Para zerar o estoque de 225 mil pedidos de patentes aguardando análise, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)
sugeriu
promover um exame simplificado dos requerimentos. A proposta, que
aguarda aval da Casa Civil, não é a ideal e pode gerar patentes
contestáveis na Justiça, mas é a solução mais viável para acabar com o
acervo do órgão e permitir que ele volte a funcionar normalmente. Essa é
a opinião do presidente da Associação Brasileira da Propriedade
Intelectual (ABPI),
Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.
O
problema, segundo o advogado, é que o governo Michel Temer, em seus
últimos meses, não dá sinais de que aprovará o plano. E com um novo
presidente assumindo o Palácio do Planalto em 1º de janeiro, a proposta
ainda deve dormir algum tempo nas gavetas do ministério.
Também
existe uma expectativa de que o Brasil finalmente assine o Protocolo de
Madri. O documento estabelece um procedimento simplificado de registro
de marcas, válido internacionalmente. Por um lado, a adesão ao tratado
diminuiria os custos do processo, aponta Montaury Pimenta. Por outro,
poderia aumentar a insegurança jurídica, uma vez que diversas regras
suas conflitam com a Lei de Propriedade Intelectual (
Lei 9.279/1996).
Em entrevista à
ConJur,
Montaury Pimenta ainda defendeu a autonomia financeira do Inpi, apoiou o
aumento das penas para os crimes contra propriedade intelectual e pediu
a criação de câmaras especializadas na área no Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro.
Leia a entrevista:
ConJur — Na última vez que conversamos,
o Inpi planejava iniciar um exame simplificado dos pedidos de patentes.
A ideia era que servidores façam apenas uma análise formal, sem entrar
no mérito, para conceder os registros. Como está essa questão? Teve
algum avanço?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Não teve nenhum avanço. Essa
proposta está aguardando aprovação da Casa Civil. E agora haverá mudança
de governo, então, possivelmente até lá não vai sair nada.
ConJur — E como fica o Inpi? O presidente do Inpi tem mandato fixo ou mudando o presidente, ele também muda?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Ele tem um mandato fixo, mas se o
novo governo quiser mudar o presidente do Inpi, pode fazê-lo.
Historicamente, o presidente do Inpi só é lembrado um ano e meio, dois
anos depois do novo governo tomar posse. Nós acreditamos que o [atual
presidente do Inpi] Luiz Otávio Pimentel, que é um ótimo presidente, se
esforça muito, veste a camisa do Inpi, ainda tem pelo menos uns dois
anos e meio, três pela frente no órgão. Mas isso é uma incógnita.
ConJur — Mas com essa demora da Casa Civil em analisar a proposta, os pedidos de patentes estão acumulando ainda mais?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Eu não diria ainda mais porque o
Inpi adotou um sistema que aumentou muito a produtividade dos pedidos
que entram. Estes estão sendo examinados muito mais rapidamente do que
na forma anterior. Então, tem até diminuído um pouquinho. Basicamente, o
que o Inpi fez? Ele aceitou pedido de vários examinadores para fazer
home office.
Em contrapartida, os servidores teriam que aumentar a produtividade em,
no mínimo, 30%. E esses servidores aumentaram a produção em mais ou
menos 40% — logo, acima da meta. Então, eles têm avaliado os pedidos que
entram, mas não conseguem dar conta do que está estocado.
ConJur — Ainda não teve nenhuma manifestação da Casa Civil sobre o assunto?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Foi feita uma consulta pública.
Várias entidades se manifestaram — muitas a favor, outras com
observações, e outras contra. A ABPI foi a favor com algumas ressalvas.
Mas o presidente Pimentel já disse que essas ressalvas, que são
pertinentes e com as quais ele concorda, são impossíveis de serem
implementadas para que o exame seja automatizado. Então, a aprovação
expressa de pedidos de patente é a saída viável para zerar estoque do
Inpi.
ConJur — Quais eram essas ressalvas?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Que se observasse os exames
feitos nos pedidos correspondentes no exterior, alguns detalhes que são
muito técnicos. Isso iria inviabilizar essa aprovação quase que
automática. Então, isso foi descartado.
ConJur — Há quem
diga que grandes empresas tenderiam a não optar pelo procedimento
simplificado pelo risco de terem patentes mais fracas que as outras.
Como seria isso?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Muitas empresas que têm o
portfólio grande de patentes enxergam que a análise simplificada iria
gerar patentes que não teriam eficácia no Brasil. O que a gente tenta
mostrar é que essas patentes terão eficácia, sim, igual às outras.
