho que o melhor é muita cautela.
Logicamente sou favorável a uma atuação forte do Ministério Público, que tem que ser combativo.
ConJur – A imagem da advocacia piorou com a exposição da Justiça?
Carlos José Santos Silva – Sim. Mais uma vez colocam a advocacia no banco dos réus. Isso é um absurdo. Confundir a figura do advogado com a de seu cliente não faz o menor sentido.
ConJur – A advocacia está sabendo reagir a isso? Como o senhor analisa as tentativas de investigarem os honorários dos advogados?
Carlos José Santos Silva – Se recebo os honorários advocatícios de alguma maneira ilícita, estou cometendo o ilícito e tenho que responder por isso. Mas criminalizar o recebimento dos honorários é impedir de alguma maneira o exercício da advocacia, é não permitir a defesa do cidadão efetivamente, é isso que querem evitar.
ConJur – Qual foi a influência do Super Simples na advocacia?
Carlos José Santos Silva – Com relação ao Super Simples e a sociedade unipessoal, muitos saíram da informalidade, se regularizaram. As empresas não contratam mais advogados, elas preferem tratar com uma sociedade de advogados que possa emitir o seu documento fiscal. Com a sociedade unipessoal está se abrindo um mercado para esses advogados também.
ConJur – Alguns economistas falam que o Simples é muito amplo, criando privilégios. O acha disso?
Carlos José Santos Silva – Isso é um folclore. Irresponsabilidade de quem falou isso. O Super Simples foi criado para tirar as pessoas da informalidade. A advocacia individual, não que ela estivesse na informalidade, mas com o Super Simples ela foi incentivada a regularizar a sua situação. Com isso há um aumento de arrecadação. Então acho que estão partindo da premissa errada dizer um negócio desses.
ConJur – Qual o próximo passo para desenvolver mais a advocacia?
Carlos José Santos Silva – Capacitar os advogados para que eles saibam como administrar a sua sociedade de advogados.
ConJur – Como? Na faculdade?
Carlos José Santos Silva – Sim, desde a faculdade e também com o apoio em cursos que mostrem ao advogado, àquela sociedade de advogados, como deve ser feita a administração. A ideia é levar palestras sobre isso para falar um pouco sobre a tributação, quais os cuidados que devem ser tomados no momento em que são feitos os lançamentos e as exposições, como é a publicidade na advocacia, porque isso também pode trazer consequências tributárias.
ConJur – O regramento atual para publicidade na advocacia é o ideal?
Carlos José Santos Silva – Um dos primeiros mitos que devemos derrubar é que o novo Código de Ética trouxe alterações profundas na publicidade na advocacia. Isso tudo já vinha sendo regulamentado anteriormente. Na realidade, o que ocorreu foi a incorporação de algumas dessas decisões e do que já estava normatizado em provimentos.
ConJur – É o momento de abrir para mais publicidade?
Carlos José Santos Silva – Nós precisamos deixar amadurecer um pouco mais, já que o novo Código de Ética também trouxe luzes sobre esse assunto. Precisamos aguardar um pouco, ver qual é a reação da advocacia. Acho que uma coisa que deve ser destacada na publicidade são as restrições à publicidade em rádio e TV. Devemos impedir esse tipo de publicidade.
ConJur – Para não chegarmos ao nível dos EUA?
Carlos José Santos Silva – Sim, porque lá estão incentivando a demanda, mas a advocacia não é isso. Seria viver como abutres.
ConJur – O novo Código trouxe alguma inovação?
Carlos José Santos Silva – Trouxe algumas inovações, por exemplo, ao permitir a advocacia pro bono, sobre a qual havia muita dúvida.
ConJur – O advogado estrangeiro não pode atuar no Brasil. Mas pode atuar em arbitragens no país, bem como advogados brasileiros podem atuar em arbitragens no exterior. Isso é um problema?
Carlos José Santos Silva – Podem sim, mas do que vale isso? Se vão aplicar a legislação brasileira, a pessoa mais indicada é a que tem a formação para tal. Outro mito que criaram é que a entrada dos escritórios estrangeiros aumentaria o mercado nacional. Mas como isso é possível, uma vez que vivemos de demanda?
http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/entrevista-carlos-jose-santos-silva-presidente-cesa2