Agora, na hora de fazer valer uma patente contra um concorrente na
Justiça, esse concorrente, evidentemente, na hora de se defender vai
dizer: "olha, essa patente é fraca, porque não foi examinada". Portanto,
ele vai à Justiça Federal requerer que a patente seja reexaminada, vai
discutir a validade dela. Quem tiver uma patente que tenha sido negada
no exterior e aprovada no Brasil por conta desse sistema dificilmente
vai tentar fazer valer a patente contra um concorrente grande, que vai
enxergar isso de forma clara. Essas patentes, por um lado, podem ser
consideradas fracas, mas são patentes válidas e que produzem todos os
efeitos legais no Brasil. Elas podem ser anuladas judicialmente ou no
próprio Inpi dentro do prazo administrativo que existe.
ConJur — A seu ver, vale mais obter uma patente “fraca” em breve ou passar pelo processo regular e obter uma “forte”?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Vale muito mais a pena obter
essa patente “fraca” do que ficar esperando mais 5, 10, 15 anos para que
seja concedida a patente “forte”.
ConJur — Havia alguma outra opção melhor do que o exame simplificado para resolver a questão do estoque de pedidos de patentes?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Existiriam outras opções, sim.
Por exemplo, para as patentes estrangeiras, utilizar o exame que já é
feito no exterior para evitar um segundo exame no Brasil. Mas os
funcionários do Inpi são contra esse sistema porque acham que o Brasil
estaria perdendo a autonomia de decidir isso, estaria se utilizando de
um exame feito por um técnico estrangeiro, e não por um técnico
brasileiro.
ConJur — Há a expectativa de que o Brasil assine até dezembro o protocolo de Madrid. Como isso poderia beneficiar o país?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Ele poderia beneficiar empresas
exportadoras brasileiras que vão poder requerer o registro das suas
marcas não país a país, como acontece hoje, e sim designando
determinados países onde tem interesse. É um registro único. O custo é
menor, então, no primeiro momento, elas se beneficiam. Por outro lado,
as empresas que vão depositar as marcas no Brasil, via protocolo, vão
fazer isso numa língua estrangeira. E quando publicar no Brasil com
língua estrangeira vai ser um problema, porque a língua oficial do país é
a língua portuguesa. Aqueles que se sentirem prejudicados vão ingressar
com impugnações no Inpi ou na Justiça dizendo: "olha, essa publicação
não tem valor legal, eu quero que ela seja publicada em português para
eu poder me manifestar". E aí o processo, que iria ser mais rápido,
atrasa muito mais.
ConJur — Não pode traduzir para o português?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Pode traduzir, mas quem vai se
responsabilizar pela tradução? E mais, quem vai bancar a tradução? Aí
começa a ficar caro. E quem vai fazer isso? O Inpi? O Inpi vai ser
obrigado a examinar em 18 meses o pedido vindo via protocolo. Hoje, a
análise dos pedidos brasileiros, apesar de já ter caído muito, está
levando 19, 20, 21 meses. Até dá para chegar a 18, mas a qualidade do
exame vai cair muito.
ConJur — Ou seja, é controverso que o Protocolo de Madri será benéfico para o país.
Luiz Edgard Montaury Pimenta — É controverso. Hoje, qualquer
empresa que deposite marca no Brasil, pela lei brasileira, é obrigada a
ter uma atividade compatível com os produtos que está reivindicando na
marca. Por exemplo, como jornalista, você pode registrar o seu nome ou
marca para serviços de jornalismo. Agora se você quiser registrar uma
marca para automóvel, não pode, de acordo com a lei brasileira. Uma
marca depositada via protocolo não enfrenta essa restrição. Então um
jornalista estrangeiro deposita uma marca no Brasil para automóvel, e um
brasileiro vai impugnar com base na lei brasileira. Este alegará que o
estrangeiro não pode ter uma marca de automóvel. Mas o jornalista
argumentará que o protocolo não o obriga a isso. E aí vai criar um
conflito que vai ter que ser resolvido. A ABPI é favorável à
implementação do Protocolo de Madrid desde que sejam feitos alguns
ajustes. Sem eles aumentaria a insegurança jurídica.
ConJur — O senhor defende a autonomia do Inpi. Como seria essa autonomia?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Hoje, o Inpi arrecada muito mais
do que gasta. Ele manda esse dinheiro todo para Brasília e envia uma
previsão orçamentária para o ano seguinte, detalhando quanto ele precisa
para funcionar. Só que esse dinheiro que ele arrecada e dá para o
Tesouro poderia ser revertido em investimentos, sistemas, melhor
aparelhamento, contratações, reformas de sua sede.
ConJur — Existe algum projeto de lei que preveja a autonomia financeira do Inpi?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Existe, mas está estacionado no Congresso.
ConJur — De forma geral, quais são as maiores dificuldades na área de propriedade intelectual no país?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Há uma ação que está no Supremo Tribunal Federal, da qual a ABPI participa como
amicus curiae,
sobre a inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade
Intelectual que fala que as patentes têm que ter no mínimo 10 anos de
vida depois de concedida. Às vezes, demora muito para o pedido ser
examinado, demora 15, 20 anos. E quando ela é concedida, sua proteção já
expirou. O prazo legal é contado a partir do depósito da patente, e não
da concessão. Nenhuma outra legislação do mundo tem uma regra dessas.
ConJur — Fora esse ponto, como o senhor avalia a Lei de Propriedade Intelectual hoje? Ela precisa de atualizações?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — A Lei de Propriedade Intelectual
é muito boa. Evidentemente que a coisa vai mudando, é preciso fazer um
ajuste ou outro, mas essa não é uma preocupação. A ideia é boa, moderna,
atende aos interesses de todo mundo bem.
ConJur — É possível conter plágio e contrafação na internet?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — É possível. A maioria das
empresas já tem uma plataforma para denúncias. E elas atendem à sua
denúncia. Senão é preciso recorrer ao Poder Judiciário. E aí entra na
Justiça, consegue uma liminar e retira o conteúdo.
ConJur —
Mas a impressão que fica é que o conteúdo é retirado dos principais
sites, mas continua a ser reproduzido em páginas menores.
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Com certeza. Mas isso é uma
coisa difícil no Brasil e no mundo. Cada empresa tem a sua política, uns
gastam mais nisso e outros menos. Eu fazia isso toda a semana para a
Osklen. Diminuiu muito esse problema para a Osklen, em dado momento eles
falaram “meu problema está pequeno, vou parar." Mas daqui a pouco eles
voltam e falam: "vamos retomar."
ConJur — O presidente do
Inpi, Luiz Otávio Pimentel, defende o fim dos crimes contra patentes,
marcas e desenhos industriais estabelecidos pela Lei de Propriedade
Intelectual. Ele entende que a tipificação dessas condutas não diminui a
ocorrência delas nem garante punições eficazes. O senhor concorda com
essa análise?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Não concordo. Com essas punições
a coisa já é ruim, sem elas a tendência é piorar. Inclusive, eu acho
que tinha que aumentar as punições. A pena para o sujeito qe faz um
produto pirata é muito baixa e prescreve muito rápido. Então ele nunca é
punido criminalmente. É muito raro.
ConJur — O Brasil é
um país que inova? Dos registros de propriedade intelectual que
percentual aproximado é de brasileiros e qual é o de estrangeiros?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — O brasileiro é muito criativo,
inovador. Agora, não há um estímulo forte para isso. Porque às vezes
para inovar é preciso ter investimento, ter capital e proteção adequada.
E também não há essa proteção. Eu recebo muitas reclamações de clientes
que dizem ter feito um pedido de patente há quatro anos, mas ele não é
analisado e um concorrente passa a copiá-lo. A gente pode notificar o
concorrente, mas nada além disso. Se ele quiser continuar a copiar a
patente, irá continuar. Vale a pena ser contrafator no Brasil. Vou te
dar um exemplo. O sujeito abre um McDonald's não licenciado. O
restaurante é igualzinho, mesma cara, vende os mesmos produtos e tal. O
McDonald's entra com uma ação contra eles e não consegue uma liminar. O
processo vai caminhar por cinco, seis, sete, oito anos. O McDonald's vai
ganhar, o sujeito vai ser obrigado a descaracterizar o restaurante e
pagar uma indenização. Só que a indenização normalmente é o equivalente
ao que ele teria gasto se ele fosse um franqueado. No final das contas
ele vai pagar o quê? A mesma coisa que se ele tivesse se submetido às
regras, feito treinamento, passado por aquele processo de qualificação.
Então ele foi punido? Não. Não foi punido.
ConJur — Mas o senhor não tinha dito que a lei é boa?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Sim. Os critérios para indenização que são aplicados normalmente é que não são bons. Mas a lei é boa, manda indenizar.
ConJur — Que critérios são esses? Quem os estabelece?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Os critérios da lei são vagos,
mas qualquer lei no mundo é vaga. Aí a Justiça local é que determina os
critérios. Existem critérios, mas os que a lei prevê são muito difíceis
de ser aplicados. Até porque falta especialização no Judiciário. Existem
varas especializadas na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Mas não
para a segunda instância. Temos a meta de trabalhar isso no ano que vem,
porque em São Paulo existe especialização em primeira e segunda
instâncias. Agora, na Justiça Federal, quando a questão envolve o Inpi,
tem especialização em primeira e segunda instâncias.
ConJur — O sistema estatal de registro de propriedade intelectual, marcas e patentes, ajuda ou atrapalha a vida das empresas?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Ajuda muito. Agora, tem um ponto
em que a Lei de Propriedade Intelectual pecou. Ela tirou a
possibilidade de se registrar os slogans, expressões de propagandas. E
isso ficou sem proteção. Em disputas sobre isso, tenta-se alegar uma
proteção com base em direito autoral. Mas é difícil alguém provar que
criou o slogan assim. Mas voltando, o sistema ajuda as empresas, porque
dá uma proteção para seus direitos intelectuais.
ConJur —
Se os preços de produtos simples estão muito acima do que custam, em boa
parte por causa dos impostos, empresas e governo não têm alguma culpa
pelas falsificações?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Pelas falsificações, não. Agora,
pela proliferação do jeito que está, sim. Por exemplo, em uma época de
crise como estamos vivendo, nossa, a prefeitura e as delegacias
especializadas que existem no Rio e em São Paulo elas têm um comando
para dizer: "olha, não mexe que está todo mundo mal, dá uma aliviada."
Às vezes, quando há muita pressão das empresas, aí fazem uma espuminha,
mas em geral fazem vista grossa por conta da situação econômica do país.
Veja os camelôs, por exemplo. Você sai na rua e não consegue mais andar
nas calçadas por causa de camelôs. A prefeitura está fazendo vista
grossa nesse caso também.
ConJur — O princípio da insignificância deve ser aplicado aos crimes contra a propriedade intelectual?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Dentro da atual conjuntura do
país, sim. Mas isso é muito relativo. Imagine um sujeito tem uma fábrica
de óculos falsificados com o modelo do RayBan e é pego com 10 unidades.
Ele tem uma fábrica operando, os moldes, tudo. Isso entraria no
conceito da insignificância ou não? Agora, um sujeito que está vendendo
óculos em uma banquinha, que nem sabe disso, vai ser penalizado por
isso? Agora, para o fabricante talvez tenha que ter outro enfoque.
ConJur
— Recentemente a Oxfam afirmou que o direito autoral é um dos grandes
fatores de concentração de renda. Isso porque é uma renda que entra na
conta do autor mesmo sem ele ter produzido nada depois que criou a obra.
O que pensa dessa conclusão?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — É um ponto de vista, mas penso
que o autor tem que ser remunerado pela arte, pelo trabalho que ele
desenvolveu. Há quem pergunte se o tempo de proteção não é exagerado. Em
algumas situações, sim. A Disney, por exemplo. A lei americana previa
um tempo de proteção para os personagens. Há quatro anos, expirou o
prazo de validade dos direitos autorais da maioria desses personagens da
Disney. Mas eles puseram tanta pressão no governo americano que ele
mudou a lei para estender essa proteção por mais tempo. Teve quem
criticasse: "mas a regra do jogo não era essa, mudou." Mas são os
personagens da Disney, em quem eles investem, são muito vivos para as
crianças. Aí a Disney vai parar de ser remunerada para todo mundo fazer
camisetas do Mickey Mouse? Nesse caso eu penso que está certo terem
estendido a proteção. Agora, essa proteção pode ser exagerada para
músicas, por exemplo. Vide o caso do sujeito que compôs "Parabéns pra
você". Será que ele tem direito a explorar a canção por 50 anos?
ConJur
— Uma questão que está sendo debatida é a possibilidade de patentear
seres vivos. Os EUA tendem a ser mais liberais nesse campo, enquanto a
Europa adota uma postura mais restritiva. Como enxerga essa questão?
Luiz Edgard Montaury Pimenta — Isso é um meio de se desenvolver
muitas coisas, mas eu sou contra a clonagem ou a réplica de humanos.
Mas é uma evolução da ciência. E isso pode ajudar em muitas coisas. Por
exemplo, hoje tem muita patente de pele, para substituir tecidos
afetados por queimaduras. Também há patentes para o desenvolvimento de
órgãos, como rim, coração. Quanto a isso, eu sou totalmente a favor.
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